Por: Rui Cardoso, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
Tal decisão deve recordar a todos os governantes que a crise não legitima a violação da Lei Fundamental e que, quanto maiores os sacrifícios exigidos aos portugueses, mais elevado e rigoroso deve ser o critério da sua distribuição (por cidadãos e empresas, sem discriminações ou isenções, com equidade e proporcionalidade) e o controlo dos gastos do Estado.
Isto é particularmente importante para um Governo que tem entendido que a crise justifica atacar os rendimentos do trabalho, as pensões e as prestações sociais, mas não alterar os contratos ruinosos em que o Estado é parte; ou seja, que estes, muitas vezes dolosamente celebrados apenas para benefício de terceiros, valem mais do que a Constituição. Contrariamente ao que alguns querem fazer crer, esta decisão não é fundamento para alargar opções inconstitucionais, mas para outra política de consolidação orçamental.
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