No próximo dia 8 de Julho entrará em vigor a nova Lei da Concorrência portuguesa (Lei n.º 19/2012). Trata-se de uma reforma necessária para alinhar o nosso ordenamento jus-concorrencial com o direito europeu, bem como para acolher os ensinamentos jurisprudenciais e a experiência obtida pela Autoridade da Concorrência portuguesa.
Constitui, aliás, de uma das reformas acordadas nos termos do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, celebrado em 17 de Maio de 2011 entre o Governo Português, a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, que visa também reforçar a competitividade estrutural da economia. Infelizmente, existe um claro desequilíbrio entre, por um lado, os poderes de investigação, decisão e sanção que incumbem à Autoridade da Concorrência e, por outro, os direitos de defesa das empresas visadas pela investigação.
Mais informação disponível em:
Sem comentários:
Enviar um comentário