quinta-feira, 3 de maio de 2012

Regime Jurídico das Farmácias de Oficina na Região Autónoma dos Açores

Acórdão nº 187/2012
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um grupo de deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, declarar a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional nº 6/2011/A, de 10 de março, segundo a qual as condições gerais e específicas de instalação, abertura e transferência de farmácias [seriam] definidas por decreto regulamentar regional, no prazo de 90 dias a partir da data da publicação do diploma, por violação do artigo 59.º, nº2, alínea e) do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.>>

Sem comentários: