1. O Presidente da
República promulgou hoje, como lei, o decreto da Assembleia da
República que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho.
2.
As alterações à legislação do trabalho realizadas pelo presente diploma
decorrem do Memorando de Entendimento com a Comissão Europeia, o Banco
Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, o qual foi subscrito
pelo Governo português no âmbito do pedido de ajuda financeira a que
Portugal recorreu em abril de 2011.
3. O enquadramento e os
princípios orientadores da legislação em apreço decorrem igualmente do
Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego celebrado no
passado dia 18 de janeiro de 2012 entre o Governo português e uma larga
maioria dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de
Concertação Social do Conselho Económico e Social.
4. O presente
diploma foi aprovado na Assembleia da República com os votos favoráveis
dos deputados do Partido Social Democrata e do CDS – Partido Popular e
com a abstenção dos deputados do Partido Socialista, tendo votado contra
apenas 15% dos deputados.
5. Na análise realizada no âmbito da
Casa Civil da Presidência da República, não foram identificados indícios
claros de inconstitucionalidade que justificassem a intervenção do
Tribunal Constitucional em sede de fiscalização preventiva da
constitucionalidade das leis.
6. Nestes termos, no juízo que
formulou sobre a legislação em apreço o Presidente da República teve
presente os compromissos assumidos por Portugal junto das instituições
internacionais, a necessidade de preservar o consenso alcançado em sede
de concertação social e a reduzida oposição que o presente diploma
suscitou junto dos partidos com representação parlamentar.
7. Com a
entrada em vigor desta reforma da legislação laboral, deverá
assegurar-se, a partir de agora, a estabilidade das normas reguladoras
das relações laborais, com vista à recuperação do investimento, à
criação de novos postos de trabalho e ao relançamento sustentado da
economia portuguesa.
Palácio de Belém, 18 de junho de 2012
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