Acórdão n.º 2/2012
A mera
instauração pelo Ministério Público de execução patrimonial contra o condenado
em pena de multa, para obtenção do respectivo pagamento, não constitui a
causa de interrupção da prescrição da pena prevista no artigo 126º, nº 1,
alínea a), do Código Penal.
Manuel
Braz (Relator)
DR 73 SÉRIE I de 2012-04-12
Texto Integral: Diário da República, Bases de Dados Jurídicas
DR 73 SÉRIE I de 2012-04-12
Texto Integral: Diário da República, Bases de Dados Jurídicas
Acórdão n.º 3/2012
Visando o recurso a impugnação da
decisão sobre a matéria de facto, com reapreciação da prova gravada,
basta, para efeitos do disposto no artigo 412.º, n.º 3, alínea b), do CPP, a
referência às concretas passagens/excertos das declarações que, no entendimento
do recorrente, imponham decisão diversa da assumida, desde que transcritas, na
ausência de consignação na acta do início e termo das declarações.
Raul
Borges (Relator)
DR 77 SÉRIE I de 2012-04-18
DR 77 SÉRIE I de 2012-04-18
Texto
Integral: Diário da República, Base de Dados Juridicas
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