A repetição de polémicas estéreis, sem
um fundamento sólido, em torno do Tribunal Constitucional exige a evocação de
certos factos. Herdeiro da Comissão Constitucional, criada após a Revolução de
Abril, este Tribunal tem sido um instrumento de aperfeiçoamento democrático das
leis e a qualidade da sua jurisprudência é reconhecida pela comunidade
jurídica.
Na verdade, o Tribunal Constitucional
tem obrigado a adequar à Constituição inúmeras leis que a representatividade
democrática deixou conceber sem o rigor necessário. Aconteceu assim com várias
leis atinentes a direitos fundamentais, no campo do Direito e do Processo
Penal, do Direito do Trabalho, do Direito Administrativo ou do Direito da
Família.
Por outro lado, O Tribunal Constitucional português tem granjeado
um elevado prestígio, sendo citado com muita frequência em instâncias
internacionais. O Tribunal faz parte das Conferências dos Tribunais
Constitucionais ao nível mundial, europeu, ibero-americano e da CPLP e
constitui um poderoso instrumento de difusão do nosso pensamento jurídico.
Além disso – e apesar de a escolha dos juízes ser feita, como
noutros países, por acordo entre partidos com representação parlamentar –, as
decisões, mesmo quando têm incidência política, são tomadas quase sempre por
unanimidade ou por larga maioria e com fundamentos sólidos. Assim aconteceu,
recentemente, com a lei do enriquecimento ilícito.
Por fim, pode dizer-se que existe já uma cultura jurídica que
controla os desvios à democracia e os atentados aos direitos fundamentais,
formada pelas dezenas de juízes que têm trabalhado no Tribunal Constitucional.
Essa cultura dificilmente poderia ser gerada por uma instância judicial
"normal" e sem o diálogo entre juristas com diferen-tes proveniências
e mundivisões.
Por tudo isto, é indispensável valorizar a jurisprudência do
Tribunal Constitucional e preservar a sua tradição de estudo e de rigor (que se
tem conjugado sempre com um alto nível de produtividade). As questiúnculas
sobre os nomes de juízes não podem pôr em causa a cultura de
constitucionalidade que se desenvolveu por obra daquela instituição.
Aos novos juízes, tal como aos antigos, exige-se uma forte
predisposição para dar sequência ao trabalho anterior, com a máxima
independência de pré-compreensões políticas, ideológicas ou religiosas e livres
de qualquer influência exterior. Essa exigência, vital para o Estado de Direito
Democrático, deve ser-lhes feita, desde logo, pelos partidos que os propõem.
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