Para o juiz o acordo "não entrou em vigor na ordem jurídica" (Enric Vives-Rubio)
Um juiz do tribunal de Viana do Castelo emitiu uma ordem de serviço proibindo a utilização da grafia do novo acordo ortográfico, alegando que os tribunais não estão abrangidos pela resolução do Governo.
A decisão do juiz Rui Estrela Oliveira consta de uma ordem de serviço datada de 23 de Janeiro deste ano e aplica-se a todos os processos e tramitações do segundo Juízo Civil daquele tribunal, sendo justificada pelo próprio, em entrevista à Lusa, como uma “questão eminentemente jurídica”.
O juiz recorda a resolução do Conselho de Ministros de Dezembro de 2010, que “determina que, a partir de 1 de Janeiro de 2012, o Governo e todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos poderes de direcção, superintendência e tutela do Governo aplicam a grafia do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa”, para concluir: “Esta antecipação de efeitos não engloba os tribunais, porque não fazem parte do Governo. Não são superintendidos, não são dirigidos nem são tutelados pelo Governo”.
Este é o primeiro motivo para não aplicar o acordo.
Paralelamente, a “preocupação” deste juiz, plasmada na ordem de serviço, vai ainda mais longe e chega à própria interpretação jurídica de textos, conforme a aplicação da nova ou da antiga grafia, dando forma ao segundo motivo.
“Se há campo onde há mais mudanças, na intensidade de utilização de certas palavras, é no Direito. Pode provocar, com o mesmo texto, um sentido totalmente diferente. Isto nunca foi pensado nem acautelado de nenhum modo. Juridicamente é muito importante o que se diz e o modo como se diz”, afirma ainda o juiz.
Aponta como exemplo uma construção da sua autoria, envolvendo “corretores” da bolsa e a função de “corrector”, esta pela antiga grafia.
“De início, o corretor da sala 3 assumia a função de corretor do corretor da sala 2, para depois passar a ser o corretor de todos, até do corretor da última sala que, confrontado com a situação, esboçou um sorriso”, apontou o juiz, para logo depois concluir: “Uma vez que corrector perdeu o ‘c’, o sentido é indecifrável”.
O que o leva ao encontro do terceiro motivo para não aplicar o acordo. “Alguém que está a escrever, se se apercebe disto, não vai escrever. E aí há uma quebra da sua liberdade”, garante, assumindo ainda a possibilidade de, com a nova grafia, poder haver “uma situação em que o Tribunal não é entendido na sua ordem”, sobretudo por quem apenas aprendeu uma grafia em toda a vida.
Por outro lado, este juiz entende que a aplicação do novo acordo ainda “não entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa”, classificando a antecipação da sua aplicação como “um bocadinho forçada, tendo em conta as características do Direito”.
“À partida, o prazo de adaptação deve ser o mais longo possível para os tribunais”, afirma o juiz Rui Estrela Oliveira, reconhecendo um dos efeitos da sua decisão: “Agradecimentos dos advogados. Fundamentalmente isso”
O juiz recorda a resolução do Conselho de Ministros de Dezembro de 2010, que “determina que, a partir de 1 de Janeiro de 2012, o Governo e todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos poderes de direcção, superintendência e tutela do Governo aplicam a grafia do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa”, para concluir: “Esta antecipação de efeitos não engloba os tribunais, porque não fazem parte do Governo. Não são superintendidos, não são dirigidos nem são tutelados pelo Governo”.
Este é o primeiro motivo para não aplicar o acordo.
Paralelamente, a “preocupação” deste juiz, plasmada na ordem de serviço, vai ainda mais longe e chega à própria interpretação jurídica de textos, conforme a aplicação da nova ou da antiga grafia, dando forma ao segundo motivo.
“Se há campo onde há mais mudanças, na intensidade de utilização de certas palavras, é no Direito. Pode provocar, com o mesmo texto, um sentido totalmente diferente. Isto nunca foi pensado nem acautelado de nenhum modo. Juridicamente é muito importante o que se diz e o modo como se diz”, afirma ainda o juiz.
Aponta como exemplo uma construção da sua autoria, envolvendo “corretores” da bolsa e a função de “corrector”, esta pela antiga grafia.
“De início, o corretor da sala 3 assumia a função de corretor do corretor da sala 2, para depois passar a ser o corretor de todos, até do corretor da última sala que, confrontado com a situação, esboçou um sorriso”, apontou o juiz, para logo depois concluir: “Uma vez que corrector perdeu o ‘c’, o sentido é indecifrável”.
O que o leva ao encontro do terceiro motivo para não aplicar o acordo. “Alguém que está a escrever, se se apercebe disto, não vai escrever. E aí há uma quebra da sua liberdade”, garante, assumindo ainda a possibilidade de, com a nova grafia, poder haver “uma situação em que o Tribunal não é entendido na sua ordem”, sobretudo por quem apenas aprendeu uma grafia em toda a vida.
Por outro lado, este juiz entende que a aplicação do novo acordo ainda “não entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa”, classificando a antecipação da sua aplicação como “um bocadinho forçada, tendo em conta as características do Direito”.
“À partida, o prazo de adaptação deve ser o mais longo possível para os tribunais”, afirma o juiz Rui Estrela Oliveira, reconhecendo um dos efeitos da sua decisão: “Agradecimentos dos advogados. Fundamentalmente isso”
PÚBLICO com a Lusa 13.03.2012
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