sábado, 31 de dezembro de 2011
Novo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
O Conselho de Ministros de 30 de Dezembro aprovou uma proposta de revisão do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas simplificando formalidades e procedimentos e instituindo o processo especial de revitalização de empresas, reorientando-o para a promoção da recuperação, privilegiando-se sempre que possível a manutenção da empresa em dificuldade no giro comercial, propiciando uma nova oportunidade antes da liquidação do seu património. Reforça-se a responsabilidade dos devedores e dos administradores, no caso de terem sido causadores da situação de insolvência com culpa.
Diário da República n.º 250-A (Série I de 2011-12-31)
· Decreto-Lei n.º 127/2011: Procede à transmissão para o Estado das responsabilidades com pensões previstas no regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho vigente no sector bancário
sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
Só o ano muda. Um Bom ano de 2012
Foi ontem publicada a Lei Orgânica do Ministério da Justiça (Decreto Lei 123/2011, de 29 de Dezembro).
Talvez passe despercebido mas o respectivo artigo 19º nº 3 veio revogar (será?) o artigo 95º nº 1 da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, reduzindo de quatro para dois os Directores Adjuntos do CEJ.
Mais uma faceta da crise ...
Mas não se compreende a forma como se altera a LEI do CEJ através deste diploma. Ao que tudo indica será uma aberração que deverá ser corrigida através da alteração da Lei dentro de pouco tempo.
Parece muito provável, porém, e para breve, a declaração de abertura de mais um curso normal de formação de magistrados judiciais para os Tribunais Judiciais e de magistrados do Ministério Púbico.
Será esse o sinal de esperança num Bom Ano de 2012
Talvez passe despercebido mas o respectivo artigo 19º nº 3 veio revogar (será?) o artigo 95º nº 1 da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, reduzindo de quatro para dois os Directores Adjuntos do CEJ.
Mais uma faceta da crise ...
Mas não se compreende a forma como se altera a LEI do CEJ através deste diploma. Ao que tudo indica será uma aberração que deverá ser corrigida através da alteração da Lei dentro de pouco tempo.
Parece muito provável, porém, e para breve, a declaração de abertura de mais um curso normal de formação de magistrados judiciais para os Tribunais Judiciais e de magistrados do Ministério Púbico.
Será esse o sinal de esperança num Bom Ano de 2012
Diário da República n.º 250 (Série I de 2011-12-30)
Ministério das Finanças
· Portaria n.º 317/2011: Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2012
Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
· Portaria n.º 318/2011: Aprova o Regulamento do Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC)
Ministério da Justiça
· Portaria n.º 319/2011: Terceira alteração à Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, que regulamenta a lei do acesso ao direito
· Portaria n.º 320/2011: Extingue os Juízos Liquidatários dos Tribunais Administrativos e Fiscais do Porto, Coimbra e Sintra
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
· Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 28/2011/A: Primeira alteração do Orçamento Ordinário da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2012
Tribunais e Ministério Público (D.R. n.º 250, Série II de 2011-12-30)
Conselho Superior da Magistratura
· Despacho n.º 17604/2011: Conclusão de procedimento concursal
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
· Despacho (extracto) n.º 17605/2011: Aposentação/jubilação do procurador-geral-adjunto licenciado Jorge Manuel Ferreira Cruz Leal
quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
Nova lei do arrendamento urbano
O Conselho de Ministros de 29 de Dezembro aprovou uma proposta de lei do arrendamento urbano, cujo objectivo é criar um verdadeiro mercado de arrendamento, que, em conjunto com o impulso à reabilitação urbana, possa oferecer aos portugueses soluções de habitação mais ajustadas às suas necessidades. As principais alterações respeitam aos contratos de arrendamento para habitação: maior liberdade às partes, promovendo o aparecimento de contratos de duração variada, nomeadamente mais curtos; reforço do mecanismo de resolução do contrato de arrendamento quando o arrendatário se encontre em mora, permitindo uma mais rápida cessação do contrato e consequente desocupação do locado; e a agilização do procedimento de denúncia do contrato de arrendamento celebrado por duração indeterminada, para promover a reabilitação dos edifícios.
Diário da República n.º 249 (Série I de 2011-12-29)
Assembleia da República
· Resolução da Assembleia da República n.º 161/2011: Recomenda ao Governo a adopção de medidas tendentes ao combate à infecção por VIH/sida em Portugal, com vista à sua erradicação
· Resolução da Assembleia da República n.º 162/2011: Recomendação ao Governo no âmbito do outsourcing do Estado com vista a uma maior transparência desses contratos
· Resolução da Assembleia da República n.º 163/2011: Recomenda ao Governo que adopte medidas para o funcionamento do Gabinete de Recuperação de Activos (GRA) e do Gabinete de Administração de Bens (GAB)
· Resolução da Assembleia da República n.º 164/2011: Quarta alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto (Princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados)
Ministério das Finanças
· Portaria n.º 314/2011: Aprova a declaração modelo 10 do IRS e do IRC e as respectivas instruções de preenchimento
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Ministério da Defesa Nacional
Ministério da Justiça
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
· Portaria n.º 315/2011: Proíbe a pesca de raias durante o mês de Maio e a pesca de tamboril durante os meses de Janeiro e Fevereiro, na subárea do continente da Zona Económica Exclusiva
Ministério da Saúde
Ministério da Educação e Ciência
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
· Decreto-Lei n.º 126/2011: Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
· Portaria n.º 316/2011: Aprova o modelo de cartão de identificação, que confere livre-trânsito aos trabalhadores da carreira especial de inspecção do Instituto da Segurança Social, I.P.
quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
Diário da República n.º 248 (Série I de 2011-12-28)
Ministério dos Negócios Estrangeiros
· Aviso n.º 260/2011: Torna público que a República de Malta aderiu à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia, em 15 de Novembro de 1965
· Aviso n.º 261/2011: Torna público que a República do Chile aderiu ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, adoptado em Nova Iorque, em 9 de Setembro de 2002
· Aviso n.º 262/2011: Torna público que a República de Malta aderiu ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, adoptado em Nova Iorque, em 9 de Setembro de 2002
· Aviso n.º 263/2011: Torna público que a República da Tunísia aderiu ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, adoptado em Nova Iorque, em 9 de Setembro de 2002
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
· Decreto-Lei n.º 120/2011: Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2000, de 18 de Agosto, transpondo a Directiva n.º 2011/3/UE, da Comissão, de 17 de Janeiro, que altera a Directiva n.º 2008/128/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro, que estabelece os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios, e estabelecendo um regime sancionatório adequado aplicável às infracções ao disposto no referido decreto-lei
· Portaria n.º 312/2011: Aprova a delimitação do perímetro de protecção da captação de água subterrânea localizada no concelho de Alcoutim
· Portaria n.º 313/2011: Determina a isenção para as embarcações de pesca nacionais, com comprimento de fora a fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros, da obrigatoriedade de utilização de um sistema de localização de navios por satélite, bem como do registo e transmissão por meios electrónicos da actividade de pesca
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
· Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16/2011/M: Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Madeira para o ano de 2012
Conselho Superior da Magistratura (D.R. n.º 248, Série II de 2011-12-28)
· Aviso n.º 24799/2011: Aviso de abertura do 1.º concurso curricular de Acesso aos Tribunais da Relação
· Despacho (extracto) n.º 17440/2011: Renovação da nomeação, para o exercício de funções na secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça, por mais um ano, do Exmo. Juiz Conselheiro Jubilado Dr. João Manuel Sousa Fonte
Despejos fora dos tribunais
A resolução dos conflitos entre senhorios e inquilinos vai ficar, na grande parte, fora dos tribunais. Inquilinos que tentem atrasar os processos de despejo têm de pagar multas aos proprietários.
O governo introduziu na nova lei dos despejos, que vai ser aprovada amanhã em Conselho de Ministros, a criação de um Balcão Nacional de Despejos – o nome ainda não está fechado – para reduzir o tempo de desocupação das casas. A estrutura tem como objectivo resolver as divergências entre proprietários e inquilinos em tempo recorde sem entupir os tribunais.
O governo acaba assim por ceder às exigências da troika e afastar quase por completo os tribunais na questão dos despejos. Na prática, segundo apurou o i, as instâncias judiciais só vão intervir se for necessária uma ocupação da habitação com carácter de urgência.
O novo Regime do Arrendamento Urbano, que prevê um acelerar do processo de despejo para os três meses, traz ainda uma outra novidade: inquilinos e senhorios que utilizem mecanismos para atrasar os processos de despejo – aplicar-se-á sobretudo aos arrendatários podem incorrer no pagamento de uma multa de dez vezes o valor devido. Ou seja, num caso em que inquilino e proprietário estejam em conflito no balcão do despejo e que o inquilino interponha recursos atrás de recursos para o evitar, este pode ser obrigado a pagar uma indemnização ao dono da casa. Se o valor em dívida for, por exemplo, de cem euros, o inquilino pode ter de pagar mil euros como indemnização.
Com a nova legislação, em caso de divergência, o senhorio pode fazer queixa ao balcão do despejo, justificando o processo ou com o não pagamento da renda durante três meses, com o atraso do inquilino no pagamento de cinco rendas seguidas ou interpoladas durante um ano, ou ainda caso os arrendatários se oponham à realização de obras ordenadas por uma autoridade pública. Depois da queixa, o inquilino pode ou não deduzir acusação. Caso não o faça, só vai haver intervenção do tribunal se for necessária uma ocupação da casa de urgência. Se o inquilino se opuser abre-se um processo especial e urgente para o despejo. E é aqui que, se uma das partes tentar deliberadamente utilizar procedimentos para atrasar o processo, pode incorrer numa multa de dez vezes o valor devido.
O sistema de multa serve para os dois lados. Num caso de uma renda antiga, de valor baixo, em que o inquilino faça ao proprietário uma proposta de aumento da renda e este a recuse, pode, por ter recusado, ter de indemnizar o arrendatário nas mesmas proporções, ou seja, dez vezes o valor em causa, de acordo com o “Económico”.
Este dispositivo especial de despejo extrajudicial, como lhe chama o governo, foi a solução encontrada para responder às exigências de todos os ministérios – uma vez que em causa estão as pastas do Ambiente, da Justiça, Finanças e Segurança Social, pastas divididas entre CDS e PSD. O governo acredita que este mecanismo torna os despejos mais céleres e eficazes e assim responde às exigências da troika de liberalizar o mercado de arrendamento e a economia.
i-online, 28-12-2011
Descubra as novidades da nova lei do arrendamento
O Governo deve levar ao Conselho de Ministros de amanhã a nova lei do arrendamento que entrará em vigor em 2012. Os despejos vão ser mais fáceis, tal como a subida das rendas.
Em cinco anos apenas 3 % das rendas foram actualizadas. Reforma do Governo Sócrates teve fraca adesão. PS concorda com princípio da negociação proposto por Passos.
Nos últimos cinco anos, desde que entrou em vigor o novo regime do arrendamento urbano, só pouco mais de três por cento das rendas mais antigas (anteriores a 1990) foram actualizadas. De acordo com os dados facultados ao Diário Económico pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), desde 2006 – quando foi permitida a actualização deramentrada 13.988 processos para aumento das rendas (que estavam congeladas há duas décadas). Porém, destes, apenas 8.598 seguiram para avaliação fiscal do imóvel, condição essencial para que a renda fosse actualizada, o que corresponde a 3,5% de 255 mil imóveis que têm rendas congeladas. E a quebra nos pedidos de actualização foi mais notória nos últimos dois anos. Entre 2009 e 201 só foram pedidas 1.015 avaliações fiscais.
Estes números ficam bastante aquém da meta que tinha sido estipulada pelo então secretário de Estado da Administração Local, Eduardo Cabrita, que esperava obter em apenas um ano (até 2007) 20 mil actualizações.
Em declarações ao Diário Económico, o ex-governante (mentor da última reforma do arrendamento) e actual deputado socialista reconhece que o facto de “o pedido da actualização estar nas mãos dos proprietários” levou a uma pouca adesão à reforma. É que estando obrigados a pedir às Finanças uma avaliação fiscal do imóvel e à então criada Comissão Arbitral Municipal (CAM) uma avaliação patrimonial, o proprietário arriscava ver aumentada a sua Contribuição Autárquica (que actualmente se chama IMI).
Sobre a proposta que o actual Governo leva amanhã a Conselho de Ministros – que actualiza as rendas antigas com base numa negociação entre proprietário e inquilino – o ‘pai’ do actual regime é claro: “É jogar ‘poker’ com um direito constitucional”.
Eduardo Cabrita acrescenta: “Podemos ter aqui uma situação estranha, o que acontece se o proprietário não tiver dinheiro para pagar a indemnização por não aceitar a proposta do inquilino?”. O deputado socialista escusou-se a adiantar mais comentários até conhecer a proposta do Executivo, mas defendeu que Passos Coelho só “mudará o paradigma” do arrendamento se tomar medidas em relação aos mais de 700 mil fogos que estão devolutos.
Já Ramos Preto, coordenador do PS para a área, reconhece ao Diário Económico que a negociação entre proprietário e inquilino para a actualização das rendas antigas (ver texto ao lado) “é um bom princípio”. Mas frisa que terão que ser “criadas balizas” e limites, bem como um fundo que permita apoiar os arrendatários que por carências económicas não possam ter a renda aumentada. O deputado socialista prefere esperar pela proposta para fazer mais comentários, mas desde já diz que se oporá a qualquer regime em que não exista uma compensação ao inquilino caso o proprietário não aceite a proposta. Esta é, aliás, a grande crítica da Associação Lisbonense de Proprietários, que ataca a intenção do Governo de obrigar os proprietários a indemnizarem os inquilinos se falhar o acordo. Para Menezes Leitão, da ALP, “o contrato cessava” simplesmente em caso de desacordo. “O PS opor-se-á a isto”, garantiu Ramos Preto, para quem o Governo tem que definir “muito bem” na proposta qual é o “valor ajustado ao mercado” que servirá de base à proposta do inquilino. “Quem designa os limites à negociação? Será administrativamente?”, questiona Ramos Preto, para quem a proposta do Executivo “não pode ser uma lei de despejos”.
Saiba o que muda em 2012
Governo põe actualização nas mãos de proprietários e inquilinos e acelera despejos.
AGORA
Pedido de actualização
A reforma do regime de arrendamento urbano, aprovada em 2006 pela mão o socialista Eduardo Cabrita, previa a actualização das rendas a pedido do proprietário. Este terá que fazer um pedido de actualização do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ao Ministério das Finanças e um pedido de avaliação patrimonial à Comissão Arbitrai Municipal (CAM). Esta organiza o sorteio dos técnicos e a vistoria para a determinação do nível de conservação da casa.
Relação entre proprietário e inquilino
Depois de ter obtido da CAM um coeficiente de conservação razoável, bom ou muito bom do imóvel, cabe ao proprietário comunicar aos arrendatário a sua intenção de actualizar a renda. Essa comunicação tem que ser feita por carta registada com aviso de recepção, com uma cópia do resultado da avaliação. O aumento da renda não pode ultrapassar um limite fixado administrativamente, que é de 4% face ao novo valor do imóvel.
Regimes especiais
O actual regime prevê casos em que não pode ser actualizada uma renda. Nomeadamente quando o imóvel estiver num “mau ou péssimo” estado de conservação, a menos que antes realize obras de melhoria. Também existem períodos de transição de actualização consoante a idade e os rendimentos dos inquilinos, mas a taxa de 4% aplica-se a todos, mesmo a idosos, doentes e jovens.
Despejo no tribunal
Se o inquilino não pagar a renda durante três meses, o arrendatário é notificado para em 10 dias proceder ao pagamento das rendas em atraso, acrescido de juros. Se o inquilino nada fizer, o senhorio pode requerer uma certidão dos autos para efeitos de despejo. Estas acções correm nos tribunais sob a forma de um processo executivo. A sua demora tem sido alvo de críticas e apontada como razão da pouca dinamização do mercado do arrendamento.
No caso de obras no imóvel
Actualmente, se forem realizadas obras que obriguem á desocupação da casa, o inquilino tem de aceitar sair para permitir que o proprietário as realize. Mas a lei obriga a que os proprietários realojem os inquilinos em condições iguais às anteriores. No caso das casas vagas e devolutas, que subiram mais de 30% em 10 anos, o actual regime prevê uma penalização em sede de IMI. Os proprietários de Lisboa e Porto terão que pagar o dobro deste imposto.
PROPOSTA DO GOVERNO
Negociação da actualização
A proposta apresentada pela ministra Assunção Cristas ao Conselho de Ministros passa por uma mudança de paradigma. Além de avançar com o fim dos contratos vitalícios, propõe-se que a actualização das rendas antigas (congeladas durante anos) passe por uma negociação entre proprietários e inquilinos, tal como acontece nos contratos recentes, de acordo com uma proposta do arrendatário que se aproxime dos valores de mercado.
Tentativa de acordo
Com a nova proposta do Governo PSD/CDS, cabe ao inquilino com uma renda antiga avançar com uma proposta de nova renda ao proprietário num valor que considere ajustado ao mercado. O proprietário decidirá se aceita ou não a proposta do arrendatário. Mas se recusar, o novo regime imporá que pague uma indemnização ao inquilino equivalente a cinco anos (60 rendas) do valor pedido por este. O arrendatário é, então, despejado.
Regimes especiais
No caso em que o inquilino prove ter carências económicas, a actualização da renda antiga tem um período de transição de cinco anos. No caso dos idosos com idade superior a 65anos (correspondem a 60% das rendas antigas) e de pessoas com grau de incapacidade superior a 60%, pode existir actualização da renda, mas o arrendatário nunca poderá ser expulso do imóvel caso não entre em acordo com o proprietário.
Despejos podem sair dos tribunais
Cumprindo com o programa do Governo e com o memorando da ‘troika, a proposta torna mais célere o despejo de um inquilino com rendas em atraso, optando pela via extra-judicial (três meses no máximo). Mas abre duas excepções, que podem levar que muitas acções se mantenham nos tribunais: é obrigatória a intervenção do juiz quando o inquilino “se oponha” à via extra-judicial e quando é preciso forçar a entrada no imóvel.
Obras podem levar a fim de contrato
A proposta que o Governo PSD/CDS aprovará amanhã prevê que em caso de obras profundas ou demolição do imóvel, que obriguem à desocupação, o contrato cessa com indemnização e não obrigatoriedade de alojamento como hoje acontece. Excepto se estiverem em causa idosos com idade superior a 65 anos ou pessoas com incapacidade superior a 60%. Nos prédios vagas a aposta deverá também passar pelo aumento do IMI.
Em cinco anos apenas 3 % das rendas foram actualizadas. Reforma do Governo Sócrates teve fraca adesão. PS concorda com princípio da negociação proposto por Passos.
Nos últimos cinco anos, desde que entrou em vigor o novo regime do arrendamento urbano, só pouco mais de três por cento das rendas mais antigas (anteriores a 1990) foram actualizadas. De acordo com os dados facultados ao Diário Económico pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), desde 2006 – quando foi permitida a actualização deramentrada 13.988 processos para aumento das rendas (que estavam congeladas há duas décadas). Porém, destes, apenas 8.598 seguiram para avaliação fiscal do imóvel, condição essencial para que a renda fosse actualizada, o que corresponde a 3,5% de 255 mil imóveis que têm rendas congeladas. E a quebra nos pedidos de actualização foi mais notória nos últimos dois anos. Entre 2009 e 201 só foram pedidas 1.015 avaliações fiscais.
Estes números ficam bastante aquém da meta que tinha sido estipulada pelo então secretário de Estado da Administração Local, Eduardo Cabrita, que esperava obter em apenas um ano (até 2007) 20 mil actualizações.
Em declarações ao Diário Económico, o ex-governante (mentor da última reforma do arrendamento) e actual deputado socialista reconhece que o facto de “o pedido da actualização estar nas mãos dos proprietários” levou a uma pouca adesão à reforma. É que estando obrigados a pedir às Finanças uma avaliação fiscal do imóvel e à então criada Comissão Arbitral Municipal (CAM) uma avaliação patrimonial, o proprietário arriscava ver aumentada a sua Contribuição Autárquica (que actualmente se chama IMI).
Sobre a proposta que o actual Governo leva amanhã a Conselho de Ministros – que actualiza as rendas antigas com base numa negociação entre proprietário e inquilino – o ‘pai’ do actual regime é claro: “É jogar ‘poker’ com um direito constitucional”.
Eduardo Cabrita acrescenta: “Podemos ter aqui uma situação estranha, o que acontece se o proprietário não tiver dinheiro para pagar a indemnização por não aceitar a proposta do inquilino?”. O deputado socialista escusou-se a adiantar mais comentários até conhecer a proposta do Executivo, mas defendeu que Passos Coelho só “mudará o paradigma” do arrendamento se tomar medidas em relação aos mais de 700 mil fogos que estão devolutos.
Já Ramos Preto, coordenador do PS para a área, reconhece ao Diário Económico que a negociação entre proprietário e inquilino para a actualização das rendas antigas (ver texto ao lado) “é um bom princípio”. Mas frisa que terão que ser “criadas balizas” e limites, bem como um fundo que permita apoiar os arrendatários que por carências económicas não possam ter a renda aumentada. O deputado socialista prefere esperar pela proposta para fazer mais comentários, mas desde já diz que se oporá a qualquer regime em que não exista uma compensação ao inquilino caso o proprietário não aceite a proposta. Esta é, aliás, a grande crítica da Associação Lisbonense de Proprietários, que ataca a intenção do Governo de obrigar os proprietários a indemnizarem os inquilinos se falhar o acordo. Para Menezes Leitão, da ALP, “o contrato cessava” simplesmente em caso de desacordo. “O PS opor-se-á a isto”, garantiu Ramos Preto, para quem o Governo tem que definir “muito bem” na proposta qual é o “valor ajustado ao mercado” que servirá de base à proposta do inquilino. “Quem designa os limites à negociação? Será administrativamente?”, questiona Ramos Preto, para quem a proposta do Executivo “não pode ser uma lei de despejos”.
Saiba o que muda em 2012
Governo põe actualização nas mãos de proprietários e inquilinos e acelera despejos.
AGORA
Pedido de actualização
A reforma do regime de arrendamento urbano, aprovada em 2006 pela mão o socialista Eduardo Cabrita, previa a actualização das rendas a pedido do proprietário. Este terá que fazer um pedido de actualização do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ao Ministério das Finanças e um pedido de avaliação patrimonial à Comissão Arbitrai Municipal (CAM). Esta organiza o sorteio dos técnicos e a vistoria para a determinação do nível de conservação da casa.
Relação entre proprietário e inquilino
Depois de ter obtido da CAM um coeficiente de conservação razoável, bom ou muito bom do imóvel, cabe ao proprietário comunicar aos arrendatário a sua intenção de actualizar a renda. Essa comunicação tem que ser feita por carta registada com aviso de recepção, com uma cópia do resultado da avaliação. O aumento da renda não pode ultrapassar um limite fixado administrativamente, que é de 4% face ao novo valor do imóvel.
Regimes especiais
O actual regime prevê casos em que não pode ser actualizada uma renda. Nomeadamente quando o imóvel estiver num “mau ou péssimo” estado de conservação, a menos que antes realize obras de melhoria. Também existem períodos de transição de actualização consoante a idade e os rendimentos dos inquilinos, mas a taxa de 4% aplica-se a todos, mesmo a idosos, doentes e jovens.
Despejo no tribunal
Se o inquilino não pagar a renda durante três meses, o arrendatário é notificado para em 10 dias proceder ao pagamento das rendas em atraso, acrescido de juros. Se o inquilino nada fizer, o senhorio pode requerer uma certidão dos autos para efeitos de despejo. Estas acções correm nos tribunais sob a forma de um processo executivo. A sua demora tem sido alvo de críticas e apontada como razão da pouca dinamização do mercado do arrendamento.
No caso de obras no imóvel
Actualmente, se forem realizadas obras que obriguem á desocupação da casa, o inquilino tem de aceitar sair para permitir que o proprietário as realize. Mas a lei obriga a que os proprietários realojem os inquilinos em condições iguais às anteriores. No caso das casas vagas e devolutas, que subiram mais de 30% em 10 anos, o actual regime prevê uma penalização em sede de IMI. Os proprietários de Lisboa e Porto terão que pagar o dobro deste imposto.
PROPOSTA DO GOVERNO
Negociação da actualização
A proposta apresentada pela ministra Assunção Cristas ao Conselho de Ministros passa por uma mudança de paradigma. Além de avançar com o fim dos contratos vitalícios, propõe-se que a actualização das rendas antigas (congeladas durante anos) passe por uma negociação entre proprietários e inquilinos, tal como acontece nos contratos recentes, de acordo com uma proposta do arrendatário que se aproxime dos valores de mercado.
Tentativa de acordo
Com a nova proposta do Governo PSD/CDS, cabe ao inquilino com uma renda antiga avançar com uma proposta de nova renda ao proprietário num valor que considere ajustado ao mercado. O proprietário decidirá se aceita ou não a proposta do arrendatário. Mas se recusar, o novo regime imporá que pague uma indemnização ao inquilino equivalente a cinco anos (60 rendas) do valor pedido por este. O arrendatário é, então, despejado.
Regimes especiais
No caso em que o inquilino prove ter carências económicas, a actualização da renda antiga tem um período de transição de cinco anos. No caso dos idosos com idade superior a 65anos (correspondem a 60% das rendas antigas) e de pessoas com grau de incapacidade superior a 60%, pode existir actualização da renda, mas o arrendatário nunca poderá ser expulso do imóvel caso não entre em acordo com o proprietário.
Despejos podem sair dos tribunais
Cumprindo com o programa do Governo e com o memorando da ‘troika, a proposta torna mais célere o despejo de um inquilino com rendas em atraso, optando pela via extra-judicial (três meses no máximo). Mas abre duas excepções, que podem levar que muitas acções se mantenham nos tribunais: é obrigatória a intervenção do juiz quando o inquilino “se oponha” à via extra-judicial e quando é preciso forçar a entrada no imóvel.
Obras podem levar a fim de contrato
A proposta que o Governo PSD/CDS aprovará amanhã prevê que em caso de obras profundas ou demolição do imóvel, que obriguem à desocupação, o contrato cessa com indemnização e não obrigatoriedade de alojamento como hoje acontece. Excepto se estiverem em causa idosos com idade superior a 65 anos ou pessoas com incapacidade superior a 60%. Nos prédios vagas a aposta deverá também passar pelo aumento do IMI.
Inês David Bastos e Ana Petronilho
Diário Económico, 28 -12-2011
Diário Económico, 28
Compra e venda da Boa-Hora
Câmara de Lisboa disposta a vender Boa Hora ao Ministério da Justiça “pelo mesmo preço”
Ministra anunciou intenção de reaver tribunal semanas depois de o Governo o ter cedido ao município. Para isso terá de pagar 7,5 milhões
O presidente da Câmara de Lisboa, António Costa, está “surpreendido” e “admirado” com as declarações da ministra Paula Teixeira da Cruz de pretender reaver o antigo Tribunal da Boa Hora, avaliado em 7,5 milhões de euros, para o Ministério da Justiça.
“Não posso deixar de achar estranho que o Ministério da Justiça queira recuperar o Tribunal da Boa Hora duas semanas depois de o Governo ter assinado com a Câmara de Lisboa um protocolo que transfere a propriedade do imóvel para o município”, declarou o autarca ao PÚBLICO.
“Se o Estado tiver 7,5 milhões de euros para nos dar, nós podemos considerar essa hipótese, desde que fique também salvaguardado que o imóvel da Boa Hora não ficará abandonado”, sublinhou Costa, revelando que a ministra da Justiça já o tinha abordado sobre a pretensão que agora tornou pública durante uma visita no dia de Natal ao Estabelecimento Prisional de Lisboa.
“Há uns meses, a ministra falou comigo e disse-me que gostaria de reaver o edifício do tribunal. Da minha parte não vejo nenhum obstáculo e temos toda a abertura, mas isso é uma questão do Governo”, disse.
Governo a duas vozes
Com a extinção da Sociedade Frente Tejo, a Câmara de Lisboa e o Governo, representado pelo ministro Miguel Relvas, assinaram um protocolo que estabelece que a gestão dos imóveis do domínio público do Estado localizados na área de intervenção da frente ribeirinha passa para a autarquia por um prazo de 50 anos, com excepção da gestão do edifício situado na ala ocidental da Praça do Comércio, actualmente afecto ao Ministério da Administração Interna.
O próprio Conselho de Ministros, com a presença da ministra Paula Teixeira da Cruz, aprovou, em 27 de Outubro, o decreto-lei n.º 110/2011 (publicado em Diário de República de 25 de Novembro), onde se refere que a realização das operações de requalificação e reabilitação urbana, no âmbito da intervenção da frente ribeirinha da baixa pombalina, é transferida para o município de Lisboa. E, nesse âmbito, a autarquia “é compensada pela transmissão da propriedade do imóvel do antigo Tribunal da Boa Hora e por uma verba de 3,5 milhões de euros”.
Vincando que nunca pretendeu ficar com a Boa Hora, António Costa diz que a proposta partiu do Governo no âmbito das negociações que foram feitas na altura. “O Governo, em vez de pagar em dinheiro, resolveu pagar em espécie e ofereceu o tribunal”, esclarece o autarca.
Deixando claro que depois daquela abordagem a ministra nunca mais disse nada, António Costa mostra “toda a abertura” para colaborar, mas também diz que o Governo tem de se decidir. E deixa a pergunta: “Como é que o Estado quer pagar à Câmara de Lisboa? Terá de haver uma decisão rápida, porque não vamos gastar dinheiro em projectos para a Boa Hora para depois o Ministério da Justiça vir dizer que quer ficar com ele.”
O presidente da Câmara de Lisboa confirma que tem projectos para aquele edifício que passam, designadamente, pela instalação ali da assembleia municipal, de todos os serviços camarários dispersos pela Baixa e ainda de uma escola do primeiro ciclo e um jardim-de-infância, equipamentos que, segundo António Costa, fazem muita falta naquela zona da cidade.
O Ministério da Justiça não esclarece, por enquanto, que estratégia pretende adoptar. “Informamos que [a questão] está a ser motivo de negociações envolvendo o gabinete do secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça”, respondeu o gabinete da ministra.
Margarida Gomes
Público 28-12-2011
terça-feira, 27 de dezembro de 2011
Burlões nunca são punidos pela falsa identidade
Justiça. Casos como o do falso herdeiro do Pingo Doce apenas levam a acusações por crimes como a burla ou falsificação de documentos. Usar nome diferente do verdadeiro não é ilícito
RUTE COELHO
José Carlos Martins, hoje com 43 anos, fez-se passar durante mais de uma década por “Ricardo Martins”, herdeiro do grupo Jerónimo Martins, detentor da cadeia de supermercados Pingo Doce. Mas não é por ter usado uma falsa identidade que teve problemas com a justiça. O Código Penal português, ao contrário de outros códigos, como o brasileiro, por exemplo, não prevê o crime de falsa identidade.
A utilização de um nome falso só é punida, em Portugal, quando visa obter algum benefício ou proveito material, explicaram fontes judiciais ao DN. Ou seja, se alguém se limitar a dizer aos outros, em círculos sociais ou familiares, que é herdeiro do último rei da Conchichina, nada lhe acontece. Só pode ser investigado e punido se, com esse falso título, obtiver lucros aproveitando-se da credulidade alheia.
Penas podem ser pesadas
Por isso os burlões que usam identidades falsas, como o capitão Roby ou a generala Teresinha (ver caixa) são normalmente apanhados pelos crimes de burla qualificada em conjunto com, outros crimes como falsificação de documentos ou uso de documento de identificação ou de viagem alheio.
No Algarve um burlão bem fa-lante e sofisticado, Arlindo da Palma Martins, foi condenado a 13 anos de prisão na comarca de Faro pelos crimes de burla qualificada e falsificação de documentos e em Loulé apanhou mais sete anos pelo mesmo tipo de crimes, adiantou fonte judicial. Depois do cúmulo jurídico feito, este burlão, que se fez passar por empresário rico usando vários nomes, “poderá ter de cumprir uma pena até 16 anos, tão pesada como a de um homicídio qualificado”, sublinhou a fonte.
O falso herdeiro do Pingo Doce está acusado pelo Ministério Público de burla qualificada * por ter sacado quatro milhões de euros a empresários e futebolistas a pretexto de investimentos que iria fazer com elevados retornos, como noticiou ontem o JN.
O simples crime de burla nem sequer permite a aplicação da medida de coacção mais gravo -sã, a prisão preventiva, porque a moldura penal é de três anos de prisão. Só quando o prejuízo patrimonial dos lesados é muito elevado e quando se prova que o suspeito faz desses esquemas um modo de vida, é que se pode acusar um mestre do engodo do crime de burla qualificada, cri-me cuja pena pode ir até oito anos de prisão.
“O crime que está mais associado ao uso de uma identidade falsa, no nosso ordenamento jurídico, é o de uso de documento de identificação ou de viagem alheio”, referiu uma fonte do Ministério Público. Na prática é “um crime em concurso aparente com a burla”. Ou seja, quem o pratica acaba por ser punido apenas pelo crime de burla “porque normalmente os burlões usam documentos alheios”.
RUTE COELHO
José Carlos Martins, hoje com 43 anos, fez-se passar durante mais de uma década por “Ricardo Martins”, herdeiro do grupo Jerónimo Martins, detentor da cadeia de supermercados Pingo Doce. Mas não é por ter usado uma falsa identidade que teve problemas com a justiça. O Código Penal português, ao contrário de outros códigos, como o brasileiro, por exemplo, não prevê o crime de falsa identidade.
A utilização de um nome falso só é punida, em Portugal, quando visa obter algum benefício ou proveito material, explicaram fontes judiciais ao DN. Ou seja, se alguém se limitar a dizer aos outros, em círculos sociais ou familiares, que é herdeiro do último rei da Conchichina, nada lhe acontece. Só pode ser investigado e punido se, com esse falso título, obtiver lucros aproveitando-se da credulidade alheia.
Penas podem ser pesadas
Por isso os burlões que usam identidades falsas, como o capitão Roby ou a generala Teresinha (ver caixa) são normalmente apanhados pelos crimes de burla qualificada em conjunto com, outros crimes como falsificação de documentos ou uso de documento de identificação ou de viagem alheio.
No Algarve um burlão bem fa-lante e sofisticado, Arlindo da Palma Martins, foi condenado a 13 anos de prisão na comarca de Faro pelos crimes de burla qualificada e falsificação de documentos e em Loulé apanhou mais sete anos pelo mesmo tipo de crimes, adiantou fonte judicial. Depois do cúmulo jurídico feito, este burlão, que se fez passar por empresário rico usando vários nomes, “poderá ter de cumprir uma pena até 16 anos, tão pesada como a de um homicídio qualificado”, sublinhou a fonte.
O falso herdeiro do Pingo Doce está acusado pelo Ministério Público de burla qualificada * por ter sacado quatro milhões de euros a empresários e futebolistas a pretexto de investimentos que iria fazer com elevados retornos, como noticiou ontem o JN.
O simples crime de burla nem sequer permite a aplicação da medida de coacção mais gravo -sã, a prisão preventiva, porque a moldura penal é de três anos de prisão. Só quando o prejuízo patrimonial dos lesados é muito elevado e quando se prova que o suspeito faz desses esquemas um modo de vida, é que se pode acusar um mestre do engodo do crime de burla qualificada, cri-me cuja pena pode ir até oito anos de prisão.
“O crime que está mais associado ao uso de uma identidade falsa, no nosso ordenamento jurídico, é o de uso de documento de identificação ou de viagem alheio”, referiu uma fonte do Ministério Público. Na prática é “um crime em concurso aparente com a burla”. Ou seja, quem o pratica acaba por ser punido apenas pelo crime de burla “porque normalmente os burlões usam documentos alheios”.
A jurisprudência entende que o crime de burla e falsificação de documentos estão em concurso real, ou seja, o suspeito tem de ser punido pelos dois crimes.
3 PERGUNTAS A…
“Usar um nome falso não é, por si só, um crime”
ANTÓNIO VENTINHAS
Procurador, dirig. do Sind. dos Magist. do Minist. Público
No Código Penal português não está tipificado o crime de falsa identidade. Porquê ?
Bem, o legislador entendeu que a utilização de um nome falso só deve ser punida quando visa obter um benefício qualquer. Por isso acaba por se inscrever na burla e também na falsificação de documentos.
Em que situações é possível um burlão ser condenado a uma pena mais elevada do que os cinco anos de prisão?
Quando são indiciados por várias burlas qualificadas. Nesses casos podem arriscar 10 a 16 anos de prisão, consoante o número de crimes e o cúmulo jurídico.
A investigação é difícil?
Sim porque em muitos destes casos é preciso a prova pericial a documentos falsificados, o que demora meses ou anos.
Diário de Notícias, 27-12-2011
“Usar um nome falso não é, por si só, um crime”
ANTÓNIO VENTINHAS
Procurador, dirig. do Sind. dos Magist. do Minist. Público
No Código Penal português não está tipificado o crime de falsa identidade. Porquê ?
Bem, o legislador entendeu que a utilização de um nome falso só deve ser punida quando visa obter um benefício qualquer. Por isso acaba por se inscrever na burla e também na falsificação de documentos.
Em que situações é possível um burlão ser condenado a uma pena mais elevada do que os cinco anos de prisão?
Quando são indiciados por várias burlas qualificadas. Nesses casos podem arriscar 10 a 16 anos de prisão, consoante o número de crimes e o cúmulo jurídico.
A investigação é difícil?
Sim porque em muitos destes casos é preciso a prova pericial a documentos falsificados, o que demora meses ou anos.
Diário de Notícias, 27-12-2011
Ministério da Justiça deve 9,8M€ por não ter saído do EPL
O Ministério da Justiça devia em Novembro 9,8 milhões de euros à empresa pública à qual vendeu o Estabelecimento Prisional de Lisboa em 2006. A dívida deve-se ao facto de a prisão não ter sido desocupada, motivo pelo qual o Governo pagou em 2008 um multa de 3,1 milhões de euros. A ministra da Justiça disse no domingo que pretendia reaver esta prisão, que devia ter sido substituída por uma cadeia que não existe, e o Tribunal da Boa Hora, que está nas mãos da CML. Renda do estabelecimento prisional custa 220 mil euros por mês, um valor que o ministério não tem conseguido pagar a uma empresa pública.
O Ministério da Justiça devia em finais de Novembro 9,8 milhões de euros a uma sociedade anónima de capitais públicos pertencente ao universo da Parpública, a holding que gere parte do património do Estado. A dívida resulta do facto de o ministério não ter ainda desocupado o Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL), vendido em 2006 por 62,3 milhões de euros a uma empresa do grupo Parpública. E de nos últimos anos não ter tido capacidade financeira para pagar a renda mensal, que custa à tutela cerca de 220 mil euros por mês.
Esta informação foi confirmada ontem ao PÚBLICO pela assessora de imprensa da ministra Paula Teixeira da Cruz, que adiantou que o somatório da dívida ascende a perto de dez milhões de euros. Só em 2008, o Ministério da Justiça pagou 3,1 milhões de euros de "multa pela não desocupação do Estabelecimento Prisional de Lisboa, que tinha sido alienado", revelou uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas ao Instituto de Gestão Financeira e Infra-estruturas da Justiça, concluída no ano passado.
Custos disparam
A decisão de vender o edifício localizado numa das zonas mais nobres de Lisboa, no alto do Parque Eduardo VII, foi tomada pelo então ministro da Justiça, Alberto Costa, que pretendia construir uma nova cadeia para a região de Lisboa e Vale do Tejo, que ficaria instalada em Almeirim. O novo estabelecimento prisional acabou, contudo, por nunca sair do papel, apesar de o seu custo ter disparado mesmo antes da data prevista para o início das obras.
Anteontem, no dia de Natal, a ministra da Justiça visitou o EPL, anunciando que o ministério pretende negociar a recuperação de dois imóveis emblemáticos da Justiça, precisamente a cadeia de Lisboa e também o antigo Tribunal da Boa Hora. A prisão foi vendida durante o primeiro mandato de José Sócrates e o tribunal passou recentemente para a posse da Câmara Municipal de Lisboa, com a extinção da Sociedade Frente Tejo, responsável pela gestão do imóvel (ver texto nesta página).
A nova cadeia fazia parte de um ambicioso programa anunciado por Alberto Costa para a construção de dez novas prisões e a remodelação de outras três, projectos com um valor global então estimado em 450 milhões de euros. O seu sucessor, Alberto Martins, mandou reavaliar o programa e apresentou um novo valor para os projectos: 760 milhões de euros, ou seja, mais 69% do que o previsto.
A explicação para o desvio financeiro reside essencialmente na falta de planeamento na preparação dos procedimentos de contratação pública. O Conselho de Ministros, por proposta do ex-ministro Alberto Costa, autorizou a Justiça a avançar para ajustes directos, após a consulta a várias empresas. Os valores de base então recolhidos revelaram que o orçamento inicial estava completamente desfasado da realidade do mercado. Por exemplo, a cadeia de Lisboa, que estava inicialmente orçamentada em 55 milhões de euros, viu o valor base subir para o dobro, ou seja, 110 milhões.
Mas as obras nunca avançaram, porque a situação financeira do país e do próprio Ministério da Justiça nunca o permitiram. Grande parte do programa anunciado por Alberto Costa ficou na gaveta, já que dos 760 milhões de euros previstos à época de Alberto Martins e inscritos em PIDDAC (Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central), apenas 300 milhões estavam assegurados.
Há dias, foi anunciado que a Parpública, a empresa que gere as participações do Estado e parte dos seus imóveis, começará a ser extinta em 2013, altura em que o Governo pretende ter concluída a maioria dos processos de privatização, de acordo com a nova versão do memorando de entendimento com a troika. Até lá, todo o património gerido pela Parpública ou por empresas subsidiárias que não for vendido a privados terá que ser transferido para outras entidades públicas.
Edifício avaliado em 7,5 milhões de euros
A recuperação do antigo Tribunal da Boa Hora, em Lisboa, para o Ministério da Justiça terá necessariamente de passar pelo crivo do presidente da Câmara Municipal de Lisboa, António Costa, que recebeu a propriedade do imóvel, avaliado em 7,5 milhões de euros. O PÚBLICO tentou ontem saber junto do Ministério da Justiça e da autarquia se já foram iniciadas negociações com vista à transferência do edifício da baixa lisboeta, do século XVII, tendo ambas as instituições recusado prestar quaisquer esclarecimentos.
Quem se mostrou ontem entusiasmado com a pretensão de Paula Teixeira da Cruz foi o juiz Rui Rangel, que liderou o Movimento pela Defesa da Boa Hora contra a construção de um hotel de charme naquelas instalações. O magistrado diz que faz todo o sentido que aquele edifício seja "o grande tribunal criminal, não só porque reúne todas as condições para isso, mas também por uma questão de memória". Até à abertura do Campus da Justiça de Lisboa, no Parque das Nações, a Boa Hora funcionou como o principal tribunal criminal da capital.
O antigo tribunal já teve diversos destinos previstos, apesar de nenhum ter chegado a concretizar-se. Um dos mais polémicos foi a instalação de um hotel de charme, o que motivou um coro de protestos, tendo também sido equacionada a utilização da Boa Hora para instalar o Tribunal da Relação de Lisboa, o Centro de Estudos Judiciários e um museu judiciário. A câmara estava agora a avaliar a possibilidade de transferir para ali a Assembleia Municipal de Lisboa.
Esta informação foi confirmada ontem ao PÚBLICO pela assessora de imprensa da ministra Paula Teixeira da Cruz, que adiantou que o somatório da dívida ascende a perto de dez milhões de euros. Só em 2008, o Ministério da Justiça pagou 3,1 milhões de euros de "multa pela não desocupação do Estabelecimento Prisional de Lisboa, que tinha sido alienado", revelou uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas ao Instituto de Gestão Financeira e Infra-estruturas da Justiça, concluída no ano passado.
Custos disparam
A decisão de vender o edifício localizado numa das zonas mais nobres de Lisboa, no alto do Parque Eduardo VII, foi tomada pelo então ministro da Justiça, Alberto Costa, que pretendia construir uma nova cadeia para a região de Lisboa e Vale do Tejo, que ficaria instalada em Almeirim. O novo estabelecimento prisional acabou, contudo, por nunca sair do papel, apesar de o seu custo ter disparado mesmo antes da data prevista para o início das obras.
Anteontem, no dia de Natal, a ministra da Justiça visitou o EPL, anunciando que o ministério pretende negociar a recuperação de dois imóveis emblemáticos da Justiça, precisamente a cadeia de Lisboa e também o antigo Tribunal da Boa Hora. A prisão foi vendida durante o primeiro mandato de José Sócrates e o tribunal passou recentemente para a posse da Câmara Municipal de Lisboa, com a extinção da Sociedade Frente Tejo, responsável pela gestão do imóvel (ver texto nesta página).
A nova cadeia fazia parte de um ambicioso programa anunciado por Alberto Costa para a construção de dez novas prisões e a remodelação de outras três, projectos com um valor global então estimado em 450 milhões de euros. O seu sucessor, Alberto Martins, mandou reavaliar o programa e apresentou um novo valor para os projectos: 760 milhões de euros, ou seja, mais 69% do que o previsto.
A explicação para o desvio financeiro reside essencialmente na falta de planeamento na preparação dos procedimentos de contratação pública. O Conselho de Ministros, por proposta do ex-ministro Alberto Costa, autorizou a Justiça a avançar para ajustes directos, após a consulta a várias empresas. Os valores de base então recolhidos revelaram que o orçamento inicial estava completamente desfasado da realidade do mercado. Por exemplo, a cadeia de Lisboa, que estava inicialmente orçamentada em 55 milhões de euros, viu o valor base subir para o dobro, ou seja, 110 milhões.
Mas as obras nunca avançaram, porque a situação financeira do país e do próprio Ministério da Justiça nunca o permitiram. Grande parte do programa anunciado por Alberto Costa ficou na gaveta, já que dos 760 milhões de euros previstos à época de Alberto Martins e inscritos em PIDDAC (Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central), apenas 300 milhões estavam assegurados.
Há dias, foi anunciado que a Parpública, a empresa que gere as participações do Estado e parte dos seus imóveis, começará a ser extinta em 2013, altura em que o Governo pretende ter concluída a maioria dos processos de privatização, de acordo com a nova versão do memorando de entendimento com a troika. Até lá, todo o património gerido pela Parpública ou por empresas subsidiárias que não for vendido a privados terá que ser transferido para outras entidades públicas.
Edifício avaliado em 7,5 milhões de euros
A recuperação do antigo Tribunal da Boa Hora, em Lisboa, para o Ministério da Justiça terá necessariamente de passar pelo crivo do presidente da Câmara Municipal de Lisboa, António Costa, que recebeu a propriedade do imóvel, avaliado em 7,5 milhões de euros. O PÚBLICO tentou ontem saber junto do Ministério da Justiça e da autarquia se já foram iniciadas negociações com vista à transferência do edifício da baixa lisboeta, do século XVII, tendo ambas as instituições recusado prestar quaisquer esclarecimentos.
Quem se mostrou ontem entusiasmado com a pretensão de Paula Teixeira da Cruz foi o juiz Rui Rangel, que liderou o Movimento pela Defesa da Boa Hora contra a construção de um hotel de charme naquelas instalações. O magistrado diz que faz todo o sentido que aquele edifício seja "o grande tribunal criminal, não só porque reúne todas as condições para isso, mas também por uma questão de memória". Até à abertura do Campus da Justiça de Lisboa, no Parque das Nações, a Boa Hora funcionou como o principal tribunal criminal da capital.
O antigo tribunal já teve diversos destinos previstos, apesar de nenhum ter chegado a concretizar-se. Um dos mais polémicos foi a instalação de um hotel de charme, o que motivou um coro de protestos, tendo também sido equacionada a utilização da Boa Hora para instalar o Tribunal da Relação de Lisboa, o Centro de Estudos Judiciários e um museu judiciário. A câmara estava agora a avaliar a possibilidade de transferir para ali a Assembleia Municipal de Lisboa.
Ontem ficou também a saber-se que o ministro Miguel Relvas vai presidir à comissão liquidatária da Sociedade Frente Tejo, extinta em Novembro e responsável pela gestão do imóvel. A sociedade tinha como missão promover e executar um conjunto de acções de requalificação e reabilitação urbanística na região de Lisboa.
Mariana Oliveira e Margarida Gomes
Público, 27-12-2011
Avaliação geral dos prédios urbanos
Ver aqui a Circular n.º 25/2011, da DGCI, referente à avaliação geral dos prédios urbanos, prevista ser realizada em 2012, a todos os prédios urbanos ainda não reavaliados ao abrigo das novas regras do CIMI.
Diário da República n.º 247 (Série I de 2011-12-27)
Ministério dos Negócios Estrangeiros
· Aviso n.º 255/2011: Torna público que o Reino de Marrocos aderiu à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia, em 15 de Novembro de 1965
· Aviso n.º 256/2011: Torna público que a República Portuguesa realizou uma notificação relativa à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, adoptada em Viena, em 23 de Maio de 1969
· Aviso n.º 257/2011: Torna público que a República do Senegal aderiu à Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia, a 29 de Maio de 1993
· Aviso n.º 258/2011: Torna público que a República de Cabo Verde depositou o seu instrumento de ratificação, nos termos do n.º 2 do artigo 126.º, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adoptado em Roma, em 17 de Julho de 1998
· Aviso n.º 259/2011: Torna público que a República de Cabo Verde aderiu à Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, adoptada em Nova Iorque, em 9 de Dezembro de 1948
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
· Portaria n.º 311/2011: Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Albergaria-a-Velha
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
· Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 15/2011/M: Aprova o relatório e conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira do ano de 2010
Diário da República n.º 247 (Série II de 2011-12-27)
Tribunais e Ministério Público
Supremo Tribunal Administrativo
· Despacho n.º 17392/2011: Renovação da comissão de serviço do licenciado Rogério Paulo Martins Pereira como administrador do Supremo Tribunal Administrativo
Conselho Superior da Magistratura
· Deliberação (extracto) n.º 2350/2011: Renovação da nomeação, para o exercício de funções no Supremo Tribunal de Justiça, do juiz conselheiro jubilado Dr. Abílio Vasconcelos de Carvalho
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
Justiça atrasa-se com mais juízes e menos processos
Entre 2009 e 2010 a pendência cresceu em mais de 60 mil processos. Os números estão num relatório da Justiça agora conhecido.
O número de processos judiciais pendentes continua a crescer, embora o número de litígios entrados nos tribunais de primeira instância esteja a diminuir, ao mesmo tempo que se regista um aumento de juízes e de magistrados do Ministério Público. A situação mais preocupante é no Tribunal Constitucional (TC).
“Depois de um pico atingido em 2007, o número de processos entrados e findos no TC apresenta uma tendência de decréscimo em 2008, 2009 e 2010. Por seu turno, o número de processos pendentes apresenta uma tendência de crescimento desde 2008, encontrando-se em 2010 a níveis comparáveis aos de 2007″, lê-se no relatório “Os Números da Justiça 2010″, acabado de divulgar pela Direcção-Geral da Política da Justiça (DGPJ). Neste momento, estão pendentes naquele tribunal cerca de 600 processos, aproximadamente mais 200 que em 2008. Neste ano entram no TC cerca de mil processos, mais 200 que em 2010.
Diário de Notícias, 26-12-2011
Crime, disse a Ministra da Justiça
É de todos conhecido o estilo frontal, altivo, por vezes agreste da ministra da Justiça na abordagem das questões e até no juízo escorreito que faz sobre as pessoas com quem se cruza. Fá-lo sempre numa linguagem franca e aberta, embora por vezes excessiva para com aqueles com quem não simpatiza.
Quem não se lembra da acrimónia com que sempre tratou Luís Filipe Menezes e da profecia da desgraça que sentenciou para o partido caso aquele ganhasse as eleições para presidente do PSD? Do mesmo passo, é consabido o perfil directo, voluntarista e tutti quanti populista com que o bastonário da Ordem dos Advogados enfrenta os desafios que hoje se colocam à advocacia e à justiça em Portugal, não poupando críticas mordazes aos poderes instalados. Quem não se recorda do tom tonitruante e arrasador com que afrontou Manuela Moura Guedes num célebre Jornal da Noite da TVI?
Vale isto para dizer que colocar a ministra da Justiça e o bastonário da Ordem dos Advogados frente a frente para debaterem a crise da justiça é o equivalente a colocar dois elefantes numa loja de porcelanas. Mais cedo ou mais tarde, provavelmente mais cedo que tarde, vai ficar tudo em cacos. Como se viu há dias no Congresso dos Advogados. É por isso importante na apreciação das questões da justiça abstrairmo-nos dos fait divers de índole pessoal e procurarmos perscrutar o cerne do problema, por forma a encontrarmos os caminhos virtuosos de uma verdadeira reforma da justiça. Até porque a sensação que perpassa por todos nós é que a justiça tem andado um pouco ao sabor dos amores e desamores ente a ministra e o bastonário. E o episódio mais actual desta saga é o anúncio recente de graves irregularidades supostamente cometidas por mais de mil advogados da nossa praça, no âmbito do apoio judiciário, que teriam lesado o Estado em mais de 3,5 milhões de euros.
Sem tibiezas, creio ser de louvar a atitude corajosa da ministra da Justiça de ordenar a realização de uma auditoria ao apoio judiciário. Numa época em que o país foi objecto de assistência financeira internacional e os portugueses vivem tempos difíceis de austeridade, é dever do governante curar da boa aplicação dos dinheiros públicos, não podendo pactuar com a apropriação indevida ou o esbanjamento de recursos tão escassos. Além do mais, sendo os advogados actores privilegiados da justiça, têm o dever acrescido de primar pela rectidão da sua conduta e de dar o exemplo. E nem se diga que a realização da auditoria é lesiva da dignidade dos advogados, por criar um clima de dúvida sobre a sua honorabilidade. Nos tempos que correm ninguém se pode eximir à responsabilidade de prestar contas e de ser fiscalizado. Manifestamente, ao decidir como decidiu, a ministra esteve bem.
Onde a ministra da Justiça andou menos bem, a meu ver, foi na metodologia adoptada para concluir a auditoria e, em particular, na gestão da comunicação dos seus resultados. Desde logo porque, para lá do atraso no pagamento, a Ordem dos Advogados em momento anterior já havia alertado para a existência de erros grosseiros no tratamento de dados. Mas sobretudo onde a ministra esteve francamente mal foi na forma imprudente e precipitada como permitiu a divulgação na comunicação social dos resultados dessa auditoria. Num tempo em que é vital reforçar a credibilidade e a seriedade das instituições, ponto fraco do nosso estado de direito, nada pior do que este tipo de notícias para ferir de morte a sua honorabilidade. E logo quando os putativos agentes da fraude (ainda não provada, diga-se) são uma minoria no universo dos advogados portugueses. No final da linha é até bem provável que a montanha venha a parir um rato. A ver vamos…
A ministra da Justiça começou a dar sinais claros de que tem ideias para atalhar os problemas da justiça em Portugal. O anúncio de algumas iniciativas concretas no domínio do Processo Penal e, em particular, no do Processo Civil, com vista a agilizar o funcionamento dos tribunais vão nesse sentido. Mas é bom que a ministra entenda, de uma vez por todas, que não terá sucesso em qualquer reforma da justiça, se o fizer de costas voltadas para os operadores judiciários ou a defenestrar o prestígio dos advogados. Definitivamente se quiser levar a água ao moinho vai ter de começar a ver para além da Taprobana e deixar para outra encarnação o seu duelo ao sol com o bastonário da Ordem dos Advogados…
Jorge Neto
Público, 26-12-2011
Onda de criminalidade
Em 2007 entrou em vigor a reforma do Processo Penal preparada pela famosa unidade de missão. Alteraram-se pressupostos da prisão preventiva, dificultando–a, facilitou-se a liberdade condicional e a suspensão da pena de prisão.
Em Setembro de 2007, no dia da entrada em vigor da reforma, restituíram-se à liberdade centenas de indivíduos impreparados para enfrentar uma sociedade em crise.
À recessão, ao desemprego, à crise, o Governo respondeu então aligeirando o sistema penal.
Os custos traduziram-se em vidas e património de cidadãos inocentes, num clima de insegurança sem paralelo.
Entretanto, um ou outro dos principais responsáveis dessa reforma, com a irresponsabilidade que os caracteriza, permitem-se fazer críticas, mandar palpites, lavando as mãos como Pilatos.
O povo já nem se recorda deles. Um destes dias terão de ser nomeados para avivar memórias.
Entretanto, é necessário reconstruir o sistema, conferir-lhe a credibilidade perdida.
Assim seja possível romper corporativismos idiotas, egoísmos cegos ou academismos desfasados da realidade.
João Palma
Correio da Manhã, 26-12-2011
Diário da República n.º 246 (Série I de 2011-12-26)
Assembleia da República
· Resolução da Assembleia da República n.º 160/2011: Segundo orçamento suplementar da Assembleia da República para 2011
Presidência do Conselho de Ministros
· Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2011: Selecciona a proposta vencedora para a aquisição de acções do capital social da EDP - Energias de Portugal, S. A., objecto de venda directa de referência
Ministério das Finanças
· Decreto-Lei n.º 119/2011: Estabelece com carácter permanente o limite legal da garantia de 100 000 euros por parte do Fundo de Garantia de Depósitos e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, para o reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito participantes no caso de se verificar a indisponibilidade dos depósitos
Ministério dos Negócios Estrangeiros
· Aviso n.º 254/2011: Torna público que a República da Bósnia-Herzegovina efectuou uma declaração relativamente ao depósito do seu instrumento de ratificação, verificado a 19 de Maio de 2006, à Convenção sobre Cibercrime, aberta à assinatura em Budapeste, a 23 Novembro de 2001
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
· Decreto Legislativo Regional n.º 20/2011/M: Define as taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
· Decreto Legislativo Regional n.º 21/2011/M: Procede à adaptação orgânica e funcional do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, à Região Autónoma da Madeira
· Decreto Legislativo Regional n.º 22/2011/M: Procede a alterações no montante e condições de transferências de receitas para o Fundo de Estabilização Tributária da Região Autónoma da Madeira
Comissão Nacional de Eleições
· Mapa Oficial n.º 9/2011: Mapa oficial com os resultados da eleição e o nome dos candidatos eleitos para a Assembleia de Freguesia de Vila Boim, concelho de Elvas
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