sexta-feira, 2 de agosto de 2013

QUEIXA CONTRA JUIZES QUE ADMITEM ÁLCOOL NO TRABALHO

Empresa obrigada a reintegrar trabalhador despedido recusa obedecer ao tribunal
Milene Marques e Nuno Miguel Maia
O caso concreto
tem a ver com um trabalhador ucraniano de uma empresa de recolha de lixos de Oliveira de Azeméis. Era o “pendura” de uma viatura em que o condutor circulava sob efeito de álcool. Um acidente de viação levou os dois ao hospital, onde, em análises ao sangue, foram detetadas taxas de alcoolemia de 1,79 g/l no motorista e 2,3 g/l no colaborador. Este contestou o despedimento de que foi alvo pela empresa Greendays e ganhou em tribunal. Na primeira instância já assim tinha sido decidido e a Relação confirmou: é prova ilegal usar, sem autorização do trabalhador, um documento clínico comprovativo da taxa de álcool no sangue. As reações contra os termos da decisão dos juizes Eduardo Petersen Silva, João Rodrigues e Paula Roberto foram desencadeadas por uma parte do acórdão em que são refutados os prejuízos de “imagem” alegados pela empresa. Argumentam os juizes que > estes só ocorreriam se fosse provado “cumprimento defeituoso do trabalho”, associado ao “comprovado comportamento embriagado em público”. E sublinham, num comentário entre parêntesis, que, em teoria, não é forçoso o mau desempenho laboral em sequência do álcool (ler frase ao lado).
“Sinto-me ultrajado”
Recusando-se a readmitir o funcionário despedido há mais de um ano por trabalhar com 2,3 g/l de álcool no sangue, o administrador da Greendays diz que vai recorrer da decisão da Relação do Porto e apresentar queixa ao Conselho Superior da Magistratura contra os juizes que proferiram o acórdão.
“A legislação é explícita, não podemos estar operacionais a trabalhar alcoolizados”, refere Almiro Oliveira ao JN.
Ofendido com tal decisão que considera “inaceitável” e “imoral”, contra as regras de segurança no trabalho e do “bom senso”, o responsável pede sentido de responsabilidade e seriedade aos tribunais e recorda ainda que nenhuma seguradora se responsabiliza por acidentes de trabalho provocados por alguém alcoolizado. “Dizer-me que um funcionário pode esquecer as agruras da vida e tornar-se mais produtivo com 2,3 g/l de álcool no sangue? Sinto-me ultrajado”, diz.
Ainda mais contundente contra a decisão – e aparentemente em censura direta contra os juizes – foi o secretário de Estado da Saúde, Fernando Leal da Costa.
“Em circunstância alguma o consumo de álcool, independentemente da quantidade consumida, pode melhorar o desempenho de uma pessoa, de um trabalhador, seja ele funcionário de uma empresa de recolha de lixo, juiz de um tribunal, médico, enfermeiro, ou um estudante”, salientou.
Também o inspetor da Autoridade para as Condições do Trabalho, Pedro Pimenta Braz, zurziu no excerto da decisão. À TSF, disse que um trabalhador alcoolizado “é uma bomba em circulação no local de trabalho” e que “em termos produtivos nem se comenta”.

Jornal Notícias, 2 de Agosto 2013

Sem comentários: