Teve lugar em Lisboa, na Procuradoria-Geral da República, em Lisboa, no passado dia 21, a apresentação do seguinte livro
Aqui deixo as palavras que então proferi.
Aqui deixo as palavras que então proferi.
Apresenta-se hoje o Código Penal
actualizado, com sistematização da Procuradoria-Geral da República e edição da
Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
À letra da lei juntou-se um volume
significativo de informação jurídica de inegável utilidade.
Na verdade, em relação a cada artigo
são indicadas as alterações legislativas, as remissões legais, as referências
bibliográficas pertinentes, a jurisprudência obrigatória do Supremo Tribunal de
Justiça, a jurisprudência do Tribunal Constitucional e os pareceres do Conselho
Consultivo da Procuradoria-Geral da República.
As alterações legislativas que tiveram
lugar em relação a cada artigo, permitem a imediata percepção da evolução do
processo legislativo e situar de cada norma nessa mesma evolução, assim
contribuindo para uma melhor exegese, como as remissões para as disposições
legais de interesse contribuem para uma maior compreensão da matéria tratada.
As referências doutrinais, por opção,
apenas incluem trabalhos específicos relativos a cada assunto, não abrangendo
nem as obras de carácter geral, que se pressupõem já adquiridas, nem os
comentários ou anotações ao Código Penal, privilegiando-se o acervo da
Biblioteca da Procuradoria-Geral da República, aceitando-se que outras
referências poderiam ser encontradas. Sublinhe-se a valia deste acervo, pelas
suas amplitude, consistência, e facilidade de acesso, caso singular no nosso
património bibliográfico. Pena é que, por deficiência genérica do software em uso provindo do ITIJ, cuja
correcção se impõe, e que faz com que, independentemente do número de itens
obtidos em resposta a uma consulta, sejam sempre só mencionados no máximo 250,
quando podem ser em número muitíssimo superior.
Da jurisprudência do Supremo Tribunal
de Justiça é apenas mencionada a obrigatória, por se ter entendido que a
restante jurisprudência é de fácil acesso, muito conhecida e ampla, quanto às
questões abrangidas. E diríamos, da nossa experiência, jurisprudência muito
“numerosa”, gerando grande dificuldades e delongas no seu tratamento e
selecção. No entanto, deve dizer-se que, no que respeita à jurisprudência das
secções penais, tem sido muito pequeno o número de acórdãos inseridos na base,
não obstante o tratamento que é feito, com atraso, desses acórdãos para
inserção no boletim interno do Supremo Tribunal.
Diversamente, no que se refere à
jurisprudência do Tribunal Constitucional, entendeu-se que continua a existir
um grande desconhecimento, pelo que foram selecionados os acórdãos tidos por
mais marcantes. E na verdade é grande o deficit
de tratamento da jurisprudência constitucional, incluindo no âmbito penal,
sendo, por exemplo incompreensível, que a base de dados se tenha quedado em
1997, quando os acórdãos são tratados para efeito de publicação em papel. Deve
destacar-se, neste domínio o esforço desenvolvido pelos magistrados do
Ministério Público no Tribunal Constitucional, Conselheiro Mário Torres, o
Procurador-geral Adjunto António Rocha e ainda a Dr.ª Margarida Pimentel.
Finalmente, a referência aos pareceres
do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República que fazem jus ao
labor interpretativo ali desenvolvido, inclusive por ilustres penalistas, e à
sua importância para a aplicação do direito.
Como se refere na Nota Prévia,
considera-se que se trata de um “conjunto de referências brutas, que o
utilizador terá de decantar e das pistas legais trabalhar. O trabalho
fundamental, como sempre, será dele. A partir das pistas legais, bibliográficas
ou jurisprudenciais aqui consignadas deverá estudar e investigar até encontrar
a resposta mais adequada ao seu caso concreto”.
“É, assim, um instrumento de trabalho
imprescindível, quer para quem se inicia nas matérias penais quer para quem
quer aprofundar os conhecimentos já adquiridos e enfrentar, com sucesso, as
dificuldades da vida prática”.
A obra foi coordenada pelo Sr. Doutor
João Conde Correia, Procurador da República e realizada pelas Srs. Dr.ªs Isabel
Capela, Susana Pires e Teresa Breia, assessoras do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral
da República.
A obra foi coordenada pelo Sr. Doutor
João Conde Correia e realizada pelas Sr.ªs. Dr.ªs Isabel Capela, Susana Pires e
Teresa Breia.
O Procurador da República Doutor João
Conde Correia dos Santos é licenciado, Mestre e Doutor em Direito, pela
Universidade de Coimbra, tendo tido o prazer da assistir à defesa da sua tese.
Frequentou diversas acções de formação
nacionais e internacionais, e tem já um vasto currículo, quer como magistrado,
sempre classificado de muito bom, quer como académico, que tive em parte a
oportunidade de acompanhar.
É autor de diversas e interessantes
monografias publicadas entre 199 e 2012 (Contributo
para a análise da inexistência e das nulidades processuais penais, 1999, Questões práticas relativas ao arquivamento
e à acusação e à sua impugnação, 2007, «O
mito do caso julgado» e a revisão propter nova, 2010, Bloqueio judicial à suspensão provisória do processo, e Da proibição do confisco à perda alargada,
2012) e de inúmeros artigos jurídicos em diversas revistas da especialidade.
Proferiu também cerca de 23
conferências sobre diversas temáticas, com predomínio para o direito e processo
penal.
Tomaram ainda parte na realização
desta obra, como disse:
– a Drª Isabel Capela Moscatel,
Licenciada em Direito, pela Universidade Lusíada de Lisboa, que prestou funções
no Gabinete de Documentação e Direito Comparado, no domínio do Boletim do
Ministério da Justiça, no secretariado e apoio
aos serviços de consultadoria jurídica no sector de problemas criminais do mesmo Gabinete, passou pela equipa de missão para a
área de justiça durante a Presidência Portuguesa da União Europeia (2000), integrando
desde 2005 os Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral
da República, na assessoria ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da
República;
– a Drª Susana
Pires Susana Pires de Carvalho, licenciada em Direito pela Faculdade de Direito
da Universidade Católica Portuguesa. Foi advogada e exerce, desde 2002 até ao
presente, exerce funções de técnica superior-jurista no Núcleo de Assessoria ao
Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República; e
– a Dr.ª Teresa Breia, Teresa Breia, é
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa (1997) e foi
advogada. Exerce as funções de Jurista do Núcleo de Assessoria ao Conselho
Consultivo da Procuradoria-Geral da República desde 2001 e assegurou a
respectiva coordenação entre 2008 e 2011.
Como se explica no prefácio do
Conselheiro Pinto Monteiro, anterior Procurador-Geral da República, este livro
foi concebido mo âmbito de um protocolo celebrado entre a Procuradoria-Geral da
República e a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, entidade que dispensa
apresentações, mas que deve ser igualmente cumprimentada por esta iniciativa.
O mencionado protocolo inscreve-se na
procura de troca de saberes para obter melhores resultados, completando
insuficiências que surgem em certos campos, na prossecução de uma prioridade
definida pela Procuradoria-Geral da República na divulgação da sua actividade e
a abertura à sociedade civil, com vista a uma Justiça mais próxima do cidadão,
mais transparente, mais perceptível, por forma que este a compreenda e aceite.
Esperam a Procuradoria-Geral da
República e a Imprensa Nacional-Casa da Moeda que a esta publicação se sigam
outras, em cumprimento do mesmo Protocolo da vontade dos contraentes, como contributo
da à Sociedade Civil, especialmente aos intervenientes no processo judiciário,
na esperança, também da de que esta obra se revele útil e contribua para uma
mais esclarecida Justiça. E que se poderia traduzir também – e aqui fica a
sugestão – na publicação dos trabalhos preparatórios do Código Penal e Processo
Penal.
Não se pode, porém, esquecer o
contributo valioso a Procuradoria-Geral da República, por si a através do seu
Gabinete de Documentação e Direito Comparado deram neste campo através do
anexos de direito comparado ao Boletim do Ministério da Justiça, através da
publicação dos nove volumes de pareceres do Conselho Consultivo, e através do
desparecido, “presume-se em combate”, Boletim do Ministério da Justiça que
tantos e tão bons serviços prestou durante longas décadas com o empenhamento dos
diversos Procuradores Gerais, como Directores, dos Procuradores-Gerais Adjuntos
colaboradores, da Procuradoria e do Gabinete de Documentação e Direito
Comparado.
Como devem ser lembradas as
iniciativas de magistrados do Ministério Público do Distrito Judicial do Porto
que deram origem à publicação em 1983 do Código Penal, Notas de Trabalho e em
2009 do Código de Processo Penal, Comentários e Notas Práticas.
Na verdade, a natureza e estrutura do
Ministério Público vocaciona-o para uma unidade responsável na acção, que
proporciona este tipo de iniciativas colectivas e uma prática conducente a uma
actuação em prol de uma justiça mais respeitadora do princípio da igualdade dos
cidadãos, a que repugnam as disparidades injustificadas no funcionamento do
sistema de justiça penal, designadamente na aplicação e execução das penas, na
via de uma justiça, adequada e limitadamente previsível e logo mais
compreensível para os seus destinatários.
Mas neste contexto é incompreensível a
altamente danosa a omissão do Governo e da Assembleia da República em dotar o País
e o Ministério Público com uma Lei de Política Criminal para o biénio
2012/2013, apesar do disposto no art. 219.º, n.º 1 da Constituição e no art.
7.º da Lei Quadro da Política Criminal, Lei n .º 17/2006, de 23 de Maio.
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