Por: Rui Cardoso,
Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
Vem isto demonstrar claramente que as discussões
sobre a inserção na Constituição de um limite para o défice ou sobre a criação
do crime de enriquecimento ilícito são pouco mais do que irrelevantes quando se
trata de verdadeiramente combater o uso indevido das funções e dinheiros
públicos.
Os instrumentos legais para punição destas
condutas são escassos, mas têm de ser utilizados. Há que discutir seriamente
qual deve ser a reacção do Estado a este tipo de condutas dos seus governantes.
Que sentido faz punir um funcionário público por levar para casa uma resma de
papel e deixar impune o governante que, contra lei e em prejuízo do Estado,
entrega a privados centenas de milhões de euros? É isto judicialização da
política? Não, é a efectiva submissão da actividade de governação à lei.
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