quinta-feira, 11 de agosto de 2005
Prazo máximo de duração da prisão preventiva - Anulação de sentença condenatória proferida em 1.ª instância
Mesmo à tangente, com dois votos de vencido, a 2.ª Secção do Tribunal Constitucional não julgou inconstitucional a norma constante do artigo 215.º, n.º 1, alínea c), com referência ao n.º 3, do Código de Processo Penal, na interpretação que considera relevante, para efeitos de estabelecimento do prazo máximo de duração da prisão preventiva, a sentença condenatória proferida em 1.ª instância, mesmo que, em fase de recurso, venha a ser anulada por decisão do Tribunal da Relação (Acórdão n.º 404/2005, de 22/7/2005, relatado pelo Conselheiro Mário Torres).
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
3 comentários:
por favor,preciso saber qual o prazo maxímo de prisão preventiva.Meu filho esta preso a 1 ano e dois meses,até agora só teve uma audiêcia.Foi preso por escuta telf.,mas somnte seu nome foi tocada pela namorada.Ele é usuário e isso ja foi provado com exame q o próprio juiz pediu,mas até agora nada de solução.Enquanto isso ele fica sem tratamento e possívelmente saira pior,ele é meu unico filho,por favor me ajudem que devo fazer que atitude devo tomar já q o advogado diz que não te bola de cristal.Me deem uma opinião pelo amor de Deus.
Quero muito que meu filho se trate,ele tem uma filha de 4 anos que não o vê desde que foi preso.ele também quer continuar o tratamento que estava fazendo.Pergunta essa é nossa justiça que libera um promotor assassino e prende um rapaz de 25 anos por usar drogas.Tenho vergonha do País onde moro.Injustiça em todos os sentidos policias matam criança e são absovidos,qdo será que viveremos num País justo nunca!!!!
Habeas corpus,Daniel dantas julgado e liberado Daslu liberada Camargo correia liberados,meu filho acusado sonegação fiscal Habeas corpus impetrado dia 22/04 não foi julgado então senhor vejamos será que a justiça é pra todos estamos juntos meu amigo estou solidario contigo mas infelizmente amargamos em um pais desigual não nos da nem o direito de defesa Absurdo.
Enviar um comentário