Actualmente, podem ser julgados em processo sumário os detidos, em flagrante delito, por crimes com pena não superior a cinco anos, ou aqueles que tenham cometido um crime de pena superior, mas para os quais o Ministério Público não anteveja uma condenação a mais de cinco anos. Este tipo de julgamentos inicia-se no prazo de 15 dias, a partir da detenção.
A ideia de um homicídio passar a ser julgado em processo sumário, por exemplo, não agrada ao presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, António Martins. “Vai-se julgá-lo em tribunal singular [de um só juiz], o que seria uma alteração radical e absoluta, ou vai pôr-se três juízes [tribunal colectivo] de plantão em cada comarca?”, questiona, salientando também a dificuldade de obter relatórios de autópsia ou psiquiátricos em 15 dias. Noutro exemplo, pergunta se após uma detenção de indivíduos com duas toneladas de droga fará mais sentido julgá-los em processo sumário ou primeiro tentar descobrir quem lhes mandou fazer o transporte da droga.
A ideia de um homicídio passar a ser julgado em processo sumário, por exemplo, não agrada ao presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, António Martins. “Vai-se julgá-lo em tribunal singular [de um só juiz], o que seria uma alteração radical e absoluta, ou vai pôr-se três juízes [tribunal colectivo] de plantão em cada comarca?”, questiona, salientando também a dificuldade de obter relatórios de autópsia ou psiquiátricos em 15 dias. Noutro exemplo, pergunta se após uma detenção de indivíduos com duas toneladas de droga fará mais sentido julgá-los em processo sumário ou primeiro tentar descobrir quem lhes mandou fazer o transporte da droga.
Juízes, advogados e procuradores não defendem generalização do processo sumário
“O processo sumário é para resolver questões de baixa e média densidade criminal”, corrobora o procurador- geral distrital de Coimbra, Euclides Dâmaso. O problema fundamental, na sua opinião, é ele ser “subaproveitado”. “Os procuradores e sobretudo os juízes têm particular aversão à forma de processo sumário, que lhes permitiria, no quadro legal actualmente vigente, resolver em poucos dias ou semanas questões de baixa ou média densidade criminal”, justificava o procurador, numa conferência em 2011, antes de firmar um protocolo com o Instituto de Medicina Legal, entre outros, para que a realização de exames seja rápida e não impeça os processos sumários.
“A lei em vigor está bem e revela bom senso”, defende também o bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho e Pinto, criticando o “frenesim legislativo” do Governo.
“O processo sumário é para resolver questões de baixa e média densidade criminal”, corrobora o procurador- geral distrital de Coimbra, Euclides Dâmaso. O problema fundamental, na sua opinião, é ele ser “subaproveitado”. “Os procuradores e sobretudo os juízes têm particular aversão à forma de processo sumário, que lhes permitiria, no quadro legal actualmente vigente, resolver em poucos dias ou semanas questões de baixa ou média densidade criminal”, justificava o procurador, numa conferência em 2011, antes de firmar um protocolo com o Instituto de Medicina Legal, entre outros, para que a realização de exames seja rápida e não impeça os processos sumários.
“A lei em vigor está bem e revela bom senso”, defende também o bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho e Pinto, criticando o “frenesim legislativo” do Governo.
Nelson Morais
Jornal de Notícias de 17-01-2012
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