O Tribunal Constitucional decidiu,
no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade em que é
requerente um grupo de deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma
dos Açores, declarar a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma
constante do artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional nº 6/2011/A, de 10 de
março, segundo a qual as condições gerais e específicas de instalação, abertura
e transferência de farmácias [seriam] definidas por decreto regulamentar
regional, no prazo de 90 dias a partir da data da publicação do diploma, por
violação do artigo 59.º, nº2, alínea e) do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores.>>
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