sexta-feira, 29 de junho de 2012

Diário da República n.º 125 (Série I de 2012-06-29)

Presidência da República
·       Decreto do Presidente da República n.º 95/2012: Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Rui Nogueira Lopes Aleixo do cargo de Embaixador de Portugal em Trípoli, por passar à disponibilidade
·       Decreto do Presidente da República n.º 96/2012: Exonera o embaixador Manuel Tomás Fernandes Pereira do cargo de Embaixador de Portugal na Santa Sé, por passar à disponibilidade
·       Decreto do Presidente da República n.º 97/2012: Ratifica as emendas aos artigos 1.º e 18.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, que estendem as operações do Banco ao Mediterrâneo Sul e Oriental, em conformidade com as Resoluções n.os 137 e 138, adotadas pelo Conselho de Governadores do Banco em 30 de setembro de 2011
Assembleia da República
·       Resolução da Assembleia da República n.º 83/2012: Aprova as emendas aos artigos 1.º e 18.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, que estendem as operações do Banco ao Mediterrâneo Sul e Oriental, em conformidade com as Resoluções n.os 137 e 138, adotadas pelo Conselho de Governadores do Banco, em 30 de setembro de 2011
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
·       Portaria n.º 199/2012: Fixa a Estrutura Nuclear da Biblioteca Nacional de Portugal (BNP)
Ministério das Finanças
·       Decreto-Lei n.º 134/2012: Procede à revisão da estrutura e composição da Comissão de Normalização Contabilística, adaptando-a às novas competências de normalização para o setor público
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·       Decreto-Lei n.º 135/2012: Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
·       Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 26/2012/M: Recomenda a transferência para a Região Autónoma da Madeira das instalações militares do GAG 2, sem relevo para o exercício das superiores funções militares na Região

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