O Ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, esclareceu
que a apreensão de veículos penhorados pelas Finanças em operações
«stop» da PSP decorre de um protocolo assinado no final de 2010,
considerando o procedimento legal.
Numa audição da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Miguel Macedo explicou aos deputados que a apreensão dos veículos decorre de um protocolo assinado a 31 de dezembro de 2010, entre a PSP e a Direcção-Geral dos Impostos e a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, atualmente AT.
Miguel Macedo referiu que a PSP apenas executa «uma decisão da AT que determina a penhora de um bem para o cumprimento de uma dívida fiscal», visando o protocolo «apenas e só os automóveis».
«O protocolo abrange apenas penhoras de bens automóveis, ou seja, estamos no âmbito de um ato de execução fiscal de um bem móvel sujeito a registo», acrescentou.
Miguel Macedo relembrou que «todos os dias há centenas ou milhares de agentes de segurança que acompanham agentes da Autoridade Tributária e outras entidades para a execução de penhoras deliberadas pelos tribunais».
Segundo o Ministro da Administração Interna, entre 1 de janeiro de 18 de junho a PSP realizou 63 operações em conjunto com o SEF, sete com o Instituto de Segurança Social, 36 com a ASAE, quatro com a Direção de Finanças, 54 com a GNR, uma com a Polícia Marítima, cinco com a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 76 com a Autoridade Tributária e seis com a Inspeção-Geral de Impostos.
Numa audição da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Miguel Macedo explicou aos deputados que a apreensão dos veículos decorre de um protocolo assinado a 31 de dezembro de 2010, entre a PSP e a Direcção-Geral dos Impostos e a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, atualmente AT.
Miguel Macedo referiu que a PSP apenas executa «uma decisão da AT que determina a penhora de um bem para o cumprimento de uma dívida fiscal», visando o protocolo «apenas e só os automóveis».
«O protocolo abrange apenas penhoras de bens automóveis, ou seja, estamos no âmbito de um ato de execução fiscal de um bem móvel sujeito a registo», acrescentou.
Miguel Macedo relembrou que «todos os dias há centenas ou milhares de agentes de segurança que acompanham agentes da Autoridade Tributária e outras entidades para a execução de penhoras deliberadas pelos tribunais».
Segundo o Ministro da Administração Interna, entre 1 de janeiro de 18 de junho a PSP realizou 63 operações em conjunto com o SEF, sete com o Instituto de Segurança Social, 36 com a ASAE, quatro com a Direção de Finanças, 54 com a GNR, uma com a Polícia Marítima, cinco com a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 76 com a Autoridade Tributária e seis com a Inspeção-Geral de Impostos.
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