quarta-feira, 8 de maio de 2013

Notícias da imprensa...

... segundo o SMMP:


Procuradoria "obriga" EDP a financiar tarifa social

Público: 08/05/2013 - 00:00

A EDP não quer continuar a financiar a tarifa social de electricidade, alegando que viola direitos constitucionais, mas a PGR, num parecer publicado ontem, recusa o argumento e reafirma a protecção dos direitos dos consumidores. A EDP alega que os custos impostos violam o direito constitucional de propriedade privada. A PGR considera que não há violação de nenhum direito de propriedade. A tarifa social destina-se a clientes de electricidade em situação de carência socioeconómica e tem de ser requerida ao fornecedor de electricidade, que comprova a situação de vulnerabilidade económica junto da Segurança Social. Além de um desconto na factura, a tarifa social protege os consumidores dos aumentos do preço da electricidade, que são fixados anualmente pelo Governo.

CGD com prejuízo de 36,4 milhões devido a queda da margem financeira

ROSA SOARES E CRISTINA FERREIRA 

Público: 08/05/2013 - 00:00
Resultado negativo da CGD junta-se aos prejuízos registados pelo BES, BCP e Banif. Só o BPI apresentou lucros no trimestre
A Caixa Geral de Depósitos (CGD) encerrou o primeiro trimestre com resultados negativos em 36,4 milhões de euros. Com este resultado do banco público, sobe para quatro o número de instituições nacionais a apresentar prejuízos, num total de 319,4 milhões de euros.
Em cinco bancos que já apresentaram resultados trimestrais, apenas um, o BPI, apresentou lucros, no montante de 40,5 milhões de euros. O BCP apresentou prejuízos de 152 milhões e o Banif 69,2 milhões. Já o BES apresentou ontem 62 milhões de euros negativos (ver texto ao lado). Ao todo, os prejuízos atingiram os 319 milhões.
O prejuízo trimestral da CGD contrasta com lucros consolidados de 8,8 milhões de euros registados em igual período do ano passado.
Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a CGD revela que os resultados líquidos foram negativamente influenciados por imparidades, pela queda dos resultados operacionais e queda da margem financeira. As perdas por imparidades ascenderam a 147,3 milhões de euros, montante que ficou abaixo dos 240,2 milhões de euros registados em igual período do ano passado.
Os custos operativos do grupo cresceram 10%, que se deve, segundo a instituição, à reposição dos subsídios de férias e de Natal dos trabalhadores do banco. Os custos com pessoal do banco, face há um ano, subiram 20,4%, para 250,9 milhões de euros.
A margem financeira alargada no período caiu 46,8%, para 207 milhões de euros, o que se justifica, em parte, pela queda continuada das taxas Euribor. A margem complementar cresceu 8,6%, para 270 milhões de euros, devido a resultados de operações financeiras e a um crescimento das comissões líquidas.
O crédito bruto concedido a clientes caiu 5,5%, face a Março de 2012, para 78.305 milhões de euros. A instituição sustenta que o valor de crédito às empresas nacionais é quase o mesmo do final do ano passado, o que leva o banco a cumprir "o objectivo estratégico de continuar a contribuir activamente para o financiamento da economia". Já os depósitos fixaram-se em 65.329 milhões de euros, mais 0,5% do que em igual período de 2012.
O rácio de crédito vencido a mais de 90 dias foi de 5,6%, um agravamento face ao trimestre anterior. Em relação ao produto da actividade bancária e seguradora, este recuou 24%, para 570 milhões de euros.

Aposentações da função pública e justiça fiscal

RUI BAPTISTA 

"Reivindicar direitos sem proclamar obrigações é querer o impossível, é jogar às utopias e às catástrofes"
Raymond Polin (1910-2001), membro da Academia Francesa de Ciências Morais e Políticas
Num país em escandalosa destruição de uma classe média, cabouco da economia sustentável das nações, cada vez mais asfixiada em nosso país com impostos, são tomadas medidas que afectam negativamente os que menos têm (alguns deles se lhes virarem os bolsos do avesso só se encontra o cotão da sua miséria) e protegem-se grandes fortunas, economias paralelas e pensões de uns tantos deputados que ocultaram "a nudez crua da verdade" (Eça) com o manto opaco de subvenções vitalícias.
Acresce que as deduções para efeitos de IRS, plasmadas no Orçamento do Estado 2013, deram expressão a nuvens que se vinham acastelando no horizonte plúmbeo de uma governação socialista em descalabro social e económico em que boa parte da factura de impostos passaria a recair violentamente sobre os reformados achacados pela doença. Assim, por exemplo, até então, os portugueses podiam deduzir sem qualquer limite 30% da despesas com a saúde para efeitos de IRS. Hoje, apenas são levadas em linha de conta 10% destas despesas, até ao limite anual de 834,44 euros, tornando a condição de velho e doente crónico vítima de "pesares que os ralam na aridez e na secura da sua desconsolada velhice" (Garrett).
E porque neste depauperado país, em que se poupa no farelo para gastar na farinha, como sói dizer-se, as aposentações da função pública estão na ordem do dia, causando mal-estar e controvérsia acesa entre alguns membros da actual coligação governamental do CDS (com aplauso para a tomada de posição de Paulo Portas) e do próprio PSD. Embora Vítor Gaspar tenha afirmado, aos deputados da Comissão de Orçamento e Finanças, que o Documento de Estratégia Orçamental, aprovado em Conselho de Ministros, se tratava de um "documento aberto à discussão e à consciencialização" (de quem?), entendo não poder este documento deixar de ser discutido publicamente pelo simples cidadão por ser preferível prevenir a remediar numa altura em que chegaram a ser aventados novos cortes cegos nas aposentações do sector público tendo em conta, apenas, os respectivos montantes, descurando, como tal, os anos de serviço e os maiores ou menores descontos efectuados mensalmente pelos candidatos à aposentadoria. A título de mero exemplo, um docente do ensino secundário que, porventura, em função do estabelecido no Decreto-Lei 139A/90, se tenha aposentado com 70 anos de idade e 36 anos ou mais de serviço, teve idêntica reforma à daquele professor do antigo ensino primário que o fez aos 52 anos de idade, depois de pouco tempo antes ter "comprado" um diploma de licenciatura numa "escola superior de vão de escada"!
Anos atrás, era avisado o espectador de cinema que qualquer semelhança dos filmes com a realidade era pura ficção. Mas, hoje, nada disto é pura ficção. Tudo isto aconteceu no tempo do ministro da Educação Roberto Carneiro por despudoradas pressões sindicais em proveito da maioria dos respectivos associados que pagavam quotas e reelegiam anos a fio os respectivos dirigentes que serviam essas intenções e, por vezes, interesses próprios nem sempre pelas melhores e mais justas razões.
Perante o flagelo do desemprego que se anuncia para o sector do funcionalismo público, tudo isto teria uma importância relativa não se desse o caso de as futuras reformas, de uma Caixa Geral de Aposentações a rebentar pelas costuras, virem a ser feridas de morte por erros cometidos num passado que se projectou nos dias de hoje e se poderá projectar no futuro porque, segundo Adam Smith, "a ambição universal dos homens é colherem aquilo que não plantaram". Mas será que nunca mais aprendemos?
Professor aposentado, co-autor do blogue De Rerum Natura

terça-feira, 7 de maio de 2013

MP abriu num ano quase 500 inquéritos por corrupção só em Lisboa


RITA DA NOVA 

O Ministério Público abriu no ano passado 493 inquéritos por suspeitas de corrupção só no Distrito Judicial de Lisboa, revela o relatório anual de actividades da Procuradoria-Geral Distrital divulgado nesta terça-feira. Este número representa um aumento de 59 casos em relação ao ano anterior.
O documento hoje divulgado dá ainda conta de uma duplicação no número de crimes de agressão contra profissionais de saúde: em 2012 foram abertos 15 inquéritos neste âmbito, face aos sete assinalados no ano anterior.

A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) registou também 195 casos de violência na comunidade escolar, mais 36 que em 2011. No que diz respeito aos inquéritos a crimes de violência contra deficientes, o número manteve-se praticamente inalterado: dos 38 casos registados em 2012, 34 aconteceram na comarca de Almada.

Houve, contudo, menos casos investigados no que diz respeito à violência contra idosos. Em 2011 contabilizou-se a abertura de 127 inquéritos e, no ano passado, o número desceu para 109.

Também o registo de casos de violência doméstica, num total de 10.018 ocorrências, sofreu uma diminuição residual, uma tendência que se tem verificado desde 2010.

Ao todo foram abertos pela PGDL, em 2012, um total de 221.876 inquéritos, uma diminuição de 2% face ao ano anterior. Esta procuradoria lidou ainda com 79.275 processos que transitaram de 2011.
Público on line, 7-5-2013

Primeira arma inteiramente impressa em 3D disparada com sucesso






Uma imagem do vídeo do teste da pistola DEFENSE DISTRIBUTED
O fundador de uma organização dos EUA chamada Defense Distributed disparou com sucesso uma arma de plástico feita numa impressora 3D, naquele que é o primeiro caso deste género a ser divulgado.
A organização estava há meses empenhada em imprimir em 3D todos os componentes para criar uma arma verdadeira. O vídeo com a demonstração da arma a disparar foi publicado no YouTube e o teste foi também filmado pela BBC.

As imagens mostram Cody Wilson,  um estudante universitário de Direito com 25 anos, a disparar um único tiro. Arma é inteiramente feita de plástico, com excepção de um prego, que é usado como percussor, a peça responsável por bater na bala e originar o disparo. A bala disparada era uma munição convencional.

Wilson tem uma licença para fabrico de armamento e o modelo tem também espaço para a inclusão de uma peça metálica, de forma a que a arma não consiga passar por detectores de metais e cumpra assim a legislação americana.

Para criar a pistola, o fundador da Defense Distributed comprou uma impressora 3D por oito mil dólares. Estas impressoras criam objectos sobrepondo várias camadas de um plástico especial. A impressora de Wilson é mais sofisticada do que os modelos frequentemente usados pelos entusiastas da tecnologia, que se dedicam a imprimir vários tipos de objectos.

A impressão 3D é uma tecnologia que tem sido várias vezes apresentada como revolucionária (pelo menos duas vezes nas páginas de The Economist), abrindo caminho para o fabrico de objectos em casa e à medida. Os adeptos queixam-se agora de que a impressão de armas vai afectar negativamente a evolução da tecnologia.

Tal como Wilson já tinha anunciado, o ficheiro que permite a impressão da pistola está desde esta segunda-feira disponível no site da organização. O caso já levou a várias reacções políticas nos EUA, com pedidos de proibição do fabrico destes objectos por parte de alguns políticos e de organizações anti-armas.
Público, 7-5-2013

Escolas: Violência aumenta



O Ministério Público registou um aumento de 59 por cento dos inquéritos-crime relacionados com a violência na comunidade escolar nos primeiros três meses do ano, no distrito judicial de Lisboa. De acordo com os dados ontem revelados pela procuradoria distrital, foram abertos 77 inquéritos entre janeiro e março, mais 29 do que os registados em igual período do ano passado.
Correio da Manhã, 7-5-2013

Santana Lopes; Portas líder da oposição



O ex-primeiro-ministro disse ontem na CMTV que a declaração de Portas fez dele o "principal líder da oposição", visto que Seguro "perdeu palco depois do Congresso".
Correio da Manhã, 7-5-2013

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República


Proc. n.º 39/2012

Contratos de aquisição de energia — CAE — Setor elétrico nacional — Serviço público — Centros electroprodutores — Mercado livre — Concorrência — Liberação do setor elétrico — Cessação dos contratos de aquisição de energia — Ajustamentos anuais — Custos de manutenção do equilíbrio contratual — CMEC — Consumidores — Tarifa de uso global do sistema — Tarifa social — Princípio do inquisitório — Homologação — Revogação — Direito de propriedade — Princípio da segurança jurídica — Princípio da confiança.

IX

Pelo exposto, formulam -se as seguintes conclusões:

1.ª — Os contratos de aquisição de energia (CAE), previstos no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 182/95, de 27 de julho, caracterizam -se por serem contratos de longo prazo através dos quais os produtores vinculados ao serviço público da energia se comprometeram a abastecer, em exclusivo, a entidade concessionária da rede nacional de transporte (RNT), vendendo -lhe toda a energia produzida nos respetivos centros electroprodutores;

2.ª — Integrados num regime de produção vinculada de energia elétrica, os CAE baseiam -se nas condições previamente acordadas entre as partes outorgantes — electroprodutores e concessionária da RNT — e não nas condições decorrentes de um mercado livre e concorrencial;

3.ª — Nesses contratos são reconhecidos tanto os proveitos expectáveis dos produtores como as compensações a que as partes têm direito em caso de incumprimento, alteração ou rescisão por motivos que não lhes sejam imputáveis, remunerando -se, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 182/95, os custos ou encargos fixos (encargos de potência) dos centros electroprodutores, permitindo -se ainda recuperar os custos ou encargos variáveis de produção de energia elétrica pelo empreendimento;

4.ª — No âmbito das orientações de política energética aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2003, foi adotada a necessidade de liberalizar o mercado com eficiência, através, designadamente, da concretização do mercado ibérico de eletricidade (MIBEL) e da promoção da concorrência no setor da energia, constituindo a extinção dos CAE uma das medidas para a implementação de um verdadeiro mercado de eletricidade;

5.ª — O Decreto -Lei n.º 185/2003, de 20 de agosto, estabeleceu as disposições aplicáveis à cessação dos contratos de aquisição de energia elétrica, prevendo no seu artigo 13.º, n.os 2 e 3 que essa cessação implica 
a adoção de medidas indemnizatórias, tendo em vista o ressarcimento dos direitos dos produtores através de um mecanismo destinado a manter o equilíbrio contratual subjacente, designado por custos para a manutenção do equilíbrio contratual (CMEC) os quais deverão garantir a compensação dos investimentos realizados e a cobertura dos compromissos assumidos nos CAE que não sejam garantidos pelas receitas expectáveis em regime de mercado;

6.ª — O Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de dezembro, editado no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 52/2004, de 29 de outubro, contempla as disposições aplicáveis à cessação antecipada dos CAE, estabelecendo no seu artigo 2.º, n.º 2, que a cessação antecipada dos CAE determina a atribuição a um dos seus titulares (produtor ou entidade concessionária da RNT) do direito ao recebimento de compensações pela cessação antecipada de tais contratos as quais têm o intuito de garantir a obtenção de benefícios económicos equivalentes aos proporcionados pelos contratos anteriores, que não estejam devidamente garantidos através das receitas esperadas em regime de mercado;

7.ª — As regras aplicáveis à determinação do montante dos CMEC estão enunciadas no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 240/2004, respeitando-se no respetivo cálculo a metodologia e parâmetros definidos no artigo 4.º do mesmo diploma, devendo, nomeadamente, considerar -se as disposições contratuais dos CAE para a determinação do seu valor;

8.ª — A avaliação que servirá de cálculo dos CMEC reporta -se à data da cessação antecipada de cada CAE, sendo, pois, com referência a essa data que se determinará o valor dos contratos, o montante das receitas expectáveis e o valor dos encargos variáveis de exploração;

9.ª — O artigo 3.º, n.º 5, do Decreto -Lei n.º 240/2004 contempla ainda um mecanismo de revisibilidade dos CMEC através da possibilidade de ajustamentos anuais e de um ajustamento final, por forma a assegurar a obtenção de benefícios económicos equivalentes aos proporcionados pelos CAE;

10.ª — Os ajustamentos anuais são efetuados durante o prazo correspondente ao período de atividade de cada centro electroprodutor previsto no respetivo CAE, com o limite de dez anos após a data da cessação antecipada do CAE, sendo os valores dos ajustamentos efetuados com observância das regras definidas no n.º 6 do artigo 3.º daquele diploma e com base nos critérios constantes dos artigos 4.º a 6.º do seu anexo I;

11.ª — No caso de os ajustamentos anuais conduzirem à determinação de montantes devidos aos produtores — ajustamentos positivos —, o respetivo valor será repercutido nas tarifas pela totalidade dos consumidores de energia elétrica no território nacional, constituindo encargos respeitantes ao uso global do sistema a incorporar como componentes permanentes da tarifa de uso global do sistema (UGS (artigo 5.º, n.os 1 e 2, do Decreto -Lei n.º 240/2004);

12.ª — O artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 240/2004 contempla disposições sobre o procedimento a adotar no âmbito da revisibilidade das compensações, visando o apuramento dos ajustamentos anuais aos montantes das compensações pela cessação antecipada dos CAE que devam ter lugar, estabelecendo que compete à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), proceder à determinação dos valores desses ajustamentos anuais, tendo por base os dados fornecidos pelos próprios produtores, pela entidade concessionária da RNT e pelas entidades que desenvolvam a atividade de distribuição de energia, a comparação de todos os custos e proveitos do centro electroprodutor cujo ajustamento deve ser determinado com todos os custos e proveitos, em igual período, de outros centros electroprodutores de tecnologia equivalente na propriedade ou posse do mesmo produtor e outros dados ou elementos que, no decurso do procedimento, sejam recolhidos;

13.ª — Efetuada a determinação do respetivo valor, os ajustamentos anuais serão enviados ao membro do Governo responsável pela área de energia para efeitos de homologação, conforme dispõe o n.º 7 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 240/2004;

14.ª — O procedimento instrutório previsto no citado artigo 11.º não assume natureza especial, devendo convocar -se neste âmbito o princípio do inquisitório consagrado no artigo 56.º do Código do Procedimento 
Administrativo (CPA), nos termos do qual os órgãos administrativos podem proceder às diligências que considerem convenientes para a instrução, tendo em vista a descoberta da verdade e ponderação de todas 
as dimensões de interesses públicos e privados, que se liguem com a decisão a produzir;

15.ª — A determinação da disponibilidade, cujo coeficiente constitui um dos fatores a considerar no cálculo do montante do ajustamento anual afeto à compensação devida pela cessação antecipada dos CAE, não tem de se basear exclusivamente nas declarações de disponibilidade dos centros electroprodutores, devendo resultar de todo o conjunto de diligências instrutórias, quer das previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 240/2004, quer daquelas que a entidade instrutora considere necessárias para a sua exata verificação;

16.ª — O despacho homologatório do montante do ajustamento do valor dos CMEC relativo ao ano de 2011 configura a prática de ato administrativo, o que não impede, porém, a sua revogação com fundamento 
na sua eventual invalidade, caso se apure a existência de vício que o torne anulável (artigo 135.º do CPA), a operar dentro do prazo que o artigo 58.º, n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) estabelece para a impugnação de atos anuláveis, sem prejuízo da declaração da nulidade, não dependente de prazo (artigo 134.º do CPA), caso se verifique um vício gerador desse tipo de invalidade;

17.ª — A tarifa social de fornecimento de energia elétrica, criada pelo Decreto -Lei n.º 138 -A/2010, de 28 de dezembro constitui uma medida de política social de proteção dos consumidores economicamente vulneráveis, configurando -se como uma obrigação de serviço público na linha das orientações europeias presentes, nomeadamente, na Diretiva n.º 2009/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelece regras comuns para o mercado interno de eletricidade, orientações, aliás, já presentes na Diretiva n.º 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho;

18.ª — A tarifa social é determinada mediante a aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes em baixa tensão normal, sendo o valor desse desconto determinado pela ERSE;

19.ª — Nos termos do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 138 -A/2010, o financiamento dos custos com a aplicação da tarifa social incide sobre todos os titulares de centros electroprodutores em regime ordinário, na proporção da potência instalada de cada centro electroprodutor, sendo esses custos devidos à entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Energia Elétrica (RNT), enquanto operador do sistema;

20.ª — Os custos com o financiamento da tarifa social suportados pelos centros electroprodutores partes de contratos de aquisição de energia (CAE) não devem constituir fator atendível para efeitos de apuramento 
do valor dos ajustamentos anuais aos montantes das compensações devidas pela cessação antecipada desses contratos para que não possam ser repercutidos nos consumidores de energia elétrica;

21.ª — De igual forma, os encargos com o pagamento pelos titulares de centros electroprodutores de contratos de aquisição de energia (CAE) que ainda subsistem dos custos com o financiamento da tarifa social devem ser inteiramente suportados por esses titulares;

22.ª — A não consideração dos custos com o financiamento da tarifa social no cálculo dos CMEC radica em razões de interesse geral e não ofende o direito de propriedade privada nem os princípios da segurança jurídica e da confiança ínsitos no princípio do Estado de Direito consagrado no artigo 2.º da Constituição da República.

Este parecer foi votado na Sessão do Conselho Consultivo da 

Procuradoria-Geral da República, de 21 de março de 2013.

Adriano Fraxenete de Chuquere Gonçalves da Cunha — Manuel Pereira Augusto de Matos (Relator) — Fernando Bento — Maria Manuela Flores Ferreira — Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita — Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

Este parecer foi homologado por despacho de 12 de abril de 2013, de Sua Excelência o Secretário de Estado da Energia.

Está conforme.

MINISTÉRIO PÚBLICO - Procuradoria-Geral da República

Proc. n.º 33/2012

Fundação Escola Portuguesa de Macau — Território de Macau — Sucessão de estados — Pessoa coletiva de direito privado — Lei pessoal — Estatutos — Norma de conflito — Princípio da territorialidade — Utilidade pública — Princípio da não ingerência.
...
V
Em face do exposto, extraem -se as seguintes conclusões:
1.ª — A Fundação Escola Portuguesa de Macau, criada pelo Decreto-Lei n.º 89 -B/98, de 9 de abril, com a natureza de pessoa coletiva de direito privado, não foi afetada na sua existência e na sua natureza com a reassunção da soberania do território de Macau pela República Popular da China, ocorrida em 20 de dezembro de 1999;
2.ª — Face aos elementos constantes do processo, a sede estatutária e a sede da administração da Fundação devem ter -se por localizadas no território de Macau;
3.ª — Tendo em conta o disposto nos artigos 33.º, n.º 1, do Código Civil português e 31.º, n.º 1, do Código Civil de Macau, a Fundação tem como lei pessoal o ordenamento jurídico vigente na Região Administrativa Especial de Macau;
4.ª — Os estatutos da Fundação não foram afetados na sua vigência após 20 de dezembro de 1999, com ressalva de alguns aspetos de natureza terminológica referenciados no corpo do parecer, e ainda dos aspetos seguintes:
a) A referência feita no artigo 14.º, n.º 1, dos estatutos a um «revisor oficial de contas» deverá atualmente considerar -se feita a um auditor de contas inscrito na Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas Registados da Região Administrativa Especial de Macau;
b) A norma constante do artigo 16.º, n.º 1, dos estatutos deverá ser interpretada no sentido de conferir ao Estado Português, através do Ministro da Educação e Ciência, o direito de, na sua qualidade de principal cofundador, manifestar a sua concordância ou discordância relativamente a qualquer projeto do conselho de administração visando a alteração dos estatutos da Fundação, constituindo a manifestação de discordância obstáculo a que a modificação estatutária possa ter lugar, conforme disposto 
no artigo 178.º, n.º 3, in fine, do Código Civil de Macau.
5.ª — Consequentemente, e por força do disposto no artigo 5.º, n.º 1, de tais estatutos, cabe ao Estado Português, através do Ministério da Educação e Ciência, a designação de três dos cinco membros do conselho de administração da Fundação, um dos quais será o presidente.

Este parecer foi votado na sessão do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, de 22 de novembro de 2012.

Maria Joana Raposo Marques Vidal — Fernando Bento (Relator) — Maria Manuela Flores Ferreira — Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita (Vencido pelas razões constantes do voto da minha Exm.ª Colega Doutora Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão) — Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão (Com voto de vencida em anexo) — Maria de Fátima da Graça Carvalho — Manuel Pereira Augusto de Matos. (Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão) Votei vencida todas as conclusões do Parecer n.º 33/2012 pelas razões que se passam a expor.

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL


Processo n.º 625/2012

III — Decisão

Nos termos supra expostos, o Tribunal decide:

a) Julgar não inconstitucional a «[...] norma do artigo 179.º, n.º 1 do Código de Execução de Penas, na interpretação segundo a qual é irrecorrível a decisão que conheça do pedido de concessão do período
de adaptação à liberdade condicional, designadamente no caso de indeferimento, [...]»;

b) Em consequência, negar provimento ao recurso, confirmando-se a decisão recorrida.

Lisboa, 20 de março de 2013. — José da Cunha Barbosa — Maria Lúcia Amaral — Maria João Antunes — Maria de Fátima Mata-Mouros — Joaquim de Sousa Ribeiro.

A dimensão jurídica da democracia

A VIDA E A LEI


O drama actual do regime democrático reside precisamente aí: na denegação política da sua dimensão jurídica

António Cluny

1. Por causa da crise que vem sacudindo a Itália, os seus intelectuais não cessaram ainda de nos brindar com cativantes estudos sobre a importância do Estado de direito e a dimensão jurídica da democracia.

Provavelmente por Roma ter sido o berço da "ciência jurídica" que rege a nossa civilização, ou por, mais recentemente, terem os italianos sofrido os desmandos de lierlusconi, muitos filósofos do direito, constitucionalistas ou politicólogos italianos - Cassese, Ferrajoli, Pizorusso, Rodotà, Flores D'Arcais - alcançam hoje, melhor do que outros, o significado da desregulação e da "selva" que a "ideologia económica" actual comporta.

Mesmo Agamben, que procura reflectir sobre os problemas da sociedade actual para além das suas questões mais imediatas, acaba também por fundar parte importante do seu pensamento em conceitos político-jurídicos tão polémicos como, no caso, são os de Carl Schmitt.

2. A democracia que, quotidianamente, vemos ser destruída às mãos de interesses que já nada têm a ver com a vida e os anseios da maioria dos homens, está, efectivamente, a ser desmantelada a partir da sua base jurídico-constitucional.

Tal corrosão conta, porém, com a ajuda prestimosa de "sumidades" da "ideologia económica" dominante, que, para nosso infortúnio, se revelam, não raramente, de uma quase ofensiva incultura sobre tudo que exceda a dimensão - demasiadas vezes também falhada - da sua folha de cálculo.

O drama actual do regime democrático reside precisamente aí: na denegação política da sua dimensão jurídica.

3. Muito do que se tem dito sobre o recente acórdão do Tribunal Constitucional - e poucas têm sido as verdadeiras análises jurídicas do mesmo procededa alienação das bases político-jurídicas da democracia, conceito que, para muitos, se resume, apenas e já, a um sinónimo de "mercado livre".

A economia não pode, contudo, continuar, muito mais tempo, a progredir fundada num processo autorreferenciado, que, no essencial, se desenvolve já à revelia dos problemas e anseios dos povos.

Ao longo dos tempos, a humanidade procurou sempre construir e sedimentar processos normativos de relacionamento e de organização social que, apesar das contradições que em cada momento manifestavam, visavam, em última análise, o bem-estar geral e a paz.

Tais processos estabeleceram princípios e normas que, por utópicos que fossem, aspiraram, na maioria dos casos, a permitir uma maior justiça da vida em sociedade e - recorde-se - o próprio desenvolvimento da economia.

Romper a base de tais pactos normativos, que com tantas dificuldades, sacrifícios e dor, a humanidade foi sendo, tenazmente, capaz de construir, pode conduzir, não à "libertação" do processo económico dos "condicionamentos" que o direito lhe criou, mas à implosão do acquis civilizacional em que, sem dúvida, uma governação subordinada à constituição e às leis se traduziu.

Ao contrário do que dizem os titulares dos interesses económicos e do que os seus "comissários ideológicos" procuram catedraticamente ensinar-nos: não, sem um objectivo de justiça, os homens não aguentam tudo.

Construir já uma alternativa realista às exigências antidemocráticas e anti-humanistas desses interesses, projectar uma ideia mobilizadora e largamente inteligível que se sustente nos civilizados princípios jurídicos e politico-constitucionais já alcançados, é a única forma de, nas actuais circunstâncias, impedir uma catástrofe de dimensões inimaginadas.

Jurista e presidente da MEDEL 

Escreve à terça-feira

Notícias da imprensa...

... segundo o SMMP:

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Coligação?!

Publicado por Vital Moreira

Portugal é um poço de originalidades. Alguns dias depois de o primeiro-ministro anunciar um conjunto de decisões do Governo, laboriosamente parturejadas, o líder do partido "júnior" da coligação vem anunciar em expressa comunicação pública que não concorda com uma das decisões essenciais do "pacote" orçamental anunciado pelo chefe do Governo.
Em que ficamos? Mantém-se a decisão, apesar a dissidência oficial de um dos partidos da coligação (só para a "galeria" eleitoral)? Ou o primeiro-ministro recua mais uma vez numa decisão oficialmente anunciada e cede à chantagem política do parceiro de coligação?
Isto não é uma coligação; é uma ostensiva "desligação" pública. Durante quanto tempo vai durar, e com que autoridade e credibilidade política?

Notícias da imprensa...

... segundo o SMMP, nomeadamente hoje:

E ontem e ante-ontem:

Dois dos quatro homicidas de Marlon tinham coletes de polícias


NUNO MIGUEL MAIA E ÓSCAR QUEIRÓS
Dois dos quatro assaltantes tinham coletes com a palavra "Polícia". O mais franzino dos ladrões matou Marlon com dois tiros nas costas. Judiciária investiga dono de carteira encontrada na Queima.
Das imagens recolhidas pelas câmaras de segurança instaladas no queimódromo do Porto e que, conforme o JN noticiou este domingo, gravaram o assalto, é visível que dois dos bandidos - que queriam roubar o cofre com cerca de 80 mil euros da receita de sexta-feira da Queima - usavam coletes escuros idênticos aos utilizados pelos agentes da autoridade com a palavra "Polícia".
O JN está também em condições de garantir que os ladrões não conseguiram os seus objetivos, cerca da uma hora de sábado, porque os responsáveis da SPDE (empresa que faz a segurança do recinto) decidiram, com o acordo dos responsáveis da Federação Académica do Porto (FAP), mudar o cofre para um local bastante afastado do sítio onde tem estado todos os anos durante a Queima.
Segundo fonte da SPDE, os receios de assalto não se restringiam à área onde funciona a "tesouraria" da FAP, um conjunto de contentores, em "U", de dois pisos. Também os colaboradores da Federação Académica eram sempre acompanhados por um "segurança" da SPDE durante os dias que antecederam a "Queima", nas deslocações a "postos de venda de bilhetes". "Sempre que juntavam 5 mil euros, o dinheiro era recolhido e guardado por nós", assegura a fonte.
Prioritário para a PJ
A identificação e detenção dos quatro assaltantes foram classificadas como "prioritárias" para Direção da Diretoria do Norte da Polícia Judiciária (PJ), que ordenou a afetação de dezenas de inspetores e outros especialistas em apoio a uma brigada da Secção de Investigação ao Crime Violento (SICV), a cargo de quem está a coordenação deste inquérito.
O JN sabe que a PJ encontrou uma carteira com documentos, próximo do buraco aberto na rede de vedação que separa o queimódromo do Parque da Cidade (por onde entraram e saíram os gatunos homicidas), além de um saco de plástico, contendo um computador portátil e dois telemóveis (que roubaram a dois estudantes). A Judiciária procura saber se a carteira pertence a algum estudante ou a um dos assaltantes.
De salientar que na tarde de sábado foram inquiridos, nas instalações da PJ do Porto, vários indivíduos, o último dos quais abandonou o local ao final da noite.
Recorde-se que os suspeitos são quatro, "de estatura média" e compleição física "normalíssima" - o que, para os investigadores da Judiciária, afasta a hipótese de o crime se tratar de uma guerra entre "seguranças".
Jornal de Notícias, 6-5-2013

LEIRIA: Grupo de populares agrediu ladrão e dois familiares


por R.C. com Lusa
Entraram numa casa e agrediram dois familiares do suposto assaltante. Na rua encontraram o alegado ladrão e espancaram-no
Um grupo de populares entrou numa residência em busca de um suspeito de furtos e agrediu dois dos moradores, em Moinhos de Carvide, no concelho de Leiria, informou fonte da GNR à agência Lusa. O grupo causou ainda "alguns danos na habitação", situada no lugar de Água Formosa. As duas vítimas, que seriam familiares do homem procurado pelos populares, tiveram de ser transportados ao Centro Hospitalar Leiria-Pombal, informou ainda a mesma fonte.Os Bombeiros Voluntários de Vieira de Leiria receberam um alerta por volta das 18.30 para socorrer um homem de 65 anos e outro de 30 pai e filho - que "foram agredidos dentro da própria habitação, por populares", segundo adiantou fonte da corporação à Lusa. Os populares foram então procurar o suspeito de assaltos na zona. Encontraram-no em Carvide e também o agrediram.

Medidas adicionais para 2013 têm folga de 500 milhões


Poupanças para este ano atingem 2.300 milhões de euros. Buraco é de 1.800 milhões.
Margarida Peixoto
O conjunto de medidas adicionais apresentado pelo primeiro-ministro para cumprir o défice orçamental deste ano conta com uma folga de cerca de 500 milhões de euros. Uma margem de manobra que permitirá gerir a necessidade de consensos nãosó fora, mas sobretudo dentro do Governo e precaver as dificuldades de implementação dos cortes na despesa.
De acordo com o Documento de Estratégia Orçamental, apresentado pelo Governo na semana passada, o Orçamento do Estado para este ano tem um buraco de cerca de 1,1% do PIB, o equivalente a 1.800 milhões de euros. Este valor conta tanto com o rombo de 1.326 milhões de euros provocado pelas medidas ilegais identificadas pelo Tribunal Constitucional, como com iis efeitos do agravamento da recessão económica e de arrastamento rio défice orçamenta] de 2012.
Contudo, o conjunto de todas as medidas adicionais de consolidação orçamental apresentadas nas últimas semanas pelo Executivo já supera em cerca de 500 milhões de euros este valor. No âmbito da reforma do Estado, que Pedro Passos Coelho tinha avisado que seria intensificada e antecipada para este ano, o primeiro-ministro apresentou medidas com impacto de 728 milhões de euros, em 2013.
Neste pacote inclui-se já o início das rescisões amigáveis na função pública, as alterações nas regras da mobilidade especial, e outros cortes sectoriais, com especial incidência nos ministérios da Segurança Social (221 milhões de euros de poupança estimada) e da Educação (106 milhões de euros). Mas estas medidas juntam-se ao pacote de cortes que já tinha sido anunciado para este ano, a 18 de Abril, para tapar o buraco deixado pelas normas inconstitucionais. Na altura, o secretário de Estado do Orçamento, Luís Morais Sarmento, avançou medidas de aperto da execução orçamenta] de cerca de 734 milhões de euros e prometeu recuperar a taxa sobre o subsidio de desemprego e de doença para poupar 90 milhões de euros. Além disso, lembrou a reprogramação do QREN – cujas poupanças já tinham sido estimadas pelas Finanças em 250 milhões de euros – e apontou para mais 50 milhões de euros em poupanças com as parcerias público-privadas (PPP). Tudo somado, só este pacote supera os 1.120 milhões de euros.
E há ainda as poupanças com juros na ordem dos 150 milhões de euros – e o efeito de arrastamento provocado pelo facto de o défice de 2012 ter sido, afinal, de 6,4% do PIB e não de 6,6″/ , como o ministro Vítor Gaspar previa.
Tudo somado, os dois pacotes de medidas adicionais mais as poupanças encontradas até ao momento atingem cerca de 2.300 milhões de euros 500 milhões de euros a mais do que o buraco orçamental identificado para 2013. Parte desta folga está na margem adicional inerente ao pacote da reforma do Estado entre 2013 e 2015 este permite poupar um total de 4.788 milhões de euros, quando o Executivo continua a garantir que bastariam quatro mil milhões.
Negociar consensos e corrigir derrapagens orçamentais
“O valor agora apresentado é superior ao necessário, dandonos uma margem para diminuir a contribuição de sustentabilidade do sistema de pensões”, admitiu Passos Coelho, na carta enviada à ‘troika”. De qualquer modo, esta “margem” depressa se evapora. Por um lado, ha a necessidade de encontrar consensos com o parceiro de coligação (ver pág. 16) e os parceiros sociais. Mas por outro há os riscos de implementação das várias medidas. Algumas das ideias podem ser inconstitucionais (ver texto ao lado), outras podem ser simplesmente difíceis de fazer chegar ao terreno. Foi o próprio Morais Sarmento que avisou no mês passado sobre os cortes que estarão incluídos no Orçamento Rectificativo para este ano: “Não se pode ignorar que a aplicação destas medidas tem um elevado grau de dificuldade de execução e colocará sob forte pressão os serviços públicos “.
Note-se ainda que cerca de três quartos das medidas da reforma do Estado previstas para os três anos implicam redução de salários, pensões c benefícios para os funcionários públicos e os pensionistas. Medidas que podem motivar mais contestação social. Por consequência, pouco mais de 25% são cortes sectoriais, nos ministérios, que á partida não terão necessariamente de implicar mais austeridade.
Somam-se ainda os riscos que decorrem do sector empresarial do Estado, altamente pressionado no seu financiamento, bem como os das responsabilidades contingentes do Estado: garantias concedidas às empresas públicas, à banca e encargos com PPP.

Estado torna mais difícil acesso a pensão de alimentos para menores


PODER PATERNAL
Regras de atribuição mudaram. Tribunais estão a rever processos e a cortar apoio a famílias com rendimentos superiores a 419 euros
Ana Cristina Pereira
O corte alastra. Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2013, mudaram as regras de acesso ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, que substitui pais incapazes de pagar as pensões dos filhos.
Neste momento, quem tenta pela primeira vez aceder ao fundo espera meses. Andreia Sousa inscreveuse em Janeiro e já lhe disseram que esperará até Setembro.
Antes da nova lei, qualquer família com rendimento igual ou inferior ao salário mínimo nacional (485 euros) acedia a este fundo, criado em 2000. Desde Janeiro, o patamar passou a ser 419 euros. Ainda não se sabe quantas famílias vão deixar de ter acesso ao Fundo de Garantia com esta mudança. “Já cessámos muitos [processos] com base neste novo critério de atribuição”, diz Eurídice Gomes, procuradora coordenadora do Tribunal de Família e Menores do Porto. Os tribunais avaliam os casos uma vez por ano. “À medida que vamos avaliando, vamos retirando.”
Apesar de haver cada vez menos bebés a nascer em Portugal, o gasto público com o fundo de alimentos tem vindo a aumentar. Em 2010, o Estado gastou mais de 23 milhões de euros. No ano seguinte, 25,4 milhões. Em 2012, 25,8 milhões. Para este ano está orçamentada uma verba de 26 milhões.
O número de beneficiários não tem parado de subir. De 2010 para 2012, o país passou de 13.294 para 17.915 crianças apoiadas – a maior parte dos casos está na Região Norte (42%). De Janeiro a Março de 2013, os tribunais portugueses enviaram para a Segurança Social 1178 novos pedidos.
Andreia Sousa tem 33 anos, teve um filho aos 29 e outro aos 30. “Já passei fome. Os meus filhos não, mas eu já.” É ajudante de cozinha e está desempregada há um ano. Ganha 300,90 euros de subsídio de desemprego, paga 250 de renda de casa, uns 50 de água e electricidade. Vai ao supermercado com os 126 euros de abono. Em Agosto, quando o filho mais novo fizer três anos, passará a receber apenas 84. Compõe a despensa com um cabaz entregue pela Junta de Freguesia de Santo Ildefonso.
Baixa, muito magra, parece uma miúda. Foi a 24 de Janeiro à Segurança Social pedir socorro. Compreendeu que receberia a pensão em Fevereiro ou em Março. Em Abril, disseram-lhe que o Tribunal de Família e Menores do Porto já fixara uma pensão de alimentos de 159 euros. Mas que teria de esperar até Setembro pela transferência do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. “O dinheiro da pensão está a fazer tanta falta…”, suspira. O que lhe vale é que paga quase nada à instituição de cariz religioso que gere o infantário onde tem as crianças. “Já cheguei a comer uma bolacha para os ir levar e voltar para casa para me deitar, porque enquanto durmo não tenho fome.”
Tinha 26 anos quando conheceu o pai dos seus filhos. Divorciara-se havia pouco. Viu-o num concerto do Mickael Carreira e achou-o “tão bonito”. Nem desconfiou que tinha 17 anos. “Não me dá interesse ir à carteira de um homem ver a idade dele”, diz. Tiveram uma aventura. Foi para a Alemanha, para casa de familiares, disposta a recomeçar a vida. Percebeu que estava grávida. “Anda daí para cima, antes que o teu filho nasça”, disse-lhe. Só aí soube a sua idade.
Tudo aquilo era um tanto louco, mas controlável. De repente, nova gravidez. “Chorei tanto. O mais velho era tão pequenino.” Não deixara de ter o período, não sentira enjoos, não engordara. Regressaram a Portugal. Alugaram um quarto. Em vez de procurar trabalho, o rapaz passava horas a jogar PlayStation. Zangas. “Isto não é vida para nós!”, gritava-lhe. Um dia, viu-o com outra.
Ele está a fazer um curso de formação. E ela à procura de uma cozinha, que lhe permita sair a horas próprias para cuidar das crianças. “Isto é cá uma pressão. Quando acabar o subsídio de desemprego, o que faço?”
Público, 6-5-2013

Austeridade sobre pensionistas triplica em 2014


Cortes na despesa do Estado
As mexidas nas pensões desenhadas pelo Governo vão tirar 1,44 mil milhões de euros aos pensionistas só em 2014, mais do triplo da austeridade que estão a suportar este ano
ELISABETE MIRANDA elisabetemiranda@negocios.pt
Para quem já está reformado, uma nova taxa. Para quem se venha a reformar, uma maior penalização por viver mais tempo. Para os futuros reformados do Estado, novas regras de cálculo que trazem menos dinheiro. Estas são as três principais vias pelas quais o Governo pretende cortar nas despesas com pensões. Ao todo, é tirado ao bolso dos pensionistas l,44mil milhões de euros em 2014, um valor que representa mais do triplo da austeridade que estão a suportar este ano.
Nova taxa substitui CES, mas fundos privados escapam
Quem já está reformado enfrenta uma nova taxa a partir de Janeiro. Passos Coelho confirmou que o Governo está a estudar esta solução de modo a pôr os pensionistas a darem uma contribuição para a sustentabilidade dos sistemas de pensões. Trata-se, como o Negócios já tinha avançado, de uma espécie de “taxa social única” a incidir agora sobre um terceiro grupo. Por afectar as pensões em pagamento esta é uma medida melindrosa do ponto de vista constitucional, mas interpretações mais optimistas do Acórdão apontam no sentido que, ao viabilizar a CES, os juizes aceitaram que o sistema previdencial possa recorrer a outras fontes de financiamento além das empresas e trabalhadores. Passos Coelho anunciou que os cortes seriam indexados ao andamento da economia, o que poderá também ajudar a convencer os juizes. Apesar de pretender substituir a CES (em termos orçamentais elas valem sensivelmente o mesmo, 430 milhões de euros), há contudo diferenças. Desde logo, a taxa só abrangerá os reformados da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, o que deixará de fora quem recebe pensões através de fundos de pensões privados, onde estão algumas das pensões mais altas do País.
A taxa e o limiar mínimo das pensões que ficarão excluídas dos cortes não foram divulgados. Viver mais tempo custará mais caro aos futuros reformados Aos futuros reformados espera-os um encarecimento do preço por viverem mais tempo. Este “preço” é expresso através do chamado “factor de sustentabilidade”, que desde 2007é calculado a partir da divisão entre a esperança de vida aos 65 anos registada em 2006 (de 17,94 anos) e a esperança de vida no ano anterior ao da reforma. Segundo informações apuradas pelo Negócios, o plano do Governo é abandonar o ano de 2006 como indexante base e usar um ano mais recuado, o que dará cortes mais expressivos. Adicionalmente, o Governo pretende também fazer as pensões dependerem da massa salarial, o que significa que em anos em que os descontos dos trabalhadores para a Segurança Social caiam, como em tempos de crise, as pensões levam cortes maiores.
Para escapar a estes cortes há a alternativa (pelo menos teórica) de trabalhar mais tempo, para lá dos 65 anos de idade legal. Este ano, a idade de acesso à pensão sem qualquer penalização é de 65,5 anos, sendo o objectivo do Governo que ela passe para os 66 anos com a revisão da fórmula de cálculo. Segundo as contas do Negócios, tal poderá implicar cortes nas pensões em tomo dos 10% em 2014 (contra 4,78% este ano).
Futuras pensões do Estado emagrecem
Para os futuros pensionistas do Estado, a medida mais esperada vai concretizar-se: o ritmo de convergência da fórmula de cálculo das pensões será acelerado. Passos Coelho não disse qual a velocidade dessa convergência, nem a forma como será feita, mas a magnitude da poupança aponta para um processo de grande alcance: serão poupados 740 milhões de euros só em 2014, o que sugere uma harmonização imediata de regras. Todas estas intenções estão sujeitas a negociação, diz o Governo.
IDEIAS-CHAVE
PENSÕES SOFREM POR DIVERSAS VIAS
1 TAXA PROPORCIONAL SOBRE AS PENSÕES EM PAGAMENTO
Uma taxa universal e única a incidir sobre as pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social: esta é a solução para substituir a CES de Janeiro de 2014 em diante. Passos Coelho diz, contudo, que quer usar esta medida com a maior parcimónia possível. Ela será indexada ao PIB, pelo que será pró-ciclica: mais penalizadora em tempos de recessão e mais ligeira quando a economia cresce.
2 FACTOR DE SUSTENTABILIDADE ROUBA NO VALOR DA PENSÃO
O factor de sustentabilidade continuará a roubar no valor da pensão da reforma, só que mais do que estava previsto. Esperava-se que quem se reformasse em 2014 sofresse um corte de 5%, aproximadamente, mas o Governo quer alterar a fórmula de cálculo e, com isso, agravar esta taxa. O agravamento surge por duas vias: a alteração do ano de 2006 como âncora em relação ao qual se mede a evolução da esperança de vida e a incorporação da massa salarial na fórmula, o que significa que em anos de grande desemprego, a penalização é maior. A alternativa é trabalhar mais tempo para compensar os cortes, sendo que o Governo quer que este “mais tempo” seja até aos 66 anos (agora está nos 65 anos e cinco meses). Esta penalização acumula com a anterior.
3 FUTUROS REFORMADOS DO ESTADO PERDEM A TRIPLICAR
Quem entrou no Estado antes de 1993 e se reforme agora tem a pensão calculada com base em duas regras. Pelo tempo de trabalho até fim de 2005, contará o salário de 2005. A segunda parte da pensão é calculada com base na média dos salários entre Janeiro de 2006 e a data da aposentação. Estas regras são mais favoráveis do que no regime geral de Segurança Social. Aqui, quem se reforme agora tem a pensão calculada com base em duas parcelas: os melhores dez dos últimos 15 anos terminados em 2007 e uma segunda parcela com a média de todos anos para o resto do tempo. A ideia é aproximar a Função Pública desta última, embora uma harmonização total seja difícil pelo facto de o Estado não ter registos de descontos anteriores a 1993.
Quem se reformar do Estado em 2014 sofre este efeito, mais o dos pontos anteriores.
Jornal Negócios, 6-5-2013