sábado, 6 de julho de 2013
POUPEM-NOS, POR FAVOR!
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Etiquetas: Manuela Ferreira Leite
Tribunal declara inconstitucional diploma sobre as drogas legais
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Etiquetas: Tribunal Constitucional
sexta-feira, 5 de julho de 2013
Tribunais e Ministério Público
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Tribunal ConstitucionalDecide julgar prestadas, com as ilegalidades/irregularidades que se discriminam, as contas apresentadas pelas candidaturas concorrentes às eleições autárquicas realizadas em 11 de outubro de 2009
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Tribunal ConstitucionalDecide ordenar a retificação do acórdão n.º 231/13
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Tribunal ConstitucionalJulga inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 7, do Regime Geral das Infrações Tributárias, na parte em que se refere à responsabilidade solidária dos gerentes e administradores de uma sociedade que hajam colaborado dolosamente na prática de infração tributária pelas multas aplicadas à sociedade
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Tribunal ConstitucionalInterpreta, ao abrigo do disposto no artigo 80.º, n.º 3, da Lei do Tribunal Constitucional, o artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, em conjugação com o artigo 10.º, n.º 1, do mesmo diploma, no sentido de os professores titulares com mais de cinco anos e menos de seis anos de tempo de serviço no escalão 245 (a que se refere o citado artigo 8.º, n.º 1), deverem ser posicionados no índice 272, logo com a entrada em vigor daquele decreto-lei, tal como sucede com os de menor antiguidade [referidos no respetivo artigo 7.º, n.º 1, alínea b)]
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Tribunal ConstitucionalContas da campanha eleitoral apresentadas pelas candidaturas concorrentes às eleições autárquicas realizadas em 11 de outubro de 2009
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Supremo Tribunal de JustiçaDelegação de competências no administrador do Supremo Tribunal de Justiça
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Tribunal de Contas - Gabinete do PresidenteAlteração da composição do conselho administrativo do Tribunal de Contas - sede
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Tribunal de Contas - Direção-GeralNomeação de dirigentes
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Conselho Superior da MagistraturaLicença sem vencimento de longa duração da Dr.ª Ana Isabel Santiago de Barros Veríssimo
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Conselho Superior da MagistraturaLicença sem vencimento de longa duração do Dr. Pedro Alexandre Ramos Pinto Soares
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Conselho Superior da MagistraturaLouvor atribuído aos conselheiros cessantes e ao juiz-secretário do Conselho Superior da Magistratura
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Perdido por cem, perdido por mil...
Francisco Teixeira da Mota
No dia 7 de Junho de 2011, cerca das 13h50, no decurso de uma audiência de discussão e julgamento realizada num qualquer tribunal do nosso país, foram tomadas declarações ao Jorge na qualidade de testemunha. Após responder quanto à sua identificação e o local onde se encontrava a cumprir uma pena de prisão de 22 anos, o Jorge encetou um diálogo com a juíza que o interrogava: Jorge: Permita só uma coisa. Eu não vou prestar declarações porque isto é inadmissível, estou... Eu estar duas horas... Juiza: Ó Sr. Jorge, o Sr. Jorge, o Sr. Jorge... Jorge: ... Estar duas horas, duas horas dentro de um carro, dentro de um carro fechado, sem comer, sem beber, eu não vou prestar qualquer tipo de declarações.
A juíza explicou-lhe, então, que, como testemunha, estava obrigado a prestar declarações, sob pena de cometer um crime. Jorge insistiu: "Porque o tribunal notificou-me pás 9, pás 9 e meia da manhã, são neste momento 20, 20 para a uma e o tribunal ainda não me tinha ouvido. Tou dentro de um carro, tou dentro de um carro, dentro de uma 'ramona'... Sem comer... sem beber, sem comer, sem nada... Este tribunal tem calabouços... Eu vou-me recusar a prestar... por estes factos, eu vou-me recusar a prestar declarações ao tribunal."
A juíza explicou-lhe que tinha ouvido primeiro os arguidos, como a lei manda, e ele, como testemunha, só podia ser ouvido depois. Que ia agora ouvi-lo antes das outras testemunhas e, se não prestasse declarações, só seria ouvido ao fim do dia. Jorge não se intimidou: "Para mim, sr.ª juíza, vou ganhar igual, por mim não me importo de ficar aqui o dia todo..."
E reiterou que não iria prestar declarações. Acrescentou ainda: "As coisas não são assim. A gente, acho que temos que ter respeito um bocadinho pelas pessoas."
A juíza perguntou-lhe, de forma calma, mas incisiva: "Então quer incorrer na prática de um crime?" E o Jorge foi lacónico: "Ainda é só um? Veja lá, eu tenho uma pena de 22..."
A juíza advertiu-o uma vez mais das consequências da sua recusa de prestar declarações e o Jorge insistiu: "Sr.ª dr.ª juíza, eu, psicologicamente, não estou bem, são muitas horas fechado dentro de um carro, sem beber, sem comer, sem nada... Eu, psicologicamente, não estou em condições de prestar declarações hoje." A juíza mandou-o, então, retirar-se da sala e ordenou que se extraísse uma certidão do que se passara para o Jorge ser julgado pelo crime de falsidade de testemunho. Este crime prevê uma pena de prisão de seis meses a três anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias, entre outras hipóteses, a "quem, sem justa causa, se recusar a depor".
Apresentado a julgamento, alguns meses depois, o tribunal, considerando que o Jorge, enquanto testemunha, tinha estado até às 13h45 dentro da viatura celular e que durante tal período não lhe fora facultada alimentação ou hidratação, entendeu que tinha tido justa causa para se recusar a prestar declarações e absolveu-o.
O Jorge foi mandado em paz - de volta à sua cela, é certo - por estar em causa um direito que se desdobrava na prevalência da dignidade da pessoa humana, na igualdade de tratamento das testemunhas com intervenção em processo judicial e, bem assim, na integridade moral e física inviolável de todos.
Na verdade, o Jorge não se tinha recusado pura e simplesmente a prestar declarações, nomeadamente noutra ocasião, mas somente naquele momento, dadas as condições em que se encontrava. O tribunal, de resto, podia ter interrompido a audiência, mandado o Jorge ir almoçar e voltar - sempre na "ramona" - para prestar declarações no período da tarde.
Recorreu o Ministério Público, indignado com o benévolo tratamento dado ao Jorge, lembrando que também as outras testemunhas tinham estado durante o mesmo período de tempo na sala de espera e nenhuma se lembrara de se recusar a depor. Mas não teve sorte. O Tribunal da Relação de Évora, no passado dia 4 de Junho e pelos teclados dos desembargadores João Manuel Monteiro Amaro e Fernando Pina, confirmou a absolvição do Jorge.
A Relação de Évora lembrou que uma sala de testemunhas onde as pessoas podiam entrar e sair para ir beber ou comer qualquer coisa não é o mesmo que um carro celular fechado. E se, de facto, incumbe às testemunhas o dever de obedecerem às indicações que legitimamente lhes forem dadas quanto à forma de prestar depoimento, não podia deixar de se considerar, face às circunstâncias concretas, de muito duvidosa legitimidade a ordem que fora dada ao Jorge. Apesar de recluso, o Jorge não perdera o seu direito a ser tratado com dignidade, não passara a ser um "objecto" processual.
Moral da história: no nosso pais é preciso estar condenado a 22 anos de prisão e não termos nada a perder, para exigirmos ser tratados decentemente. E os riscos são grandes...
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GOVERNO QUER ESCUTAS SÓ NA PJ
Escutas: PJ vai ter monopólio
Paula Teixeira da Cruz, prepara-se para dar à PJ o monopólio das escutas telefónicas. A medida foi recebida com grande descontentamento nas outras polícias e no Ministério Público
GOVERNO QUER ESCUTAS SÓ NA PJ
Felícia Cabrita Sónia Graça
O Ministério da Justiça quer concentrar na PJ todas as escutas telefónicas, retirando essa competência às outras polícias. A proposta está a causar polémica entre magistrados e polícias, que alertam para o risco de paralisação dos inquéritos.
A ministra da Justiça quer atribuir o monopólio das escutas à Polícia Judiciária (PJ). Os outros órgãos de polícia criminal (OPC), que desconheciam o projecto guardado a sete chaves, e o próprio Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (MP) estão «completamente contra». Se a alteração à lei de Organização de Investigação Criminal for aprovada no Parlamento, a PJ passará a investigar em exclusivo todos os crimes que admitem intercepções, incluindo uma simples ameaça ou injúria por telefone.
«A opção apresenta a virtualidade de concentrar numa única entidade a responsabilidade pelo cumprimento da legalidade da execução de um meio de prova que, pelos direitos que potencialmente é susceptível de atingir, não se compadece com a sua dispersão por diversos órgãos de policia criminal» - lê-se na exposição de motivos da proposta de lei.
Isto significa que, a partir do momento em que forem autorizadas escutas no âmbito de um inquérito aberto por uma polícia que não a PJ, a competência dessa polícia «cessa». E esse inquérito «é remetido à PJ, não podendo ser praticados quaisquer outros actos de investigação» pela polícia que lhe deu origem.
'Retrocesso de 20 anos'
Todos os OPC e procuradores ouvidos pelo SOL vêem este projecto como uma «machadada» e um «retrocesso de pelo menos duas décadas» na investigação o que levará à sua paralisação. E questionam se por trás desta proposta não haverá uma motivação política insondável.
«Espero que esta opção não seja uma tentativa de condicionamento de investigações que acabaram por visar políticos ou forças políticas» diz Nuno Barroso, presidente da Associação Sindical dos Funcionários da Inspecção Tributária, lembrando que casos como o Furacão ou Monte Branco foram desencadeados pela Inspecção Tributária e «dificilmente voltarão a acontecer». A PJ «não tem meios para responder à quantidade de escutas» nem «conhecimentos técnicos» necessários, avisa o sindicalista, alertando ainda para a perda de autonomia do MP
Com este projecto, também os magistrados passarão a submeter o seu método de investigação aos critérios da PJ. «Os direitos afectados pela intercepção das comunicações impõem que (...) exista um controlo da sua execução por parte da P J que não se pode bastar com o controlo da sua regularidade formal» argumenta, no projecto, o ministério de Paula Teixeira da Cruz.
O presidente do Sindicato dos Magistrados do MP lembra, a propósito: «Não é função da PJ controlar este meio de prova, mas sim do MP (que o propõe) e do juiz de instrução (que autoriza, ou não). Não cabe à PJ controlar o que os outros OPC fazem».
Rui Cardoso avisa que esta alteração irá «afundar a PJ, que já tem dificuldade em cumprir nos prazos com os inquéritos altamente exigentes que tem em mãos». E discorda que haja demasiadas escutas: «São usadas em menos de 1% dos inquéritos».
Actualmente com menos de dois mil investigadores, a Judiciária terá de assegurar no mínimo o dobro das escutas que executa.
No ano passado, no total dos OPC, foram feitas 13.046 escutas. Metade (6.450) coube à PSP e à GNR, enquanto a PJ fez 6.444.
Contactadas pelo SOL, fontes da PJ disseram que encaram com «naturalidade» este projecto, tendo em conta as «competências legal e historicamente atribuídas à Judiciária».
'Um Insulto à PSP'
Rui Cardoso prevê que muitos crimes actualmente a cargo da PSP e GNR «ficarão por investigar»: «O tráfico de rua é um exemplo. Ou nos contentamos em prender o traficante da esquina, que vende ao consumidor, ou, se queremos saber a quem compra, temos de pôr uma escuta. Aí, o processo teria de passar para a PJ - mas a PSP e a GNR é que conhecem a comunidade».
O que todos mais criticam são os critérios do projecto, de onde resulta que uns OPC sabem controlar as escutas e outros poderão até agir de má-fé.
«Como se pode dizer que uns são mais sérios do que outros? Isto é um insulto à inteligência dos profissionais da PSP que já deram provas da sua competência e têm processos cada vez mais complexos», critica Paulo Rodrigues, presidente do maior sindicato da PSP, realçando que as escutas são validadas de 15 em 15 dias pelo juiz.
Paulo Rodrigues teme pelo menos dois cenários: «Sabendo de antemão que não pode recorrer a todos os meios de prova, o investigador não terá a melhor motivação e pode enviar o processo logo no início ao MP para que este delegue na PJ. Ou então, para não perder um inquérito em que já reuniu provas, vai recorrer a meios menos eficazes, como as buscas, que prejudicam a investigação porque o suspeito fica a saber que está a ser investigado». Resultado: «A investigação será mais lenta, mais cara e no final pode ser arquivada».
Na prática, explica, se o novo regime for aprovado, um simples pedido da factura detalhada de um telefone passa para a alçada da PJ.
Entre os investigadores, há quem lembre que os últimos governos cederam sempre à tentação de alterar a lei, após casos mediáticos em que as escutas estiveram no centro das investigações - como os processos Casa Pia e Face Oculta (que interceptaram José Sócrates), e mais recentemente o inquérito Monte Branco (em que foram escutadas conversas de Passos Coelho e de José Maria Ricciardi).
«Estamos perante uma antecâmara que esconde outras intenções e receios de perda de protagonismo? Se querem limitar a PSP e a GNR ao furto em veículo, lembro que mesmo este crime, se for organizado ou modo de vida, admite escutas» afirma Paulo Rodrigues. José Dias, presidente da Associação Nacional de Oficiais da Guarda (GNR), considera mesmo que pode estar em causa a «descoberta da verdade»: «Sem o recurso às escutas, será impossível o acompanhamento em tempo real de uma operação ilegal relacionada com introdução fraudulenta no consumo de tabaco ou álcool, passando a nossa acção a ser reactiva em vez de proactiva». O oficial adverte que uma das consequências do projecto será o fim das equipas especiais, como a que investigou o gangue do Multibanco, pois isto «limita o poder do MP».
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Belém pressiona Paulo Portas
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Etiquetas: Cavaco Silva, Paulo Portas
Henriques Gaspar eleito novo presidente do Supremo Tribunal de Justiça
O juiz conselheiro Henriques Gaspar foi eleito ontem presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para um mandato de cinco anos, sucedendo no cargo a Noronha Nascimento.
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Fundos de pensões levam CES a tribunal
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Magistratura do Presidente passará a ser de interferência?
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Etiquetas: Presidente da República
Baixas médicas por via eletrónica obrigatórias
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RADAR Associação de fundos contesta em tribunal taxa de solidariedade
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