Código Penal: Declarações
falsas darão até dois anos de cadeia
A suspensão das prescrições quando houver condenação em primeira
instância, a criminalização das falsas declarações e a transformação dos
pequenos furtos em crimes de natureza particular são as alterações que o
Governo vai introduzir no Código Penal.
Segundo a proposta
de lei, a que a agência Lusa teve acesso, a suspensão [das prescrições] que
decorre enquanto a sentença não transitar em julgado não poderá exceder os
cinco anos, passando para dez "nos casos em que for declarada a especial
complexidade do processo".
"Estes prazos
são elevados para o dobro se tiver havido recurso para o Tribunal
Constitucional", refere o documento.
Na proposta, o
Governo sublinha que "os sucessivos recursos que acabam por determinar que
se extinga, por prescrição, o procedimento criminal têm conduzido, em muitos
casos, a situações geradoras de incompreensão dos cidadãos perante o sistema de
justiça e até de indignação social".
"Impunha-se
uma alteração que, mantendo na íntegra a possibilidade de o arguido exercer os
seus direitos de defesa, impeça que, por essa via, se possa extinguir a sua
responsabilidade criminal", esclarece o documento.
Outra das alterações
que o Governo vai introduzir prende-se com o crime de furto simples, que passa
a ter natureza particular (depende de queixa particular) quando o bem furtado é
recuperado.
Correio da Manhã de 26-4-2012
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