sábado, 23 de junho de 2012

Segredo de justiça protege arguidos

Caso BPN: Ex-dirigentes do PSD estão a ser alvo de uma investigação criminal

Por: Janete Frazão com Lusa
Dias Loureiro, Duarte Lima e Arlindo de Carvalho estão a ser alvo de uma investigação criminal e, por isso, podem invocar o segredo de justiça para recusarem responder aos deputados da comissão parlamentar de inquérito ao BPN, comunicou ontem a Procuradoria Geral da República.
A informação chegou à Assembleia da República depois de o PS ter manifestado a intenção de ouvir, em sede de comissão, os antigos dirigentes do PSD. Antes de formalizar o pedido de audição, os deputados decidiram, porém, consultar o Ministério Público no sentido de esclarecer se Dias Loureiro, Duarte Lima e Arlindo de Carvalho estão a ser alvo de um processo crime. Em resposta a PGR confirma dizendo que a investigação incide sobre as suas acções no âmbito da Sociedade Lusa de Negócios (SLN). Esta situação dificulta as audições de Dias Loureiro, Duarte Lima e Arlindo de Carvalho no Parlamento, dado que, nestes casos, está previsto que o depoente pode sempre invocar o segredo de justiça para se recusar a responder.
Face a esta circunstância, o PS já fez saber, através do deputado Basílio Horta, que vai abdicar das audições. O CDS, por seu turno, enviou ao presidente da Comissão, Vitalino Canas, uma carta solicitando que a consultora Deloitte e Banco de Portugal disponibilizem documentação considerado relevante.
17 CONDENADOS NO CASO SLN
O Banco de Portugal (BdP) condenou 17 dos 23 arguidos por factos ocorridos no ‘universo Sociedade Lusa de Negócios’ (SLN), ex-accionista do BPN, por infracções especialmente graves com uma multa que pode chegar aos 5 milhões de euros.
O supervisor bancário, governado por Carlos Costa, revelou que, no âmbito de processo em curso, para apurar “a eventual responsabilidade contra-ordenacional por factos ocorridos no ‘universo da Sociedade Lusa de Negócios’”, o BdP “deliberou condenar 17 de 23 arguidos contra quem tinha sido deduzida acusação”. Segundo o BdP, estes casos “são puníveis com coima de 10 mil euros a 5 milhões euros ou de 4 mil a 2 milhões euros, consoante aplicada a ente colectivo ou a pessoa singular”.
Correio da Manhã 2012-06-22

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