O Tribunal Constitucional´chumbou' nesta quarta-feira o diploma que cria o crime de enriquecimento
ilícito e que tinha sido aprovado na Assembleia da República com o voto de
todos os partidos, à excepção do PS.
A fiscalização preventiva da
constitucionalidade do diploma tinha sido requerida pelo Presidente da
República no início de Março.
Segundo uma nota da
Presidência da República divulgada na altura, "atendendo às diversas
questões suscitadas em torno da constitucionalidade deste diploma, que pode pôr
em causa princípios essenciais do Estado de direito democrático", Cavaco
entendeu que a sua entrada em vigor deveria ser precedida da intervenção do
Tribunal Constitucional.
Com a apreciação da lei pelo
TC, Cavaco Silva pretendeu que "a criminalização do enriquecimento ilícito
se processe sem subsistirem dúvidas quanto a eventuais riscos de lesão dos
direitos fundamentais de todos os cidadãos", era ainda referido.
O diploma foi aprovado na
Assembleia da República a 10 de Fevereiro, com os votos contra do PS.
Todos os deputados, menos os
socialistas, votaram a favor dos projectos do PSD, CDS-PP, PCP e BE sobre o
enriquecimento ilícito que subiram a plenário depois de terem passado pela
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Na discussão na especialidade,
o PS levantou dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma da maioria
PSD/CDS-PP, considerando que viola o princípio da presunção de inocência ao
inverter o ónus da prova.
Já depois de ter enviado o
diploma para o Tribunal Constitucional, o chefe de Estado justificou a sua
decisão com os pareceres que chegaram a Belém e que colocavam em dúvida a sua
constitucionalidade.
"Pareceres que eu recebi
colocavam em dúvida a constitucionalidade do diploma", afirmou o chefe de
Estado, acrescentando que na sequência desses pareceres decidiu seguir a
recomendação do Conselho Superior do Ministério Público que, num parecer
enviado à Assembleia da República, "diz que o diploma por uma questão de
segurança jurídica deve ser submetido à consideração do Tribunal Constitucional".
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