terça-feira, 12 de julho de 2011

Penhoras ilegais

Bancos fazem penhoras ilegais a pedido do Fisco
No ano passado, o Provedor de Justiça recebeu 116 queixas relacionadas com execuções fiscais.
Os bancos continuam a penhorar os saldos de contas bancárias dos clientes, à margem da lei. A denúncia é, uma vez mais, reafirmada pelo Provedoria de Justiça, no âmbito das penhoras ordenadas pelo fisco e Segurança Social. O alerta consta do relatório desta instituição referente em 2010, onde dá conta que a lista das preocupações dos contribuintes é liderada por problemas relacionados com execuções fiscais, tema que levou a 116 queixas no ano passado, à semelhança de outras tantas relativas a problemas relacionados com a tributação em IRS. O Provedor, Alfredo José de Sousa, pede a intervenção do Governo e do regulador nas penhoras ilegais realizadas pelos bancos.
“No que diz respeito aos problemas relacionados com execuções fiscais, o mais recorrente é, sem dúvida, o da violação de limites de impenhorabilidade, seja por algumas deficiências na emissão de ordens de penhora, seja – na esmagadora maioria – por graves deficiências na execução dessas mesmas ordens”, aponta o relatório da Provedoria de Justiça referente a 2010 que, em matéria de fiscalidade, revela a existência de 462 queixas. O tema não é novo e já em 2006 um estudo da Provedoria da Justiça aos serviços das Finanças concluiu, por exemplo, que não são respeitados os limites legais das penhoras e que existem deficiências nos sistemas de execuções fiscais. Já há três anos o ex-Provedor da Justiça, Nascimento Rodrigues, denunciou no Parlamento, os abusos da banca devido a penhoras, no âmbito de pagamento de impostos em atraso, que são executadas por ordem da DGCI. Com o novo Provedor da Justiça, Alfredo José de Sousa, as queixas continuaram também no que toca a penhoras executadas pela Segurança Social. Na mira está a actuação irregular de algumas instituições bancárias, que penhoram para além dos limites permitidos por lei. O montante que não pode ser alvo de penhora é o correspondente ao salário mínimo nacional (485 euros). Ilegalidades fiscais que levaram já à discussão do tema no Parlamento, em 2007, depois da conclusão de inspecções aos serviços de Finanças que o anterior Provedor mandou realizar e que concluíram: nem a DGCI nem os bancos têm pleno conhecimento da situação do executado.
A gravidade das queixas leva mesmo a que o Provedor, após a abertura de dezenas de processos para análise da regularidade de penhoras de saldos de contas bancários, aconselhe que “em 2011 se pondere a intervenção genérica na matéria”.
Isto porque, Alfredo de Sousa considera de resolução “complexa” o problema da “deficiente” execução de ordens de penhora correctamente emitidas. Desde logo, explica, porque os destinatários das ordens de penhoras de saldos de contas bancárias são as instituições de crédito junto das quais os depósitos foram constituídos, “sendo que a sua larga maioria tem natureza privada, encontrando-se, por isso, fora do âmbito de actuação do provedor de Justiça”.
O Provedor recorda as várias tentativas datadas de anos anteriores, no sentido de envolver o Banco de Portugal na resolução deste problema e que, diz, revelaram-se “pouco eficazes”.
Provedoria quer mudança da lei de rendimentos de anos anteriores
O Provedor lança duras críticas quanto ao mecanismo de reporte de rendimentos em sede de IRS. Depois de sucessivas recomendações para a alteração às regras actualmente em vigor têm vindo a revelar que, em muitos casos, para além do prejuízo causado pelo atraso no recebimento de rendimentos produzidos em anos anteriores, os contribuintes são também prejudicados em consequência da progressividade do imposto, pela alteração de escalão em que normalmente se integrariam.
Tratam-se das alterações às regras do sistema de reporte de rendimentos que já vigorou na ordem jurídica portuguesa e que foram introduzidas em 2008, tendo desde então Alfredo José de Sousa reiterado recomendações ao Ministério das Finanças para repor a transparência e equidade do sistema fiscal nesta matéria.
“Não obstante se tivesse retomado e procurado pôr termo em 2010, a um problema que, em sede de IRS, o Provedor de Justiça acompanha há já algum tempo, tal desiderato não foi, lamentavelmente alcançado”, salienta Alfredo José de Sousa no relatório. Em causa está o problema de tributação – no ano de recebimento e conjuntamente com o rendimento auferido nesse ano devencimentos pensões ou reformas referentes a anos anteriores (retroactivos), um dos temas que ocupa os lugares cimeiros na tabela dos assuntos objecto de queixas de IRS.
Diário Económico, 12 de Julho de 2011
Lígia Simões


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