A Portaria n.º 799/2006 hoje (11) publicada no D.R. n.º 155, Série I, fixa a compensação a que as testemunhas têm direito nos termos da lei de qualquer processo é fixada entre 1/16 e 1/8 de UC (actualmente é de € 89,00 o valor de cada unidade de conta) por cada deslocação ao tribunal, consoante a distância percorrida pela testemunha e o tempo que esta for forçada a despender por cada deslocação ao tribunal.
Mais do que compensação, é uma pequena "ajudinha".
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