LEGISLAÇÃO LABORAL
Militares e juizes fora das novas regras da Função Pública
Objectivo da nova Lei Geral é promover a igualdade com o privado. Mas ao manter excepções, o diploma perpetua desigualdades no Estado
CATARINA ALMEIDA PEREIRA
Uma das justificações para a criação da nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas é a aproximação à lei laborai do sector privado. Mas a igualdade que se pretende promover será maior para uns do que para outros, já que a primeira proposta mantém as excepções garantidas a vários grupos profissionais que trabalham para o Estado. Juizes, militares da GNR ou das Forças Armadas, pessoal do gabinete dos ministros ou dos órgãos e serviços de apoio ao Parlamento são alguns dos que estão expressamente excluídos de algumas normas ou de toda a nova Lei Geral. Paralelamente, médicos e professores já asseguraram acordos específicos.
Ficam, assim, salvaguardados regimes especiais num diploma que reduz férias, consolida o aumento do horário de trabalho e o novo regime de mobilidade especial (com despedimento ao fim de um ano, excepto para os nomeados), além de sistematizar todas as normas laborais. Nalguns casos, a opção é justificada por razões jurídicas ou porque os trabalhadores estão sujeitos z ao regime laborai do sector privado. Noutros, será uma decisão política Todas as corporações defendem que há motivos, estatutos e especificidades que justificam o facto de ficarem de fora.
O alcance das excepções será uma das questões a debater nas reuniões com as estruturas sindicais marcadas para esta terça e quarta-feira O documento que chegou aos sindicatos refere que os primeiros artigos – relativos ao âmbito de aplicação – estão “parcialmente em aberto”, “uma vez que só estabilizando o diploma após negociação com os sindicatos deverão em definitivo identificados os artigos para que as mesmas irão remeter”. O Governo pretende arrancar a discussão com os primeiros 50 artigos da proposta, de um total de 436, apesar de a Frente Comum ter manifestado mais interesse em discutir a questão da requalificação.
A primeira proposta ajuda a perceber qual é a intenção do Governo. Mouraz Lopes, presidente da Associação Sindical de Juizes, explica que os magistrados, que são “titulares de órgãos de soberania” não estão abrangidos por esta proposta. Nem poderiam estar, sustenta. “Nós temos um Estatuto próprio que é uma garantia de independência do Governo”. No novo diploma o Governo evita assim, o problema criado em 2007, altura em que o Constitucional chumbou a norma que aplicava a lei dos vínculos aos magistrados judiciais.
Este anteprojecto também “não é aplicável” aos militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, “cujos regimes constam de lei especial”. Isto sem prejuízo da aplicação da norma que lhes garante o vínculo de nomeação “e do respeito pelos princípios aplicáveis ao vínculo do emprego público” previsto em artigos que ainda estão incompletos, para negociação.
A intenção de proteger os militares da mobilidade especial ficou subentendida quando, há algumas semanas, o Governo os excluiu expressamente da lei da requalificação, um diploma autónomo que será debatido na quinta-feira As excepções não se ficam por aqui: os gabinetes de apoio dos membros do Governo estão de fora, enquanto os órgãos de serviço de apoio à Assembleia da República estão incluídos, mas “sem prejuízo de regimes especiais”.
Noutros casos, tal como justifica o Governo, o objectivo é excluir os trabalhadores sujeitos à lei laboral do privado. É o caso da maioria dos que estão nas empresas públicas, reguladores e Banco de Portugal.
O facto de a proposta não se aplicar aos Institutos Públicos de regime especial, leva José Abraão, da Fesap a temer que o objectivo seja generalizar o código laboral privado nestes institutos, onde o pessoal está actualmente em contrato de trabalho em funções públicas.
Médicos e professores já vão ter regimes mais favoráveis
Mesmo entre os funcionários abrangidos pela lei há já compromissos políticos que garantem diferenciação. O recente entendimento entre o Ministério da Educação e os professores, que pôs fim à greve às avaliações, prevê que a mobilidade especial não comece a ser aplicada antes de 2015. No caso dos docentes, as cinco horas extraordinárias de trabalho por semana poderão ser realizadas em casa Os médicos asseguraram no ano passado que o aumento de horário será acompanhado por um aumento de salário.
Os sindicatos vão reivindicar tratamento idêntico. Pretendem por exemplo que o aumento do horário para 40 horas por semana possa ser anulado por negociação colectiva
OS TEMAS EM DISCUSSÃO
QUEM É ABRANGIDO PELA NOVA LEI GERAL DO TRABALHO
QUEM É ABRANGIDO
Por princípio, a todos os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, desde que não estejam excepcionados
TOTALMENTE EXCLUÍDOS
De acordo com a primeira proposta, que ainda pode ser alterada, ficam totalmente excluídos juizes, gabinetes de apoio dos membros de Governo, institutos públicos de regime especial (quando os regimes prevejam excepções), E.P.E, reguladores, Banco de Portugal.
MILITARES EM ABERTO
A proposta “não é aplicável aos militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional republicana cujos regimes constem de lei especial”. No entanto, isto não prejudica o facto de terem o vínculo de nomeação. Os “princípios aplicáveis ao vínculo de emprego público” também serão respeitados, mas este artigo está incompleto.
REGIMES ESPECIAIS PROTEGIDOS
Os regimes especiais de órgãos e serviços de apoio ao Parlamento são respeitados. Competências de autarquias e regiões também.
EXCEPÇÕES NEGOCIADAS
Médicos e professores conseguiram garantias políticas que atenuam o risco de despedimento e os efeitos do aumento do horário de trabalho.
Jornal Negócios | Terça, 09 Julho 2013
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