por
Lusa Hoje
O constitucionalista Jorge Miranda defendeu hoje
que um corte definitivo dos subsídios de férias e de Natal não é
inconstitucional, desde que seja uma decisão do Estado português e não uma
imposição da Comissão Europeia.
"É uma decisão perfeitamente admissível.
Agora isso tem é que ser [uma decisão] tomada através da lei interna
portuguesa, não pode ser por decisão ou imposição da Comissão Europeia",
afirmou em declarações à agência Lusa.
A hipótese de tornar definitivos os cortes
dos subsídios de férias e de Natal no sector público foi avançada na
terça-feira por Peter Weiss, da direção-geral de Assuntos Económicos e
Monetários da Comissão Europeia, e membro da missão de ajuda externa para
Portugal.
"Teremos de ver se [a medida] se tornará
permanente ou não. Mas isso agora ainda não foi discutido", referiu.
Apesar de o secretário de Estado adjunto do
primeiro-ministro, Carlos Moedas, ter garantido à Lusa que os cortes nos
subsídios de férias e de Natal "não podem ser permanentes" e que só
"estarão em vigor durante o período de vigência" da ajuda externa, o
ministro das Finanças deverá ser hoje confrontado com a possibilidade na
comissão parlamentar de Orçamento.
Para Jorge Miranda, os cortes aplicados este
ano aos funcionários públicos e ao setor empresarial do Estado foram uma medida
"só para este ano porque o Orçamento é só válido por um ano, tem uma
vigência meramente anual".
No entanto, a questão poderá ser colocada na elaboração do
Orçamento de Estado para 2013.
"Há três opções: manter uma solução como a deste ano, voltar
a haver subsídios e distribuir os montantes dos subsídios pelos 12 meses",
avançou o constitucionalista.
"Nenhuma [das opções] implica uma alteração
constitucional", admitiu, ressalvando que "o que não poderia era, sem
lei orçamental, estabelecer-se um corte definitivo e sobretudo vindo de fora.
Isso até seria pôr em causa a soberania do Estado".
Sem comentários:
Enviar um comentário