Na entrevista que deu à SIC, o senhor PGR voltou à temática das escutas ilegais. Assumiu que as há e que, se existem, têm de ser feitas por alguém.
Se isto já era dramático, pior é a demonstração da sua impotência, dizendo que não dispõe de meios para esse combate e que quem os tem é a PJ e esta não depende dele, mas sim do Ministro da Justiça. Por isso nada faz. Tudo mau demais para ser verdade. Se falamos de escutas ilegais, aparentemente ninguém saberá quem as faz e muito menos onde são feitas. O que a PJ poderá fazer é despistagem de escutas, numa casa, num escritório ou em telemóveis. Agora não tem investigadores com mochilas às costas, na rua, a tentar detectar escutas ilegais. Mas se o senhor PGR tem suspeitas, ou sabe da sua existência, abra um inquérito e ordene investigações. Pode e deve fazê-lo. E já agora, de acordo com a Lei, a PJ tem uma dupla tutela; assim, hierarquicamente depende do MJ, mas nas investigações depende do MP. Portanto o senhor PGR pode abrir um inquérito e dar orientações directas à PJ. Não necessita de mais poderes. Já o pode fazer.
Opinião de Carlos Anjos, Presidente da Comissão de Protecção de Vítimas de Crimes
Correio da Manhã de 17-02-2012
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