sábado, 30 de julho de 2011
sexta-feira, 29 de julho de 2011
quinta-feira, 28 de julho de 2011
Formação Contínua do CEJ
O Centro de Estudos Judiciários publicou ontem o Plano de Formação Contínua 2011-2012.
Tribunais e Ministério Público
- Despacho (extracto) n.º 9401/2011. D.R. n.º 144, Série II de 2011-07-28 (Ministério Público - Procuradoria-Geral da República): Nomeação, em comissão de serviço, para o DCIAP do inspector-chefe Vítor Manuel Félix da Silva
- Parecer n.º 30/2008. D.R. n.º 144, Série II de 2011-07-28 (Ministério Público - Procuradoria-Geral da República): Sentido da expressão «natureza sindical» contida no artigo 31.º-C da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, redacção dada pela Lei Orgânica n.º 4/2001, de 30 de Agosto
quarta-feira, 27 de julho de 2011
Tribunais e Ministério Público
Despacho (extracto) n.º 9308/2011. D.R. n.º 143, Série II de 2011-07-27 (Conselho Superior da Magistratura): Aposentação/jubilação do juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto Dr. Rui Sousa Pinto Ferreira
terça-feira, 26 de julho de 2011
Crimes, danos, erros e os princípios da criminalização
P. Andrew Simester e Andrew Von Hirsch, Crimes, harms, and wrongs - on the principles of criminalisations, Oxford. 2011, ISBN: 9781841139401
Resumo: When should we make use of the criminal law? Suppose that a responsible legislature seeks to enact a morally justifiable range of criminal prohibitions. What criteria should it apply when deciding whether to proscribe conduct? "Crimes, Harms, and Wrongs" is a philosophical analysis of the nature, significance, and ethical limits of criminalisation. The authors explore the scope and moral boundaries of harm-based prohibitions, proscriptions of offensive behaviour, and 'paternalistic' prohibitions aimed at preventing self-harm. Their aim is to develop guiding principles for these various grounds of state prohibition, including an analysis of the constraints and mediating factors that weigh for and against criminalisation. Both authors have written extensively in the field. In "Crimes, Harms, and Wrongs" they have reworked a number of well-known essays and added several important new essays to produce an integrated, accessible, philosophically-sophisticated account that will be of great interest to legal academics, philosophers, and advanced students alike. "An outstanding work, original in many respects and meticulous in its arguments. It represents the greatest advance on this subject since Feinberg's four volumes...I would expect this book to attract a great deal of discussion among lawyers and philosophers. I would also expect that discussion to be positive ...an outstanding contribution to the re-invigorated criminalization debate." (Andrew Ashworth, All Souls College, Oxford).
A Justiça de Menores na Europa
Yann Favier e Frédérique Ferrand, La justice des mineurs en Europe, une question de spécialité? Editora Intersentia Ltd., 2011, Mortsel. Bélgica, ISBN: 9789400001060
No contexto de profundas mudanças na lei de menores e a criação na França de um código de justiça penal juvenil pode-se questionar o futuro da justiça dos jovens como objecto de estudo específico, mas também como um objecto em si: o que abrange ? Qual é o interesse de manter tribunais e juízes especializados? Como definir ou distinguira sua jurisdição? Como se deve articular a acção judicial com a ajuda de associações extra-judicial, administrativa ou em particular no domínio da protecção das crianças? Que papel devem ter os "especialistas" em crianças (psicólogos, médicos, assistentes sociais...) e a própria criança, no sistema de justiça juvenil? Os tribunais de menores ainda deve ser especial para dizer que se diferencia das principais jurisdições e em que áreas (civil e criminal)?
Escutas ilegais existem e são fáceis de fazer em Portugal
“É facílimo fazer escutas em Portugal. A tecnologia evolui todos os dias e quanto mais sofisticada é mais fácil se torna escutar alguém”, explicou Mário Costa à agência Lusa.
A existência de escutas ilegais é corroborada pelo Procurador-Geral da República (PGR) que reiterou, agora à agência Lusa, o que disse em Março na Assembleia da República, onde defendeu a criação de uma entidade independente para controlar as operadoras de telecomunicações e as escutas telefónicas.
Na ocasião, Pinto Monteiro garantiu que havia escutas ilegais em Portugal e que tinha alertado os políticos no sentido de que o Ministério Público (MP) não tem “nenhum meio”, nem “nenhum poder” para as controlar. E nesse sentido, defendeu a criação de uma lei que atribua a uma “entidade independente” ou ao MP meios legais e técnicos para fiscalizar e fazer o “controlo operacional” das escutas legais ou detetar quais as escutas ilegais.
Para Mário Costa, a crise económica e financeira propicia a existência de mais escutas ilegais: “quando não temos dinheiro na algibeira os nossos neurónios funcionam melhor, e obrigam a desenrascarmo-nos”.
“Quando alguém necessita de saber como é que determinada empresa funciona, quem são os fornecedores, clientes, previsões de vendas ou outras coisas importantes para os negócios as escutas são utilizadas”, assegurou o detective, cuja actividade não é regulada em Portugal.
Sendo “tecnologicamente cada vez mais fácil escutar as pessoas”, o detective considera que a única diferença está no dinheiro que se investe nos aparelhos. “Há dois tipos de escutas ilegais: a que se descobrem e as que não se descobrem e a única diferença entre elas é o dinheiro investido no material”, disse Mário Costa, acrescentando que um “bom aparelho para fazer escutas pode custar 50 mil euros”.
E quanto aos aparelhos utilizados, Pinto Monteiro e Mário Costa estão de acordo: “são fáceis de adquirir na internet, no Rossio e na Praça da Figueira”.
Tribunais e Ministério Público
- Despacho n.º 9281/2011. D.R. n.º 142, Série II de 2011-07-26 (Supremo Tribunal de Justiça): Nomeação, em regime de comissão de serviço, para este Supremo Tribunal de Justiça da técnica de justiça adjunta Anabela Duarte Mota, com efeitos a 8 de Setembro de 2011
- Acórdão n.º 301/2011. D.R. n.º 142, Série II de 2011-07-26 (Tribunal Constitucional): Condena vários partidos políticos e responsáveis financeiros pela prática de ilegalidades nas contas dos partidos relativas ao ano de 2006
segunda-feira, 25 de julho de 2011
A azáfama da “luta contra o tempo” continua em todos os tribunais
Os julgamentos pararam, mas os tribunais não. Aproveita-se para fazer limpezas e mudanças. E há processos urgentes
As férias judiciais começaram no dia 15, mas a azáfama permanece nos tribunais. Na 5ª Vara Criminal do Campus da Justiça, em Lisboa, os advogados esperam a chegada de processos que querem consultar. No Palácio da Justiça, uma empresa de mudanças descarrega cadeiras e armários para que fiquem ali instalados os juízos cíveis que vão deixar o velho edifício da Rua de Mouzinho da Silveira. Ao nosso encontro vem o procurador da República Pina Martins, que está de turno a assegurar o serviço do Ministério Público (MP) da área cível de Lisboa enquanto os colegas gozam férias. O magistrado passou o dia a tratar de insolvências no Tribunal de Comércio, em substituição dos quatro procuradores que ali prestam serviço e, no Palácio, ainda vai ter de despachar umas quantas providências cautelares. É o ambiente frenético das férias que o DN foi encontrar nos tribunais. A ideia de que a justiça está parada no período do Verão, entre 15 de Julho e 31 de Agosto, é completamente errada. Os prazos dos processos ditos normais estão, de facto, suspensos entre aquelas datas. Por exemplo, se um advogado tem 20 dias para recorrer de uma sentença e o prazo começa a 13 de Julho, a contagem pára no dia 15 para se reiniciar a 1 de Setembro. Mas se se tratar de uma providência cautelar, da libertação de um recluso, da decisão para o internamento de um menor, da declaração de insolvência de uma empresa, entre outros, a suspensão dos prazos já não se verifica Estes processo são considerados urgentes. Todos os que assim são classificados correm nos períodos de férias tal como no período normal. E são muitos.
Pina Martins encontrou-se connosco numa quinta-feira. No dia anterior, tinha passado a manhã e a tarde no Tribunal do Comércio a tratar de vários processos de insolvência de empresas. Ouviu trabalhadores, reclamou os créditos a que têm direito, reclamou também os créditos da Fazenda Pública: IVA, IRC, coimas que as empresas declaradas insolventes têm de pagar. E as contas têm de bater certo. Caso se engane, corre o risco de ser responsabilizado e ter de repor o dinheiro do seu bolso. Ao contrário dos juízes que são irresponsáveis, os magistrados do MP são responsabilizados por erros ou omissões. “É uma luta contra o tempo”, reconhece o procurador da República que, juntamente com um procurador-adjunto, assegura o serviço do MP em toda a área cível de Lisboa. Na quinta-feira, o dia de Pina Martins foi igualmente “penoso”, e na sexta pior. No Tribunal do Comércio está a correr a insolvência de uma grande empresa e seria o último dia para os trabalhadores reclamarem os créditos. “Vão aparecer à ultima hora”, previu o magistrado. Toda esta azáfama seria atenuada se os magistrados e funcionários judiciais pudessem gozar o descanso fora do período das férias judiciais. Mas a lei obriga-os a encaixarem-se naqueles dias, entre 15 de Julho e 31 de Agosto, que correspondem a 32 dias úteis. Ora a média de férias dos magistrados do MP é de 28 dias (as regras são as mesmas dos funcionários públicos), sendo que a lei lhes permite gozar pelo menos 22 dias seguidos. Depois, há os turnos para assegurar os processos urgentes, porque os tribunais nunca fecham. Ou seja, se um magistrado fizer três dias de turno na segunda semana de Agosto, fica sem 22 dias úteis seguidos para gozar as férias, para trás ou para a frente, tanto mais que antes de realizar os seus três dias de turno tem de estar de prevenção outros tantos, para o caso de faltar o colega do turno anterior ao seu. Ou seja, é complicado fazer o mapa das férias. Por isso, antes da era Sócrates, as férias judiciais prolongavam-se por dois meses, o que simplificava a marcação dos períodos de descanso. Além desta dificuldade, acresce que o gozo das férias bate sempre em época alta, o que “é injusto”, sublinha Pina Martins. Mas também para os advogados, um mês e meio de férias judiciais, ou até mesmo de dois meses, são essenciais. “Se não fosse assim, nunca teríamos descanso, diz uma advogada que, sentada na 5.” Vara Criminal do Campus de Lisboa, aguardava a consulta de um processo. Segundo aquela jurista, que prefere manter o anonimato, sem férias judiciais os atrasos nos tribunais seriam muito maiores. “Aquele tempo de suspensão dos prazos é precioso para pormos em dia os processos mais complexos”, confessou. “Sem aquele tempo de paragem processual, os advogados dos pequenos escritórios nunca poderiam descansar”, referiu. João, um funcionário judicial, lamenta não poder gozar férias no Inverno ou numa época mais barata. Mais. A sua mulher também não pode desfrutar do descanso laborai entre 15 de Julho e 31 de Agosto. Por isso têm de se separar nas férias. Mas “só nas férias”, garantiu João.
Diário de Notícias, 25 de Julho de 2011
Férias judiciais com 6,2 mil milhões de euros em processos
Esperam resolução nos tribunais tributários 1149 processos de dívidas ao fisco superiores a um milhão de euros, correspondentes a 3,6% do PIB. Ministra da Justiça deverá tomar medidas ainda durante as férias judiciais
O tribunais estão em férias judiciais entre 15 de Julho e 31 de Agosto, mas os compromissos com a troika vão obrigar a que o Ministério da Justiça tome medidas ainda durante este período, com vista a acabar com os 1149 processos pendentes nos juízos tributários de valor superior a um milhão de euros. Esta pendência soma cerca de 6,2 mil milhões de euros, ou seja, 3,6% do produto interno bruto (PIB) de 2010, muito mais do que os anunciados dois mil milhões de desvio das contas públicas. As propostas já em cima da mesa da ministra Paula Teixeira da Cruz foram apresentadas pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF).
São três as providências legislativas que o CSTAF quer ver concluídas o mais rapidamente possível (ver caixa ao lado). Por um lado, a criação de equipas extraordinárias de juizes tributários. Por outro, encurtar de um ano e meio para seis meses o estágio dos magistrados do I Curso Normal de Formação do Centro de Estudos Judiciários para os Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF). E, em terceiro lugar, o recrutamento extraordinário de 30 magistrados. Estas propostas necessitam da aprovação do Conselho de Ministros. Paula Teixeira da Cruz terá de as concretizar o quanto antes se quiser cumprir em tempo útil os compromissos assumidos pelo Estado Português no âmbito do “Memorando de Entendimento sobre as condicionalidades de política económica”, assinado em 17 de Maio de 2011 com o Fundo Monetário Internacional, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu. Segundo aquele memorando, no final do segundo trimestre já deveria estar criada a tal equipa especial de juízes só para trabalhar os processos de valor superior a um milhão de euros. Neste momento, com estas características, estão pendentes 1149 processos, correspondente a 6,2 mil milhões de euros. Estes, ainda assim, são bastante menos do que os que existiam pendentes à data da assinatura do memorando. Segundo informações dadas ao DN pelo CSTAF, em 17 de Maio estavam pendentes 1328 processos, dos quais 1192 nos TAF, 116 nos Tribunais Centrais Administrativos e 20 no Supremo Tribunal Administrativo, ascendendo a cerca de 7,2 mil milhões de euros, ou seja, 4,2% do PIB de 2010. A diminuição entretanto registada deveu-se à intervenção do CSTAF, que, a 11 de Maio de2011, deliberou “ordenar a movimentação prioritária, para além da especialmente consagrada na lei, dos processos de valor superior a um milhão de éuros”. Esta prioridade na tramitação está a ser acompanhada pelos presidentes dos tribunais, que, a seguir, transmitem os dados ao CSTAF. A última contagem foi a 15 de Julho, mas os dados ainda não foram revelados. A troika estabeleceu que até ao fim de 2012 todos estes processos têm de estar resolvidos. Contactado pelo DN, o CSTAF, presidido pelo conselheiro Lúcio Barbosa, garantiu que todo este ritmo imposto pelos compromissos internacionais não estão a afectar as férias dos magistrados. Mas as providências legislativas também ainda não foram tomadas. Em todo o caso, além daquelas três medidas, os TAF terão a breve de prazo de estabelecer secções especializadas no âmbito dos tribunais fiscais, direccionadas para o julgamento de casos de maior dimensão com assistência de pessoal técnico especializado. Terão também de estabelecer secções ou equipas separadas vocacionadas para resolver processos em atraso. E criar um procedimento especial para processos de montante elevado. Tudo isto vai ter de ser decido ainda durante as férias judiciais.
Diário de Notícias, 25 de Julho de 2011
LICÍNIO LIMA
Noções de Direito Penal - 4.ª edição
Simas Santos e Leal-Henriques, Noções de Direito Penal, 4.ª edição, Rei dos livros, Julho de 2011, actualizada por Manuel Simas Santos e João Simas Santos.
Da capa:
Por outro lado, sem perder de vista a necessária conceitualização, optou-se por abordar a matéria acompanhando sequencialmente todo o articulado do Código Penal, mas tendo sempre presente a Constituição, com referência à jurisprudência e doutrina relevantes, deixando, assim também, indicações que possam contribuir para o eventual aprofundamento por parte dos leitores.
Obviamente foram tomadas em consideração também as alterações legais posteriores à Lei n.º 59/2007 de 4 de Setembro.»
Tribunais e Ministério Público
- Despacho (extracto) n.º 9233/2011. D.R. n.º 141, Série II de 2011-07-25 (Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público): Anuncia a aposentação do procurador-adjunto Rui de Campos
domingo, 24 de julho de 2011
Criminalidade do Poder Económico, ciência e praxis
Germán Aller, Criminalidad del poder económico, ciencia y praxis, : Editorial B de f, 2011, Buenos Aires, ISBN: 9789974676718
INDICE:
Dogmática penal y criminología.
Edwin H. Sutherland y el "delito de cuello blanco".
Conexión con la teoría de la asociación diferencial.
¿Estigmatización del delincuente de cuello blanco?
Teorías de la acción y de la norma.
El "Derecho penal del enemigo" y su vinculación con la criminalidad en la sociedad del disenso.
La víctima del delito de cuello blanco.
Responsabilidad penal de las corporaciones.
Valoración
Lei da videovigilância vai ser reajustada
MAI quer “o maior consenso possível” para aprovar as alterações até final de Agosto. GNR reforça no Algarve com 262 homens
A lei da videovigilância vai ser alvo de “alguns ajustamentos” até final de Agosto, deformaatomar”mais flexível, em determinadas circunstâncias, o recurso a essa medida que tem dado bons resultados quer no País quer no estrangeiro”.
A garantia é do ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, que, após uma reunião, ontem, no quartel da GNR em Albufeira, apontou para a necessidade do “mais consenso possível na Assembleia da República” ao nível de alterações legislativas. “Farei todas as diligências políticas para envolver as restantes forças políticas na definição deste quadro legal”, frisou Miguel Macedo.
No Algarve, apenas Portimão está prestes a concluir o processo, organizado pela Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, para instalar videovigilância no centro da cidade e na zona da Praia da Rocha, o que mesmo assim só deverá acontecer em 2012.
E “na próxima semana”, Manuel da Luz, presidente da Câmara de Portimão, espera receber o documento “para dar algumas achegas para a tutela”, como o próprio referiu ao DN.
Por seu turno, o presidente da direcção da Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve, Elidérico Viegas, acha que a videovigilância pode ser eficaz em zonas urbanas muito movimentadas.
Por outro lado, o Algarve conta com um total de 262 militares da GNR para reforço do dispositivo de segurança durante este Verão.
Desse número, 180 estão a completar o curso de formação de guarda, servindo o Algarve como estágio. No caso particular de Albufeira, em que se têm sucedido assaltos violentos contra turistas britânicos, a GNR dispõe nesta altura do ano de um reforço constituído por 70 militares. “Não estamos numa situação de emergência, mas reconheço que era necessário tomar algumas medidas urgentes para acorrer a situações”, disse o ministro da Administração Interna. Já sobre uma mudança mais ampla no dispositivo da GNR, Miguel Macedo admitiu tal situação após uma “reflexão e ponderação”.
Diário de Notícias, 22 de Julho de 2011
Noronha isolado no Conselho da Magistratura
Presidente do Supremo foi o único a defender a impugnação da reeleição do líder da Relação de Lisboa
O CONSELHO Superior da Magistratura (CSM) declarou-se incompetente na semana passada para apreciar a impugnação da reeleição de Luís Vaz das Neves como presidente da Relação de Lisboa.
O entendimento só não foi unânime por que Noronha de Nascimento, presidente do Supremo Tribunal de Justiça e líder por inerência do CSM, absteve-se durante a votação.
Ao que o SOL apurou, o conselheiro chegou mesmo a manifestar-se a favor da impugnação durante o período de discussão da proposta, mas no final optou pela abstenção.
Esta posição de Noronha de Nascimento acaba por deixar a nu o mau relacionamento que existe entre o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Vaz das Neves.
O desembargador queixoso, Paulo Rijo, pode agora recorrer para o Supremo, mas, ao que o SOL apurou no STJ, nenhum recurso deu entrada até ontem. Outra opção de recurso pode passar pela impugnação do acto eleitoral nos tribunais administrativos.
Seja como for, tal acção não deverá suspender a tomada de posse de Vaz das Neves – que ainda não foi marcada devido ao período de ferias judiciais.
Limitação de mandato
A eleição de Vaz das Neves para um novo mandato à frente da Relação da Lisboa recebeu no dia 30 de Junho uma ampla maioria de apoio de 100 desembargadores em 120 possíveis. Mas um dos magistrados que não votou a favor decidiu impugnar o acto eleitoral por alegada violação do limite de mandatos.
Alega o desembargador Paulo Rijo (que recebeu três votos no acto eleitoral), que Neves não podia ter sido eleito para um terceiro mandato, pois a Lei Orgânica e de Funcionamento dos Tribunais Judiciais de 1999 impunha como limite dois mandatos com a duração de três anos.
Contudo, a lei mudou em Agosto de 2008 e passou a ser permitido um mandato de cinco anos, sem possibilidade de reeleição. No final deste mandato, o desembargador completará um total de onze anos no exercício das funções de presidente da Relação de Lisboa.
O juiz Paulo Rijo, contudo, considera que a reeleição de Vaz das Neves vem contrariar a vontade expressa do legislador: reduzir o tempo de mandato de seis para cinco anos, carecendo o presidente reeleito de capacidade eleitoral para um terceiro mandato consecutivo.
Ao que o SOL apurou, Rijo é próximo de Noronha de Nascimento. O que levou alguns desembargadores da Relação de Lisboa a interpretarem a impugnação como uma tentativa de ingerência de Noronha de Nascimento na gestão do tribunal.
Noronha criticado no Conselho
A proximidade entre Noronha e Rijo ajuda também a explicar o apoio explícito dado pelo presidente do Supremo à acção de impugnação do desembargador.
Após a intervenção de Noronha durante a fase de discussão, um dos conselheiros terá mesmo afirmado em resposta que o presidente do Supremo não tinha razão nem do ponto de vista moral – porque também ele tinha aproveitado a alteração legislativa para se recandidatar em Novembro último.
O SOL contactou Vaz das Neves para obter um comentário, mas o desembargador invocou o dever de reserva «Não devo e também não posso pronunciar-me sobre a decisão do CSM», afirmou.
O SOL tentou ouvir também Noronha de Nascimento, mas tal não foi possível até à hora do fecho desta edição pelo facto de o presidente do Supremo se encontrar de férias.
SOL, 22 de Julho de 2011
Luís Rosa
sexta-feira, 22 de julho de 2011
quinta-feira, 21 de julho de 2011
quarta-feira, 20 de julho de 2011
Tribunais e Ministério Público
- Acórdão n.º 277/2011. D.R. n.º 138, Série II de 2011-07-20 (Tribunal Constitucional): Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 168.º, n.os 1 e 2, do Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei n.º 21/85, de 30 de Julho)
- Declaração de rectificação n.º 1149/2011. D.R. n.º 138, Série II de 2011-07-20 (Supremo Tribunal Administrativo): Rectificação do aviso n.º 14116/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de Julho de 2011
- Despacho n.º 9168/2011. D.R. n.º 138, Série II de 2011-07-20 (Supremo Tribunal Administrativo): Exoneração da mestre Bárbara Maria da Silva Cruz do cargo de adjunta do gabinete do presidente do Supremo Tribunal Administrativo
- Aviso n.º 14536/2011. D.R. n.º 138, Série II de 2011-07-20 (Tribunal de Contas - Direcção-Geral): Publicitação de processos em relação aos quais o Ministério Público declarou não requerer procedimento jurisdicional
- Aviso n.º 14537/2011. D.R. n.º 138, Série II de 2011-07-20 (Tribunal de Contas - Direcção-Geral): Publicitação de processos em relação aos quais o Ministério Público declarou não requerer procedimento jurisdicional
terça-feira, 19 de julho de 2011
Tribunal Constitucional: Decisões recentes
Acórdão nº 362/2011
Actividade de angariação imobiliária
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Provedor de Justiça, declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 4.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto, e dos artigos 6.º, n.º 4, al. c), 25.º, n.º 2, al. b), e 44.º, n.º 1, al. d) na parte em que se reportam à violação e aos efeitos da condenação na sequência da violação do preceituado no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma.
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Provedor de Justiça, declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 4.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto, e dos artigos 6.º, n.º 4, al. c), 25.º, n.º 2, al. b), e 44.º, n.º 1, al. d) na parte em que se reportam à violação e aos efeitos da condenação na sequência da violação do preceituado no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma.
Acórdão nº 359/2011
Julga inconstitucional a interpretação normativa da norma do n.º 1 do artigo 131.º, aplicável por remissão do n.º 3 do artigo 145.º, ambos do Código de Processo Penal, segundo a qual se determina a incapacidade para prestar declarações em audiência de julgamento da pessoa que, tendo no processo a condição de ofendido, constituído assistente, está interdita por anomalia psíquica.
Acórdão nº 305/2011
Estatuto do Ministério Público e Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um Grupo de Deputados da Assembleia da República, não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas que constam do n.º 1 do artigo 60.º, dos n.º s 1 e 4 do artigo 122.º, do artigo 123.º, do artigo 123.º-A, do n.º 3 do artigo 125.º e do n.º 1 do artigo 127.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, na redacção introduzida pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, bem como do n.º 1 do artigo 90.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto.
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um Grupo de Deputados da Assembleia da República, não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas que constam do n.º 1 do artigo 60.º, dos n.º s 1 e 4 do artigo 122.º, do artigo 123.º, do artigo 123.º-A, do n.º 3 do artigo 125.º e do n.º 1 do artigo 127.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, na redacção introduzida pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, bem como do n.º 1 do artigo 90.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto.
Tribunais e Ministério Público
- Acórdão n.º 278/2011. D.R. n.º 137, Série II de 2011-07-19 (Tribunal Constitucional): Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 33.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, que aprovou o regime jurídico da prevenção e controlo das emissões poluentes para a atmosfera
- Acórdão n.º 283/2011. D.R. n.º 137, Série II de 2011-07-19 (Tribunal Constitucional): Julga inconstitucional a interpretação normativa dos n.os 1 e 2 do artigo 814.º do Código de Processo Civil, na redacção do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, conjugado com o «regime transitório» deste diploma, na medida em que não salvaguarda a aplicação da lei antiga quanto aos fundamentos de oposição à execução baseada nas injunções a que foi conferida força executiva anteriormente à data da entrada em vigor desse diploma legal
- Acórdão n.º 284/2011. D.R. n.º 137, Série II de 2011-07-19 (Tribunal Constitucional): Não julga inconstitucional a norma do artigo 437.º, n.º 1, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, interpretada no sentido de que em caso de opção do trabalhador pelo recebimento de indemnização de antiguidade o autor mantém, em caso de recurso, o direito à continuação de recebimento dos vencimentos intercalares até ao trânsito em julgado da decisão final
- Acórdão n.º 286/2011. D.R. n.º 137, Série II de 2011-07-19 (Tribunal Constitucional): Não julga inconstitucionais os n.os 2 e 3 do artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação)
Contingencias policiales
Manning, Peter K., Contingencias policiales, Editorial: Prometeo Libros, Buenos Aires 2011, ISBN: 9789875744714
Da Apresentação: La tarea policial como obra de teatro y la administración como perspectiva de incertidumbre son un medio poderoso para articular cómo se mantiene y comunica la ilusión del control formal en las sociedades postindustriales. En lugar de detallar las cuestiones empíricas más bien banales que han impulsado la criminología y la investigación en justicia penal durante los últimos veinte años, se busca aquí teorizar el mantenimiento del orden como una actuación teatral. Esto no significa afirmar que el único propósito de la vigilancia policial sea el desempeño y la comunicación, que la policía sea experta en la creación y manipulación de la opinión pública o incluso, de hecho, que sea efectiva en los esfuerzos por publicitarse a sí misma. Los hechos no sostienen esas imputaciones. La perspectiva de "la policía como teatro" sostiene que las organizaciones se estructuran de manera selectiva para procesar y dar forma a la información y no discute si lo hacen de manera eficiente, si están equipadas para hacerlo mediante el uso de la tecnología más moderna, o que la policía se considere precisamente de esta manera. Además, no sostiene que la policía de todos lados, detrás de nuestras espaldas y sin embargo también delante de nuestros ojos, sea un motor sofisticado y de procesamiento de información proactiva. La economía, las aspiraciones, la administración y los presupuestos de las agencias locales y estatales contradicen esta afirmación, incluso cuando las apariencias no lo hagan. Este libro es en cierto sentido un ejercicio metafórico, que fuerza una metáfora para ver cuánto aguanta. La tarea policial como obra de teatro y la administración como perspectiva de incertidumbre son un medio poderoso para articular cómo se mantiene y comunica la ilusión del control formal en las sociedades postindustriales. En lugar de detallar las cuestiones empíricas más bien banales que han impulsado la criminología y la investigación en justicia penal durante los últimos veinte años, se busca aquí teorizar el mantenimiento del orden como una actuación teatral. Esto no significa afirmar que el único propósito de la vigilancia policial sea el desempeño y la comunicación, que la policía sea experta en la creación y manipulación de la opinión pública o incluso, de hecho, que sea efectiva en los esfuerzos por publicitarse a sí misma. Los hechos no sostienen esas imputaciones. La perspectiva de "la policía como teatro" sostiene que las organizaciones se estructuran de manera selectiva para procesar y dar forma a la información y no discute si lo hacen de manera eficiente, si están equipadas para hacerlo mediante el uso de la tecnología más moderna, o que la policía se considere precisamente de esta manera. Además, no sostiene que la policía de todos lados, detrás de nuestras espaldas y sin embargo también delante de nuestros ojos, sea un motor sofisticado y de procesamiento de información proactiva. La economía, las aspiraciones, la administración y los presupuestos de las agencias locales y estatales contradicen esta afirmación, incluso cuando las apariencias no lo hagan. Este libro es en cierto sentido un ejercicio metafórico, que fuerza una metáfora para ver cuánto aguanta.»
Da Apresentação: La tarea policial como obra de teatro y la administración como perspectiva de incertidumbre son un medio poderoso para articular cómo se mantiene y comunica la ilusión del control formal en las sociedades postindustriales. En lugar de detallar las cuestiones empíricas más bien banales que han impulsado la criminología y la investigación en justicia penal durante los últimos veinte años, se busca aquí teorizar el mantenimiento del orden como una actuación teatral. Esto no significa afirmar que el único propósito de la vigilancia policial sea el desempeño y la comunicación, que la policía sea experta en la creación y manipulación de la opinión pública o incluso, de hecho, que sea efectiva en los esfuerzos por publicitarse a sí misma. Los hechos no sostienen esas imputaciones. La perspectiva de "la policía como teatro" sostiene que las organizaciones se estructuran de manera selectiva para procesar y dar forma a la información y no discute si lo hacen de manera eficiente, si están equipadas para hacerlo mediante el uso de la tecnología más moderna, o que la policía se considere precisamente de esta manera. Además, no sostiene que la policía de todos lados, detrás de nuestras espaldas y sin embargo también delante de nuestros ojos, sea un motor sofisticado y de procesamiento de información proactiva. La economía, las aspiraciones, la administración y los presupuestos de las agencias locales y estatales contradicen esta afirmación, incluso cuando las apariencias no lo hagan. Este libro es en cierto sentido un ejercicio metafórico, que fuerza una metáfora para ver cuánto aguanta. La tarea policial como obra de teatro y la administración como perspectiva de incertidumbre son un medio poderoso para articular cómo se mantiene y comunica la ilusión del control formal en las sociedades postindustriales. En lugar de detallar las cuestiones empíricas más bien banales que han impulsado la criminología y la investigación en justicia penal durante los últimos veinte años, se busca aquí teorizar el mantenimiento del orden como una actuación teatral. Esto no significa afirmar que el único propósito de la vigilancia policial sea el desempeño y la comunicación, que la policía sea experta en la creación y manipulación de la opinión pública o incluso, de hecho, que sea efectiva en los esfuerzos por publicitarse a sí misma. Los hechos no sostienen esas imputaciones. La perspectiva de "la policía como teatro" sostiene que las organizaciones se estructuran de manera selectiva para procesar y dar forma a la información y no discute si lo hacen de manera eficiente, si están equipadas para hacerlo mediante el uso de la tecnología más moderna, o que la policía se considere precisamente de esta manera. Además, no sostiene que la policía de todos lados, detrás de nuestras espaldas y sin embargo también delante de nuestros ojos, sea un motor sofisticado y de procesamiento de información proactiva. La economía, las aspiraciones, la administración y los presupuestos de las agencias locales y estatales contradicen esta afirmación, incluso cuando las apariencias no lo hagan. Este libro es en cierto sentido un ejercicio metafórico, que fuerza una metáfora para ver cuánto aguanta.»
Opinião: Riqueza ilícita
Opinião
João Palma, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
Riqueza ilícita
O PCP, pela voz do deputado António Filipe, insistiu esta semana com a apresentação na AR de uma proposta de Lei que visa a criminalização do enriquecimento ilícito dos titulares de cargos públicos.
O Governo, pela voz do 1º ministro e da ministra da Justiça, aposta na criminalização. O BE sempre votou favoravelmente em ocasiões anteriores. Do PS, envolvido em eleições internas, aguarda-se uma definição a curto prazo. Parecem estar criadas as condições políticas para um avanço significativo na luta contra a corrupção. Aqui está um bom exemplo do consenso alargado necessário à reforma da justiça. O problema não está tanto em discordâncias de fundo mas na falta de vontade política. A medida tem sido reivindicada por um intenso movimento cívico que integra jornalistas, penalistas, economistas, políticos, advogados, magistrados, investigadores. Este jornal teve o mérito de lançar o debate público sobre a matéria, em debates que organizou em todo o País, envolvendo várias personalidades. Aqui está um excelente exemplo da dimensão cívica, pró–activa, da função da comunicação social numa sociedade democrática.Correio da Manhã, 18 de Julho de 2011
Directora do DCIAP: fraude fiscal em Portugal é assustadora
Quando se fala em corrupção em Portugal a maior parte das pessoas está a referir-se a burlas ou fraudes. «Há uma confusão de conceitos», diz a directora do DCIAP, que acredita que fenómeno já foi maior.
Quando o tema da corrupção está na ordem do dia, com a nova ministra da Justiça a defender que é um «objetivo estratégico» para o Governo, a directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal defende que a prioridade deveria ir para o crime económico e a fraude fiscal. “Eu não sei se o país tem muita corrupção, até duvido, houve tempos em que haveria mais, sinceramente até penso que hoje as pessoas têm mais cultura, mais educação, mais respeito ou medo, mas a fraude fiscal sim, é maior e de uma maneira assustadora e esmagadora”, afirmou à Lusa Cândida Almeida. A magistrada diz mesmo que “se todos pagassem os seus impostos, se não se pusesse dinheiro lá fora nas ‘off-shores’, provavelmente não era preciso esta ajuda internacional, não estávamos nesta crise”. A confusão gerada entre conceitos é uma razão apontada por Cândida Almeida para uma percepção errada sobre a dimensão da corrupção em Portugal. “Há uma confusão de conceitos. Normalmente, os cidadãos, e já tenho ouvido pessoas responsáveis nas televisões e comentadores a falarem de corrupção, estão a pensar noutros crimes, normalmente pensam em fraude fiscal, mas são coisas diferentes”, diz a procuradora-geral adjunta. Há o conceito jurídico e o conceito social, e os cidadãos normalmente estão a falar de um conceito social, que é muito mais vago.
Lusa, 18 de Julho de 2011
Juízes sugerem medidas extraordinárias para resolver atrasos
Juízes sugerem medidas extraordinárias para resolver atrasos
Magistrados judiciais esperam um sinal da ministra sobre a formação e o futuro do Centro de Estudos Judiciárias
António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), diz que está a aguardar que o governo explique melhor como se vai processar no futuro a formação dos magistrados. “Estamos à espera de um sinal do governo” sobre a futura direcção do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) , afirma ao i o magistrado. O que está no programa do governo “não é suficiente para perceber qual o modelo que irá ser aplicado”.
Enquanto não se resolve o problema da formação, os juízes apresentaram à nova ministra da Justiça sugestões para resolver o problema dos processos em atraso, como foi exigido pela troika. Os magistrados avançam com propostas de acordo para resolver os milhares de processos pendentes nos tribunais, que se traduzem na maioria em acções para cobrar dívidas
Paula Teixeira da Cruz recebeu a associação sindical dos juízes (ASJP) e a dos magistrados do Ministério Público na semana passada. As prioridades da titular da pasta da Justiça são, por um lado, a resolução dos problemas financeiros do ministério, de que são exemplo o montante gasto só em rendas - perto de 38 milhões euros por ano - e, por outro, na resolução dos processos pendentes, como foi exigido no memorando assinado com a troika.
Na reunião com a ministra da Justiça os juízes aproveitaram para sugerir formas ” extraordinárias” para resolver os processos em atraso que, segundo contas feitas pelo anterior governo, chegavam a 1,6 milhões de processos, grande parte dos quais, 1,1 milhões, eram acções executivas, ou seja, processos para cobrar dívidas.
Uma das propostas é estabelecer um acordo com os maiores credores, ou seja, com as empresas que mais vezes accionam os cidadãos que não lhes pagam - como as empresas de telemóveis e as financeiras - para chegar a um acordo.
As empresas credoras, na maior parte das vezes, sabem que não vão receber o valor em dívida, no entanto, pretendem que lhes seja devolvido o IVA. Poderia estar dispostas a chegar a um acordo em que conseguissem receber parte da verba a troco da resolução da acção. Só com esta medida extraordinária poderiam resolver-se milhares de processos em atraso.
Outra das soluções, é fazer com que estes processos se possam iniciar imediatamente, sem ser necessário citar um cidadão para confirmar que o mesmo tem determinado montante a pagar. “Seria dado à pessoa um prazo entre oito a dez dias para vir ao processo dizer se tinha pago o montante em questão”, afirma António Martins. Também seria bom poder mobilizar uma task force de magistrados que se dedicassem a resolver estes processos.
O sindicato dos magistrados do Ministério Público, no encontro com a ministra da Justiça, disponibilizou-se para ” colaborar na procura de soluções adequadas à resolução dos problemas da Justiça”.
O futuro do CEJ foi discutido, assim como a implementação do mapa judiciário e a diminuição de magistrados na comarca de Lisboa, facto que tem preocupado os profissionais da Justiça. A reactivação da escola que tem a cargo a formação dos magistrados e a implementação de um tronco comum de formação faz parte do programa do Governo, mas apesar de a ministra da Justiça ter aceite a demissão da directora do CEJ, Ana Luísa Geraldes, no dia 22 de Junho, um dia depois do executivo ter tomado posse, ainda não foi escolhido um sucessor.
O caso é importante, pois como diz o responsável pela associação sindical dos juízes , “a qualidade da Justiça de um país também depende da qualidade da formação que é dada aos seus magistrados”. Nos últimos anos, “a sucessiva desvalorização do Centro de Estudos Judiciários contribuiu também para uma degradação da Justiça” conclui António Martins.
Jornal I, 18 de Julho de 2011
Adriana Vale
segunda-feira, 18 de julho de 2011
Regulação histórica da agressão sexual
José Núñez Fernández, Regulación histórica de la agresión sexual y sus objetos de protección, Congresso de los Diputados, Madrid 2010, ISBN: 9788479433871
ÍNDICE: A regulação de agressão sexual no Direito Romano, a partir da monarquia atéà queda do Império Romano Ocidental em 476. A regulação de agressão sexual na leivisigótica. A regulação de agressão sexual na lei medieval. A regulação de agressão sexual na Idade Moderna. A regulação de agressão sexual na reforma Código Penal espanhol anterior à LO 3 / 1989 de 21 de junho.
Pena y culpabilidad en el Estado democrático de derecho
Kindhäuser, Urs, Mañalich, Juan Pablo Pena y culpabilidad en el Estado democrático de derecho, Editora B de F Ltda, Buenos Aires 2011, ISBN: 9789974676725
Conceito e justificação da pena. Pena, culpa e cidadania. Determinismo, culpa e democracia. A justificação da pena em Beccaria.
domingo, 17 de julho de 2011
Violência Familiar
Regina Giraldo Arias, Mª Isabel González Jaramillo, Violência familiar, Universidade del Rosario, Bogotá, 2009, ISBN: 9789587380149
Este livro reúne os pensamentos, ideias, sugestões e experiências sobre a questão da violência familiar sistémica em 20 autores de língua espanhola, incluindo alguns dos mais reconhecidos e nomeados pelas suas contribuições para o paradigma da pós-modernidade. O conteúdo do texto, com os contributos de cada um foi cuidadosamente organizado por editoras académicas, em uma estrutura que visa proporcionar à complexidade da questão, uma combinação harmoniosa de diferentes aspectos do fenómeno da violência.
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