terça-feira, 14 de maio de 2013

Notícias do dia [Ministério da Justiça]

Diário da crise - Vai ser julgado

Traficante internacional preso em aldeia

Ladrão de ambulância que foi solto falta a tribunal

Obrigado a pedir desculpa a filhos de casal que matou

Teixeira da Cruz

Estatísticas

Cadáver mistério intriga Judiciária

Unidos no combate contra fraude fiscal

Atropelou casal amigo e fica com pena suspensa

Cobrava na prisão renda de prostitutas no monte

Trio armado rouba ouro e 17 mil euros de casa

Patrão da Conforlimpa vai a tribunal

Cadáver de jovem ainda por identificar

Movimento reforça ação contra Menezes

Líder da Conforlimpa julgado por fraude fiscal

Cidadãos contra taxa no subsídio

Helena Roseta quer esclarecimentos sobre alegado favorecimento do BES
Em causa denúncia entregue na Procuradoria sobre um contrato de cessão de créditos a favor da EPUL A vereadora da Habitação da Câmara de Lisboa, Helena Roseta, anunciou ontem ter pedido esclarecimentos sobre o alegado favorecimento do Banco Espírito Santo em detrimento do Santander Totta num contrato de cessão de créditos a favor da Empresa Pública de Urbanização de Lisboa (EPUL).

Patrão da Conforlimpa julgado por fraude fiscal
O presidente da Conforlimpa, Armando Cardoso, vai ser julgado por associação criminosa e fraude ? scal quali? cada.

Desempregados sem rendimentos não querem pagar impostos
Queixa contra autoridades tributárias é hoje apresentada na Provedoria de Justiça e reclama o direito de resistência Natália Faria Um grupo de cidadãos - desempregados mas não só - apresenta hoje na Provedoria de Justiça uma queixa contra a Autoridade Tributária e Aduaneira por esta cobrar impostos a pessoas sem rendimentos.

Provedor de Justiça questiona câmara sobre bares ilegais no Cais do Sodré
Provedor de Justiça questiona câmara sobre bares ilegais no Cais do Sodré MIGUEL MANSO Moradores apresentaram uma série de queixas a António Costa sobre o lixo, o ruído e o vandalismo decorrentes da animação nocturna É quase uma da manhã de sextafeira.

Tribunal da Relação de Lisboa acaba por absolver Miguel Veiga de plágio
Após ter sido condenado, em Junho do ano passado, por plágio de parte de um livro de João Sousa Dias, professor de Filoso? a, num ensaio publicado em livro, em 2008, o advogado e fundador do PSD Miguel Veiga foi agora absolvido pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

BE pede ao tribunal a perda de mandato de Mesquita Machado
MANUEL ROBERTO O socialista Mesquita Machado é presidente da Câmara de Braga há 37 anos Em queixa apresentada ontem no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB), o Bloco de Esquerda defende que o socialista Mesquita Machado, há 37 anos na presidência da câmara local, deve perder o mandato, por ter participado na aprovação da expropriação de um conjunto de prédios que estavam hipotecados pela sua ? lha.

Perícias mais complexas atrasam processos sumários

Magistrados querem maior especialização

Engenheiro burla seguradoras com falsas avarias de trovoada
DECISÃO Um engenheiro mecânico atualmente a trabalhar no sector automóvel em Inglaterra foi condenado, pelo Tribunal de Albergaria-a-Velha, a três anos e meio de cadeia por burlas a várias companhias de seguros num total de 128 mil euros.

25 ´correios´ de droga detidos por mês desde janeiro

Caso Conforlimpa vai a julgamento

Juíza acumula comarca com Conselho Superior da Magistratura

O ministério Público Europeu

Presidente da conforlimpa vai mesmo a julgamento

Contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços?

O lado negro da Net

A raiz do atraso português
A raiz do atraso português Opinião Nestes dias tivemos duas noticias tristes mas de contornos diferentes.

Abreu Advogados
ABREU ADVOGADOS Pedro Pais de Almeida, sócio da Abreu Advogados, foi eleito Chairman of the Advisory Board da Consulegis para o triénio 2013-2015, na última AGM & Spring Conference realizada em Munique, Alemanha.

Agenda do dia
AGENDA DO DIA ? Comissão de Assuntos Europeus recebe em audição o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, prévia ao Conselho Europeu Extraordinário de 22 de Maio.

Francisco Barona passa a sócio da SLCM
Francisco Barona passa a sócio da SLCM O advogado Francisco Barona passou a sócio da sociedade Serra Lopes Cortes Martins & Associados.

E Responsabilidade?
BLOGOSFERA À DIREITA ? Acredita que a comissão de inquérito aos ‘swaps’ vai apurar os verdadeiros responsáveis? E Responsabilidade? Vera Gouveia Barros Docente universitária Convinhamos: assacar responsabilidades não é exactamente aquilo que fazemos melhor.

Freguesias aguardam resposta da PGR para evitar extinção
Freguesias aguardam resposta da PGR para evitar extinção TC decide até ao final do mês lei das comunidades intermunicipais.

Presidente da Conforlimpa vai ser julgado por fraude

Financiamento através do Mercado de Capitais
A Bolsa Portuguesa, em associação com o Jornal de Negócios e juntamente com vários parceiros financeiros e jurídicos, realiza na manhã de 22 de Maio a conferência VIA BOLSA.

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Principais notícias de hoje...

... do SMMP:
... do ASJP:

Notícias do dia - Ministério da Justiça

Fogo destrói padaria e não faz vítimas 

Tribunal do Trabalho atrasa pagamento de indemnização

Falso inspetor da PJ vai ser julgado
Um homem, que se fez passar por inspetor da Policia Judiciária (PJ) e por bancário, está acusado de burlar cerca de 40 pessoas em mais de 130 mil euros, através do uso fraudulento do serviço MBPHONE.

Incêndio em barco deixa 16 famílias sem sustento

Taxa nas pensões fica só no papel
GOVERNO REUNIÃO MARCADA POR UM FORTE CLIMA DE TENSÃO NA COLIGAÇÃO Passos marca Conselho de Ministros surpresa para resolver impasse com o líder do CDS.

Bé não deixa casa de Póvoas

Chefe de gabinete no "Lisboagate"

Autor de tiro na mira da PJ

Roubo armado em associação

Fogo suspeito em barco de pesca

Falso inspetor da PJ em julgamento
Fraude Falso inspetor da PJ em julgamento Um homem que se fez passar por inspetor da Polícia Judiciária (PJ) e por bancário está acusado de burlar quase 40 pessoas em mais de €130 mil, através do uso fraudulento do serviço MBPHONE.

A falência da democracia

Fórum está hipotecado por dívida às finanças

Falso PJ burlou dezenas de pessoas em 130 mil euros
UM HOMEM que se fez passar por inspetor da Polícia Judiciária (PJ) e por funcionário bancário começa a ser julgado esta semana, acusado de burlar cerca de 40 pessoas em mais de 130 mil euros, através do uso fraudulento do serviço MBPHONE.

Arquivado caso de alegada chantagem de Ferreira Torres

Notas falsas de 50 custavam 8 euros e passavam por boas

FAP já vai dar satisfações a pai de jovem morto na Queima

Família Champalimaud perde em tribunal caso das nacionalizações
Supremo recusou aumentar indemnização pelas empresas nacionalizadas em 1975.

Ordem homenageia advogados

Mais de 200 crimes sexuais arquivados no ano passado

Processo civil em debate em Sintra

Escola de juízes acusada de falta de transparência na avaliação

juízes discutem mapa judiciário

Promotora de Hotel na Praia da Tocha com processo de insolvência em tribunal
IMOBILIÁRIO Promotora de Hotel na Praia da Tocha com processo de insolvência em tribunal A empresa promotora de um hotel na Praia da Tocha, Cantanhede, tem um processo de insolvência em tribunal, interposto por uma empresa de mobiliário cujo proprietário, alegadamente, é o mesmo da empresa devedora.

Financiamento Através do Mercado de Capitais
A Bolsa Portuguesa, em associação com o Jornal de Negócios e juntamente com vários parceiros financeiros e jurídicos, realiza na manhã de 22 de Maio a conferência VIA BOLSA.

Leituras Oficiosas

Leia as de hoje...

domingo, 12 de maio de 2013

Diário de notícias...

... no ASJP:

Caso de Santa Maria

Sentir o Direito

No julgamento do caso de Santa Maria, em que vários doentes ficaram cegos depois de lhes ser sido ministrado um medicamento, o MP pediu a condenação de um farmacêutico e de uma técnica de farmácia por ofensas corporais negligentes. Para tanto, concluiu que os arguidos violaram deveres de cuidado ao manusear o medicamento e controlar a sua aplicação.
Por: Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal
Mas com que fundamentos jurídicos se pode chegar a esta conclusão? Estando em causa crimes de ofensa grave à integridade física, não basta que tenha havido uma conduta descuidada e que a cegueira tenha sobrevindo. É necessário estabelecer um nexo de imputação entre a violação do dever de cuidado, consubstanciada pela conduta, e a cegueira.
Assim, se não se puder excluir, cientificamente, que a cegueira foi causada pelo próprio medicamento, também não se poderá concluir que a conduta dos arguidos constituiu uma ofensa negligente à integridade física. Nesse caso, não se teria descortinado a "causa" da cegueira e, por conseguinte, esse resultado não poderia ser imputado à conduta dos arguidos.
É indispensável, na verdade, uma espécie de nexo de causalidade adequada (ou de conexão de risco) entre a violação de um dever – observável por qualquer pessoa com a formação e a experiência dos arguidos – e o resultado ocorrido. Esse nexo não existirá se subsistirem dúvidas sobre se a cegueira se teria verificado apesar do cumprimento do dever.
No caso de Santa Maria, a existência de crimes negligentes depende da identificação de deveres de cuidado que seriam cognoscíveis pelos técnicos de farmácia, na situação concreta, de acordo com as regras que orientam a sua atividade. Além disso, terá de se comprovar que a violação do dever de cuidado é o fator que explica, no plano jurídico, o resultado.
Por outro lado, é necessário verificar se, para os arguidos, o resultado (ou seja, a cegueira dos doentes) era previsível e evitável. Uma resposta negativa poderia decorrer do contexto de uma sobrecarga de tarefas ou de uma divisão do trabalho disfuncional e não responsabilizadora, que gerasse a confiança em que outros técnicos controlariam a aplicação do medicamento.
Perder a visão é uma tragédia, e a responsabilidade serve para reconhecer e corrigir erros, evitar a sua repetição e minimizar os danos. Porém, em Direito Penal, não se admite uma responsabilização objetiva que converta os arguidos em bodes expiatórios da má organização hospitalar. A responsabilização depende, no mínimo, da existência de negligência.

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Imprensa...

... segundo o SMMP:

Cegos de Santa Maria: MP defende condenações

RITA DA NOVA 

Público: 10/05/2013 - 00:00
MP não indicou medida de pena a aplicar aos arguidos por considerar que o tribunal deve avaliar as circunstâncias do acidente
O Ministério Público manifestou-se convicto de que houve troca de medicamentos no caso que provocou a cegueira de seis doentes no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, e imputou responsabilidades criminais aos dois únicos arguidos acusados no processo.
Ontem, durante as alegações finais do julgamento que decorre há mais de um ano no Campus da Justiça de Lisboa, o procurador encarregado do caso recusou, contudo, quantificar a medida da pena a aplicar à técnica de farmácia Sónia Baptista e ao farmacêutico Hugo Dourado, considerando que cabe ao tribunal a avaliação das questões circunstanciais que estiveram na base do processo de preparação do medicamento.
"Há provas ou, pelo menos, razões fortes para entender que a troca de medicamentos se deveu a uma acção negligente da arguida Sónia, que poderia ter sido evitada se o arguido Hugo tivesse intervindo no processo de preparação das alíquotas [recipientes que permitem armazenar sobras de medicamentos para uso posterior]", sustentou o procurador na sua intervenção nas varas criminais de Lisboa.
O Ministério Público rejeitou a hipótese de contaminação das seringas, tese que tem sido sustentada pela defesa dos arguidos. O advogado de defesa de Hugo Dourado alertou para o facto de Regina Lourenço, coordenadora da Unidade de Produção de Citotóxicos, ter deitado fora as sobras do medicamento em questão, que constituíam prova para o julgamento. "Este facto era determinante para o desenvolvimento do caso, uma vez que o conteúdo das seringas não foi objecto de análise", afirmou.
Os factos remontam a 17 de Julho de 2009, quando seis doentes ficaram parcial ou totalmente cegos, no Hospital de Santa Maria, depois de lhes terem sido administradas injecções intra-oculares, supostamente com o medicamento Avastin. Os dois arguidos foram acusados cada um de seis crimes de ofensa à integridade física por negligência.

Louçã não será julgado por difamação a ex-presidente do BCP

MARIANA OLIVEIRA 

Público: 10/05/2013 - 00:00
O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu ontem não levar a julgamento o ex-líder do Bloco de Esquerda (BE), Francisco Louçã, acusado de difamação por Paulo Teixeira Pinto, antigo presidente executivo do BCP. Fica assim sem efeito a indemnização de oito mil euros pedida pelo ex-administrador.
Em causa está uma declaração feita por Louçã num discurso da campanha para as autárquicas de 2009, em que o então líder do BE se referiu a uma iniciativa da Causa Real, presidida por Teixeira Pinto, na véspera do 5 de Outubro, como "um pequeno grupo patusco atrás de um milionário banqueiro que conduziu um dos maiores escândalos da criminalidade económica em Portugal". A iniciativa foi levada a cabo por um grupo que desembarcou no Terreiro do Paço, em Lisboa, a dar vivas à monarquia.
Francisco Louçã decidiu pedir a abertura de instrução, deixando nas mãos de um juiz a decisão de o levar ou não a julgamento. "No seu discurso político, o arguido não fez nenhum ataque pessoal gratuito à pessoa do assistente, pelo contrário, o arguido formou a sua opinião e transmitiu-a no comício", lê-se na decisão. E continua-se: "A expressão "grupo patusco" será uma expressão ridícula, mas não criminosa; "banqueiro milionário" entende-se que não tem qualquer característica criminal". O juiz recorda que documentação junta aos autos por Francisco Louçã mostra que Teixeira Pinto "pertenceu durante muitos anos aos quadros do BCP tendo recebido, quando saiu do banco, uma indemnização de 10 milhões de euros e uma pensão anual de 500 mil euros".

Advogados, pornografia e direitos de autor

FRANCISCO TEIXEIRA DA MOTA 

Público:10/05/2013 - 00:00
"Adopção por casais gays volta à AR, advogados defendem chumbo" era o título de uma notícia ontem do PÚBLICO. Na verdade, em 9 de Outubro de 2012, a Ordem dos Advogados, um prestigiado organismo corporativo, emitiu um parecer em que se afirma que os casais do mesmo sexo "não têm, seguramente (nem devem ter), direito a adoptar, porquanto esse pretenso direito colide frontalmente com o direito das crianças a serem adoptadas por uma família natural". São assim os advogados. Cheios de certezas e sabedorias, opinando sobre tudo, mesmo quando, seguramente, como diria qualquer advogado, não têm razão...
Mas a história desta semana não é sobre advogados e a adopção por casais do mesmo sexo. Ficará para outro dia. Desta vez, a história passa-se nos Estados Unidos da América e o tema são advogados e direitos de autor.
Os vilões desta história são um grupo de advogados que, por detrás de diversas empresas-fantasmas, sedeadas em paraísos fiscais, se dedicam, desde 2010, a, literalmente, saquear incautos internautas que descarregam ou tentam descarregar ilegalmente filmes pornográficos.
No passado dia 6 de Maio, o juiz Otis D. Wright do tribunal do Central District of California decidiu puni-los e expô-los publicamente, revelando-nos as subtilezas e potencialidades deste nicho do mercado jurídico.
Começa, assim, a decisão do juiz Wright:
"Os queixosos manipularam o sistema legal. Descobriram a conexão entre antiquadas leis de direitos de autor, um estigma social paralisante e os insuportáveis custos de um processo judicial. E exploram esta anomalia, acusando cidadãos de descarregarem ilegalmente um só filme pornográfico. Em seguida, oferecem-se para fazer um acordo - por um valor calculado um pouco abaixo do exorbitante custo de uma defesa criminal. Para os cidadãos, a resistência é inútil; preferem pagar a ver os seus nomes associados à descarga ilegal de pornografia. E, assim, as leis de direitos de autor, originalmente criadas para compensar artistas esfomeados, permitem a advogados esfomeados, nesta era de meios de comunicação digitais, pilhar os cidadãos".
O modus operandi deste grupo de advogados era - e ainda é - o seguinte: criaram empresas fictícias - Prenda Law, AF Holdings, Ingenuity 13 - com o único objectivo de instaurar processos por violação de direitos de autor. Para o efeito, adquiriram direitos sobre filmes pornográficos e passaram a vigiar a actividade de descarga (BitTorrent) dos filmes que lhes pertenciam, gravando as moradas IP. De seguida, dirigiam-se aos tribunais, pedindo que notificassem as empresas fornecedoras de acesso à Internet (ISP) para lhes fornecerem a identidade dos assinantes dessas moradas IP. E, na posse destes dados, escreviam-lhes cartas, ameaçando-os com um processo e apresentando uma proposta de acordo extrajudicial contra o pagamento de quatro mil dólares.
A grande maioria dos incautos internautas preferia o acordo à vergonha social e às inevitavelmente elevadas despesas judiciais, pelo que os advogados em causa receberam, desde 2010, milhões de dólares que foram directamente para as suas contas e não para as das empresas fictícias, não pagando quaisquer impostos. Quando as ameaças não eram suficientes e algum dos notificados resistia judicialmente - até porque o facto de ter sido utilizada uma dada morada IP não quer dizer que o utilizador da mesma tenha sido o seu subscritor -, os advogados rapidamente desistiam dos processos para não terem de revelar as suas identidades e a sua sistemática actuação de saque indiscriminado.
Mas, num caso em que um cidadão menos timorato decidiu resistir, caíram nas mãos do juiz Otis Wright, que decidiu investigar a sua actuação, apesar de, rapidamente, terem desistido do processo. O juiz, até porque descobrira que estavam a utilizar uma identidade falsa junto do tribunal, ordenou a comparência em tribunal de vários dos advogados envolvidos - Brett Gibbs, John Steele, Paul Hansmeier, Paul Duffy - para esclarecerem a sua actuação e das empresas em causa. Passara, então, a exercer as suas competências de apreciação das condutas impróprias de advogados em tribunal, uma vez que o processo terminara por desistência.
Os notificados compareceram, mas recusaram-se a responder às perguntas que lhes foram feitas, com base no direito a não se auto-incriminarem.
O juiz Otis D. Wright II não ficou parado: condenou-os a pagarem, a título de despesas, 81 mil dólares ao cidadão que tinham incomodado com o processo, participou dos advogados para fins disciplinares e criminais/fiscais e ordenou que lhes fossem comunicados todos os processos e tribunais em que advogados e empresas em causa litigavam, para transmitir aos juízes dos mesmos o que se estava a passar. Na verdade, a pouca-vergonha não estava na descarga ilegal de filmes pornográficos...
Advogado. Escreve à sexta-feira ftmota@netcabo.pt