Empresa
obrigada a reintegrar trabalhador despedido recusa obedecer ao tribunal
Milene
Marques e Nuno Miguel Maia
O
caso concreto
tem
a ver com um trabalhador ucraniano de uma empresa de recolha de lixos de
Oliveira de Azeméis. Era o “pendura” de uma viatura em que o condutor circulava
sob efeito de álcool. Um acidente de viação levou os dois ao hospital, onde, em
análises ao sangue, foram detetadas taxas de alcoolemia de 1,79 g/l no
motorista e 2,3 g/l no colaborador. Este contestou o despedimento de que foi
alvo pela empresa Greendays e ganhou em tribunal. Na primeira instância já
assim tinha sido decidido e a Relação confirmou: é prova ilegal usar, sem
autorização do trabalhador, um documento clínico comprovativo da taxa de álcool
no sangue. As reações contra os termos da decisão dos juizes Eduardo Petersen
Silva, João Rodrigues e Paula Roberto foram desencadeadas por uma parte do
acórdão em que são refutados os prejuízos de “imagem” alegados pela empresa.
Argumentam os juizes que > estes só ocorreriam se fosse provado “cumprimento
defeituoso do trabalho”, associado ao “comprovado comportamento embriagado em
público”. E sublinham, num comentário entre parêntesis, que, em teoria, não é
forçoso o mau desempenho laboral em sequência do álcool (ler frase ao lado).
“Sinto-me
ultrajado”
Recusando-se
a readmitir o funcionário despedido há mais de um ano por trabalhar com 2,3 g/l
de álcool no sangue, o administrador da Greendays diz que vai recorrer da
decisão da Relação do Porto e apresentar queixa ao Conselho Superior da
Magistratura contra os juizes que proferiram o acórdão.
“A
legislação é explícita, não podemos estar operacionais a trabalhar
alcoolizados”, refere Almiro Oliveira ao JN.
Ofendido
com tal decisão que considera “inaceitável” e “imoral”, contra as regras de
segurança no trabalho e do “bom senso”, o responsável pede sentido de
responsabilidade e seriedade aos tribunais e recorda ainda que nenhuma
seguradora se responsabiliza por acidentes de trabalho provocados por alguém
alcoolizado. “Dizer-me que um funcionário pode esquecer as agruras da vida e
tornar-se mais produtivo com 2,3 g/l de álcool no sangue? Sinto-me ultrajado”,
diz.
Ainda
mais contundente contra a decisão – e aparentemente em censura direta contra os
juizes – foi o secretário de Estado da Saúde, Fernando Leal da Costa.
“Em
circunstância alguma o consumo de álcool, independentemente da quantidade
consumida, pode melhorar o desempenho de uma pessoa, de um trabalhador, seja
ele funcionário de uma empresa de recolha de lixo, juiz de um tribunal, médico,
enfermeiro, ou um estudante”, salientou.
Também
o inspetor da Autoridade para as Condições do Trabalho, Pedro Pimenta Braz,
zurziu no excerto da decisão. À TSF, disse que um trabalhador alcoolizado “é
uma bomba em circulação no local de trabalho” e que “em termos produtivos nem
se comenta”.
Jornal Notícias,
2 de Agosto 2013
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