quarta-feira, 4 de abril de 2012

Corte definitivo dos subsídios não é medida inconstitucional

Corte definitivo dos subsídios não é medida inconstitucional
por Lusa Hoje
O constitucionalista Jorge Miranda defendeu hoje que um corte definitivo dos subsídios de férias e de Natal não é inconstitucional, desde que seja uma decisão do Estado português e não uma imposição da Comissão Europeia.
"É uma decisão perfeitamente admissível. Agora isso tem é que ser [uma decisão] tomada através da lei interna portuguesa, não pode ser por decisão ou imposição da Comissão Europeia", afirmou em declarações à agência Lusa.
A hipótese de tornar definitivos os cortes dos subsídios de férias e de Natal no sector público foi avançada na terça-feira por Peter Weiss, da direção-geral de Assuntos Económicos e Monetários da Comissão Europeia, e membro da missão de ajuda externa para Portugal.
"Teremos de ver se [a medida] se tornará permanente ou não. Mas isso agora ainda não foi discutido", referiu.
Apesar de o secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro, Carlos Moedas, ter garantido à Lusa que os cortes nos subsídios de férias e de Natal "não podem ser permanentes" e que só "estarão em vigor durante o período de vigência" da ajuda externa, o ministro das Finanças deverá ser hoje confrontado com a possibilidade na comissão parlamentar de Orçamento.
Para Jorge Miranda, os cortes aplicados este ano aos funcionários públicos e ao setor empresarial do Estado foram uma medida "só para este ano porque o Orçamento é só válido por um ano, tem uma vigência meramente anual".
No entanto, a questão poderá ser colocada na elaboração do Orçamento de Estado para 2013.
"Há três opções: manter uma solução como a deste ano, voltar a haver subsídios e distribuir os montantes dos subsídios pelos 12 meses", avançou o constitucionalista.
"Nenhuma [das opções] implica uma alteração constitucional", admitiu, ressalvando que "o que não poderia era, sem lei orçamental, estabelecer-se um corte definitivo e sobretudo vindo de fora. Isso até seria pôr em causa a soberania do Estado".

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