Lisboa Mandados de captura para dois agentes da PSP que agrediram alemão
O TRIBUNAL da Relação de Lisboa quer que os dois agentes da PSP condenados a quatro anos de cadeia cada um por agressões a um estudante alemão, em 2008, na Esquadra das Mercês (Bairro Alto), sejam de imediato presos, segundo o acórdão a que o JN teve avesso. Os mandados de captura já estão emitidos, se bem que suspensos, devido aos recursos. Mas a Relação já frisou que recusa transformar o processo num "carrossel de recursos".
Os agentes da PSP tinham sido condenados pela 5ª Vara Criminal de Lisboa à pena de prisão efetiva e, perante recurso da defesa, a Relação veio a confirmar a decisão da primeira instância, num acórdão que o JN noticiou em primeira mão na edição de 23 do mês passado.
A defesa dos agentes apresentou um novo requerimento, invocando a necessidade de uma aclaração e a Relação aceitou, mas impondo que a pena seja de imediato executada. Segundo o acórdão a que o JN teve acesso, o tribunal responde que quer a "imediata execução das penas aplicadas aos arguidos" e quaisquer outros requerimentos que venham a ser apresentados devem ser avaliados mas sem terem efeitos sobre a efetivação da medida.
A última decisão relativa ao acórdão da 5a Vara é de 12 de março e que confirma uma outra anterior, recusando a absolvição dos agentes da PSP. Os desembargadores entendem, por isso, que a decisão "considera-se, para todos os efeitos, transitada em julgado", uma vez que a defesa pediu a sua anulação mas sem razão para o fazer, o que significa que, no entender dos magistrados, não há razões para adiar a execução dos mandados de detenção.
"Carrossel" de recursos
Os magistrados consideram que os dois requerimentos apresentados pelos arguidos umpede a anulação do processo por erro no nome de um dos arguidos e o outro pede a aclaração - são apenas "para evitar o cumprimento da decisão proferida, designadamente, e no caso, a sua detenção".
Os desembargadores socorrem-se ainda de um outro acórdão da Relação, em que é salientado que "não é processualmente admissível a transformação de um processo judicial, com decisão final, num interminável carrossel de requerimentos/decisões/recursos em que, sucessivamente, em todos os patamares de decisão judicial, são suscitadas, circularmente, sem qualquer fundamento real, sucessivas questões".
Jornal
de Notícias, 02-04-2013
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