segunda-feira, 13 de maio de 2013

Principais notícias de hoje...

... do SMMP:
... do ASJP:

Notícias do dia - Ministério da Justiça

Fogo destrói padaria e não faz vítimas 

Tribunal do Trabalho atrasa pagamento de indemnização

Falso inspetor da PJ vai ser julgado
Um homem, que se fez passar por inspetor da Policia Judiciária (PJ) e por bancário, está acusado de burlar cerca de 40 pessoas em mais de 130 mil euros, através do uso fraudulento do serviço MBPHONE.

Incêndio em barco deixa 16 famílias sem sustento

Taxa nas pensões fica só no papel
GOVERNO REUNIÃO MARCADA POR UM FORTE CLIMA DE TENSÃO NA COLIGAÇÃO Passos marca Conselho de Ministros surpresa para resolver impasse com o líder do CDS.

Bé não deixa casa de Póvoas

Chefe de gabinete no "Lisboagate"

Autor de tiro na mira da PJ

Roubo armado em associação

Fogo suspeito em barco de pesca

Falso inspetor da PJ em julgamento
Fraude Falso inspetor da PJ em julgamento Um homem que se fez passar por inspetor da Polícia Judiciária (PJ) e por bancário está acusado de burlar quase 40 pessoas em mais de €130 mil, através do uso fraudulento do serviço MBPHONE.

A falência da democracia

Fórum está hipotecado por dívida às finanças

Falso PJ burlou dezenas de pessoas em 130 mil euros
UM HOMEM que se fez passar por inspetor da Polícia Judiciária (PJ) e por funcionário bancário começa a ser julgado esta semana, acusado de burlar cerca de 40 pessoas em mais de 130 mil euros, através do uso fraudulento do serviço MBPHONE.

Arquivado caso de alegada chantagem de Ferreira Torres

Notas falsas de 50 custavam 8 euros e passavam por boas

FAP já vai dar satisfações a pai de jovem morto na Queima

Família Champalimaud perde em tribunal caso das nacionalizações
Supremo recusou aumentar indemnização pelas empresas nacionalizadas em 1975.

Ordem homenageia advogados

Mais de 200 crimes sexuais arquivados no ano passado

Processo civil em debate em Sintra

Escola de juízes acusada de falta de transparência na avaliação

juízes discutem mapa judiciário

Promotora de Hotel na Praia da Tocha com processo de insolvência em tribunal
IMOBILIÁRIO Promotora de Hotel na Praia da Tocha com processo de insolvência em tribunal A empresa promotora de um hotel na Praia da Tocha, Cantanhede, tem um processo de insolvência em tribunal, interposto por uma empresa de mobiliário cujo proprietário, alegadamente, é o mesmo da empresa devedora.

Financiamento Através do Mercado de Capitais
A Bolsa Portuguesa, em associação com o Jornal de Negócios e juntamente com vários parceiros financeiros e jurídicos, realiza na manhã de 22 de Maio a conferência VIA BOLSA.

Leituras Oficiosas

Leia as de hoje...

domingo, 12 de maio de 2013

Diário de notícias...

... no ASJP:

Caso de Santa Maria

Sentir o Direito

No julgamento do caso de Santa Maria, em que vários doentes ficaram cegos depois de lhes ser sido ministrado um medicamento, o MP pediu a condenação de um farmacêutico e de uma técnica de farmácia por ofensas corporais negligentes. Para tanto, concluiu que os arguidos violaram deveres de cuidado ao manusear o medicamento e controlar a sua aplicação.
Por: Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal
Mas com que fundamentos jurídicos se pode chegar a esta conclusão? Estando em causa crimes de ofensa grave à integridade física, não basta que tenha havido uma conduta descuidada e que a cegueira tenha sobrevindo. É necessário estabelecer um nexo de imputação entre a violação do dever de cuidado, consubstanciada pela conduta, e a cegueira.
Assim, se não se puder excluir, cientificamente, que a cegueira foi causada pelo próprio medicamento, também não se poderá concluir que a conduta dos arguidos constituiu uma ofensa negligente à integridade física. Nesse caso, não se teria descortinado a "causa" da cegueira e, por conseguinte, esse resultado não poderia ser imputado à conduta dos arguidos.
É indispensável, na verdade, uma espécie de nexo de causalidade adequada (ou de conexão de risco) entre a violação de um dever – observável por qualquer pessoa com a formação e a experiência dos arguidos – e o resultado ocorrido. Esse nexo não existirá se subsistirem dúvidas sobre se a cegueira se teria verificado apesar do cumprimento do dever.
No caso de Santa Maria, a existência de crimes negligentes depende da identificação de deveres de cuidado que seriam cognoscíveis pelos técnicos de farmácia, na situação concreta, de acordo com as regras que orientam a sua atividade. Além disso, terá de se comprovar que a violação do dever de cuidado é o fator que explica, no plano jurídico, o resultado.
Por outro lado, é necessário verificar se, para os arguidos, o resultado (ou seja, a cegueira dos doentes) era previsível e evitável. Uma resposta negativa poderia decorrer do contexto de uma sobrecarga de tarefas ou de uma divisão do trabalho disfuncional e não responsabilizadora, que gerasse a confiança em que outros técnicos controlariam a aplicação do medicamento.
Perder a visão é uma tragédia, e a responsabilidade serve para reconhecer e corrigir erros, evitar a sua repetição e minimizar os danos. Porém, em Direito Penal, não se admite uma responsabilização objetiva que converta os arguidos em bodes expiatórios da má organização hospitalar. A responsabilização depende, no mínimo, da existência de negligência.

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Imprensa...

... segundo o SMMP:

Cegos de Santa Maria: MP defende condenações

RITA DA NOVA 

Público: 10/05/2013 - 00:00
MP não indicou medida de pena a aplicar aos arguidos por considerar que o tribunal deve avaliar as circunstâncias do acidente
O Ministério Público manifestou-se convicto de que houve troca de medicamentos no caso que provocou a cegueira de seis doentes no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, e imputou responsabilidades criminais aos dois únicos arguidos acusados no processo.
Ontem, durante as alegações finais do julgamento que decorre há mais de um ano no Campus da Justiça de Lisboa, o procurador encarregado do caso recusou, contudo, quantificar a medida da pena a aplicar à técnica de farmácia Sónia Baptista e ao farmacêutico Hugo Dourado, considerando que cabe ao tribunal a avaliação das questões circunstanciais que estiveram na base do processo de preparação do medicamento.
"Há provas ou, pelo menos, razões fortes para entender que a troca de medicamentos se deveu a uma acção negligente da arguida Sónia, que poderia ter sido evitada se o arguido Hugo tivesse intervindo no processo de preparação das alíquotas [recipientes que permitem armazenar sobras de medicamentos para uso posterior]", sustentou o procurador na sua intervenção nas varas criminais de Lisboa.
O Ministério Público rejeitou a hipótese de contaminação das seringas, tese que tem sido sustentada pela defesa dos arguidos. O advogado de defesa de Hugo Dourado alertou para o facto de Regina Lourenço, coordenadora da Unidade de Produção de Citotóxicos, ter deitado fora as sobras do medicamento em questão, que constituíam prova para o julgamento. "Este facto era determinante para o desenvolvimento do caso, uma vez que o conteúdo das seringas não foi objecto de análise", afirmou.
Os factos remontam a 17 de Julho de 2009, quando seis doentes ficaram parcial ou totalmente cegos, no Hospital de Santa Maria, depois de lhes terem sido administradas injecções intra-oculares, supostamente com o medicamento Avastin. Os dois arguidos foram acusados cada um de seis crimes de ofensa à integridade física por negligência.

Louçã não será julgado por difamação a ex-presidente do BCP

MARIANA OLIVEIRA 

Público: 10/05/2013 - 00:00
O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu ontem não levar a julgamento o ex-líder do Bloco de Esquerda (BE), Francisco Louçã, acusado de difamação por Paulo Teixeira Pinto, antigo presidente executivo do BCP. Fica assim sem efeito a indemnização de oito mil euros pedida pelo ex-administrador.
Em causa está uma declaração feita por Louçã num discurso da campanha para as autárquicas de 2009, em que o então líder do BE se referiu a uma iniciativa da Causa Real, presidida por Teixeira Pinto, na véspera do 5 de Outubro, como "um pequeno grupo patusco atrás de um milionário banqueiro que conduziu um dos maiores escândalos da criminalidade económica em Portugal". A iniciativa foi levada a cabo por um grupo que desembarcou no Terreiro do Paço, em Lisboa, a dar vivas à monarquia.
Francisco Louçã decidiu pedir a abertura de instrução, deixando nas mãos de um juiz a decisão de o levar ou não a julgamento. "No seu discurso político, o arguido não fez nenhum ataque pessoal gratuito à pessoa do assistente, pelo contrário, o arguido formou a sua opinião e transmitiu-a no comício", lê-se na decisão. E continua-se: "A expressão "grupo patusco" será uma expressão ridícula, mas não criminosa; "banqueiro milionário" entende-se que não tem qualquer característica criminal". O juiz recorda que documentação junta aos autos por Francisco Louçã mostra que Teixeira Pinto "pertenceu durante muitos anos aos quadros do BCP tendo recebido, quando saiu do banco, uma indemnização de 10 milhões de euros e uma pensão anual de 500 mil euros".

Advogados, pornografia e direitos de autor

FRANCISCO TEIXEIRA DA MOTA 

Público:10/05/2013 - 00:00
"Adopção por casais gays volta à AR, advogados defendem chumbo" era o título de uma notícia ontem do PÚBLICO. Na verdade, em 9 de Outubro de 2012, a Ordem dos Advogados, um prestigiado organismo corporativo, emitiu um parecer em que se afirma que os casais do mesmo sexo "não têm, seguramente (nem devem ter), direito a adoptar, porquanto esse pretenso direito colide frontalmente com o direito das crianças a serem adoptadas por uma família natural". São assim os advogados. Cheios de certezas e sabedorias, opinando sobre tudo, mesmo quando, seguramente, como diria qualquer advogado, não têm razão...
Mas a história desta semana não é sobre advogados e a adopção por casais do mesmo sexo. Ficará para outro dia. Desta vez, a história passa-se nos Estados Unidos da América e o tema são advogados e direitos de autor.
Os vilões desta história são um grupo de advogados que, por detrás de diversas empresas-fantasmas, sedeadas em paraísos fiscais, se dedicam, desde 2010, a, literalmente, saquear incautos internautas que descarregam ou tentam descarregar ilegalmente filmes pornográficos.
No passado dia 6 de Maio, o juiz Otis D. Wright do tribunal do Central District of California decidiu puni-los e expô-los publicamente, revelando-nos as subtilezas e potencialidades deste nicho do mercado jurídico.
Começa, assim, a decisão do juiz Wright:
"Os queixosos manipularam o sistema legal. Descobriram a conexão entre antiquadas leis de direitos de autor, um estigma social paralisante e os insuportáveis custos de um processo judicial. E exploram esta anomalia, acusando cidadãos de descarregarem ilegalmente um só filme pornográfico. Em seguida, oferecem-se para fazer um acordo - por um valor calculado um pouco abaixo do exorbitante custo de uma defesa criminal. Para os cidadãos, a resistência é inútil; preferem pagar a ver os seus nomes associados à descarga ilegal de pornografia. E, assim, as leis de direitos de autor, originalmente criadas para compensar artistas esfomeados, permitem a advogados esfomeados, nesta era de meios de comunicação digitais, pilhar os cidadãos".
O modus operandi deste grupo de advogados era - e ainda é - o seguinte: criaram empresas fictícias - Prenda Law, AF Holdings, Ingenuity 13 - com o único objectivo de instaurar processos por violação de direitos de autor. Para o efeito, adquiriram direitos sobre filmes pornográficos e passaram a vigiar a actividade de descarga (BitTorrent) dos filmes que lhes pertenciam, gravando as moradas IP. De seguida, dirigiam-se aos tribunais, pedindo que notificassem as empresas fornecedoras de acesso à Internet (ISP) para lhes fornecerem a identidade dos assinantes dessas moradas IP. E, na posse destes dados, escreviam-lhes cartas, ameaçando-os com um processo e apresentando uma proposta de acordo extrajudicial contra o pagamento de quatro mil dólares.
A grande maioria dos incautos internautas preferia o acordo à vergonha social e às inevitavelmente elevadas despesas judiciais, pelo que os advogados em causa receberam, desde 2010, milhões de dólares que foram directamente para as suas contas e não para as das empresas fictícias, não pagando quaisquer impostos. Quando as ameaças não eram suficientes e algum dos notificados resistia judicialmente - até porque o facto de ter sido utilizada uma dada morada IP não quer dizer que o utilizador da mesma tenha sido o seu subscritor -, os advogados rapidamente desistiam dos processos para não terem de revelar as suas identidades e a sua sistemática actuação de saque indiscriminado.
Mas, num caso em que um cidadão menos timorato decidiu resistir, caíram nas mãos do juiz Otis Wright, que decidiu investigar a sua actuação, apesar de, rapidamente, terem desistido do processo. O juiz, até porque descobrira que estavam a utilizar uma identidade falsa junto do tribunal, ordenou a comparência em tribunal de vários dos advogados envolvidos - Brett Gibbs, John Steele, Paul Hansmeier, Paul Duffy - para esclarecerem a sua actuação e das empresas em causa. Passara, então, a exercer as suas competências de apreciação das condutas impróprias de advogados em tribunal, uma vez que o processo terminara por desistência.
Os notificados compareceram, mas recusaram-se a responder às perguntas que lhes foram feitas, com base no direito a não se auto-incriminarem.
O juiz Otis D. Wright II não ficou parado: condenou-os a pagarem, a título de despesas, 81 mil dólares ao cidadão que tinham incomodado com o processo, participou dos advogados para fins disciplinares e criminais/fiscais e ordenou que lhes fossem comunicados todos os processos e tribunais em que advogados e empresas em causa litigavam, para transmitir aos juízes dos mesmos o que se estava a passar. Na verdade, a pouca-vergonha não estava na descarga ilegal de filmes pornográficos...
Advogado. Escreve à sexta-feira ftmota@netcabo.pt

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Tribunal Constitucional

  • Acórdão n.º 186/2013. D.R. n.º 89, Série II de 2013-05-09: Não julga inconstitucional a norma constante da alínea f) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, na interpretação de que havendo uma pena única superior a oito anos, não pode ser objeto do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a matéria decisória referente aos crimes e penas parcelares inferiores a oito anos de prisão

Notícias da Impresa...

... segundo o SMMP:

Rescisões no Estado custarão entre 300 e 500 milhões


Raquel Martins
As rescisões amigáveis no Estado custarão entre 300 e 500 milhões de euros e atingirão 10 mil a 20 mil funcionários. Os números foram avançados ontem pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, durante uma audição na comissão parlamentar de Orçamento e Finanças.

Questionado pelo PS, o secretário de Estado esclareceu que o programa “será financiado por reduções nas despesas de funcionamento do Estado” e “não há intenção de recorrer a receitas extraordinárias”.

A despesa será inscrita no Orçamento do Estado para 2014 e prevêse que seja recuperada em dois anos. “Em dois anos, o país terá uma redução estrutural de despesa que permitirá o pagamento dos encargos com as rescisões”, frisou. E se as saídas se concretizarem no início de 2014, acrescentou, metade do custo ficará pago nesse ano, por causa das poupanças com os salários que deixarão de ser pagos.

O programa de rescisões abre em Setembro e decorre até Novembro. “As decisões serão tomadas em Dezembro, de forma a que as rescisões ocorram a partir de Janeiro de 2014″, destacou o secretário de Estado. De acordo com a proposta de diploma enviada aos sindicatos, o programa dirige-se a trabalhadores nas carreiras de assistente técnico e assistente operacional até aos 59 anos e que estejam a mais de cinco anos da idade da reforma. A indemnização varia consoante a idade e vai de um salário por ano de antiguidade (para os trabalhadores mais velhos) até um salário e meio.

Os trabalhadores que saírem não poderão voltar a trabalhar para o Estado e não terão direito a subsídio de desemprego. No sector privado, as empresas têm quotas de acesso à protecção no desemprego em caso de rescisão amigável, mas no Estado isso não está previsto, como já tinha dito o secretário de Estado na passada segunda-feira aos sindicatos. O diploma começará a ser negociado com os sindicatos na próxima semana e Hélder Rosalino garante que “há margem para melhorar, dentro da baliza de despesa que acabei de referir”.

A questão foi lançada pelo socialista Pedro Silva Pereira, que quis saber se “uma parte da austeridade pedida aos portugueses se destina a financiar o programa de rescisões”.

Tal como o PÚBLICO e o Diário Económico avançaram, o Documento de Estratégia Orçamental já reservava uma verba de 500 milhões de euros para as rescisões no próximo ano. O primeiro-ministro anunciou na semana passada a intenção de dispensar 30 mil funcionários através de rescisões e do novo sistema de requalificação.
Público, 9-5-2013

Mudanças na função pública correm risco de inconstitucionalidade


Inexistência de subsídio de desemprego na mobilidade dos funcionários públicos está entre as questões que ameaçam alterações propostas pelo Governo, alertam especialistas ouvidos pelo PÚBLICO Economia, 14

Mudanças na função pública sob risco de inconstitucionalidade
Alerta foi lançado no Parlamento pelo deputado socialista Pedro Silva Pereira. Técnicos ouvidos pelo PÚBLICO têm dúvidas em relação à inexistência de subsídio de desemprego na questão da mobilidade

Função pública
Raquel Martins

O novo sistema de requalificação proposto para a função pública pode estar “em rota de colisão com a Constituição”. O alerta foi lançado ontem pelo deputado socialista Pedro Silva Pereira, mas advogados e especialistas em direito laboral também receiam que a licença sem vencimento “forçada”, tal como é apresentada, coloque em causa princípios constitucionais como o direito à retribuição e ao emprego.
“O Governo está de novo a entrar em rota de colisão com a Constituição, com os funcionários públicos sujeitos a salário zero e a uma licença forçada sem vencimento”, alertou o deputado do PS durante uma audição parlamentar com o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino.

Em causa está o novo sistema de requalificação (que substitui a mobilidade especial) que prevê que os funcionários nomeados que passaram para o contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) em 2009 apenas possam ficar nessa situação por 18 meses, com cortes no salário que podem chegar aos 33%. Passado este tempo, os trabalhadores serão colocados em licença sem remuneração, mantendo o vínculo ao Estado, ou optar por fazer cessar o contrato, com direito a indemnização.

“Há algum artigo na Constituição que permita à entidade empregadora dizer ao trabalhador: tu continuas ao meu serviço mas eu não te pago?”, ironizou Silva Pereira. O antigo ministro da Presidência de Sócrates considera que a proposta viola o artigo 59.º da Constituição, que determina que todos os trabalhadores “têm direito à retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna”. Hélder Rosalino faz uma leitura diferente e diz que a Constituição remete para o direito à retribuição do trabalho e que estes funcionários não terão funções atribuídas. “Não faz sentido manter funcionários na mobilidade que não estão a trabalhar”, referiu, criticando o modelo de mobilidade especial, criado pelo PS, que permitia que os trabalhadores pedissem licença extraordinária remunerada, que podiam acumular com um emprego no privado.

Também António Monteiro Fernandes, professor de direito laboral, coloca reservas à solução que o Governo propõe e receia que os princípios constitucionais do direito ao emprego e à retribuição possam estar em causa. “Não atribuir retribuição a alguém que mantém o vínculo, privar as pessoas da retribuição sem haver nenhum acordo oferece-me muitas reservas”, realçou em declarações ao PÚBLICO.

Nuno Pais Gomes, especialista em direito laboral e administrativo, afirma que o sistema de requalificação não será mais do que a “antecâmara do despedimento” de funcionários que até aqui estavam protegidos dessa eventualidade.

“Manter o lugar, sem retribuição, é despedimento”, resume. E acrescenta que se está a pôr em causa o espírito da lei dos vínculos (12A/2008), que previa que os trabalhadores com vínculo definitivo que não exerciam funções de soberania passavam automaticamente para o CTFP, mas mantinham os regimes de cessação de contrato e de colocação em mobilidade especial aplicada aos funcionários nomeados.

No sector privado, esta situação não tem paralelo, refere Pedro Furtado Martins, responsável pelo departamento laboral na sociedade de advogados Sérvulo, acrescentando que a licença sem vencimento só é possível a pedido do trabalhador. “No sector privado, a extinção do lugar levaria ao despedimento por extinção de posto de trabalho ou a um despedimento colectivo”, realça, acrescentando que, além da indemnização, o trabalhador teria subsídio de desemprego.

Ora, os funcionários públicos não terão protecção no desemprego, como ontem garantiu o secretário de Estado. Rosalino deixou claro que, no fim de 18 meses em requalificação, “ou entram para uma licença sem vencimento com prioridade de recrutamento” ou então “têm direito a uma indemnização por cessação objectiva de contrato de trabalho e nessa circunstância não tem subsídio de desemprego”.

O problema constitucional pode ganhar força com esta restrição. O professor da Universidade de Coimbra Jorge Leite considera que a inexistência de subsídio de desemprego “conflitua” com o artigo 59.º, que também prevê a assistência material no desemprego a todos os trabalhadores. Um alerta que também é deixado por Monteiro Fernandes Jorge Leite considera que o Governo ainda vai a tempo de legislar nesta matéria, dado que o prazo de garantia para aceder ao subsídio é de 12 meses. Sugestão partilhada por Nuno Pais Gomes que considera que o Governo “podia e devia prever o direito ao subsídio”.

Outro problema que pode surgir tem que ver com a convergência das regras de atribuição de pensões. O Governo ainda não esclareceu se isso afectará apenas os futuros aposentados da Caixa Geral de Aposentações ou as pensões que já estão em pagamento. Caso a medida seja para todos, também aqui o Governo pode ser confrontado com questões de constitucionalidade.

Durante a audição parlamentar, o PCP considerou o novo sistema de requalificação e o programa de rescisões como “o maior despedimento colectivo de sempre”. Já o BE exigiu saber qual o efeito das reformas e das medidas na qualidade dos serviços. Rosalino reconheceu que “a redução de 50 mil funcionários [nos últimos dois anos] não é indiferente aos serviços, que têm que a acomodar”.
 Público, 9-5-2013

OPINIÃO: Ministros falam de segurança e justiça no Dia da Europa



Portugal, Espanha e a Europa

Portugal e Espanha partilham, há vários séculos, estreitos laços históricos e geográficos, que constituem, na atualidade, a base de excelentes e profundas relações, mantidas pelos dois países em todos os domínios. Os Governos português e espanhol, conscientes do que nos une, têm, durante décadas, adotado iniciativas e compromissos conjuntos, destinados a reforçar esses laços.

Neste caminho comum, a realização de cimeiras bilaterais, com uma periodicidade anual, tem constituído um passo decisivo. Efetivamente, este compromisso foi assumido pelos líderes de ambos os Executivos, no Porto, no passado dia 9 de maio de 2012, coincidindo com o Dia da Europa que hoje comemoramos.

Adicionalmente, ambos os países são membros de uma comunidade de nações mais ampla, como é o caso da União Europeia. Este cenário proporciona-nos a oportunidade de trabalharmos, em conjunto, num contexto europeu, não apenas em benefício dos nossos respetivos países e cidadãos mas, também, em prol de iniciativas e projetos europeus comuns. Assim fazemos, frequentemente, nos Conselhos de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia, importando, aqui, recordar, também, que a ação de Portugal e de Espanha se tem revelado essencial para o reforço da perspetiva ibero-americana da Europa.

. Neste percurso partilhado, a cooperação em matéria de administração interna tem contribuído, de uma forma decisiva, para o fortalecimento das nossas excelentes relações bilaterais, até ao ponto de termos construído um verdadeiro “património de cooperação” nesta área. Lado a lado, trabalhamos na luta contra o terrorismo e o crime organizado, no controlo das nossas fronteiras comuns e das fronteiras europeias, na luta contra o tráfico de drogas e no domínio da proteção civil.

Neste sector específico, o trabalho, comum e quotidiano, das nossas Forças e Serviços de Segurança tem-se convertido num pilar fundamental. A este propósito, cumpre destacar a eficaz cooperação entre as nossas Forças e Serviços de Segurança e os órgãos de investigação criminal, na luta contra o terrorismo e, mais concretamente, contra a ETA, na qual Portugal tem demonstrado uma grande sensibilidade.

Em matéria de política antiterrorísta, as ações dos tribunais portugueses foram igualmente relevantes, como prova a primeira condenação, em Portugal, de um membro da ETA, em janeiro de 2012. Além disso, Lisboa tem colaborado, de forma estreita, com Madrid na luta contra o grupo terrorista Resistência Galega.

Naturalmente, ambos os países cooperam na erradicação do terrorismo jihadista. Para tal, mantêm uma ativa participação no empenhado esforço da União Europeia, e da Comunidade Internacional, para combater este tipo de terrorismo e para manter as nossas sociedades protegidas contra os seus ataques. A luta contra a imigração ilegal e as redes que controlam este fenómeno constitui um dos eixos fundamentais sobre os quais se desenvolvem as nossas ações conjuntas de combate à criminalidade organizada, no contexto da qual o controlo de fronteiras releva de uma importância acrescida. Os sistemas “SI- VICC” de Portugal e “SIVE” de Espanha estão, aliás, na vanguarda da Europa e do mundo em matéria de implementação e interconexão de sistemas de vigilância de fronteiras. De facto, conseguiram-se ótimos resultados graças à sua interoperabilidade, combinada com as patrulhas conjuntas marítimas e aéreas, as quais tiveram lugar, pela primeira vez, na Europa, em março passado. Este cenário faz com que os nossos países se encontrem na dianteira do Projeto “Eurosur”, que tem como objetivo vigar as fronteiras exteriores da UE.

Não poderemos igualmente esquecer a intensa cooperação existente no domínio da luta contra o tráfico de drogas, em cujo âmbito se vêm desenvolvendo numerosas ações, e que os dois países contribuíram para reforçar, no contexto regional e mediterrânico, com iniciativas como o G-4, que integra, também, Marrocos e França, e que se constitui como uma plataforma particularmente relevante, de impulso político, neste e em outros domínios.

Como se os exemplos anteriores não fossem suficientes, a cooperação policial entre Portugal e Espanha, fundada há décadas, permitiu, também, a criação de cinco Centros de Cooperação Policial e Aduaneira, e uma melhoria simultânea dos resultados das nossas Forças e Serviços de Segurança e de investigação criminal. A experiência compartilhada pelos nossos países tem servido para desenvolver o projeto de “Esquadras Europeias”, que consiste na colocação de patrulhas conjuntas luso-espanholas nas nossas cidades, nos períodos de maior afluência turística, com o objetivo de prestar um melhor serviço aos nossos cidadãos e aos turistas que nos visitam. Os nossos Ministérios garantem, ainda, um apoio mútuo num campo particularmente sensível para o bem-estar dos nossos cidadãos, como é o caso da proteção civil. É, por este motivo, que desenvolvemos ações conjuntas em situações de emergência, e que partilhamos as nossas melhores práticas, que resultam numa maior segurança dos nossos cidadãos e da própria União Europeia. Para este fim, e enquanto Ministros, subscrevemos, na passada Cimeira Luso-Espanhola do Porto, um Protocolo de Cooperação Técnica e Assistência Mútua em matéria de Proteção Civil.

Conscientes de todos os esforços desenvolvidos em conjunto, hoje, Dia da Europa, os Ministros do Interior e da Justiça de Espanha e da Administração Interna e da Justiça de Portugal, queremos expressar a nossa confiança em que, nos próximos anos, os nossos países continuem a reforçar, ainda mais, o trabalho diário de cooperação entre os nossos Departamentos, as nossas Forças e Serviços de Segurança e de investigação criminal, com o objetivo de alcançarmos objetivos comuns, que vão muito além da dimensão puramente bilateral, estendendo os benefícios desta cooperação a toda a União Europeia.

Diário Económico, 9-5-2013