terça-feira, 22 de outubro de 2013

“CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA COMENTADA”

APRESENTAÇÃO DA CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA COMENTADA
(Coordenação de Alessandra Silveira e Mariana Canotilho, Almedina, 2013)

Atividade promovida pelo Centro de Estudos em Direito da União Europeia (CEDU) da UMinho em parceria com o Gabinete do Parlamento Europeu em Portugal

29 de outubro de 2013, Auditório Nobre da Escola de Direito da UMinho, Braga

Durante o Ano Europeu dos Cidadãos, e no âmbito da Cátedra Jean Monnet “Citizenship of rights: European citizenship as the fundamental status of nationals of the Member States”, o Centro de Estudos em Direito da União Europeia (CEDU) da Universidade do Minho publica a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia Comentada – uma iniciativa pioneira em língua portuguesa, contando com a colaboração de 58 comentaristas. O Gabinete do Parlamento Europeu em Portugal associa-se ao CEDU na apresentação da referida publicação, num evento que pretende promover o diálogo entre os redatores portugueses da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE), os seus aplicadores, além de académicos e eurodeputados.

PROGRAMA
 9:30 – Sessão de Abertura
Alessandra Silveira (Diretora do CEDU e Cátedra Jean Monnet em Direito da União Europeia)
Mário Ferreira Monte (Presidente da Escola de Direito da Universidade do Minho)
António Cunha (Reitor da Universidade do Minho)
Pedro Valente da Silva (Chefe do Gabinete do PE em Portugal)

10:00 – O olhar das coordenadoras da CDFUE Comentada
Alessandra Silveira
Mariana Canotilho

10:30 – O olhar dos redatores e dos aplicadores da CDFUE
Pedro Bacelar de Vasconcelos
José Narciso da Cunha Rodrigues
José Luís da Cruz Vilaça
Joana Marques Vidal
Manuel José Aguiar Pereira

 14:15 – O olhar do académico
Apresentação da CDFUE Comentada por Eduardo Paz Ferreira (Embaixador Português do Ano Europeu dos Cidadãos)

15:00 – O olhar dos eurodeputados
Debate entre deputados ao Parlamento Europeu 

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Publicado por Vital Moreira

Exclusão social é um dos factores que explicam crimes de minorias étnicas

A Doutora Sílvia Gomes, professora auxiliar da Licenciatura em Criminologia do Instituto Superior da Maia (ISMAI) defendeu a sua tese de doutoramento denominada  "Exclusão social é um dos factores que explicam crimes de minorias étnicas" a que se refere a notícia de hoje do Público que pode ser lida aqui, e cuja qualidade e actualidade justificam a sua leitura.

domingo, 13 de outubro de 2013

Pensões de aposentação e solidariedade entre gerações

JORGE MIRANDA 
Público - 08/10/2013 - 00:00
1. Uma das questões mais candentes que se estão suscitando em Portugal e noutros países vem a ser a das pensões de aposentação, por haver poderes públicos e correntes de opinião que pretendem diminuí-las ou tributá-las especificamente, em nome da necessidade de propiciar pensões no futuro aos que agora se encontram ativos.
A Constituição, como se sabe, incumbe o Estado de, sem prejuízo das instituições de solidariedade social, organizar, coordenar e subsidiar um sistema de Segurança Social e de proteger os cidadãos na velhice (art. 63.º, n.ºs 2, 3 e 5) e declara o direito das pessoas idosas à segurança económica (art. 72.º, n.º 1) (1) - direito esse que, segundo o acórdão n.º 576/96 do Tribunal Constitucional, de 16 de abril (2), tem por núcleo essencial o pagamento de pensões.
Mas, no acórdão n.º 187/2013, de 5 de abril (3), este tribunal não declarou inconstitucional o art. 78.º da lei orçamental para 2013 (a Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro) que (conquanto com antecedentes em leis orçamentais anteriores) criou uma "contribuição extraordinária de solidariedade" imposta aos pensionistas sobre a totalidade do valor mensal a partir de 1350 euros, segundo escalões sucessivos (n.º 1) e com taxas acumuladas no caso de pensões superiores a 3.50 euros (n.º 2).
2. Para a tese que fez vencimento, essa contribuição não seria um imposto (por ser uma receita consignada e sem caráter de completa unilateralidade). Seria, sim, uma contribuição para a Segurança Social, enquadrável no tertium genus das "demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas" (4) do art. 165.º, n.º 1, alínea i) da Constituição. Não eram, portanto, para o caso mobilizáveis as regras do art. 104.º, nº 1 relativas ao imposto sobre o rendimento pessoal (n.º 74).
Os pensionistas afetados pela medida não se encontravam na mesma situação de quaisquer outros cidadãos, justamente porque beneficiários de pensões de reforma ou de aposentação e de complementos de reforma, e era a sua distintiva situação estatutária que determinava a incidência daquela contribuição, como medida conjuntural, com a finalidade específica de assegurar a sua participação no financiamento do sistema de segurança social, num contexto extraordinário de exigências de financiamento que, de outra forma, sobrecarregariam o Orçamento do Estado ou se transfeririam para as gerações futuras (n.º 75).
Não podia deixar de se reconhecer que as pessoas na situação de reforma ou aposentação, tendo chegado ao termo da sua vida ativa e obtido o direito ao pagamento de uma pensão calculada de acordo com as quotizações que deduziram para o sistema de Segurança Social, tinham expetativas legítimas na continuidade do quadro legislativo e na manutenção da posição jurídica de que eram titulares, não lhes sendo sequer exigível que tivessem feito planos de vida alternativos em relação a um possível desenvolvimento da atuação dos poderes públicos suscetível de se repercutir na sua esfera jurídica.
Todavia, em face do condicionalismo existente, não só as expetativas de estabilidade na ordem jurídica surgiam mais atenuadas como eram sobretudo atendíveis relevantes razões de interesse público que justificavam, em ponderação, uma excecional e transitória descontinuidade do comportamento estadual (n.º 79); e estava respeitado o princípio da proporcionalidade (n.º 80).
Tão pouco se verificaria violação de direitos patrimoniais, pois o cálculo do montante da pensão não teria de corresponder à aplicação de um princípio de correspetividade que pudesse resultar da capitalização individual das contribuições; mas radicava, antes, num critério de repartição assente num princípio de solidariedade, princípio este que apontaria para a responsabilidade coletiva das pessoas entre si na realização das finalidades do sistema e se concretizaria, num dos seus vetores, pela transferência de recursos entre cidadãos (n.º 81). Mesmo quanto aos complementos de reforma, que funcionam segundo um regime de capitalização, eles estariam associados ao sistema de Segurança Social na sua integralidade, e estando em causa a incidência de uma contribuição similar às quotizações dos trabalhadores no ativo, não se via em que termos é que esses rendimentos deviam encontrar-se cobertos pelo âmbito de proteção do direito de propriedade, quando ainda se estaria no domínio da parafiscalidade (n.º 82).
3. Votaram vencidos os juízes Pedro Machete, J. Cunha Barbosa, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel de Mesquita e Fernando Vaz Ventura. Em comum, os cinco juízes contestaram a natureza atribuída à "contribuição" e invocaram violação dos princípios de igualdade e de tutela da confiança. Não é possível aqui resumir essas declarações de voto.
4. Não custa acreditar que, por detrás da decisão de criar a "contribuição extraordinária de sustentabilidade", estiveram direta e imediatamente preocupações de índole financeira e apresentadas como conjunturais. Não deixaram, no entanto, também de estar presentes considerações sobre a solvabilidade do sistema de segurança social e olhares para o médio e o longo prazo.
Apesar disso, afiguram-se-me bem convincentes os argumentos aduzidos pelos juízes que votaram vencidos, desde logo quanto à natureza de imposto dessa espécie tributária, muito mais do que o discurso justificativo do acórdão. Até as razões do interesse público vindas dos órgãos do poder político e que o acórdão pareceu acolher o confirmavam.
E impressiona observar que são aqui sujeitos passivos os aposentados, com o peso da idade e, tantas vezes, de doença, a terem de o suportar, sem deixarem de ter de pagar o IRS - donde, violação do princípio da unicidade do imposto sobre o rendimento pessoal do art. 104.º, n.º 1 - e quaisquer outros impostos, como o IVA. E também de princípio de proporcionalidade. A Segurança Social está concebida para ajudar, entre outros, os idosos e, afinal, estes ainda têm de continuar a ajudá-la.
Há, por outro lado, uma afronta ao princípio da proteção da confiança (5). As pessoas que trabalharam toda a vida têm as legítimas expetativas de receber agora as pensões tal como foram definidas na altura própria e para as quais efetuaram os descontos legalmente estabelecidos nos seus salários. De resto, essas pessoas, enquanto ativas, também pagaram impostos através dos quais contribuíram para o sistema e, desde logo, para as pensões das gerações que as precederam (6). E, em muitos casos, são pessoas que somente agora ou há muitos poucos anos acederam a um patamar de libertação da extrema necessidade económica, ambiental e cultural em que antes, elas e os seus ascendentes, viveram. Ou pessoas que, na solidariedade familiar que, apesar de tudo, subsiste no nosso país, apoiam os filhos desempregados.
É certo que alguns pensionistas não contribuíram, nas suas carreiras ou nas funções que desempenharam, com montantes equivalentes aos que agora pretendem receber. Mas isso apenas obrigaria o legislador a distinguir, em vez de aplicar cegamente o mesmo regime a esses e aos demais, com preterição da igualdade e da proporcionalidade. E pode tratar se por igual quem esteve 45 anos na função pública (dos quais três de serviço militar obrigatório) até aos 70 anos e quem se aposentou ao fim de muito menos anos?
A responsabilidade entre gerações implica a consideração de uma cadeia de gerações (para empregar uma fórmula do grande constitucionalista alemão Peter Häberle), presentes, passadas e futuras; e implica um verdadeiro contrato, um contrato entre elas, avalizado pelo Estado e pelas instituições da sociedade civil. Fora desta consciência por todos assumida não faz sentido configurar qualquer tipo de responsabilidade ou apelar à sustentabilidade do sistema.
5. Reproduzindo uma frase paradigmática do próprio Tribunal Constitucional: "A Constituição não pode certamente ficar alheia à realidade económica e financeira e em especial à verificação de uma situação que se possa considerar como sendo de grave dificuldade. Mas ela possui uma específica autonomia normativa que impede que os objetivos económicos ou financeiros prevaleçam, sem quaisquer limites, sobre parâmetros como o da igualdade, que a Constituição defende e deve fazer cumprir" (7).
Resta esperar que, perante anúncios ameaçadores de mais cortes nas pensões, o Tribunal Constitucional venha a ser duplamente coerente: com esta afirmação e com o seu reconhecimento do caráter conjuntural da dita "contribuição extraordinária de solidariedade.
O que está em causa não é este ou aquele artigo avulso da Constituição - por mais importantes que sejam o art. 63.º ou o art. 72.º. O que está em causa é um complexo de princípios do Estado de direito democrático, comuns ao Direito Constitucional de todos os Estados da União Europeia e património da civilização jurídica.
1) A Constituição portuguesa e outras, como a italiana, de 1947, impondo à República "remover os obstáculos de ordem económica e social que, limitando, de facto, a liberdade e a igualdade dos cidadãos, impedem o pleno desenvolvimento da pessoa humana e a efetiva participação de todos os cidadãos na organização política e social do país" (art. 3.º) e assegurando aos trabalhadores "o direito, em caso de velhice, a meios de previdência social adequados às suas exigências de vida" (art. 38.º). Ou a Constituição espanhola, de 1978, adstringindo os poderes públicos a garantir, mediante pensões adequadas e periodicamente atualizadas, a suficiência económica dos cidadãos na terceira idade (art. 50.º).
Recorde-se também a Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia, em cujo art. 34.º, n.º 1 se lê "A União reconhece ou respeita o direito de acesso às prestações de Segurança Social e aos serviços sociais que concedem proteção em casos como a maternidade, a doença, os acidentes de trabalho, a dependência ou a velhice (...)".
2) Diário da República, 2.ª série, de 19 de junho de 1996.
3) Ibidem, de 22 de abril de 2013.
4) O acórdão fala em "serviços públicos", o que não é bem o mesmo.
5) Cfr. Jorge Miranda, Manual de Direito Constitucional, IV, 5.ª ed., Coimbra, págs. 320 e segs., e autores citados.
6) Situação bem diferente é a das pensões de reforma, não contributivas, vindas das Leis n.ºs 26/84, de 31 de julho (art. 8.º) e 4/85, de 9 de abril (arts. 24.º e segs.), contrárias ao princípio da igualdade e ao princípio republicano de temporariedade dos cargos políticos (como escrevi no Manual ..., IV, 1.ª ed., 1988, págs. 60-61). A Lei n.º 52 A/2005, de 10 de outubro, extinguiu-as, mas - em nome da proteção da confiança - não afetou as daqueles que já as estivessem recebendo. Só que, em tempo de crise, é de lamentar que nenhum dos beneficiários (algumas centenas) a elas não tenha até hoje renunciado por um elementar imperativo de solidariedade nacional.
7) Acórdão n.º 353/2012, de 5 de julho, in Diário da República, 1.ª série, de 20 de julho de 2012.

Professor catedrático da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa

sábado, 12 de outubro de 2013

Jorge Sampaio repudia críticas a Tribunal Constitucional

Ex-Presidente da República criticou os ataques ao Tribunal Constitucional e mostrou-se contra os cortes nas pensões de sobrevivência.
 Última atualização há 53 minutos

"A maneira como se fala do Tribunal Constitucional é uma coisa de uma gravidade extrema", considerou Jorge SampaioO antigo Presidente da República Jorge Sampaio repudiou hoje as críticas ao Tribunal Constitucional da diretora do FMI e do presidente da Comissão
Europeia, defendo que deve haver "um assomo patriótico" na defesa das instituições da democracia portuguesa.
"Repudio isso de uma forma frontal. Temos que ter um assomo patriótico das decisões que são tomadas, criticá-las, quando for caso disso, com certeza, ameaçá-las é outra coisa", afirmou Jorge Sampaio em entrevista ao programa "A propósito", da SIC-Notícias.
Na entrevista, Sampaio critica os cortes nas pensões de sobrevivência e, sobre o caso Machete, considera que deve ser resolvido pelo "tríptico" composto pelo próprio ministro, o Presidente da República e o primeiro-ministro.

"Esta barragem já vai pelo doutor Durão Barroso, que nos manda ter juízo" 

Referindo-se às críticas ao Tribunal Constitucional, afirmou: "Esta barragem já vai pelo doutor Durão Barroso, que nos manda ter juízo, vai pela senhora Lagarde, que não é capaz de dizer isso sobre o equivalente ao Tribunal Constitucional em França, e ninguém o diz na Alemanha", afirmou. "Eu senti um apelo patriótico, não por causa da decisão A ou da decisão B. É inadmissível que a gente não defenda a nossa democracia, as nossas instituições", disse.
Contudo, o ex-Presidente não se referia somente às críticas internacionais, considerando que "é uma coisa tristíssima" aquilo "que tem acontecido, quer exterior, quer interiormente, sobre o Tribunal Constitucional".
"A maneira como se fala do Tribunal Constitucional é uma coisa de uma gravidade extrema", declarou. Para Jorge Sampaio, o Tribunal Constitucional "tem dado provas, em largos anos, de uma jurisprudência que tem formatado a vida democrática e constitucional portuguesa" e é "uma peça essencial, sobretudo quando há cortes muito sérios em relação a princípios fundamentais, que têm que ser analisados pela instância que se criou para isso, princípios de justiça, da proporcionalidade".
"As pessoas que dizem 'reveja-se, faça-se', não dizem onde. Porque são princípios fundamentais que estão em todas [as Constituições]", afirmou. "As pessoas só falam do jargão socializante da Constituição, isso não tem importância para o que estamos a discutir, os princípios fundamentais seriam sempre os de uma Constituição [democrática]", argumentou.

"Não podem ser sempre os mesmos e, sobretudo os mais frágeis, a quem as coisas acontecem todas" 

Sobre os eventuais cortes nas pensões de sobrevivência, o antigo Presidente considerou que "há um contrato intergeracional que se está a quebrar" e isso é "gravíssimo para a coesão social portuguesa".
"Não podem ser sempre os mesmos e, sobretudo os mais frágeis, a quem as coisas acontecem todas", afirmou. Contudo, o antigo Chefe de Estado afirmou que "este é um momento muito difícil para qualquer governação", defendendo a necessidade de um "compromisso", considerando, contudo, que soluções como um governo de salvação nacional estão "ultrapassadas".
"Eu também digo aos meus amigos do Partido Socialista que têm à sua frente um momento muito difícil. Sabem tão bem como eu, ou melhor, ou têm a obrigação de saber, que têm uma situação quando ganharem as eleições, como tudo pode parecer indicar, têm às suas costas uma coisa extremamente difícil", afirmou.
Sampaio diz não ter dúvidas que o PS é "olhado como alternativa", mas tem "a convicção" que "as pessoas poderão pensar que não poderá governar sozinho". "Era preciso um novo sopro social e um novo sopro político e era preciso alguma modéstia para ele ser feito. A modéstia e o pragmatismo também têm que ter o seu lugar", afirmou.

Machete "negativo" 

Sobre as declarações de Rui Machete sobre Angola, em que o ministro dos Negócios Estrangeiros pediu desculpas públicas a Angola por investigações em curso a empresários angolanos, Sampaio ressalvou ser seu amigo, e não quis revelar se achava que se devia demitir, embora tenha afirmado que "o que se passou foi negativo".
"Permito-me publicamente achar que o senhor Presidente da República tem que fazer uma avaliação sobre o que é que isso quer dizer, ele que foi importante nas relações Portugal/Angola, o que é que isso quer dizer para futuro, o que é que isso quer dizer em relação ao Governo", afirmou. Sem explicar como, Sampaio disse que a resolução desta questão passa pelo ministro Rui Machete, pelo Presidente da República, Cavaco Silva, e pelo primeiro-ministro, Passos Coelho.

terça-feira, 8 de outubro de 2013

UMA IDA À LEI

   Ontem, fui chamado à Lei. Ao contrário dos guardiões de «A Lei», de Kafka, os guardiões do 3.° Juízo Criminal do Porto são gente cordial e paciente; por aí, a minha aventura na Lei seria uma sensaboria.
   Só que, mesmo não esperando que a Lei servisse chá e bolos, contava eu que tivesse umas cadeiras onde chamados e escolhidos se sentassem. Não tem. Advogados, queixosos, arguidos, testemunhas e público amontoam-se ali em dois lanços de escada e, se quiserem sentar-se, têm que fazê-lo (e é o que fazem) nos degraus ou em «zazen» no chão, pois que os colos uns dos outros estão fora de hipótese.
   A Lei, amiúde anfitriã mal-encarada, prestava-se ontem a receber os convidados mal estes, cumprindo escrupulosamente a hora fixada, chegaram. Só que, menos escrupulosa, uma incerta advogada, regendo-se no caso pelo fuso de Vila da Feira, onde (ou ali ao lado, no Mercado do Bolhão) alguém a desencantou, se esteve nas tintas para Lei, juiz, procurador, cliente, colegas, testemunhas e só pôs os saltos altos no local quase hora e meia depois. Atrasos assim costumam custar aos cidadãos não advogados entre 204 e 1020 euros. A mim e a mais uma dezena de pessoas, o atraso de Sua Anónima Advogância custou uma hora e tal de pé e as pernas inchadas para o resto do dia.
   O bastonário, que tanto se queixa dos magistrados quanto às indignidades do funcionamento da Justiça, faria bem se olhasse para a própria casa.


Manuel António Pina, JN,08/10/2010

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

«TWILIGHT ZONE»

Manuel António Pina: JN, 07/10/2010
   No centenário da implantação da República, juntamente com o fim dos privilégios de sangue e a adopção do princípio republicano, festejou-se algo que não existiu: um regime democrático. A I República foi estruturalmente antidemocrática, não só tendo instaurado a censura, perseguido sindicatos e organizações de trabalhadores, proibido manifestações, promovido a intolerância e a violência política, mas sobretudo rejeitando o voto universal e excluindo do colégio eleitoral a imensa maioria analfabeta da população portuguesa (bastará dizer que, em 1910, havia 850 mil eleitores recenseados que, com a lei eleitoral republicana de 1911, ficaram reduzidos a 400 mil).
   Também reis, damas, valetes e outras cartas do pitoresco baralho monárquico escolheram o 5 de Outubro para festejar uma ficção, indo a Guimarães prestar vassalagem ao carrolliano «pretendente» a algo que não existe, o «Trono de Portugal» (além de a uma caterva de títulos que igualmente não existem). Em Guimarães viram-se mesmo cartazes vindos directamente, através da curvatura do espaço-tempo, de uma realidade paralela: «Portugal tem um rei». O tal «rei», num discurso de 1400 palavras de que 1200 eram citações, classificou a revolução republicana como de «ocupação de Portugal» por uma «invasão mental estrangeira».
   De um lado, uma «democracia», do outro uma «invasão mental». Quem estes dias viu TV andou pela «Twilight Zone».


sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Guest Post: The ICC as the Sword of Damocles

Guest Post: The ICC as the Sword of Damocles

O TPI como a espada de Dâmocles


Um olhar atento e a voz autorizada de Luís Moreno Ocampo sobre o conflito na Síria e sobre o papel do direito penal e do Tribunal Penal Internacional em situações de conflito armado.
Luís Moreno Ocampo foi o primeiro Procurador no Tribunal Penal Internacional em Haia.

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Estado tem de pagar este mês multa de um milhão por atrasos na justiça

Processo arrasta-se na justiça portuguesa há 18 anos, envolvendo 217 lesados, que, no conjunto, receberão cerca de um milhão de euros. Advogado alerta que há mais 600 potenciais queixosos
O Estado vai ter de pagar este mês cerca de um milhão de euros por "danos morais" infligidos a 217 cidadãos que estão há 18 anos à espera que os tribunais portugueses cheguem a conclusões sobre o processo de falência de uma sociedade hoteleira, decretada em 1996, A indemnização foi decidida pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) em Abril, conforme foi noticiado então pelo PÚBLICO, e tornou-se definitiva em Julho por não ter sido apresentada nenhuma contestação por parte do Estado português.

O pagamento da indemnização, uma das maiores a que o Estado português foi condenado pelo TEDH, já foi autorizado pela ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, e para não ser acrescido de juros terá de ser concretizado até ao dia 16, ou seja, três meses depois da sentença se ter tornado definitiva.

No ofício da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, aprovado por Paula Teixeira da Cruz, indica-se que o Estado português está obrigado a pagar 992 mil euros por "danos morais" e mais quatro mil, conjuntamente a todos os requerentes, para custos e despesas, o que perfaz o montante de global de 996 mil euros".

Em Abril, o PÚBLICO estimou que o valor da indemnização a pagar estaria nos 1,087 milhões de euros, uma vez que 203 receberiam cinco mil euros e outros 15 receberiam 4800 euros, a que acresce os outros quatro mil euros para cobrir custas judiciais. Mas segundo o advogado dos queixosos, Bernardino Duarte, o valor correcto é o total referenciado pelo Ministério da Justiça, já que há "alguns casos que vários dos lesados recebem conjuntamente os cinco mil euros". O que acontece, por exemplo, quando são herdeiros de credores que já morreram. Pelo menos 13 dos lesados morreram desde que o caso foi entregue à justiça. O processo de falência iniciou-se em 1993.

A queixa no TEDH foi apresentada em 2009 por Bernardino Duarte em representação da Associação dos Investidores do Hotel Apartamento Neptuno e outros. "Vários dos queixosos estão agora em lares e têm problemas financeiros, pelo que este dinheiro sempre é uma ajuda", comentou o advogado quando foi conhecida a sentença. É, no entanto, uma soma pequena por comparação aos cerca de 11,5 milhões de euros de que os lesados se afirmam credores na sequência do processo de falência da Sosul, a antiga sociedade proprietária do Hotel Neptuno (agora Yellow Hotel), em Monte Gordo, que continua a arrastar-se na justiça portuguesa.

"No plano jurídico, o processo tornou-se uma monstruosidade incontrolável. Para além do processo principal, com quase 50 volumes, existem cerca de 80 apensos, alguns com outros tantos volumes", denunciou Bernardino Duarte numa petição que, "em desespero de causa", enviou em Maio ao Presidente da República, ao primeiro-ministro e a vários outros membros do Governo, e também ao procurador-geral da República e ao provedor de Justiça.

Segundo o advogado, há mais 600 credores afectados neste processo que poderão seguir o exemplo dos queixosos que representa e apresentar também queixa no TEDH, o que, alertou na petição enviada em Maio, poderá levar a que o Estado português tenha de pagar mais três a quatro milhões de euros em multas.

Os queixosos são cidadãos que no final dos anos 1980 celebraram contratos-promessa para a aquisição de apartamentos situados naquele hotel ou para o seu uso como habitação periódica (timeshare). Quando a antiga sociedade proprietária entrou em falência reclamaram que lhes fosse devolvido o que tinham investido. Durante o processo, o edifício foi vendido e sujeito a obras profundas: todos os apartamentos foram destruídos para serem substituídos por suítes. Na queixa ao TEDH, Bernardino Duarte acusa o Tribunal de Vila Real de Santo António, onde o processo estagnou, de ter ignorado um dos preceitos estipulados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, de que Portugal é um dos signatários, reconhecendo a qualquer pessoa o direito de ver a sua causa examinada por um tribunal "num prazo razoável". Os juízes de Estrasburgo deram-lhe razão.

Primeiro-ministro pressiona TC

Público - 02/10/2013 - 00:00
Intervenção inicial aos conselheiros nacionais
Passos Coelho voltou ontem a pressionar o Tribunal Constitucional. Na intervenção inicial que fez aos conselheiros nacionais do PSD, o primeiro-ministro apelou à colaboração de todos os órgãos de soberania para Portugal poder concluir o programa de assistência financeira.
Esta ideia foi confirmada pelo porta-voz do PSD, Marco António Costa, em declarações aos jornalistas após a intervenção de Passos Coelho. "Era útil que todos os órgãos de soberania estivessem empenhados na conclusão do programa de assistência e para que Portugal possa sair desta situação", disse, sem referir o nome do Tribunal Constitucional. Mas lá dentro Passos Coelho foi mais claro e falou directamente no órgão de soberania que já travou várias medidas do Governo. Em causa estão a lei das 40 horas (sobre a qual já há pedido de fiscalização) e os cortes nas pensões do Estado (que os partidos admitem contestar) e que são consideradas de risco. S.R.