segunda-feira, 8 de janeiro de 2007

Cúmulo jurídico de penas quando só algumas beneficiam de perdão

Para proceder ao cúmulo jurídico de penas em concurso de infracções quando só algumas beneficiam de perdão, há que seguir estes passos:
- 1.° efectua-se o cúmulo jurídico de todas as penas em concurso, independentemente de alguma delas beneficiarem de perdão e, assim, obtém-se a pena única;
- 2.° calcula-se o perdão, após se ficcionar um cúmulo jurídico parcelar das penas que por ele estão abrangidas;
- 3.° faz-se incidir o perdão assim calculado sobre a pena única inicial, mas o perdão tem como limite máximo a soma das parcelas das penas "perdoáveis", tal como encontradas na operação de cálculo dessa pena única inicial.
Acórdão do STJ, 24 de Outubro de 2006 (Recurso 2941/06-5)
Santos Carvalho (relator) - Costa Mortágua - Rodrigues da Costa - Arménio Sottomayor

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