quinta-feira, 27 de junho de 2013

Novas regras para cobranças de dívida chegam em Setembro

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Novas regras para cobranças de dívida chegam em Setembro
O novo Código de Processo Civil foi ontem publicado em Diário da República e entra em vigor a 1 de Setembro. Entre as medidas mais emblemáticas está a que prevê que as acções de cobrança de dívida se extingam ao fim de três meses sem que tenham sido encontrados bens para penhorar. Uma forma de evitar que processos judiciais se prolonguem indefinidamente no tempo e alimentem as pendências nos tribunais, mantendo-se a possibilidade de a cobrança ser retomada no futuro, caso sejam detectados bens penhoráveis.
O novo código, uma das reformas estruturais que a Justiça tem em curso, aposta muito na acção executiva, mas tem toda uma filosofia no sentido da redução de atrasos nos julgamentos e de responsabilização dos vários actores judiciais. Assim, passará, por exemplo, a haver uma audiência prévia, logo a seguir à fase inicial dos articulados, em que as várias partes envolvidas procederão à calendarização das várias audiências de julgamento.incluindo da audição de testemunhas, por forma a evitar sucessivos adiamentos como hoje acontece, com várias marcações para o mesmo dia e para a mesma hora.
Ainda no que respeita às acções executivas, estabelecem-se e clarificam-se regras sobre os bens penhoráveis. O montante equivalente a um salário mínimo deverá ser sempre salvaguardado no rendimento do penhorado, excepto quando estejas em causa pensões de alimentos. Também não é possível penhorar mais do que um terço do salário e as penhoras de depósitos bancários são desburocratizadas, dispensando-se a existência de um despacho judicial. O novo código foi preparado por um grupo de trabalho liderado pelo ex-secretário de Estado João Correia no âmbito do memorando assinado com a troika.
Jornal Negócios | Quinta, 27 Junho 2013

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