Acórdão n.º 284/2006, de 3 de Maio de 2006, do Tribunal Constitucional (
D.R. n.º 165, Série II de 2006-08-28): Não julga inconstitucional a norma do artigo 404.º do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual não é admissível recurso subordinado em matéria penal.
1 comentário:
Sobre o acórdão deixei algumas "reflexões insubordinadas" no meu Patologia Social.
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