segunda-feira, 21 de maio de 2012

Diário da República n.º 98 (Série I de 2012-05-21)

Presidência do Conselho de Ministros
·       Decreto-Lei n.º 110/2012: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público
·       Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2012: Aprova a lista dos sistemas operacionais críticos a que se refere o n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio
·       Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2012: Autoriza os serviços, organismos, entidades e estruturas integrados na Presidência do Conselho de Ministros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de eletricidade em regime de mercado livre
Supremo Tribunal de Justiça
·       Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2012: O prazo de seis meses para o exercício do direito de queixa, nos termos do artigo 115.º, n.º 1, do Código Penal, termina às 24 horas do dia que corresponda, no 6.º mês seguinte, ao dia em que o titular desse direito tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores; mas, se nesse último mês não existir dia correspondente, o prazo finda às 24 horas do último dia desse mês
·       Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2012: O Ministério Público, em processo penal, pode praticar acto processual nos três dias úteis seguintes ao termo do respectivo prazo, ao abrigo do disposto no artigo 145.º, n.º 5, do Código de Processo Civil, sem pagar multa ou emitir declaração a manifestar a intenção de praticar o acto naquele prazo

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