Avaliar o percurso académico como factor autónomo de
diferenciação entre juízes na sua graduação entre si para os Tribunais
Superiores, sem o integrar previamente no resultado global do seu trabalho
enquanto juiz, é um estímulo contraproducente: o juiz é estimulado não a julgar
mais e melhor, que é o cerne do seu labor, mas a estudar mais em detrimento do
exercício da sua função e, ainda por cima, pode beneficiar com isso.
O s juízes, ao longo da sua carreira, são alvo de
inspecções, em regra de 4 em 4 anos, que avaliam o seu trabalho, quer
qualitativa, quer quantitativamente.Os critérios de avaliação permitem ainda
avaliar o juiz na sua relação pessoal com os outros sujeitos processuais, além
de ser ponderado o seu percurso no que diz respeito à sua auto - valorização
pessoal e profissional, por exemplo, o seu percurso académico.
É na conjugação destes factores e avaliando o
resultado final que depois é classificado. É neste quadro que se revela justa a
avaliação do percurso académico do juiz. Avaliar o percurso académico como
factor autónomo de diferenciação entre juízes na sua graduação entre si para os
Tribunais Superiores, sem o integrar previamente no resultado global do seu
trabalho enquanto juiz, é um estímulo contraproducente: o juiz é estimulado não
a julgar mais e melhor, que é o cerne do seu labor, mas a estudar mais em
detrimento do exercício da sua função e, ainda por cima, pode beneficiar com
isso. A Associação Sindical dos Juízes Portugueses tem o dever de ser a
primeira a pugnar pela dignificação do trabalho do juiz, enquanto juiz.
Pedro Meireles
Correio da Manhã de 30-06-2012
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