Ensino superior
Samuel Silva
Os créditos atribuídos pela experiência profissional e outras actividades exercidas pelos estudantes do ensino superior vão passar a estar limitados. O Governo aprovou ontem, em Conselho de Ministros, uma alteração ao regime jurídico dos graus académicos que cria regras mais apertadas para a obtenção de equivalências, pelo que deixa de haver possibilidades de acontecerem casos como o da licenciatura do ex-ministro Miguel Relvas. Com o novo regime, o número de créditos atribuídos por equivalência nunca poderá ser superior a um terço da totalidade dos créditos totais de cada um dos cursos. “Há uma clarificação no sentido de uma limitação”, esclareceu o ministro da Presidência, Luís Marques Guedes, à margem do Conselho de Ministros. A alteração não é feita “para resolver casos concretos”, visando “disciplinar” a situação, referiu o governante.
Até ao momento a legislação deixava em aberto a possibilidade de atribuição de créditos, dando total liberdade às universidades para atribuírem equivalências sem que houvesse um limite máximo. Foi isso que permitiu que, em casos como o de Miguel Relvas, grande parte do curso tivesse sido substituído por créditos concedidos tendo por base a experiência profissional e outras actividades exercidas pelo aluno. Com o novo quadro aprovado na reunião do Governo de ontem, as instituições de ensino superior mantêm autonomia para a avaliação dos currículos dos estudantes, mas dentro de regras mais apertadas.
Público | Sexta, 28 Junho 2013
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