terça-feira, 7 de maio de 2013
Santana Lopes; Portas líder da oposição
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Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
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MINISTÉRIO PÚBLICO - Procuradoria-Geral da República
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TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Nos termos supra expostos, o Tribunal decide:
a) Julgar não inconstitucional a «[...] norma do artigo 179.º, n.º 1 do Código de Execução de Penas, na interpretação segundo a qual é irrecorrível a decisão que conheça do pedido de concessão do período
de adaptação à liberdade condicional, designadamente no caso de indeferimento, [...]»;
b) Em consequência, negar provimento ao recurso, confirmando-se a decisão recorrida.
Lisboa, 20 de março de 2013. — José da Cunha Barbosa — Maria Lúcia Amaral — Maria João Antunes — Maria de Fátima Mata-Mouros — Joaquim de Sousa Ribeiro.
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A dimensão jurídica da democracia
A VIDA E A LEI
O drama actual do regime democrático reside precisamente aí: na denegação política da sua dimensão jurídica
António Cluny
1. Por causa da crise que vem sacudindo a Itália, os seus intelectuais não cessaram ainda de nos brindar com cativantes estudos sobre a importância do Estado de direito e a dimensão jurídica da democracia.
Provavelmente por Roma ter sido o berço da "ciência jurídica" que rege a nossa civilização, ou por, mais recentemente, terem os italianos sofrido os desmandos de lierlusconi, muitos filósofos do direito, constitucionalistas ou politicólogos italianos - Cassese, Ferrajoli, Pizorusso, Rodotà, Flores D'Arcais - alcançam hoje, melhor do que outros, o significado da desregulação e da "selva" que a "ideologia económica" actual comporta.
Mesmo Agamben, que procura reflectir sobre os problemas da sociedade actual para além das suas questões mais imediatas, acaba também por fundar parte importante do seu pensamento em conceitos político-jurídicos tão polémicos como, no caso, são os de Carl Schmitt.
2. A democracia que, quotidianamente, vemos ser destruída às mãos de interesses que já nada têm a ver com a vida e os anseios da maioria dos homens, está, efectivamente, a ser desmantelada a partir da sua base jurídico-constitucional.
Tal corrosão conta, porém, com a ajuda prestimosa de "sumidades" da "ideologia económica" dominante, que, para nosso infortúnio, se revelam, não raramente, de uma quase ofensiva incultura sobre tudo que exceda a dimensão - demasiadas vezes também falhada - da sua folha de cálculo.
O drama actual do regime democrático reside precisamente aí: na denegação política da sua dimensão jurídica.
3. Muito do que se tem dito sobre o recente acórdão do Tribunal Constitucional - e poucas têm sido as verdadeiras análises jurídicas do mesmo procededa alienação das bases político-jurídicas da democracia, conceito que, para muitos, se resume, apenas e já, a um sinónimo de "mercado livre".
A economia não pode, contudo, continuar, muito mais tempo, a progredir fundada num processo autorreferenciado, que, no essencial, se desenvolve já à revelia dos problemas e anseios dos povos.
Ao longo dos tempos, a humanidade procurou sempre construir e sedimentar processos normativos de relacionamento e de organização social que, apesar das contradições que em cada momento manifestavam, visavam, em última análise, o bem-estar geral e a paz.
Tais processos estabeleceram princípios e normas que, por utópicos que fossem, aspiraram, na maioria dos casos, a permitir uma maior justiça da vida em sociedade e - recorde-se - o próprio desenvolvimento da economia.
Romper a base de tais pactos normativos, que com tantas dificuldades, sacrifícios e dor, a humanidade foi sendo, tenazmente, capaz de construir, pode conduzir, não à "libertação" do processo económico dos "condicionamentos" que o direito lhe criou, mas à implosão do acquis civilizacional em que, sem dúvida, uma governação subordinada à constituição e às leis se traduziu.
Ao contrário do que dizem os titulares dos interesses económicos e do que os seus "comissários ideológicos" procuram catedraticamente ensinar-nos: não, sem um objectivo de justiça, os homens não aguentam tudo.
Construir já uma alternativa realista às exigências antidemocráticas e anti-humanistas desses interesses, projectar uma ideia mobilizadora e largamente inteligível que se sustente nos civilizados princípios jurídicos e politico-constitucionais já alcançados, é a única forma de, nas actuais circunstâncias, impedir uma catástrofe de dimensões inimaginadas.
Jurista e presidente da MEDEL
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segunda-feira, 6 de maio de 2013
Coligação?!
Publicado por Vital Moreira
Portugal é um poço de originalidades. Alguns dias depois de o primeiro-ministro anunciar um conjunto de decisões do Governo, laboriosamente parturejadas, o líder do partido "júnior" da coligação vem anunciar em expressa comunicação pública que não concorda com uma das decisões essenciais do "pacote" orçamental anunciado pelo chefe do Governo.
Em que ficamos? Mantém-se a decisão, apesar a dissidência oficial de um dos partidos da coligação (só para a "galeria" eleitoral)? Ou o primeiro-ministro recua mais uma vez numa decisão oficialmente anunciada e cede à chantagem política do parceiro de coligação?
Isto não é uma coligação; é uma ostensiva "desligação" pública. Durante quanto tempo vai durar, e com que autoridade e credibilidade política?
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Notícias da imprensa...
... segundo o SMMP, nomeadamente hoje:
Igualdade conveniente
- Tribunal agrava penas a gestores
- Paulo Portas faz pressão para rejeitar nova contribuição sobre reformados
- DIAP investiga favorecimento do BES pela câmara de Lisboa
- Continua greve dos guardas prisionais
- Igualdade conveniente
- PGR investiga a Câmara de Lisboa
- Marques Mendes revela que Cavaco vai convocar o Conselho de Estado
- Austeridade sobre pensionistas triplica em 2014
- Proprietários mais protegidos em caso de expropriação
- Capucho defende fim do Constitucional
- Governo vai usar fundos do QREN para tapar buraco do TC
- ‘Swaps’e especulação
- Prisões, advogados e contas
- Cavaco manda lei de Relvas para o TC
- Comunistas ameaçam de novo com o Tribunal Constitucional
- CAVACO – CONTITUCIONAL
- Famílias vão consumir menos e poupar mais
- Lei inconstitucional
- Instituto de Odivelas não se rende
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Dois dos quatro homicidas de Marlon tinham coletes de polícias
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LEIRIA: Grupo de populares agrediu ladrão e dois familiares
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Medidas adicionais para 2013 têm folga de 500 milhões
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Estado torna mais difícil acesso a pensão de alimentos para menores
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Austeridade sobre pensionistas triplica em 2014
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Missões no estrangeiro e porte de arma deixam de dar bonificação para a reforma
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Bonificações do tempo de serviço acabam
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Guardas prisionais em greve
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Num discurso de mais de 30 minutos, o líder do CDS dividiu o calendário das medidas em dois momentos: as de 2013 e as de 2014/2015. É este último cenário que considera mais complexo. É aí que está a medida mais “problemática”: a “TSU dos pensionistas”, uma contribuição adicional que Passos disse na sexta-feira ser necessário “equacionar”. Portas demarca-se.
“Num país em que grande parte da pobreza está nos mais velhos e em que há avós a ajudar os filhos e a cuidar dos netos, o primeiro-ministro sabe e creio que é a fronteira que não posso deixar passar”, disse o líder do parceiro de coligação governamental. Portas quantificou o impacto da medida, o que Passos não fez na declaração ao país. “Não quero que em Portugal se verifique uma espécie de cisma grisalho, que afectaria mais de três milhões de pensionistas, uns da Segurança Social, outros da Caixa Geral de Aposentações. Quero, queremos todos no Governo, uma sociedade que não descarte os mais velhos; quero, queremos todos no Governo, um ajustamento que não prejudique sobretudo os que não têm voz.”
O ministro de Estado referiu que “o acordo [do Governo] foi o de procurar medidas suplementares na despesa do Estado consigo próprio para permitir apresentar medidas de valor superior, ganhar margem de manobra e procurar que o resultado final seja mais justo e mais equilibrado”. Portas colocou-se no papel de colaborador: “Ajudarei o primeiro-ministro com o contributo que saiba dar para que se poupe quem possa ser poupado e não se carregue quem já é carregado.”
O ministro de Estado defendeu uma atitude mais pró-activa nas negociações com a troika. Nas decisões tomadas sobre as medidas de redução da despesa de 4800 milhões de euros, o líder do CDS revelou o que pesou nas suas posições: o risco de inconstitucionalidade, o cariz recessivo das propostas, o limiar ético da sensibilidade social e a “indispensável margem de manobra para negociar com os parceiros sociais e com o PS”.
Portas assume que teve ainda em conta a “posição do Presidente da República”, que tem defendido “e bem” a preservação da “concórdia política e coesão social”. Se Portas assume que o programa de rescisões por mútuo acordo na função pública é defendido pelo CDS e até está entre as suas propostas, já a possibilidade da idade da reforma passar para os 67 o incomodou. “Não houve consenso no Governo”, revelou. Por isso, defendeu, “é bem melhor ir para o debate público nos 66 anos”.
A convergência entre o sistema de pensões da Segurança Social e CGA parece “inevitável”, mas “têm de ser preservados limites mínimos onde não se toca”. Considera “satisfatórias” as medidas para 2013 e que tiveram a sua aceitação – como o aumento do número de horas de trabalho na função pública ou a mobilidade social –, mas o líder do CDS deixa transparecer divisões no Governo: “Perante a pressão entre corte de salários e pensões estive entre aqueles que aconselharam o primeiro-ministro a reduzir despesas nos ministérios, em vez de acrescentar mais impostos.”
Consciente do impacto da sua declaração, Portas não deixou de a justificar: “Tenho ao mesmo tempo de cumprir o meu dever para com o meu país. E procurar ser quem sou. E isso significa estar em paz com a minha consciência. Acho que estas duas coisas são possíveis e farei com que sejam.”
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sábado, 4 de maio de 2013
CONSENSO INTERNO «REFORÇARÁ A NOSSA CAPACIDADE NEGOCIAL» NA UNIÃO EUROPEIA
- «transformar o Sistema de Mobilidade Especial num novo Sistema de Requalificação da Administração Pública», com «introdução de um período máximo de 18 meses de permanência nessa condição»;
- «aprofundar a convergência do regime de trabalho dos funcionários públicos às regras do Código do Trabalho» através da fixação do período normal de trabalho no regime regra das 40 horas por semana;
- «aprovar um plano de rescisões por mútuo acordo ajustado às necessidades técnicas da Administração Pública», «acompanhado por um novo processo de reorganização dos serviços, implicando uma redução natural das estruturas e dos consumos intermédios»;
- «rever a tabela remuneratória única, em conjunto com a elaboração de uma tabela única de suplementos para aplicação aos trabalhadores em exercício de funções públicas, para nivelar as remunerações com os salários praticados na economia»;.
- «aumentar as contribuições dos trabalhadores para os subsistemas de saúde ADSE/ADM/SAD em 0,75 pontos percentuais ainda em 2013, e em 0,25 pontos percentuais a partir de Janeiro de 2014, mantendo a voluntariedade à sua adesão»;
- proceder «a reduções de encargos [nos Ministérios] no mínimo de 10 por cento, face a 2013, em despesas com aquisições de bens e serviços e outras despesas correntes».
- «proceder à alteração da regra de determinação do factor de sustentabilidade aplicável na determinação do valor futuro das pensões, de modo a que a idade de passagem à reforma dos sistemas públicos de pensões sem penalização se fixe nos 66 anos de idade. Isto quer dizer que a idade legal de reforma se mantém nos 65 anos, mas que só aos 66 não haverá qualquer penalização»;
- «reponderar a fórmula de determinação do factor de sustentabilidade para que (...) possa incluir agregados económicos como, por exemplo, a massa salarial total da economia»;
- «eliminar regimes de bonificação de tempo de serviço para efeitos de acesso à reforma, e que expandem desigualmente as carreiras contributivas entre diferentes tipos de atividade profissional»;
- «convergência das regras de determinação das pensões atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações com as regras da Segurança Social», salvaguardando «as pensões de valor inferior porque sabemos que as pensões de reforma de muitos Portugueses são baixas».
- «equacionar a aplicação de uma contribuição de sustentabilidade sobre as pensões atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações e pela Segurança Social, com a garantia de salvaguarda das pensões de valor mais baixo», associando-a ao «andamento da nossa economia para que haja uma relação automática entre, por um lado, o crescimento económico e, por outro, a redução gradual e progressiva dessa mesma contribuição que terá como base a atual Contribuição Extraordinária de Solidariedade»
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