quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Dia-a-dia

  • Ministério Público - Procuradoria-Geral da RepúblicaParecer n.º 10/2011Titular de cargo político — Aposentação — Pensão de aposentação — Remuneração — Remuneração suplementar — Acumulação — Eleitos locais — Junta de freguesia — Vereador — Suplemento — Ajudas de custo — Subsídio de transporte — Despesas de representação.
  • ACÓRDÃO N.º 400/2011 do Tribunal Constitucional: decide-se não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 4.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, na interpretação de que a obrigação de o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores assegurar as prestações a menor judicialmente fixadas, em substituição do devedor de alimentos, só se constitui com a decisão do tribunal que determine o montante da prestação a pagar por este Fundo, não sendo exigível o pagamento de prestações respeitantes a períodos anteriores a essa decisão.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Dia-a-dia

sábado, 24 de setembro de 2011

Casa da Supplicação

HABEAS CORPUS * DETENÇÃO * PRISÃO PREVENTIVA
I - Nos termos do artigo 24.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFA), actualmente previsto no Dec.-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, «Fora de flagrante delito, a detenção de militares no activo ou na efectividade de serviço deve ser requisitada aos seus superiores hierárquicos pelas autoridades judiciárias ou de polícia criminal competentes, nos termos da legislação processual penal aplicável» (n.º 1). «Os militares detidos ou presos preventivamente mantêm-se em prisão militar à ordem do tribunal ou autoridade competente, nos termos da legislação processual penal aplicável» (n.º 2).
II - No caso dos autos, embora já não esteja em consideração a detenção do requerente, ocorrida no dia 7 de Junho do corrente ano e sobre a qual, aliás, já se pronunciou o Juiz de Instrução Criminal competente, mas a actual situação de prisão preventiva, sempre se dirá que, em obediência à aludida norma legal, a detenção foi antecedida de requisição ao superior hierárquico do requerente.
III - Mas, ainda que a detenção padecesse de alguma irregularidade por má interpretação do disposto na referida norma do EMFA, não seriam inválidos os actos posteriores, nomeadamente, o despacho que ordenou a prisão preventiva do requerente, já que o mesmo proveio do juiz competente. Na verdade, tratava-se de uma detenção por forte suspeitas de participação num crime da alçada do tribunal penal comum (roubo em residência de particulares).
IV - Por fim, consta agora dos autos que, no dia 11 de Julho do corrente ano, o requerente foi transferido para um estabelecimento prisional militar, pelo que já foi sanada a irregularidade existente. Irregularidade essa que, contudo, nunca seria fundamento de habeas corpus.
AcSTJ de 14-07-2011, Proc.º n.º 201/10.3GEBNV, Relator: Conselho Santos Carvalho

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Casa da Supplicação

RECURSO DE REVISÃO - SENTENÇA CRIMINAL - CORRECÇÃO DA DECISÃO - IDENTIDADE DO ARGUIDO  - FALSIDADE - NOVOS MEIOS DE PROVA
I - A primeira questão que se deve colocar no recurso consiste em saber se a falsa identidade do condenado está ou não incluída nos casos em que se pode considerar que há sérias dúvidas sobre a justiça da condenação.
II - O STJ tem produzido muita jurisprudência sobre o assunto, no sentido maioritário de que, se o que está em causa é a identidade da pessoa que foi efectivamente julgada e condenada, o meio próprio para recolocar a verdade é o da correcção dos elementos de identificação referidos na sentença, de acordo com o art.º 380.º, n.º 1, al. b), do CPP.
III - Contudo, a nosso ver, esta jurisprudência deveria restringir-se aos casos em que não há qualquer dúvida sobre a pessoa física que foi julgada, nomeadamente, porque lhe foram colhidas as impressões digitais ou porque está em prisão preventiva, mas que se identificou com elementos falsos, por estar indocumentada ou por possuir documentos que não são fidedignos.
IV - Com efeito, a correcção da sentença que é legalmente permitida ao tribunal que a proferiu, pois que já esgotou os seus poderes jurisdicionais, só é possível nos casos em que da mesma não resulta modificação essencial. Não parece ser essa a situação em que a pessoa A é nominalmente condenada num processo que lhe foi completamente estranho e no qual não está suficientemente apurado, por elementos inequívocos, quem fisicamente foi acusado e levado a julgamento (pessoa B), pois não esteve presente na audiência e, portanto, não foi possível colher as impressões digitais do condenado.
V - Neste último exemplo, a pessoa A sofreu prejuízos, de ordem moral ou mesmo material, pois ficou com cadastro ou pode mesmo ter sido detida para cumprir uma pena. Não basta, portanto, que a sentença seja corrigida, pois necessário se torna que à pessoa A seja reconhecida a injustiça da condenação e que o seu prejuízo seja ressarcido pelo Estado. O que, todavia, já não se passa com a pessoa B, quando se apurar quem é, pois foi justamente condenada, embora com a identificação de A.
VI - A solução nestes casos em que o arguido, que se desconhece quem verdadeiramente seja, mas que usurpou a identificação de outrem que efectivamente existe e que foi nominalmente condenado, deve fazer-se através do recurso de revisão, movido ou pelo M.º P.º ou pela pessoa nominalmente condenada e, se estiverem reunidos os respectivos pressupostos, o STJ deve autorizar a revisão.
VII - Procede-se, seguidamente, a novo julgamento, cujo único âmbito é o de apurar a verdadeira identidade da pessoa que foi objecto da condenação já transitada em julgado e que, portanto, poderá culminar com a absolvição da pessoa nominalmente condenada, com as demais consequências referidas na lei e, ainda, se possível, com a correcção da sentença condenatória quanto à identificação do verdadeiro autor dos factos (o qual, assim, nunca poderá beneficiar do desfecho do novo julgamento).
VIII - No caso em apreço, a carta enviada pela responsável dos Recursos Humanos do Hotel suíço onde a recorrente trabalha, em resposta a um ofício confidencial que o relator lhe enviou, na qual aquela responsável afirma que a recorrente trabalhou no dia do acidente, a partir das 7 horas da manhã, suscita uma grave dúvida sobre a justiça da condenação.
IX - Na verdade, a ser tal informação correcta – e tudo aponta nesse sentido, nomeadamente, por se reconhecer seriedade ao modo como o povo suíço encara os assuntos oficiais e, particularmente, os de Justiça – a recorrente não pode ter estado presente no dia 4 de Maio de 2008, às 4 h 32 m, num local da comarca de Ovar e, ao mesmo tempo, apresentar-se ao trabalho na Suíça às 7 horas da manhã do mesmo dia, pois tal lhe seria fisicamente impossível.
X - Por isso, havendo uma grave dúvida sobre a justiça da condenação por crime de condução de veículo motorizado sob a influência do álcool, há que autorizar a revisão e reenviar o processo ao tribunal de categoria e composição idênticas às do tribunal que proferiu a decisão a rever e que se encontrar mais próximo (art.º 457.º, n.º 1, do CPP), no caso, um dos outros Juízos de Ovar, que não o 3º, a apurar por distribuição.
AcSTJ de 14-07-2011, Proc.º n.º 134/08.3GBOVR-B.S1, Relator: Conselheiro Santos Carvalho

Dia-a-dia

  • Diário da República n.º 184, Série I, de 2011-09-23
  • Tribunal Constitucional - Acórdão nº 396/2011: Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um Grupo de Deputados da Assembleia da República, não declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2011).

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Casa da Supplicação

PENA ÚNICA - OMISSÃO DE PRONÚNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA MEDIDA DA PENA
1 - Fazendo a lei depender a existência do concurso de crimes das datas em que estes foram cometidos e dos trânsitos em julgado das respectivas decisões condenatórias, conforme definição do art.º 78.º do C. Penal [Se, depois de uma condenação transitada em julgado, se mostrar que o agente praticou, anteriormente àquela condenação, outro ou outros crimes…] mal se compreende que o tribunal omita algumas ou todas essa datas e que, ainda assim, conclua que há concurso de infracções, sem se pôr a hipótese de, afinal, se estar perante uma sucessão de crimes.
2 - Contudo, esta evidente omissão de pronúncia não obriga à repetição do acórdão recorrido, pois o STJ tem ao seu dispor os elementos necessários para colmatar a falha.
3 – Verifica-se dos autos que o recorrente cometeu 14 crimes de furto entre Maio de 2007 e Novembro de 2008, onze dos quais qualificados e consumados, dois qualificados e tentados e um de furto simples consumado, todos em estabelecimentos comerciais para onde se introduzia por meio de arrombamento e de onde levava objectos ou quantias de valor relativamente modesto, que foi possível contabilizar em cerca de € 4900,00 no total, sendo a maior apropriação contabilizada em € 1500,00. Mais se apurou que esses crimes foram cometidos por causa da adicção ao consumo de estupefacientes. Não há outros antecedentes criminais conhecidos, salvo uma suspensão provisória da pena por condução sem habilitação legal.
4 - Podemos classificar os crimes cometidos na pequena e média criminalidade, a qual, como muitas vezes o STJ tem afirmado, não deve ser punida, mesmo numa avaliação conjunta de muitos factos, como se de alta criminalidade se tratasse.
5 - Na verdade tem-se explicado que “o tratamento, no quadro da pena conjunta, da pequena criminalidade deve divergir do tratamento devido à média criminalidade e o desta do imposto pelo tratamento da criminalidade muito grave, de tal modo que a pena conjunta de um concurso (ainda que numeroso) de crimes de menor gravidade não se confunda com a atribuída a um concurso (ainda que menos numeroso) de crimes de maior gravidade (…)».
6 – Como, no caso, a pena única se situa entre um mínimo de 2 anos e 8 meses de prisão (pena parcelar mais grave) e um máximo de 25 anos de prisão (a soma de todas as penas é de 30 anos e 8 meses de prisão), não se mostra adequada à pequena e média criminalidade apurada e à personalidade demonstrada pelo arguido uma pena conjunta de quinze anos e seis meses de prisão, como fez a 1ª instância, mas de oito anos de prisão.
AcSTJ de 14-07-2011, Proc.º n.º 122/07.7PBPTM.S1, Relator: Conselheiro Santos Carvalho

Dia-a-dia

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Troy Davis


Condenado há morte em 1991 pelo homicídio de um polícia numa briga em 1987, num processo repleto de dúvidas e onde três das testemunhas que depuseram em julgamento se retrataram, Troy Davis deve ter sido executado hoje na Georgia - EUA por injecção letal. Tem sido apresentado pela Amnistia Internacional como paradigma de erro judiciário. Não basta lamentar ...

Julgar Jardim é possível mas apenas na teoria


A lentidão da justiça, as teias da legislação, a politização da administração. Condenar em tribunal quem falha na governação é praticamente impossível
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Os especialistas ouvidos pelo i não deixam dúvidas: o instrumento legal de que dispomos em Portugal só em teoria permite a responsabilização criminal dos políticos. Alberto legal de que dispomos em Portugal só em teoria permite a responsabilização criminal dos políticos. Alberto João Jardim pode dormir descansado. Isto apesar de a lei sobre crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos determinar pena com prisão até um ano ao titular de cargo político a quem, "por dever do seu cargo, incumbe dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole". Este poderia ser o utensílio legal para responsabilizar Jardim pela ocultação das dívidas da Madeira. Teoricamente. O problema é que a lei faz depender o crime da prova de que o eleito teria tomado decisões dolosas contra o parecer técnico dos serviços sob a sua responsabilidade. Ora, numa administração excessivamente politizada, os serviços são convidados a fundamentar as decisões políticas e não o contrário.

O juiz-desembargador Rui Rangel lembra o caso do ex-primeiro-ministro da Islândia Geeir Haarde, que está a ser julgado pelo Tribunal Superior de Justiça em Reiquejavique, acusado de negligência grave no quadro do colapso do sistema financeiro do país, em 2008, para dizer que em Portugal nunca seria possível responsabilizar um político por actos praticados durante o exercício de um mandato. A opinião é partilhada por Eduardo Catroga, em declarações à TSF, que gostaria de ver o caso madeirense merecer "um tratamento exemplar do ponto de vista penal", mas reconhece que o quadro da chamada responsabilidade política não está suficientemente desenvolvido no nosso país.

"No nosso país a lei é tímida e confusa", acrescenta Rangel ao i. E porque "os arautos da democracia cega vêm logo defender que quem julga os políticos é o povo no acto eleitoral", diz. O argumento é avançado também por Jorge Bacelar Gouveia, constitucionalista e ex-presidente do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações: "A má governação em si não é crime e só os eleitores podem julgá-la."

Rui Rangel, por seu lado, denuncia uma falha no regime jurídico político, "pois deveria ser possível interromper um mandato eleitoral em situações como a da Madeira e a da Islândia". Estes mecanismos poderiam ser criados pelo parlamento, "mas é o próprio legislador que não quer uma lei clara", acrescenta. Estamos "atrasados em relação a outros países europeus", remata.

Bacelar Gouveia admite que "em termos gerais deve haver um aprofundamento da lei", mas frisa não perceber onde está a consequência nas declarações sobre a Madeira: "Que fez o Tribunal de Contas para inverter a situação? E o TC é um órgão jurídico, decisório ou político, se diz que emitiu recomendações?" Segundo o antigo bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, Alberto João Jardim pode vir a ser alvo de dois processos, "um de responsabilidade financeira no TC, que poderá determinar a aplicação de uma multa, e um segundo de eventual responsabilidade criminal, pelo crime de violação das normas de execução orçamental, com pena de prisão até um ano".

Lentidão Os desvios de contas da Madeira vão ser investigados pela Procuradoria-Geral da República, mas tal não abalará a governação de Jardim. Numa remota eventualidade de ser condenado, teria de abandonar a presidência, mas o processo pode arrastar-se para além do período da legislatura. Bacelar Gouveia defende que "é muito perigosa, a criminalização das decisões políticas" e considera que "isto é um pouco o que está a acontecer com o Dr. João Jardim", pois "o que falta na Região Autónoma da Madeira como na República é um mecanismo automático que impeça ultrapassar o limite orçamental". O mecanismo é difícil de pôr em acção, pois "teria de haver forma de cruzar informação sobre todos os processos de despesa, somar o total que se dispersa em diferentes áreas". E remata: "Se a República pediu empréstimo ao FMI, porque não pode a República ser o FMI da Madeira?"
Nelson Pereira
Jornal I, 21 de Setembro de 2011

Governo vai agravar custas judiciais para as empresas


Justiça vai ficar mais cara para empresas e difícil para particulares


Acções executivas e de grandes empresas ficam mais caras. Governo deixa de avançar verba para diligências. Proposta de novas custas entregue aos parceiros.
O Ministério da Justiça quer agravar as custas judiciais nas acções de valor superior a 250 mil euros – normalmente intentadas por grandes empresas – e obrigar as partes a pagar à cabeça os encargos das diligências. Além disso, as certidões, cópias e traslados vão ficar mais caros, a taxa para acções executivas vai duplicar e os litigantes de má fé – os que usam os tribunais sem fundamento – terão sanções muito mais elevadas.
São algumas das alterações previstas no projecto de proposta de lei que institui o novo Regulamento das Custas Judiciais, a que o Diário Económico teve acesso, enviado esta semana aos vários operadores judiciais. A alteração ao Código das Custas, no sentido da padronização, foi uma exigência da ‘troika’ e a ministra tem até ao final do mês para aprovar a proposta final.
Numa lógica de padronizar todas as normas avulsas sobre custas e taxas de Justiça – valor pago para dar entrada de um processo em tribunal -, no preâmbulo da proposta a ministra esclarece o objectivo é “a aplicação do mesmo regime de custas a todos os processos judiciais pendentes, independentemente do momento em que os mesmos se iniciaram”. Uma situação que leva o advogado Luís Filipe Carvalho a duvidar da constitucionalidade da medida (ver entrevista ao lado).
Na proposta, onde o Ministério da Justiça refere que algumas “correcções” têm em vista a “sustentabilidade financeira do sistema”, está previsto que o “não pagamento de encargos” implica a não realização da diligência requerida (por exemplo, perícia ou peritagem). Ora, o actual regulamento define que, se os encargos não forem pagos, “os valores em dívida são imputados na conta das custas” apresentada no final do processo. Isto é, se antes o Instituto de Gestão Financeira e das Infra- Estruturas da Justiça avançava com a verba para assegurar a diligência, agora o Ministério fecha a torneira e obriga a parte a pagar à cabeça, sob pena de não ver o pedido realizado.
Uma alteração que, segundo Luís Filipe Carvalho, vai encarecer indirectamente a Justiça a muitos particulares, embora a Unidade de Conta (UC) se mantenha nos 102 euros. “O encarecimento não se dá apenas pelo aumento ou não da UC, pode dar-se por valores absolutos no fim do processo ou formas de pagamento. O facto de a pessoa ter que pagar logo a diligência já é uma forma de encarecimento”, defende.
Além disso, as taxas devidas pela emissão de certidões, traslados e cópias certificadas passam de 12,5 euros até 25 páginas para cerca de 20 euros, quase o dobro. E se antes a parte contra quem é intentada a acção judicial só pagava custas no final do processo (se fosse total ou parcialmente vencido), agora vai pagar assim que apresentar contra-alegações.
Nas acções penais, a parte que pede abertura de instrução passa a ter de fazer prova de que efectuou pagamento. Caso contrário, a abertura da instrução é considerada “sem efeito”. Alterações que, explica a proposta, visam a sustentabilidade do sistema de Justiça e o “aumento de receitas” e que acabam indirectamente por encarecer o acesso aos tribunais.
Com a pendência das acções executivas a dominarem as preocupações da ‘troika’ e do Governo, Paula Teixeira da Cruz decidiu dobrar o valor da taxa de 200 para 400 euros para quem quer avançar com processos de cobrança de dívidas acima dos 30 mil euros.
No que toca às grandes empresas, a ministra manteve aquela que tinha já sido a alteração de Alberto Martins. Só que agora vale para todos os processos (pendentes) e não apenas para os que sejam intentados só depois da entrada em vigor do novo regulamento: acções acima de 250 mil euros vão pagar muito mais. Com as novas regras, o autor de uma acção de valor entre 250 e 275 mil euros passa a pagar mais 102 euros para dar entrada do processo (mais uma UC). Isto é, se hoje paga 1.530 euros vai pagar 1.632 euros. E nas acções a partir de 275 mil euros o aumento será progressivo – mais 306 euros (três UC) por cada 25 mil euros. “Normalmente, só as grandes empresas têm processos deste valor”, reconheceu ao Diário Económico o advogado Garcia Pereira.
O objectivo do Governo será o de levar muitas empresas a desistir de acções ou de tentarem a arbitragem. Aliás, a própria ministra diz na proposta que dá “um incentivo” as partes que desistam de acções.
Juízes, advogados, funcionários judiciários e Conselhos Superiores têm até sexta-feira para se pronunciarem.
NOVAS REGRAS DAS CUSTAS
• Objectivo: padronização. Processos passam a estar sujeitos a um único regime. E as novas regras aplicam-se até às acções pendentes.
• Instituto de Gestão Financeira deixa de avançar com verba para pagar encargos de diligências. A parte que requer a diligência terá que pagar à cabeça.
• Taxa das acções executivas acima de 30 mil euros passa a ser de pouco mais de 400 euros. Até agora, só os processos acima dos 300 mil pagavam este valor.
• Acções de valor acima dos 250 mil euros têm custas mais caras. E o aumento a partir dos 275 mil é progressivo.
• Preço das certidões sobe para quase o dobro.
• Sanção pela litigância de má fé dispara: passa de 10 UC (pouco mais de mil euros) para 100 UC (pouco mais de 100 mil euros).
• Incentivos à desistência de acções.
• Fica definido o momento do pagamento da segunda prestação da taxa de justiça: no prazo de dez dias a contar da notificação para a audiência final.
• Revogação da conversão da taxa de justiça paga em pagamento antecipado de encargo.
TRÊS PERGUNTAS A… LUÍS FILIPE CARVALHO – Advogado
“Aplicação a todas as acções pode ser inconstitucional”
Advogado e ex-candidato a Bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Filipe Carvalho duvida da constitucionalidade da imposição das novas regras das custas judiciais agora propostas por Paula Teixeira da Cruz a todos os processos pendentes. E avisa que a padronização das regras, ainda que desejável, acaba por encarecer o acesso à Justiça por parte de empresas e particulares.
- Como vê a intenção do Governo de aplicar o novo regime de custas a todos os processos em curso?
- A padronização é desejável porque nos últimos anos com a sucessão de legislação sobre as custas gerou-se uma situação caótica. Mas ao aplicar-se esta padronização a processos pendentes vai criar-se outros problemas, porque a tendência é sempre de agravamento. E penso que se colocam até questões de constitucionalidade, porque poderão não ser respeitados os direitos adquiridos de pessoas que têm processos a correr em tribunal. E este é um direito que sempre foi respeitado.
- Como vai a esta padronização das custas encarecer o acesso à Justiça?
- A tendência é sempre essa. Mesmo não aumentando a Unidade de Conta (UC), o agravamento das custas poderá dar-se em valores absolutos ou até mesmo nas formas de pagamento, nomeadamente aquela que está prevista nesta proposta, segundo a qual as partes têm que pagar à cabeça as diligências que vão sendo requeridas. É um encargo significativo.
- A ideia poderá ser levar pessoas a desistir das acções?
- Existe de facto, sempre que é alterado um regulamento das custas judiciais, uma tendência de agravar custos para afastar as pessoas dos tribunais. Mas penso que, neste caso, está mais em causa o objectivo de tornar o sistema judicial auto-sustentável. E esta padronização, aplicada a todos os processos pendentes nos tribunais portugueses, é um factor adicional que contribui para essa sustentabilidade do sistema, porque o Estado vai poupar muitas horas de trabalho. No entanto, vai criar muitos problemas às pessoas que têm processos em tribunal. I.D.B.
Inês David Bastos
Diário Económico, 21 de Setembro de 2011

Produtividade dos juízes vai passar a ser vigiada


Cada magistrado terá um número mínimo de processos a concluir em cada ano. Quem não cumprir incorre em sanções disciplinares.
Os juízes vão passar a ter um número de processos a concluir por ano que têm de cumprir. O objectivo é controlar a produtividade dos magistrados judiciais, promovendo a eficiência e indo ao encontro da imposição da troika de acabar com os 1,6 milhões de processos pendentes.
O Conselho Superior da Magistratura já tem o documento final que fixa os números de processos por juiz na primeira e na segunda instâncias. Um juiz das varas criminais de Lisboa, por exemplo, terá de decidir 65 casos por ano, enquanto um desembargador da Relação tem de avaliar 75. A medida vai a aprovação no próximo plenário do órgão que tutela os juízes. [...]
Diário de Notícias, 21 de Setembro de 2011

Conselho Superior do Ministério Público mantém condenação de procurador


Ministério Público


O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) manteve, ontem, a condenação do procurador-geral adjunto Carlos Monteiro, baixando a pena disciplinar de quatro meses de suspensão para três. Monteiro reclamara da sua condenação, em processo disciplinar instaurado por ele ter apresentado uma queixacrime contra o procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro.
A queixa, já arquivada, sustentava que Pinto Monteiro mantivera ilegalmente em funções o anterior vice-PGR, Gomes Dias, após ele completar 70 anos de idade. A decisão ontem tomada no plenário do CSMP manteve que o procurador-geral adjunto- Carlos Monteiro, com a queixa que apresentou, violou os deveres de zelo e lealdade e desrespeitou o PGR. A discussão foi longa e chegou a ser apreciada uma pena de multa, mas a suspensão obteve mais votos.
Diário de Notícias, 21 de Setembro de 2011

Auditoria interna entregue à Justiça


Secretas: Alegada espionagem aos registos telefónicos de jornalista


 A Optimus entregou ao Ministério Público as conclusões preliminares da auditoria interna que fez na sequência do ‘caso Silva Carvalho’.
O anúncio foi feito pelo presidente da comissão executiva da operadora, Miguel Almeida, ontem no Parlamento. Em causa está a lista de chamadas telefónicas do jornalista Nuno Simas, que estaria na posse dos serviços de informação. O responsável não deu pistas sobre os resultados, por estar em segredo de Justiça, mas garantiu que todas as operações efectuadas, desde saídas a entradas, até consultas, são registadas.
Assim, se existir uma ‘toupeira’ na Optimus, o caso já está entregue ao Ministério Público, depois da polémica que envolveu os serviços de informação. “Uma das possibilidades é que, de alguma forma, o nosso sistema de segurança de informação tenha sido violado e a informação possa ter tido origem na Optimus. Precisamente por isso, instaurámos um processo de auditoria interna independente, que já chegou a conclusões preliminares”, afirmou.
Durante duas horas, Miguel Almeida repetiu, vezes sem conta, que qualquer intercepção de registos telefónicos só é possível com ordem de um juiz. Mais: só cinco pessoas, “numa sala fechada”, cumprem esse mandato, e tecnicamente só a Polícia Judiciária consegue conhecer o seu conteúdo, ou seja, sob a forma de escutas.
Por tudo isto, Miguel Almeida insistiu: “A Optimus é uma vítima. A atestar pela veracidade da notícia, alguém violou a lei e não foi a Optimus.” No final da audição, assegurou ainda: “Quem tenha violado a informação confidencial de um cliente nosso vai sofrer as consequências. É para isso que estamos a trabalhar”. A Optimus já fez uma queixa-crime contra desconhecidos. Hoje é ouvida a TMN, a outra operadora utilizada pelo jornalista, num processo polémico sobre ficheiros de registos de chamadas.
TERESA MORAIS AINDA NÃO TEM SUCESSOR
O conselho de fiscalização dos Serviços de Informação da República, presidido por Marques Júnior, tem um elemento em falta desde a tomada de posse do Governo. A actual secretária de Estado, Teresa Morais, pediu a exoneração, mas, ao que apurou o CM, ainda não há nome escolhido para lhe suceder. Até ao dia 28, serão eleitos vários elementos de entidades externas que dependem da Assembleia da República. O conselho de é um deles. Compete ao PSD fechar o dossiê.
Cristina Rita
Correio da Manhã, 21 de Setembro de 2011

Dia-a-dia

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Tinha que dar disparate....

O Conselho de Ministros aprovou hoje, 15 de Setembro de 2011, uma proposta de lei que visa permitir, excepcionalmente, a redução da duração do período de formação inicial dos magistrados nos cursos a decorrerem no Centro de Estudos Judiciários.
Tinha que dar disparate. Se não vier aí pior é uma sorte...

Dia-a-dia

  • DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 178, SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2011-09-15

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Lendo nas entrelinhas

Nos considerandos preliminares da Portaria 265/2011, publicada hoje no Diário da República deve ler-se que nos devemos preparar para uma reforma profunda do processo civil.
Mas também que a mudança não parece acolher os rumos traçados pelo processo civil experimental que, para já, se mantêm ainda experimental nos sítios onde se experimenta.
Terei pena se assim for só por causa da "crise da dívida"

Tratamento de dados e investigação

Apresentação de livro em Braga

Dia-a-dia

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

FINALMENTE!!!

Notícia do Sol de hoje

António Pedro Barbas Homem, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, é a escolha da ministra da Justiça para director do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
O CEJ, recorde-se, é a instituição de formação dos magistrados e estava sem direcção efectiva desde final de Junho, quando a anterior directora, a juíza Ana Luísa Geraldes, se demitiu, na sequência do 'caso do copianço' de um exame entre alunos.
António Pedro Barbas Homem é também presidente da direcção do Instituto de História do Direito e do Pensamento Político da Faculdade de Direito de Lisboa, tendo publicado mais de uma dezena de livros sobre história do Direito e do pensamento político, filosofia do Direito e Direito da Educação. A nomeação será anunciada nos próximos dias pelo Ministério da Justiça.
Depois de ter sido dirigido por Anabela Rodrigues (antecessora de Ana Luísa Geraldes), o CEJ volta, assim, às ‘mãos’ de um professor universitário. Resta saber que alterações ao modelo de formação de magistrados foi incumbido de introduzir pela ministra da Justiça

Dia-a-dia

· Diário da República n.º 175, Série I, de 2011-09-12

sábado, 10 de setembro de 2011

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Fixação de jurisprudência: legitimidade quanto ao crime de dano


Crime de dano - legitimidade para a queixa e constituição como assistente - legítimo uso da coisa


No crime de dano, p.p. no art. 212.º, n.º1 do Código Penal, é ofendido, tendo legitimidade para apresentar queixa nos termos do art. 113.º, n.º1 do mesmo diploma, o proprietário da coisa «destruída no todo ou em parte, danificada, desfigurada ou inutilizada» e quem, estando por título legítimo, no gozo da coisa, foi afectado no seu direito de uso e fruição.

Dia-a-dia

· Diário da República n.º 174, Série I, de 2011-09-09

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Dia-a-dia

  • Acórdão nº 391/2011: O Tribunal Constitucional decidiu anular a deliberação da Comissão Nacional de Eleições de 30 de Agosto de 2011, que ordenou a notificação da empresa proprietária e do director do Jornal da Madeira para cumprir o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 85-D/75, de 26 de Fevereiro, sob pena de, não o fazendo, cometer o crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Dia-a-dia

Diário da República n.º 172, Série I, de 2011-09-07, especialmente: 

sábado, 3 de setembro de 2011

Passos segura Júlio Pereira


Chefe das ’secretas’ mantém-se em funções e vai liderar processo de fusão dos serviços de informações. Inquérito do Ministério Público depende do primeiro-ministro

PEDRO Passos Coelho não só manteve Júlio Pereira na coordenação das ’secretas’ depois do caso do jornalista Nuno Simas, como incumbiu-o de uma importante missão: implementar a fusão dos serviços de informações que faz parte do programa do Governo.

Pelo meio, a maioria PSD/CDS impediu a chamada do secretário-geral do SIRP ao Parlamento. A exoneração ou a aceitação do pedido de demissão do secretário-geral do Serviço de Informações da República Portuguesa (SIRP) era a consequência esperada da reunião de segunda-feira, em São Bento, entre o primeiro-ministro e Pereira – tanto mais que o encontro tinha sido publicitado pelo gabinete de Passos Coelho. O facto de o primeiro-ministro ter ’segurado’ Júlio Pereira, figura próxima do PS e secretário-geral do SIRP desde Abril de 2005, acabou por surpreender vários sectores da maioria.

Horas depois desse encontro, os deputados do PSD e do CDS uniam-se para aprovar a chamada de Jorge Silva Carvalho, ex-director do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), à Comissão Parlamentar dos Assuntos Constitucionais e para vetar a chamada de Pereira. Ao que o SOL apurou, a decisão de resguardar o secretário-geral do SIRP do escrutínio dos deputados partiu de Passos Coelho e contou com o apoio de Paulo Portas.

A chamada de Silva Carvalho, que deverá ser ouvido na próxima quartafeira, está relacionada com o chamado ‘caso Simas’: segundo noticiou o semanário Expresso, o exdirector do SIED terá solicitado, no Verão de 2010, o acesso a registos telefónicos de Nuno Simas (então jornalista do Público) para descobrir as suas fontes nos serviços de informações, a propósito de notícias que escreveu sobre alterações orgânicas e mau estar no SIED.

De acordo com a lei, os serviços de informações não podem realizar escutas telefónicas nem ter acesso a registos telefónicos, e muito menos podem investigar pessoas. Por outro lado, o SIED tem como competência investigar ameaças ex ternas que ponham em causa a segurança do Estado.

As ameaças internas, como poderia ser um caso que envolvesse um jornalista a trabalhar em território nacional, são investigadas pelo Serviço de Informações de Segurança (SIS). Passos Coelho mostrou-se preocupado com o caso e ordenou a Júlio Pereira a realização de um inquérito urgente.

Este é o terceiro caso que põe em causa a actuação das secretas desde que o Governo de Passos Coelho tomou posse. E todos verificaram-se durante o mandato de Júlio Pereira.

Investigação criminal nas mãos de Passos

Será também o primeiroministro a decidir o sucesso de parte dos inquéritos abertos no DIAP de Lisboa. São três investigações que têm Silva Carvalho como denominador comum. Uma nasceu de uma queixa do ex-director do SIED por violação da sua correspondência electrónica (alegando que notícias do Expresso tinham por base informação obtida através do acesso ilícito a emails pessoais). Mas os dois inquéritos mais complexos estão relacionados com o caso Simas (o jornalista, actual directoradjunto da agência Lusa, apresentou uma queixa por devassa da sua vida privada) e com a alegada passagem de informações, do SIED para o grupo Ongoing, para onde Jorge Silva Carvalho foi trabalhar no final de 2010.

Segundo noticiou o Expresso em Julho, o ex-director do SIED transmitiu informações a este grupo de comunicação social quando ainda era director do SIED e recebeu outras informações de um director operacional deste serviço, quando já estava na Ongoing.

Neste último caso, um inquérito do SIRP concluiu que terá ocorrido o crime de violação do segredo de Estado, tendo Júlio Pereira exonerado o director operacional em causa e apresentado queixa no Ministério Público.

Será nas investigações mais complexas que o DIAP terá que ter acesso (que se afigura difícil) a documentação dos serviços de informações que, por natureza, está classificada como segredo de Estado. Aliás, o próprio Júlio Pereira, que já foi ouvido no DIAP, recusou ceder uma cópia do inquérito do SIRP, alegando isso mesmo. Pereira, que também é magistrado do Ministério Público, deverá tomar decisão idêntica se for confrontado com novos pedidos de documentação.

O primeiro-ministro será a única instância de recurso, sempre que o DIAP considerar a recusa de Júlio Pereira como injustificada. Tudo porque a lei orgânica do SIRP impõe que apenas «o primeiro-ministro poderá autorizar a divulgação de informações e documentos produzidos no âmbito» das secretas. Mas, para o DIAP de Lisboa recorrer a Passos Coelho, terá que ter a concordância do procurador-geral Pinto Monteiro.

Foi precisamente esta a resposta de Júlio Pereira a um Tribunal quando uma juíza do 3.° Juízo Criminal de Lisboa ordenou a junção de documentação não operacional aos autos de um processo de difamação interposto pelo secretário-geral do SIRP contra o jornalista Rui Costa Pinto. O líder das secretas acrescentou ainda: «Os tribunais não têm competência para dispensar o segredo de Estado. Mesmo nos casos em que o mesmo é preservado com menos rigor, a competência para tal é do ministro da Justiça».

Secretas podem e têm que ser investigadas, defendem os juristas

Perguntas

1. As competências do Conselho de Fiscalização do SIRP devem ser reforçadas ou deve ser criado um novo órgão dependente do Parlamento?

2. Os serviços de informações devem poder realizar escutas telefónicas, nos mesmos moldes legais que os de outros palses(como EUA, Grã-Bretanha e França)?

3. O Ministério Público (MP) pode investigar dirigentes ou funcioriáriso dos serviços de informações, tal como investiga outros cidadãos portadores de segredos de Estado (como os titulares de cargos políticos, por exemplo)? E pode fazer escutas e buscas?

António Martins – Pte. da Associação Sindical dos Juízes Portugueses

1. O Conselho de Fiscalização, tal como foi criado, não foi para efectivamente fiscalizar os serviços de informações. As notícias recentes confirmam essa aparência de fiscalização, já que o Conselho é sempre apanhado de surpresa pelas notícias. Mas não creio que haja vontade política para reforçar a fiscalização.

2. Poder realizar escutas de forma legal e controlada é muito mais adequado do que a realidade que vivemos (em que isso não é possível, mas depois vemos altos responsáveis políticos, principalmente quando estão na oposição, preocupados com a possibilidade de estarem a ser escutados ilegalmente). Aliás, sem poder fazer escutas, os serviços são irrelevantes para os seus fins.

3. Sim. As próprias leis destes serviços prevêem a responsabilidade civil e criminal no caso de «desvio de funções». O segredo de Estado só pode ser invocado se houver razões de Estado. O MP pode realizar buscas não domiciliárias e requerer ao juiz escutas telefónicas.

Fernando Negrão – Pte. da 1ª Comissão da AR

1. O actual Conselho de Fiscalização do SIRP é um órgão já dependente da AR, dotado de competências alargadas e com possibilidade de intervir de forma discricionária nos serviços.

2. Tendo em conta que as comunicações são um meio sobejamente usado pelas organizações criminais, as escutas são imprescindíveis para assegurar os fins a que os serviços estão legalmente obrigados. Mas tal obrigaria a que os pedidos de escutas fossem objecto de autorização prévia e devidamente fundamentada pelo poder judicial.

3. Sim, como a qualquer cidadão. Quando for invocado o segredo de Estado, o MP pode solicitar ao 1.°-ministro o levantamento desse segredo. Este, se considerar que os prejuízos da não investigação serão superiores aos do não levantamento do segredo de Estado, poderá autorizar.

Rui Patrício – Advogado

1. Nem uma coisa nem outra. O problema está na própria natureza das coisas: como se pode fiscalizar o que, por definição, é secreto? Não será que, inevitavelmente, se fiscaliza apenas o que os serviços dão a ver? A não ser que sejam outra coisa, e não serviços secretos.

2. Sim. Porque é necessário – e tenderá a ser cada vez mais. A diferença poderá ser entre fazer escutas às escuras ou às claras.

3. O MP pode investigar, escutar e fazer buscas. Num Estado de Direito Liberal e Democrático, não pode haver zonas de defeso para a investigação criminal, tal como o segredo de Estado também não pode ser absoluto.

João Palma – Pte. do Sindicato dos Magistrados do MP

1. De pouco adianta criar novos órgãos e alterar a lei. Necessário é saber se os órgãos actuais cumprem as suas funções.

2. Não faz sentido que não possam fazer escutas, quando estão em causa interesses do Estado inquestionáveis. Mas sujeitas a um rigoroso controlo (de autorização e validação posterior) por órgão jurisdicional independente do poder político.

3. O MP não só pode como deve fazê-lo e por impulso próprio. Apesar dos rumores sobre escutas ilegais, já viu o MP, ao mais alto nível, tomar alguma atitude?

Bacelar Gouveia – Ex-pte. do Conselho de Fiscalização do SIRP

1. Acho que a matriz da fiscalização político-parlamentar do SIRP está correcta. Desde que o órgão existe, a fiscalização tem sido efectiva. Admito que possa haver alguns aperfeiçoamentos em consequência dos recentes episódios que abalaram a credibilidade do SIRP.

2. Sou favorável a que haja escutas, desde que previamente autorizadas por um juiz e limitadas a casos muito graves (terrorismo, criminalidade organizada).

3. Sim, mas pode haver casos, pontuais, em que uma investigação criminal possa ser impedida por razões de segurança nacional.

Vasco Marques Correia – Pte. da Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados

1. Sim. Sentir-me-ei muito mais confortável se a fiscalização for feita através de uma Comissão da AR, uma vez que os deputados são eleitos por sufrágio directo pelos cidadãos.

2. Sou totalmente contra ‘Estados securitários’. Quaisquer escutas só deverão ter lugar desde que previamente validadas por um juiz.

3. Defendo um regime de investigação especialmente reservado destas matérias pelo MP, na dependência directa do procurador-geral da República

Luís Rosa
Sol, 2 de Setembro de 2011

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Justiça não controla serviços prestados pelos advogados que fazem apoio judiciário


Dívida de 40,2 milhões de euros leva Ordem dos Advogados a marcar assembleia geral para discutir problema. Uma moção a pedir a suspensão das novas nomeações vai a votos
Os serviços da Justiça não confirmam os serviços prestados pelos advogados que fazem as defesas oficiosas e que são pagas pelo Estado (uma média anual de 46,7 milhões de euros desde 2005) para garantir a representação dos cidadãos com menores rendimentos. A falha foi reconhecida no primeiro relatório de monitorização do Sistema de Acesso ao Direito, em Agosto de 2009, que considerava “urgente” a sua resolução, mas até agora nada foi feito.
O Ministério da Justiça (MJ) confirma a deficiência e garante que a “situação está a ser acompanhada muito de perto pelo gabinete da sra. ministra”, que está a tentar resolvê-lo. Numa nota escrita enviada ao PÚBLICO, o MJ diz que o problema “foi provocado por dois actos legislativos praticados pelo mesmo secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira”, e acrescenta desconhecer as razões que determinaram as alterações que levaram “à actual falta de fiscalização”.
Em causa estão duas portarias que definiram as condições de prestação das defesas oficiosas. A primeira foi publicada em Janeiro de 2008 e previa que o pagamento destes serviços era “sempre efectuado por via electrónica, tendo em conta a informação remetida pela Ordem dos Advogados ao Instituto de Gestão Financeira e Infra-estruturas de Justiça (IGFIJ) e confirmada pelas secretarias dos tribunais” ou outras entidades [serviços do Ministério Público e órgãos de polícia criminal]. Contudo, antes das regras entrarem em vigor, em Fevereiro de 2008, João Tiago Silveira fez uma nova portaria que revogava alguns termos da anterior, desaparecendo a referência à confirmação dos serviços: “O pagamento é sempre efectuado por via electrónica, tendo em conta a informação remetida pela Ordem dos Advogados ao IGFIJ”.
Nas acções judiciais entradas antes de 1 de Setembro de 2008, os honorários dos advogados oficiosos são determinados pelo juiz. A partir daquela data, os advogados, através de um sistema informático criado pela ordem (SINOA), passaram a preencher as suas notas de honorários, com base numa tabela previamente definida, que são remetidas electronicamente para o IGFIJ, que as paga.
O problema é que este instituto não tem forma de confirmar se os actos que os advogados dizem que realizaram e pelos quais pedem honorários foram efectivamente realizados. “O conselho directivo do IGFIJ tem vindo a autorizar estes pagamentos sem que estejam devidamente confirmadas as prestações de serviços, com o intuito (e fundamento) de não estar a prejudicar terceiros por questões relativamente às quais estes são totalmente alheios”, diz a Comissão de Acompanhamento do Sistema de Acesso ao Direito, no seu primeiro e único relatório. E acrescenta: “Contudo, facilmente se compreenderá que esta situação não se pode continuar a arrastar indefinidamente”. Admitia-se ainda que o “actual modo de funcionamento do sistema propicia que sejam efectuados pelo IGFIJ inúmeros pagamentos indevidos e ilegítimos, situação que poderá ser facilmente evitada, ou pelos menos significativamente atenuada, desde que haja alguma colaboração das restantes entidades envolvidas no sistema no que respeita à confirmação dos serviços prestados”. Defendia-se então que era “urgente” cruzar os dados da aplicação do IGFIJ que processa os pagamentos e o sistema informático dos tribunais, o Citius, “de forma a possibilitar que, pelo menos, a maior parte dos serviços prestados sejam efectivamente confirmados”.
O bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho e Pinto, critica a “arbitrariedade” do anterior sistema em que o juiz definia os honorários, mas reconhece a importância da confirmação dos serviços prestados. “O Governo já devia ter feito isso há três anos, mas não quis gastar dinheiro”, afirma o bastonário. Marinho e Pinto sublinha que os infractores devem ser punidos severamente, mas recusa que se lance uma suspeição sobre os mais de nove mil advogados inscritos no apoio judiciário. Recentemente a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, anunciou uma auditoria a estes pagamentos, após uma inspecção a 56 processos ter detectado uma elevada taxa de irregularidades.
António Neto, de 44 anos, é um dos advogados que dependem em grande parte das oficiosas e a quem a Justiça não paga há meses. A dívida total atingia em final de Julho os 40,2 milhões de euros (incluídos IVA e IRS pagos pelo IGFIJ) e o ministério não adianta data para começar a pagar. “Tão logo quanto possível o valor será pago”, diz apenas, garantindo que este atraso nada tem a ver com a auditoria em curso. António Neto está cansado de esperar pelos mais de cinco mil euros que lhe devem e vai à assembleia geral da ordem com uma moção que defende a suspensão das novas nomeações. Mas sabe que isso não paga as dívidas que desde Abril acumula na banca, por não conseguir cumprir os compromissos de parte dos empréstimos que contraiu.
Mariana Oliveira

Público, 1 de Setembro de 2011