segunda-feira, 3 de junho de 2013
Justiça obriga 228 empresas a alterar contratos abusivos
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domingo, 2 de junho de 2013
Últimas com o JN
21h40m > Maioria dos 1700 manifestantes detidos na Turquia já foi libertada
O ministro do interior turco, Muammer Guler, disse, este domingo, que foram detidos mais de 1700 participantes nos protestos anti-governo em 67 cidades da Turquia, mas a maioria já foi libertada.19h51m > Colisão no IC6 causa um ferido muito grave e dois ligeiros
Uma colisão no IC6, no concelho de Penacova, provocou, esta tarde de domingo, um ferido "muito grave" e dois ligeiros, disse fonte da Brigada de Trânsito da GNR de Coimbra.18h50m > Benfica conquista Liga Europeia com golo de ouro de Diogo Rafael
O Benfica conquistou, este domingo, a Liga Europeia de hóquei em patins, ao vencer o F. C. Porto, por 6-5, na final realizada no Dragão Caixa. Diogo Rafael, no segundo minuto do prolongamento, apontou o golo de ouro que deu a primeira Liga dos Campeões aos encarnados.17h15m > César Fonte vence Grande Prémio JN de ciclismo
Ciclista do Efapel-Glassdrive ganhou a etapa entre Viana do Castelo e o Porto, num total de 201,5 quilómetros. Milhares de pessoas aplaudiram os ciclistas na Avenida dos Aliados.16h49m > Teste com vinagre pode evitar 73 mil mortes/ano de cancro uterino
Um simples teste com vinagre poderá evitar 73.000 mortes de cancro do colo do útero anualmente em todo o mundo, disseram, este domingo, os autores de um estudo em larga escala realizado na Índia.16h41m > Manifestantes na Turquia afastados com gás lacrimogéneo
A polícia disparou, este domingo à tarde, gás lacrimogéneo para dispersar milhares de manifestantes em Ancara, capital da Turquia, no terceiro dia de protestos contra o Governo do país.15h28m > Co-adoção é um "atentado contra a família", acusa arcebispo de Braga
O arcebispo de Braga classificou, este domingo, a lei da co-adoção como "o mais recente atentado contra a família na sociedade portuguesa", considerando que quem a defende apenas quer angariar mais argumentos para justificar o seu "casamento camuflado".14h44m > Site das Finanças para entrega de IRS é "desastroso"
O interface do portal das Finanças na Internet para a entrega do Imposto de Rendimentos Singulares (IRS) é "desastroso" para os utilizadores, conclui um estudo desenvolvido por uma empresa tecnológica de Coimbra divulgado este domingo.14h20m > Fenprof garante que haverá greve em exames se Governo continuar intransigente
A Fenprof - Federação Nacional dos Professores disse, este domingo, em resposta ao pedido de Paulo Portas para evitar greve em tempo de exames, que vai mesmo avançar se o Governo continuar intransigente e que poderá agendar novas formas de luta.14h18m > Dois mortos e mais de mil feridos nas manifestações na Turquia
Duas pessoas morreram e cerca de mil ficaram feridas durante os protestos contra o Governo em várias cidades da Turquia, denunciou, este domingo, a Amnistia Internacional.
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Cândida Almeida diz que processo de que foi alvo será arquivado
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Sentir o Direito: Os limites do poder
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CANAL LIVRE: A realidade e as esquerdas
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ENTREVISTA GENTE QUE CONTA - CARLOS SILVA
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AICEP: Crescimento das exportações para a China é sustentável
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TRÂNSITO: GNR deteve 68 condutores no sábado
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Bacelar Gouveia na corrida para a ASAE
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quarta-feira, 29 de maio de 2013
Tribunal Constitucional
Acórdão nº 296/2013
Estatuto das entidades intermunicipais
Na sua sessão plenária de 28 de maio de 2013, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata preventiva formulado pelo Presidente da República, tendo decidido:
a) pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1 e 3.º, n.º 1, alínea c), do Decreto n.º 132/XII, dos artigos 2.º, 3.º, 63.º, n.os 1, 2 e 4, 64.º, n.os 1 a 3, 65.º e 89.º a 93.º do Anexo I ao mesmo decreto, que aprovou o estatuto das comunidades intermunicipais, e das disposições normativas constantes dos anexos II e III ainda do mesmo Decreto, na parte respeitante a essas entidades, por violação do artigo 236.º, n.º 1, da Constituição;
b) pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 25.º, n.º 1, alínea k), e primeira parte do n.º 2 do artigo 100.º, conjugadas com as normas dos artigos 101.º, 102.º, 103.º, n.º 1, e 107.º e, consequentemente, dos artigos 104.º a 106.º e 108.º a 110.º, todos do Anexo I ao Decreto n.º 132/XII, que estabelecem o regime de delegação de competências do Estado nas autarquias locais, por violação do artigo 111.º, n.º 2, da Constituição.
c) pronunciar-se pela inconstitucionalidade consequente do artigo 1.º do Decreto n.º 136/XII, face à relação instrumental que possui relativamente ao Decreto n.º 132/XII.
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Provedor de Justiça considera ilegal taxar reclamações de munícipes
SARA DIAS OLIVEIRA
Público: 29/05/2013 - 00:00
Alfredo José de Sousa diz estar em causa um imposto ilegal
Alfredo José de Sousa recomenda à Câmara da Feira que acabe com taxa cobrada aos munícipes por queixas ou reclamação
O provedor de Justiça, Alfredo de Sousa, recomenda à Câmara de Santa Maria da Feira que elimine os preceitos regulamentares que prevêem a cobrança de uma taxa pelo pedido e apreciação de queixas, denúncias ou reclamações. O provedor diz estar em causa um imposto ilegal cobrado a munícipes, que até podem estar a zelar pelo interesse público, e que o princípio da legalidade administrativa não pode estar condicionado ao pagamento de taxas.
O Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação da Câmara da Feira, aprovado a 30 de Junho de 2010, estipula que por cada pedido e apreciação de uma queixa, denúncia ou reclamação sejam cobrados 25,63 euros ao balcão e 15,38 euros no portal da câmara na Internet. Cada pedido de reapreciação após a decisão final custa 51,25 euros ao balcão e 30,75 euros no portal. Se o munícipe tiver razão, o dinheiro ser-lhe-á devolvido.
A autarquia tem até ao final de Junho para comunicar o que decidiu. "O provedor de Justiça tem uma opinião, não faz leis em Portugal", refere Alfredo Henriques, presidente da Câmara da Feira. O autarca sustenta que a câmara não pode mexer numa deliberação da assembleia municipal, mas admite analisar o assunto e, eventualmente, levar o caso a uma próxima reunião. "Vamos analisar e, possivelmente, a assembleia municipal debruçar-se-á sobre essa situação."
Para o provedor de Justiça, a criação dessa taxa revela o exercício de um poder fiscal. "Trata-se de criar um imposto, algo que se encontra constitucionalmente reservado à Assembleia da República." Alfredo José de Sousa pediu esclarecimentos à câmara, que sublinhou que as denúncias e reclamações dão origem a actos administrativos, inspecções, vistorias, levantamentos topográficos, medições e outras operações que envolvem meios humanos e materiais.
O provedor pesou este argumento, mas concluiu que a taxa "condiciona e pode mesmo comprometer o exercício do direito de petição, previsto expressamente na Constituição". "O município não se encontra a prestar nenhum serviço divisível ao autor da queixa, antes cumpre a incumbência geral de fiscalizar e controlar a legalidade urbanística", adverte.
Alfredo Sousa sublinha ainda que os cidadãos que denunciam podem estar a cuidar do interesse público, colaborando assim com a própria administração local. "Impor um tributo por ocasião do exercício de um direito que, ao mesmo tempo, é um dever cívico, e que incumbe os municípios de cumprirem um dever funcional, revela a criação de uma receita fiscal", realça. Em seu entender, se o procedimento administrativo é tendencialmente gratuito, as excepções devem ser devidamente fundamentadas. "Não parece ser o caso."
Antero Resende, do Partido Ecologista Os Verdes e actual cabeça de lista da CDU à Câmara da Feira, apresentou a queixa ao provedor de Justiça no ano passado, depois de ter pago 25,63 euros por uma queixa de índole urbanística, por ter verificado que, a um quilómetro de sua casa, havia um acesso privado a um jardim público. Indignado, pediu o livro de reclamações e decidiu escrever ao provedor de Justiça. Neste momento, Antero Resende vai pedir para ser ressarcido dos 25,63 euros por "cobrança indevida". "O provedor de Justiça considera que quem cumpre com uma obrigação do município, que fiscaliza em nome do município, não pode pagar uma taxa." "A decisão é linear, o provedor não reconhece, em nada, os argumentos da câmara e realça, inclusive, que está a lesar os interesses dos munícipes", interpreta Antero Resende.
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A. M.
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Etiquetas: ALFREDO JOSÉ DE SOUSA
A propósito da criação de um Ministério Público Europeu,
quando dele se (re)começou a falar no Dia Europeu da Justiça
A Constituição Europeia e a questão do Procurador Europeu: a Eurojust, embrião de um futuro procurador europeu
Revista do Ministério Público, 98, 2004
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