Visão | Quinta, 20 Junho 2013
No dia 14 de julho, os conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça vão escolher um novo presidente que substituirá Noronha do Nascimento. Quem são os candidatos e como será o processo de escolha?
1. Noronha sai
Luís Noronha do Nascimento antecipou-se ao limite de idade de 70 anos para o cargo de presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que atingirá em dezembro, e saiu de cena já no passado dia 12. Após seis anos no cargo, sentiu, como confidenciou, em maio, numa entrevista ao Expresso, «uma necessidade psicológica muito grande» de se libertar e decidiu que chegou a hora de aprender a podar árvores.
2. Corrida à sucessão
Fala-se de cinco candidatos à sucessão de Noronha. Mas só dois o assumiram até ao fecho desta edição: os juizes conselheiros Orlando Afonso, tido como candidato da continuidade, e Joaquim Pereira da Silva, atual vice-presidente do STJ. Além destes, segundo noticiou o Expresso, poderão surgir outros três: Santos Cabral, antigo diretor da PJ, Pires da Rosa, atual presidente da secção cível do STJ e Henriques Gaspar, outro vice-presidente do Supremo.
3. Carta fora do baralho?
António Henriques Gaspar, vice do STJ que substitui interinamente Noronha do Nascimento, é tido como uma espécie de elemento estranho na judicatura.
Dos candidatos, assumidos ou não, é o único da carreira de procurador do Ministério Público.
O seu currículo notável inclui, entre outras, passagens pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e pelo Comité Contra a Tortura, da ONU.
4. Como é escolhido?
O presidente é eleito por voto secreto dos seus pares – os juizes conselheiros do STJ, o vice-presidente do Conselho Superior de Magistratura e os procuradores do Supremo. O mandato de cinco anos não pode ser renovado. Se houver mais do que dois candidatos, ganha quem obtiver maioria absoluta. Caso tal não ocorra, os dois mais votados disputarão, no mesmo dia, uma segunda volta.
5 O ‘pai’ de todos os juizes
O presidente é a 4.ª figura do Estado, a seguir ao Presidente da República, à presidente do Parlamento e ao primeiro-ministro. Encabeça o único órgão que pode julgar o Chefe de Estado e o de Governo por crimes praticados no exercício de funções. É o juiz supremo da República e, por inerência, preside, também, ao Conselho Superior da Magistratura.
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