Cum grano salis
Informação e reflexão jurídicas
sexta-feira, 18 de agosto de 2006
Código de Processo Civil, artigo 670.º, n.º 2
O
Acórdão n.º 392/2006
(
DR 159 SÉRIE II de 2006-08-18
) do Tribunal Constitucional não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 670.º do Código de Processo Civil.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Mensagem mais recente
Mensagem antiga
Página inicial
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário