quinta-feira, 4 de julho de 2013

Henriques Gaspar eleito novo presidente do Supremo Tribunal de Justiça

EM ACTUALIZAÇÃO:  04/07/2013 - 15:46

O juiz conselheiro Henriques Gaspar será o novo presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), substituindo Noronha Nascimento, que cessou funções a 12 de Junho após sete anos como a quarta figura do Estado.

Henrique Gaspar, que até agora era vice-presidente do STJ, conseguiu 33 dos 62 votos expressos pelos juízes, não tendo sido necessário uma segunda volta. O conselheiro Orlando Afonso reuniu 15 votos, o outro vice-presidente do Supremo,  Pereira da Silva, oito e Pires da Rosa três.

A tomada de posse do novo presidente do Supremo terá lugar em Setembro, após as férias judiciais, que terminam dia 1.


António Silva Henriques Gaspar, 64 anos, fez a maior parte da sua carreira no Ministério Público, onde entrou há mais de 40 anos. Natural da Pampilhosa da Serra foi delegado do procurador da República em Benavente, Montemor-o-Velho, Condeixa-a-Nova, Lousã, Pombal e Coimbra. E procurador da República no círculo de Coimbra e na respectiva Relação.


Já como procurador-geral adjunto foi membro do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República e representante do Estado português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem entre 1992 e 2003. Passou pelo Comité Director dos Direitos do Homem e pelo Comité Contra a Tortura das Nações Unidas. Chegou ao Supremo em 2003, tendo aí trocado o Ministério Público pela magistratura judicial. Foi eleito vice-presidente do tribunal superior em Março de 2006 e reeleito em 2009.

Tribunal Constitucional

  • Não julga inconstitucional a norma do n.º 1, parte final, do artigo 75.º da Lei dos Acidentes de Trabalho (aprovada pela Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro), na parte em que impede a remição total de pensão anual vitalícia correspondente a incapacidade inferior a 30%, mas superior a seis vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta, mesmo quando o sinistrado assim o requeira
  • Não julga inconstitucional a norma extraída dos n.os 1 e 9 do artigo 24.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (que aprovou o Orçamento do Estado para 2011), quando interpretada no sentido de a proibição de atos que consubstanciem valorizações remuneratórias e a determinação de não contagem do tempo de serviço prestado em 2011 abrangerem os atos e o tempo decorrentes da aplicação do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho

Conferência. A primeira vítima da crise é a justiça

Juizes e procuradores de toda a Europa analisaram em Berlim os efeitos da crise no Estado social e na justiça
NUNO RAMOS DE ALMEIDA

O governo grego manda desligar o sinal da televisão pública. Um acto que vai contra a própria lei do país. Tempos difíceis exigem, segundo o executivo dirigido por Antonis Samaras, medidas extraordinárias que tenham em conta "o interesse comum". A polícia portuguesa detém 231 pessoas por "manifestação ilegal", crime que não existe na legislação portuguesa, e atentado contra a segurança rodoviária.

Um porta-voz da troika faz críticas aos Tribunal Constitucional português. Um ministro alemão considera que o Memorando de entendimento deve estar acima das legislações nacionais, por motivos relacionados com o combate à crise.

São tudo sinais que se propagam por uma Europa em crise. Por todo o lado reinam as políticas de austeridade e são liquidadas conquistas sociais de gerações de trabalhadores. O Estado social parece condenado. Sobre esse pano de fundo, a MEDEL (Magistrados Europeus pela Democracia e Liberdades), que junta sindicatos de juizes e magistrados de toda a Europa, e a confederação de sindicatos de serviços alemã, Ver.Di, com mais de 2 milhões de associados, organizaram uma conferência intitulada "O Estado Social à Mercê dos Mercados Financeiros".

Em plena capital da política de austeridade, Berlim, juntaram-se, no final do mês passado, magistrados e académicos do velho continente para falar das implicações no Estado social e na justiça das políticas económicas que têm sido aplicadas em todos os países intervencionados pela troika, com efeitos no resto da União Europeia.

Numa das primeiras intervenções, o professor da Universidade de Paris-Nanterre Antoine Louys-Caen diz que vivemos uma espécie de ruptura, em que nos garantem que "não há alternativa". Exemplo deste discurso é a criação do conceito de "mercado do trabalho". A escolha das palavras não é inocente e pretende que se apliquem às pessoas as regras de mercado sem qualquer constrangimento ético. "Os direitos e o direito são neste modelo reduzidos" e só têm lugar como incitação à mobilidade e liquidação de entraves à alegada fluidez do modelo.

Como os países da União Europeia e do euro estão impedidos de fazer uma desvalorização monetária ou impor barreiras alfandegárias, segundo o académico francês, os governos "estão a impor uma desvalorização legislativa do valor da lei", para levarem a cabo esta verdadeira revolução contra o trabalho.

Na sua intervenção, o professor José João Abrantes, da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, alertou para as alterações de política legislativa em matéria de legislação do trabalho, que se verificam um pouco por todo o lado, para garantir uma "maior flexibilidade do mercado do trabalho" e lembrou que "há valores que não podem ser conseguidos pelos simples funcionamento dos mecanismos de mercado. O princípio fundador de qualquer sociedade é a dignidade humana. Isto é aquilo que tem de ser sempre a preocupação de qualquer legislação laboral".

Numa mesa redonda com vários dos países intervencionados pela troika foi analisado o desmantelamento do Estado social na Europa, tendo o juiz grego George Ampouras afirmado que "as medidas legislativas para implementação do Memorando não só infringem as leis gregas e a legislação internacional, mas atacam o princípio fundamental do papel social das leis e da justiça". Por seu turno, o procurador da República Viriato Reis fez um balanço das medidas de austeridade em Portugal e defendeu que perante o desastre social só é possível "sair da crise sem abandonar a cultura constitucional" respeitando direitos, liberdades e garantias.

No discurso de encerramento, o presidente da MEDEL, António Cluny, defendeu que "só uma aliança entre a força humanista do direito com a força criativa dos movimentos sociais pode, em paz, vencer o caminho selvagem e perigoso percorrido pelo actual capital financeiro e os políticos de todas as nacionalidades que lhe obedecem cegamente".

António Cluny Presidente da MEDEL

"É preciso estabelecer standards mínimos sociais'
- Qual foi o propósito desta iniciativa?
- O objectivo da conferência foi dar seguimento à reflexão iniciada pela declaração de Vilamoura produzida em 2012 e que expressava as preocupações da MEDEL acerca da diminuição dos direitos sociais e as suas consequências na sociedade.

- Esse processo de enfraquecimento dos direitos continua?
- Ficou claro que esse enfraquecimento é comum, embora com diferenças significativas. Há países que embora com cortes de despesa mantêm standards mínimos que não foram degradados. No nosso entender é preciso estabelecer standards mínimos sociais que em nenhuma circunstância devem ser ultrapassados.

- É significativo a conferência ter sido realizada na Alemanha?
- É significativo por terem sido os nossos colegas alemães a organizar a conferência em solidariedade com os povos do Sul da Europa. E por terem estado presentes na conferência a nata dos especialistas em direito do trabalho alemães que ficaram cientes das realidades que se passam nos países intervencionados pela troika. Onde a desregulamentação do mercado do trabalho ultrapassa em muito a da própria Alemanha.

Quarta figura do Estado eleita com programa "secreto"

Supremo Tribunal
Quatro candidatos disputam presidência sem fazer debate. Podem votar 65 juízes
Nelson Morais e Nuno Miguel Maia

SEIS DEZENAS E MEIA de juízes-conselheiros elegem hoje o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), quarta figura do Estado, no culminar de um processo eleitoral em que não houve debate e sem que os quatro candidatos apresentassem as suas propostas. Os candidatos são António Henriques Gaspar, Orlando Afonso, Joaquim Pereira da Silva e João Pires da Rosa.

A escolha do sucessor de Luís Noronha Nascimento líderdo STJ e, por inerência, presidente do Conselho Superior da Magistratura, entre 2006 e junho passado - não passa de hoje: se nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta na primeira volta, segue-se de imediato uma segunda volta com os dois mais votados. As votações são secretas, tal como parece ser todo processo de eleição da quarta figura do Estado.

O STJ não tem um regulamento eleitoral que obrigue os candidatos a apresentarem um programa e debaterem as suas propostas. Os candidatos dirigiram-se aos 65 potenciais votantes com cartas de candidatura - "De uma ou duas páginas e muito pobres de conteúdo", segundo uma fonte que as recebeu - e a campanha de cada um ter-se-á baseado em conversas de gabinete.

Anteontem, o JN pediu para aceder a cópias daquelas cartas de candidatura, junto de Fátima Medina, adjunta responsável pelas relações com a imprensa. Mas Henriques Gaspar, que assumiu a liderança do tribunal desde a saída de Noronha, fez saber que aquele gabinete não tem essa função, por estarem em causa candidaturas pessoais.

Já ontem, o JN tentou contactar Henriques Gaspar, para conhecer as suas propostas e pedir-lhe cópia da sua carta de candidatura, mas foi respondido que o conselheiro estava indisponível. E as diversas tentativas de contactar os restantes candidatos, através dos serviços do STJ e, em particular, da referida adjunta, também se revelaram infrutíferas.

Limitado nos meios para aferir o potencial de cada candidatura, o JN ouviu fontes que, sob anonimato, apresentaram Henriques Gaspar e Orlando Afonso como candidatos mais fortes.

Pereira da Silva, o outro vice do STJ, é tido como o terceiro candidato mais forte. A Pires da Rosa, presidente da uma das sete secções do tribunal, são atribuídas menos hipóteses de passar a uma eventual segunda volta.

PORMENORES

Presidênciais mais longe
Os mandatos do cargo de presidente do Supremo Tribunal de Justiça eram de três anos, mas uma alteração legislativa recente prolongou-os para cinco anos. Em teoria, qualquer juizconselheiro pode ser eleito para a presidência. Porém, o que sucede normalmente é quem está disponível apresentar-se como tal aos demais conselheiros.

Dois não podem cumprir
Na hipótese de vencerem as eleições, Orlando Afonso e Pires da Rosa não terminariam o mandato, pois têm ambos 67 anos e, dentro de três, atingem a idade limite para a jubilação. Henriques Gaspar e Pereira da Silva e ainda não completaram 65 anos.

Santos Cabral ficou de fora
As últimas eleições foram disputadas apenas entre Noronha Nascimento e Santos Cabral. Não se confirmou a expectativa de que o segundo se candidatasse agora.

Jornal Notícias04­ 07 ­2013

Oliveira Martins admite acusações a gestores de ‘swaps’ polémicos

O presidente do Tribunal de Contas (TC), Guilherme d’Oliveira Martins, admitiu ontem no Parlamento que no futuro poderá haver acusações aos gestores das empresas públicas que contrataram ‘swap’ problemáticos. “Acho que no futuro muito provavelmente haverá acusações”, disse Oliveira Martins, em resposta à deputada do Bloco de Esquerda, Ana Drago, na comissão parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro (‘swap’) por Empresas do Sector Público, onde está a ser ouvido.
A deputada questionava o responsável sobre uma declaração do Ministério Público no TC, segundo a qual aquela entidade não tem na sua posse qualquer relatório de órgãos de controlo interno e externo do Estado no qual estejam evidenciadas infracções financeiras relacionadas com contratos ‘swap’. Oliveira Martins reiterou que a informação disponível não permite responsabilizar financeiramente os gestores públicos. Já em Junho, o Ministério Público tinha explicado, segundo a Lusa, que até então, o que existia eram documentos nos quais constavam “críticas a esses contratos”, mas que não cumpriam
Presidente do Tribunal de Contas diz que ‘swaps’ devem contratados com “especial cuidado” para evitar especulação. o definido para abrir uma acção de responsabilidade financeira sobre os gestores envolvidos.
O Ministério Público no TC só pode responsabilizar financeiramente gestores públicos por actos praticados após Agosto de 2006, quando mudou a lei. Todos os documentos recolhidos pelo Governo no caso dos ‘swap’ estão ainda a ser remetidos para a Procuradoria-Geral da República (PGR). A 04 de Junho, a PGR comunicou ao Parlamento que estão em curso quatro inquéritos, todos em fase de investigação.
Durante a sua audição, Oliveira Martins frisou ainda que os ‘swap’ não são em si próprias problemáticas e até constituem um importante instrumento de cobertura de risco, mas reforçou a ideia de que a contratação destes derivados financeiros deve ser feita com “especial cuidado” para evitar especulação.
Diário Económico | Quinta, 04 Julho 2013

Portugueses podem resgatar PPR para pagar a casa a partir de hoje

As famílias portuguesas aguardavam há seis meses pela alteração à lei gue permite o resgate de PPR, sem perda de benefícios fiscais.
Marta Marques Silva
A tão aguardada alteração à lei foi finalmente ontem publicada em Diário da República. Significa isto que as famílias portuguesas, que há seis meses aguardavam por este diploma, podem a partir de hoje resgatar os seus Planos Poupança Reforma (PPR), sem perda de benefícios fiscais, para pagar prestações do crédito à habitação. A lei que permite a qualquer família portuguesa utilizar o PPR para pagar prestações da casa entrou em vigor no início deste ano, mas a sua operacionalização não foi pacífica. Desde o primeiro momento foram muitos os bancos a recusarem-se a passar o necessário documento, a apresentar junto da seguradora, para resgate do PPR, por considerarem que a lei não era suficientemente clara nos pressupostos da sua aplicação. Na sua primeira versão, o texto da lei incluía apenas o crédito constituído para compra de habitação própria e permanente,’ excluindo os créditos para construção, realização de obras e aquisição de terrenos, apesar de ter sido essa a intenção do legislador.
O âmbito de aplicação da lei foi agora clarificado e inclui, além destas modalidades, também todos os créditos que tenham como garantia a habitação própria e permanente do agregado familiar. “Defendemos este propósito. Defendemo-lo aliás quando fomos ouvidos na Assembleia da República”, adianta João Fernandes, economista da Deco. “Isto dá resposta a muitas pessoas que têm créditos multi-opções, que eram constituídos na mesma altura do crédito à habitação. Há mesmo muita gente que tem empréstimos complementares”, explica. Sobre a possibilidade de alguém com um crédito pessoal, por exemplo, poder dar a casa como garantia para conseguir resgatar o PPR sem penalizações, João Fernandes considera que essa “é uma opção um pouco bizarra”, até porque “a constituição de hipoteca sobre o imóvel tem custos elevados”, diz.
Prestações vincendas ou amortização de capital?
Esta foi uma das questões que mais dúvidas levantou. A primeira lei referia apenas “prestações vincendas”, sem especificar se o pagamento deveria ser feito à medida que as prestações fossem vencendo ou se poderia ser feito de uma só vez, através da amortização de capital. Até à aprovação final do actual diploma a modalidade a adoptar criou cisões entre os vários partidos políticos, acabando por prevalecer a opção que mais garantias de controlo de resgates oferece às seguradoras, bem como de pagamentos de juros aos bancos.
Os portugueses passam, assim, a poder levantar PPR para pagar prestações vencidas – , incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas conexas com o crédito à habitação bemcomo para pagar prestações vincendas “à medida e na data em que esta se venha a vencer”, refere o diploma. Apesar desta clarificação quanto à cadência das prestações vincendas, a lei continua a ser omissa quanto à operadonalização desse processo, o que, na opinião de João Fernandes, cria um desincentivo ao resgate de PPR para pagar prestações por vencer (ver texto ao lado). Segundo a nova lei, os bancos ficam impedidos de rever unilateralmente as condições iniciais dos contratos de crédito à habitação, nomeadamente o aumento do ‘spread’. Bancos e seguradoras não poderão cobrar quaisquer comissões e despesas pelo processamento e concretização do reembolso dos PPR.
Diário Económico | Quinta, 04 Julho 2013

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Jorge Miranda "Se o Governo não se demite, Cavaco Silva deve demiti-lo"

O constitucionalista Jorge Miranda pediu, esta quarta-feira, em declarações à TSF, a intervenção do Presidente da República, Cavaco Silva, para que dissolva o actual Governo, marcado, segundo o mesmo, pela “teimosia e inconsciência” do primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho.
Se o Governo não se demite, Cavaco Silva deve demiti-lo
11:37 - 03 de Julho de 2013 | Por Notícias Ao Minuto
"Se o Governo não se demite, Cavaco Silva deve demiti-lo", declarou o constitucionalista Jorge Miranda, em declarações à TSF.
Jorge Miranda explicou, àquele meio de comunicação, que o Presidente da República, Cavaco Silva, não pode demitir ministros de forma directa, mas tendo em conta a actual situação, adiantou que o chefe de Estado "deve intervir junto do primeiro-ministro", no sentido de que este proponha "a demissão dos ministros".
O constitucionalista fez, ainda, comparações ao governo do militar e político comunista português Vasco Gonçalves, "que já estava a cair em 1975", e salientou a "teimosia e inconsciência" de Pedro Passos Coelho.
Perante o "discurso pateta" proferido ontem, cerca das 20h00, pelo actual chefe do Executivo, Jorge Miranda considera que "o presidente da República tem de intervir".

Ordem chama a debate novo Código do Procedimento Administrativo

REFORMA NA JUSTIÇA
O projecto de revisão do Código do Procedimento Administrativo (CPA), quadro legal que regulamenta, entre outros aspectos, o relacionamento entre o Estado e os particulares – cidadãos e empresas – dá tema ao debate que esta quarta-feira decorre, ao longo do dia, no Salão Nobre da Ordem dos Advogados, em Lisboa As alterações propostas, que resultam do trabalho desenvolvido por uma comissão coordenada pelo professor universitário Fausto Quadros, foram já apontadas pela ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz como um combate claro à burocracia”. “Não faz sentido que o cidadão seja empurrado de balcão em balcão com decisões contraditórias. Quando há um órgão que tem de decidir, embora essa decisão tenha de ser objecto de vários pareceres de outros órgãos, é esse outro órgão que tem de reunir tudo”, disse a ministra, em meados de Junho, durante a apresentação da proposta de alteração ao CPA. Entre as novidades propostas para o novo quadro legal está a criação da chamada “conferência procedimental”. Em declarações recentes ao Negócios, o advogado especialista em direito administrativo Lino Torgal sublinhou que “este instrumento permitirá, em determinadas circunstâncias, uma grande agilização na decisão de procedimentos complexos, que envolvem a intervenção de muitos órgãos da Administração Pública.
Na opinião do mesmo jurista e “managing partner” da Sérvulo, “doravante, a decisão de certos assuntos complexos pode ser tomada por vários órgãos em conjunto, e de uma só vez, desburocratizando-se bastante a actividade administrativa”. Para Lino Torgal, tornar-se-á possível conseguir “uma grande economia de tempo a todos os envolvidos”, nomeadamente quando estiver em causa a aprovação de grandes projectos comerciais ou industriais. Neste sentido, defende, a “conferência procedimental” poderá tornar-se uma “mais-valia para a atracção de investimento estrangeiro”.
Organizado pela Ordem dos Advogados, pelo Centro de Investigação & Desenvolvimento em Direito e Sociedade da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e pelo Instituto de Direito Público, o colóquio agendado para esta quarta-feira contará com intervenções, entre outras, do bastonário António Marinho e Pinto e dos docentes Fausto Quadros, Jorge Bacelar Gouveia, Paulo Otero e Diogo Freitas do Amaral.
Jornal Negócios | Quarta, 03 Julho 2013

Provedor acusa secretário de Estado de “obstrução”

Carta. Alfredo de Sousa escreveu à presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, acusando Paulo Núncio e também o ex-ministro Vítor Gaspar de terem uma “postura de manifesta e reiterada indisponibilidade para o diálogo”
LÍLIA BERNARDES
Alfredo de Sousa, provedor de Justiça, comunicou à presidente da Assembleia da República (AR) a falta de colaboração do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, mas também do ex-ministro das Finanças Vítor Gaspar, na defesa dos direitos dos cidadãos, referindo-se “à postura de manifesta e reiterada indisponibilidade para o diálogo”dos dois governantes.
De acordo com fonte da provedoria, o ofício enviado a Assunção Esteves cairá nas mesas dos grupos parlamentares que “deveriam tomar a iniciativa de encontrar uma solução ao decidirem legislar” com o objetivo de obrigar o Governo a responder às perguntas formuladas pelo provedor na sequência de queixas apresentadas pelos contribuintes e consumidores de produtos financeiros. Isto significa que a AR pode criar uma norma no Estatuto do Provedor que obrigue os governantes a colaborar e a cumprir as funções da legalidade e da justiça, sublinhou a mesma fonte, que responsabiliza os partidos com assento parlamentar.
Na carta dirigida à presidente da AR, o provedor, com o propósito de demonstrar o que entende ser a violação do dever de colaboração do Ministério das Finanças, relata quatro casos -”por ora, os mais prementes e os mais graves” -, adiantando que existem mais exemplos da ausência de resposta do Executivo às diligências por si efetuadas, numa clara “obstrução” à atuação deste órgão de Estado na procura de soluções para as queixas que recebe dos cidadãos contra o “funcionamento deficiente” da administração pública.
Alfredo de Sousa refere que as quatro situações relatadas foram escolhidas para exemplo por “serem reveladoras de problemas cuja resolução depende, apenas e só, de uma intervenção do Ministério das Finanças”. Alguns dos casos selecionados esperam por resposta do secretário de Estado desde novembro de 2011. São pedidos de reembolso de pagamentos especiais por conta (PEC), problemas sobre o regime fiscal das pessoas que vivem em regime de economia comum, notificações para pagamento de coimas e crédito bonificado à habitação. Há, inclusivamente, um caso que transita do Governo anterior em que o reclamante continua desde 2009 a aguardar por uma decisão. Um esquecimento no tempo que Alfredo de Sousa considera “absurdo” e que tem a ver com o reembolso do PEC.
O provedor relembra também a premência da revisão de procedimentos dos reembolsos que, entretanto, sugeriu. Alfredo de Sousa revela que inicialmente compreendeu o atraso devido à mudança de Governo, o que não entende é que passados dois anos sobre a tomada de posse do atual Executivo continue a imperar “o silêncio a que a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais se remeteu”. “Parece-me claramente inaceitável”, diz o provedor, sobretudo numa altura de dificuldades de tesouraria, acabando os contribuintes por “abdicar de um reembolso a que têm direito” porque “a taxa a pagar para o obter é superior ao valor do reembolso em questão”.
Alfredo de Sousa não é meigo na exposição e lembra que há queixas de cidadãos que reclamam um conjunto de direitos consagrados em lei pela AR e que por “inércia da administração não logram exercer”. Especialmente famílias em situação difícil, “merecedoras e carecidas de apoio do Estado”, com filhos a cargo, maiores de idade e portadores de deficiência, o que os toma dependentes de um agregado familiar que há muito deviam poder integrar para efeitos fiscais. “Trata-se de direitos cujo exercício pode fazer a diferença nos tempos que as famílias atravessam”, refere o homem que, depois de tecer críticas ao Governo, não verá o seu mandato renovado.
AVISOS
Ministério das Finanças não colabora com o provedor
> Na carta enviada por Alfredo de Sousa, provedor de Justiça, a Assunção Esteves, presidente da AR, fica claro que há muitos assuntos pendentes na Provedoria “cuja resolução depende da colaboração, há muito solicitada, do Ministério das Finanças”. Dos atrasos verificados na resolução das queixas, Alfredo de Sousa lembra que os principais prejudicados pelo “impasse” são os cidadãos e as empresas já de si em situação de especial fragilidade. Alfredo de Sousa solicita a Assunção Esteves que dê conhecimento do oficio aos diversos grupos parlamentares.
Diário Notícias | Quarta, 03 Julho 2013

Atrasos na justiça custam 50 milhões a trabalhadores

Construção Empresas falidas há mais de uma década ainda não pagaram salários e indemnizações a cerca de dez mil trabalhadores
São cerca de dez mil os trabalhadores de empresas falidas que aguardam, há uma década ou mais, o pagamento de 50 milhões de euros referentes a salários em atraso e indemnizações, anunciou ontem o presidente do Sindicato da Construção de Portugal.
Falando aos jornalistas após uma reunião com a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, Albano Ribeiro explicou que este foi um dos problemas que levaram o sindicato a solicitar este encontro, e considerou “positiva” a reação da ministra. Segundo o sindicalista, PaulaTeixeira da Cruz terá lembrado que, “a partir de setembro, os juizes vão ter um prazo para resolver os processos”, de modo a tentar evitar cenários como este, em que processos de falência se arrastam durante anos em tribunal, prejudicando os trabalhadores, e ter-se-á comprometido a “levar a questão ao Conselho Superior da Magistratura, para que lhe seja dada prioridade”.
Alguns dos processos que o sindicato acompanha duram há 13 anos. A incidência destes casos é maior em Lisboa e no Porto. Albano Ribeiro considerou que os atrasos decorrem “da falta de condições nos tribunais” e deu o exemplo do Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, onde os juizes e os funcionários “não têm capacidade de tornar os processos mais céleres”.
REAÇÃO
“Número só peca por defeito”
> A Associação dos Industriais da Construção e Obras Publicas do Norte considera que a celeridade é “um dever” da Justiça, não fazendo “qualquer sentido” que os trabalhadores estejam tantos anos à espera de receber o que é seu. Quanto aos números avançados pelo sindicato, assume que poderão até pecar por defeito, atendendo a que a produção do sector caiu 50,1 % nos últimos 11 anos e foram perdidos 180 mil postos de trabalho. Quanto a empresas, desapareceram 16 mil só nos últimos três anos.
Diário Notícias | Quarta, 03 Julho 2013

Passos não aceita demissão de Portas

GOVERNO CHEFE DO EXECUTIVO FAZ COMUNICAÇÃO AO PAIS E DIZ QUE NÃO SAI
O primeiro-ministro recusou apresentar o pedido de exoneração ao Presidente da República
DIANA RAMOS/CRISTINA RITA
“Não me demito, não abandono o meu País”. Foi com esta frase que o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, garantiu que ficará à frente do Governo até que lhe seja possível.
Numa declaração ontem ao País com cerca de dez minutos, o chefe do Executivo explicou aos portugueses que foi surpreendido pela decisão de demissão do ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Portas. A decisão do líder do CDS foi conhecida cerca de uma hora antes da tomada de posse, no Palácio de Belém, da nova ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Albuquerque, o nome que está no epicentro da crise política. Com ela tomou posse também toda a equipa das Finanças, incluindo o representante do CDS, Paulo Núncio, responsável pelos Assuntos Fiscais.
No seu curto discurso, Passos Coelho prometeu que fará tudo – “absolutamente tudo”- para manter as condições de estabilidade no País, face às dificuldades dos portugueses “que ainda não terminaram”, tendo em conta os sacrifícios já pedidos. Por se tratar de um Executivo de coligação entre o PSD e o CDS, Passos Coelho avisou Portas que “seria precipitado aceitar” o pedido de demissão. Por isso mesmo, acrescentou o primeiro-ministro, não propôs a demissão ao Presidente da República, Cavaco Silva, na reunião que manteve antes da tomada de posse.
O dia de hoje será decisivo porque Passos irá saber que condições de estabilidade o CDS oferece para se manter o Governo. O primeiro-ministro esclareceu a sua posição quanto à continuidade de Paulo Portas: “Não depende apenas da minha vontade resolver definitivamente este problema, mas ambos os partidos têm a obrigação de não desiludir o País.” E concluiu: “Em conjunto, teremos de esclarecer o sentido do pedido de demissão do ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros no contexto mais amplo possível: no contexto do nosso projeto comum e dos perigos que conseguimos evitar”.
Dois ministros do CDS devem demitir-se hoje
Mota Soares e Assunção Cristas devem seguir o caminho de Paulo Portas e demitir-se em conjunto, logo após a Comissão Executiva que se realiza hoje. Tal como o líder do CDS disse ontem, a demissão dos ministros vai ser afirmada também como “irrevogável” Ontem, após a declaração do primeiro-ministro ao País, o CDS optou pelo silêncio. Os centristas reúnem – se neste fim de semana em congresso na Póvoa de Varzim.
Correio Manhã | Quarta, 03 Julho 2013

PROCESSO CIVIL - Redução de papéis que comprovem dívidas vai penalizar empresas

Poderá haver mais dificuldade em recuperar créditos, já que só cheques, letras e livranças vão valer como títulos executivos
JOÃO MALTEZ
Os propósitos anunciados são simples: reduzir os casos parados nos tribunais, acelerar a Justiça e reduzir os formalismos processuais. Para os chamados advogados de barra, os objectivos que presidiram à reforma do Código do processo Civil até são de aplaudir. Contudo, o documento legal que vigorará a partir de Setembro também suscita dúvidas quanto à bondade de algumas das medidas. Entre estas, a mais evidente é a da redução dos títulos de dívida – documentos usados para comprovar a existência de créditos, que ficarão limitados a letras, livranças e cheques.
Esta reforma, cujo texto final foi agora publicado em Diário da República, vem reforçar, segundo Nuno Líbano Monteiro, o poder do juiz. O novo texto legal pretende que o juiz passe a ser o gestor do processo, evidencia este sócio da PLMJ.
Além disso, tal como evidencia Pedro Sousa Uva, associados da Miranda, a Lei n.° 41/2013, de 26 de Junho, que entrará em vigor a partir do dia 1 de Setembro de 2013, “tem como pilar fundamental a obtenção de um processo civil mais célere e menos formalista, onde a simplificação de determinados procedimentos, a eliminação de algumas normas obsoletas e a aposta numa política de maior responsabilização por atrasos na justiça são notórios”.
“Simplificação” ou “confusão”?
Francisco Colaço, sócio da Albuquerque e Associados, evidencia as mesmas ideias, embora num tom crítico. Segundo diz, o novo CPC “é fruto de uma reforma apressada pelas circunstâncias socioeconómicas actuais que todos conhecemos”. Em sua opinião, “por vezes, a simplificação ‘à força’ é apenas causa de maior complexidade e confusão. Apressa não é boa conselheira”.
Ainda assim, Francisco Colaço entende que o novo CPC tem “algumas boas ideias”, pese embora sublinhe que as mesmas “acabam por se perder no conjunto que visa, apenas, retirar processos dos tribunais, onerando, no entanto, quem a estes tem de recorrer para fazer valer os seus direitos”. Um dos exemplos negativos que o sócio da Albuquerque aponta é a extinção da instância executiva por não localização de bens penhoráveis: ou seja, “se não forem encontrados bens penhoráveis em três meses contados da notificação da secretaria para início das diligências de penhora, são exequente e executado notificados para indicar bens à penhora, não havendo indicação, no prazo de 10 dias, extingue-se a execução”.
Para Francisco Colaço, toda a reforma se fez em prol de um aparente ganho de celeridade e eficácia no processo, em benefício do utilizador da Justiça “Na prática, pouco ou nada haverá de ganho para o cidadão e para a empresa”, entende este advogado.
Positivo ou negativo? Prática dirá
É ainda no âmbito da acção executiva que Natália Garcia Alves, sócia da Abreu Advogados encontra uma medida que lhe suscita dúvidas. “Só com a prática veremos quais serão as verdadeiras mudanças positivas e negativas”, observa, embora veja com reticências “a abolição dos documentos particulares assinados pelo devedor que importassem constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias do elenco dos títulos executivos”.
Nuno Líbano Monteiro, sócio da PLMJ, admite que esta medida possa implicar algumas dificuldades para as empresas, na medida em que poderá tornar a recuperação de créditos mais difícil. Porém, prefere colocar em evidência o outro lado da moeda, ao considerar que deste modo será possível reduzir de forma significativa os processos que estão parados nos tribunais, um dos grandes problemas do nosso sistema de Justiça
ALGUMAS DAS PRINCIPAIS MUDANÇAS DO NOVO CÓDIGO
ALTERAÇÕES REFORÇAM PODERES DO JUIZ, LIMITAM TESTEMUNHAS , E REDUZEM “PAPÉIS” QUE PODEM SER USADOS PARA COBRAR DÍVIDAS
JUIZ REFORÇA PODERES E SERÁ GESTOR DO PROCESSO
Esta reforma vem reforçar o poder do juiz. 0 novo texto legal pretende que o juiz passe a ser o gestor do processo. Os magistrados judiciais passam a dispor de instrumentos legais para exigir maior rigor no cumprimento de prazos. Além disso, há um reforço do princípio da concentração do processo ou do recurso num mesmo juiz. Ocorre ainda um reforço do princípio da concentração do processo ou do recurso num mesmo juiz.
AGENTES FORENSES PASSAM A SER RESPONSABILIZADOS
Uma importante novidade que procura responsabilizar os agentes forenses pelos adiamentos injustificados de julgamentos. A partir de Setembro, se uma audiência for adiada por impedimento do tribunal, deve ficar consignado nos autos o respectivo fundamento. Do mesmo modo, se o adiamento se dever à realização de outra diligência, deve ser ainda identificado o processo a que respeita.
PROCESSO DECLARATIVO COM TUDO PROGRAMADO
No âmbito do processo declarativo, ocorrem alterações significativas a nível da audiência preliminar – que se passará a denominar “audiência prévia” coma introdução de regras que visam permitir o debate entre os intervenientes em prol de uma maior organização e adequação dos procedimentos a adoptar no caso concreto, nomeadamente a programação dos actos a realizar em audiência final, a definição do número de sessões de julgamento necessária, a sua duração e respectivas datas.
É ESTABELECIDO LIMITE DE DEZ TESTEMUNHAS POR CADA PARTE
A nível da prova testemunhal, foi diminuída para metade o limite actual de 20 testemunhas que uma parte pode arrolar. Tal alteração permite evitar julgamentos longos com inúmeras sessões apenas porque as partes, por excesso de segurança ou estratégia, procuram arrolar o número máximo – ou aproximado ao máximo – de testemunhas, sem que isso traga necessariamente benefício às partes.
TESTEMUNHAS CHAMADAS PARA HORAS DIFERENTES
Proíbe a convocação de mais de uma testemunha para a mesma hora no mesmo dia, ao contrário do que é prática e costume hoje em dia nos nossos tribunais, que convocam para a mesma hora todas as testemunhas de uma das partes. Esta alteração permitirá seleccionar com rigor as testemunhas que serão efectivamente ouvidas em determinado dia, evidenciando também uma maior consideração pelas próprias testemunhas que se deslocam e se prontificam a depor.
JUNTAR PROVAS DOCUMENTAIS SEM ARTICULADO DÁ MULTA
No que respeita à prova documental, o novo quadro legal torna-se mais exigente. O texto que entra em vigor em Setembro alterou a norma legal em vigor que permite que as partes juntem tardiamente documentos novos até ao encerramento da audiência de julgamento, ainda que com multa. A partir de 1 de Setembro de 2013, será aplicada multa à parte que junte documentos a menos de 20 dias antes da data designada para audiência final, excepto se provar que não os pode oferecer com o articulado.
MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS NA ACÇÃO EXECUTIVA
Lei vem estabelecer a extinção da instância executiva, no prazo de três meses, por não localização de bens penhoráveis. Por outro lado, são reduzidos os documentos que podem servir de título executivo (comprovativos da dívida). Só letras, livranças e cheques continuam a ser aceites para tal fim.
Jornal Negócios | Quarta, 03 Julho 2013

terça-feira, 2 de julho de 2013

Portas demite-se do Governo descontente com solução para as Finanças

Líder do CDS apresenta demissão, pouco antes da hora marcada para Maria Luís Albuquerque tomar posse.
O ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Portas, apresentou nesta-terça o seu pedido de demissão ao primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, por discordar da solução encontrada para substituir Vítor Gaspar no Ministério das Finanças.
A demissão foi confirmada pelo PÚBLICO e apanhou de surpresa a maioria dos dirigentes do CDS, mesmo os colaboradores mais próximos de Portas.
Divergências com Passos Coelho sobre a nomeação de Maria Luís Albuquerque estiveram na origem da saída. Portas não concordou com a solução encontrada por Passos para as Finanças, pois, do ponto de vista da simbologia política, a escolha de Maria Luís Albuquerque significou que o primeiro-ministro assumiu ele mesmo a pasta das Finanças no plano político, o que desequilibrou o poder dentro da coligação.
No entanto, o PÚBLICO sabe que a decisão de se demitir foi tomada por Paulo Portas nesta terça-feira de manhã. Ontem à noite, o CDS reuniu o conselho nacional e o espírito que o líder dos centristas transmitiu aos seus pares foi o de que estava disposto a manter a unidade do Governo até à saída da troika.
Em comunicado, Paulo Portas confirma a demissão e contesta a escolha de Maria Luís Albuquerque para a pasta das Finanças, depois da saída de Vítor Gaspar, com quem tinha, salienta, "conhecidas diferenças políticas". Para o líder do CDS, a saída de Gaspar permitiria "abrir um ciclo político e económico diferente".
"A escolha feita pelo primeiro-ministro teria, por isso, de ser especialmente cuidadosa e consensual (...) Expressei, atempadamente, este ponto de vista ao primeiro-ministro, que, ainda assim, confirmou a sua escolha [de Maria Luís Albuquerque]. Em consequência, e tendo em atenção a importância decisiva do Ministério das Finanças, ficar no Governo seria um acto de dissimulação. Não é politicamente sustentável, nem é pessoalmente exigível", diz o comunicado.
A saída de Paulo Portas compromete seriamente a continuidade do Governo, uma vez que a saída do parceiro de coligação deixa não só o executivo fragilizado, mas também sem a maioria na Assembleia da República.
Os outros dois ministros do CDS - Pedro Mota Soares e Assunção Cristas - ainda não tomaram qualquer posição pública, não sendo claro se vão demitir-se. O CDS aguarda a comunicação de Passos Coelho ao país, às 20h.
Na tarde desta terça-feira, o Presidente da República afastou a possibilidade de demitir o primeiro-ministro, afirmando que o Governo responde à Assembleia da República - ao que o PÚBLICO apurou, Cavaco ainda não sabia da demissão de Paulo Portas quando falou aos jornalistas.
O anúncio da demissão de Portas ocorreu meia hora antes de Maria Luís Albuquerque tomar posse como ministra das Finanças.
Paulo Portas tinha em mãos neste momento a elaboração do guião da reforma do Estado que devia ser apresentado no dia 15 deste mês.

PGR arquiva inquérito contra Sousa Tavares por chamar "palhaço" a Cavaco



Sousa Tavares admitiu ter sido "excessivo" nas declarações que fez BRUNO SIMÕES CASTANHEIRA
A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou o inquérito aberto contra Miguel Sousa Tavares por ter chamado “palhaço” a Cavaco Silva, considerando que essas declarações se enquadram no direito à liberdade de expressão do escritor e antigo jornalista.
Em causa estava um crime de ofensa à honra do Presidente da República, punível com pena até três anos de prisão, na sequência de uma entrevista a Sousa Tavares publicada a 23 de Maio no Jornal de Negócios.
“O pior que nos pode acontecer é um Beppe Grillo, um Sidónio Pais. Mas não por via militar. […] Nós já temos um palhaço. Chama-se Cavaco Silva. Muito pior do que isso é difícil”, afirmou na altura o escritor.
O arquivamento do inquérito já foi confirmado à agência Lusa por Sousa Tavares, que afirmou nesta terça-feira já ter sido notificado do desfecho do caso. O escritor recusou, contudo, comentar a decisão do Ministério Público (MP).
O inquérito foi aberto por iniciativa do MP, depois de o Presidente da República ter solicitado à PGR que analisasse as afirmações de Sousa Tavares à luz do artigo do Código Penal relativo à “ofensa à honra” do chefe de Estado. De acordo com a lei, “quem injuriar ou difamar o Presidente da República, ou quem constitucionalmente o substituir, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa”.
No caso de Miguel Sousa Tavares, esse crime seria agravado por ter sido um acto público, segundo o número dois do mesmo artigo. “Se a injúria ou a difamação forem feitas por meio de palavras proferidas publicamente, de publicação de escrito ou de desenho, ou por qualquer meio técnico de comunicação com o público, o agente é punido com pena de prisão de seis meses a três anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias.”
Quando da abertura do inquérito, Sousa Tavares admitiu ter sido "excessivo" nas declarações. “Perguntaram-me se não temia que apareça um palhaço aqui e eu disse já temos um; fui atrás da pergunta, mas reconheço que não o devia ter feito, não pelo professor Cavaco Silva enquanto político, mas pelo chefe de Estado que é uma entidade que eu respeito”, disse em declarações proferidas na altura à Lusa. Ao Expresso, onde assina uma crónica semanal, o escritor foi ainda mais longe: “Acho que o Presidente e o Ministério Público têm razão. Reconheço que não devia ter dito aquilo."
Tanto o PSD, pela voz do dirigente social-democrata Jorge Moreira da Silva, como o CDS-PP, através do líder parlamentar, Nuno Magalhães, manifestaram na altura repúdio pelas declarações de Sousa Tavares.
Notícia actualizada às 14h58: acrescenta informação de contexto relativa a este caso