sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Balsemão e Nicolau Santos absolvidos de pagar 70 milhões à Ongoing

 Tribunais

Balsemão e Nicolau Santos absolvidos de pagar 70 milhões à Ongoing

Por Cristina Ferreira
Artigos de opinião com críticas à Ongoing motivaram queixa. Juíza alega que dá valor à liberdade de expressão
O tribunal absolveu a Sojornal, de Francisco Balsemão, e o director adjunto do semanário do Expresso, Nicolau Santos, dos crimes de difamação e de ofensa ao bom nome e reputação, num processo movido pela Ongoing, dispensando-os de pagarem a maior indemnização de sempre envolvendo a comunicação social portuguesa. A juíza que apreciou o caso alega, entre outros factos, que dá valor à liberdade de expressão e de crítica, ainda que reconheça que "a liberdade de informar não é um direito absoluto", e obriga Nuno Vasconcellos e Rafael Mora a pagarem as custas do processo.

"Os direitos de informação, de opinião e de crítica, na liberdade de expressão e na liberdade de imprensa", estão "todos consagrados nos artigos 37.º e 38.º da Constituição da República" e "são direitos típicos de uma sociedade liberal e democrática, que é, por definição, uma sociedade conflitual". Este é o argumento-base avançado no acórdão para fundamentar a decisão de absolver a Sojornal, Sociedade Jornalística Editorial [proprietária do Expresso] e Nicolau Santos de todos os crimes de que foram acusados. 

Na queixa que deu entrada na 3.ª Vara Cível do Tribunal de Lisboa, a Ongoing Strategy Investments [dona do Diário Económico e da Económico TV] exige aos réus o pagamento de uma indemnização de 70,13 milhões de euros, um valor com uma dimensão inédita. À data em que foi iniciado o processo, este montante correspondia a 40% da capitalização bolsista da Impresa, que agrega os vários títulos do grupo (SIC, Expresso, Visão, Caras), e a cerca do dobro da posição detida por Vasconcellos e Mora nesta holding, onde se mantém ainda como o segundo maior accionistas, com 24% do capital. 

No acórdão, a juíza lembra que uma "sociedade em que se discute, se opina, se ataca e se defende" é uma sociedade "onde se critica e onde se é criticado, e onde o direito a criticar tem como lugar correspondente o dever de suportar a crítica". Por tudo isto,"não vislumbra" que haja "qualquer abuso ou ofensa do direito ao bom nome e reputação" da Ongoing. Mas não deixa de sublinhar que "um dos limites à liberdade de informar, que não é por isso um direito absoluto, é a salvaguarda do direito ao bom nome", algo que, neste caso, não considera estar em causa. 

holding liderada por Vasconcellos e Mora queixou-se, entre outros factos, de "danos ao crédito e bom nome" provocados por artigos assinados por Nicolau Santos, cujos conteúdos classifica de "falsos", e escritos "a propósito da Portugal Telecom (PT), dos seus accionistas e do negócio de compra da Media Capital, num primeiro momento pela PT, e, posteriormente, pela Ongoing". 

O anúncio de que a Ongoing ia comprar 35% da Media Capital (o que não se concretizou) desencadeou várias polémicas. Nessa altura, em artigos publicados no Expresso, Nicolau Santos acusou os gestores da Ongoing, Nuno Vasconcellos e Rafael Mora, também presentes nos órgãos sociais da PT, de, por exemplo, divulgarem actas da operadora através do seu jornal. Nicolau Santos questionou ainda se Nuno Vasconcellos teria "perfil para se manter como presidente do comité de governação da PT". 

A juíza considera que Nicolau Santos se limitou a expressar "a sua opinião quanto a factos que, não só estavam na ordem do dia, como assumiam relevância política, económica e social". E estranha que a Ongoing, apesar de vários órgãos de comunicação terem abordado o tema, apenas tenha decidido processar o Expresso e Nicolau Santos. 

Assim, em conformidade, a 7 de Setembro de 2012, concluiu "não existir qualquer facto ilícito produzido na esfera jurídica", pelo que dispensa os réus de indemnizar a Ongoing "por eventuais danos" e decreta como "improcedente por não provada" a acção interposta contra a Sojornal e o jornalista. E absolve-os de todas as acusações. O Tribunal obriga Vasconcellos e Mora a suportarem as custas judiciais, que podem chegar a um milhão de euros. 

O PÚBLICO tentou obter, sem sucesso, um comentário da Ongoing, nomeadamente, para saber se tem intenção de recorrer da decisão judicial. Já a Sojornal declinou comentar. Trata-se da quarta vitória de Balsemão em processos movidos pela Ongoing, no quadro da luta de poder pelo controlo do grupo editorial que se arrasta há cerca de três anos. A Impresa ganhou a providência cautelar da impugnação das deliberações da assembleia geral de Dezembro 2011, conseguindo ainda travar o pedido de dissolução da Impreger [holding da família Balsemão], em Julho 2012. Já a CMVM deu também razão à Impresa ao rejeitar o lançamento de uma OPA sobre a empresa. Em cima da mesa estão mais dois processos interpostos pela Ongoing.
Público, 2012.11.02

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