Código de Processo Civil, artigo 670.º, n.º 2
O Acórdão n.º 392/2006 (DR 159 SÉRIE II de 2006-08-18) do Tribunal Constitucional não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 670.º do Código de Processo Civil.
Informação e reflexão jurídicas
O Acórdão n.º 392/2006 (DR 159 SÉRIE II de 2006-08-18) do Tribunal Constitucional não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 670.º do Código de Processo Civil.
Posto por L.C. à(s) 18.8.06
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