Em que condições pode alguém ser
obrigado a prestar depoimento sobre factos incluídos no âmbito do segredo
profissional? Em geral, a violação deste segredo é punível com prisão até um
ano. Porém, um tribunal (em regra, uma Relação) pode determinar o seu levantamento
quando considerar preponderante o interesse que é satisfeito pela revelação dos
factos.
Por: Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal
O tribunal tem de confrontar os
interesses acautelados pelo segredo com os interesses realizados através do
depoimento, tendo em conta, nomeadamente, a sua imprescindibilidade para a
descoberta da verdade, a gravidade do crime investigado e a necessidade de
proteger os bens jurídicos. Antes de decidir, ouve o organismo representativo
da profissão.
Perante o segredo religioso, não
procede esta ponderação. Atendendo ao valor constitucional da liberdade
religiosa, em caso algum pode um ministro religioso ser obrigado a depor, por
exemplo, sobre factos de que se inteirou em confissão. No entanto, o ministro
religioso pode decidir depor, violando apenas, porventura, os seus deveres
morais e religiosos.
Sendo invocado o segredo de Estado,
a lei prevê a confirmação, no prazo de 30 dias, pelo Ministro da Justiça. No
caso dos Serviços de Informações, há lei especial que determina que é ao
Primeiro-Ministro que compete confirmar o segredo de Estado. Não havendo
confirmação, a testemunha que invoca o segredo é obrigada a depor, sob pena de
desobediência.
Tratando-se de arguido, coloca-se
outra questão. O arguido beneficia do direito ao silêncio e não pode ser
obrigado a depor. Para ele, a não confirmação apenas terá a virtualidade de
afastar o crime de violação de segredo de Estado, que, de todo o modo, requer
sempre um perigo para a independência, unidade, integridade ou segurança
interna ou externa do Estado.
A questão mais complexa que se
coloca, no caso do segredo de Estado, é saber se o poder executivo tem mesmo a
última palavra e os tribunais nunca podem exigir o seu levantamento quando uma
testemunha o invoque e ele seja confirmado nos termos referidos. Será um tal
regime compatível com a separação de poderes e a reserva da função
jurisdicional?
A decisão sobre se a segurança se
sobrepõe aos direitos do arguido ou de terceiros tem em conta uma avaliação
política mas é, em última análise, uma questão de justiça. E no caso de alguém
decidir violar o segredo de Estado invocando um interesse prevalecente, os
tribunais terão sempre margem para avaliar a existência de uma causa de
justificação.
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