sexta-feira, 3 de maio de 2013

Presidente da República pediu ao Tribunal Constitucional fiscalização preventiva de diplomas relativos ao poder local

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Tribunal proíbe Câmara do Funchal de fazer publicidade no Jornal da Madeira

 
No PÚBLICO - 03/05/2013 - 00:00
Publicação oficial do Governo regional é distribuída gratuitamente, o que torna ilegal a publicidade autárquica
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (TAFF) determinou que "o Município do Funchal se abstenha de publicar no Jornal da Madeira (JM) as deliberações dos seus órgãos, bem como as decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa". A decisão tomada na terça-feira surge na sequência de uma acção administrativa especial interposta por dirigentes regionais do PND. O tribunal deu como provado que o JM, apesar de afixar um preço de capa de 10 cêntimos, é distribuído gratuitamente em toda a região, concluindo assim que a inserção de publicidade da câmara contraria a lei das autarquias locais.
A Lei n.º 169/99 determina que as deliberações dos órgãos autárquicos bem como as decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, só devem ser publicadas em Diário da República, em edital, no boletim da autarquia e nos jornais regionais editados na área do município, desde que, entre outros pressupostos, "não sejam distribuídos a título gratuito".
Na sentença, em que dá como provado que o Jornal da Madeira "é distribuído gratuitamente", o juiz do TAFF constata, "no próprio dia da audiência e momentos antes da realização da mesma, a sua distribuição à população na rua adjacente ao tribunal, sem qualquer contrapartida". Contra a concorrência "desleal" da EJM, empresa pública declarada pelo Tribunal de Contas "tecnicamente falida", incorrem acções judiciais, na ERC e na Autoridade da Concorrência, interpostas pelo Diário de Notícias, do Funchal.
Antes de formar Governo, Passos Coelho defendeu a privatização doJornal da Madeira, contra a vontade de Jardim. Em 2007, o Governo de José Sócrates aprovou um diploma que proibia as entidades públicas, incluindo as regiões autónomas, de terem meios de comunicação social, mas foi vetada pelo Presidente da República. Idêntica iniciativa faz parte do pacote de leis para o sector que o novo ministro Miguel Poiares Maduro herdou de Miguel Relvas.

Pilotos prometem lutar pelos 20% da TAP

No PÚBLICO - 03/05/2013 - 00:00
Procuradoria-Geral da República diz que os pilotos não têm direito a posição no capital da companhia, mas o sindicato contesta
O Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC) rejeitou ontem que os interesses dos pilotos da TAP sejam lesados e disse ir lutar "até às últimas consequências" pelo direito de participação no capital da empresa privatizada.
Na sequência do parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) publicado na terça-feira, segundo o qual os pilotos da TAP não têm direito a uma participação no capital da companhia aérea no âmbito da sua privatização, porque o acordo que lhes dá esse direito foi estabelecido fora da lei, o SPAC reagiu lembrando que o parecer da PGR não é vinculativo e inclui "lacunas nos seus pressupostos".
O acordo entre empresa e pilotos data de 1999 e prevê a "atribuição de uma participação até 20% no capital da empresa privatizada", tendo resultado "de um processo de negociação entre as partes que teve como pressuposto a decisão favorável obtida pelos pilotos junto do Tribunal Arbitral e que não pode ser agora ignorada num Estado de Direito", acrescenta o SPAC.
"Os pilotos, tal como a TAP e o Governo bem sabem, aderiram a esse processo de negociação de boa-fé, procurando não só salvaguardar os seus direitos, como também garantir a sustentabilidade financeira da TAP, motivo pelo qual acordaram renunciar à produção dos efeitos da decisão do Tribunal Arbitral, tendo como contrapartida a participação no futuro capital privatizado da TAP", realça o sindicato.
O SPAC sublinha que "o parecer não toma em conta a posição assumida pelo Governo aquando da assinatura do acordo, pelo que a tese sustentada de que o Estado não se vinculou ou ignorava o documento não só não é real, como nem sequer é minimamente plausível em face do objecto do acordo".
A decisão do conselho consultivo da PGR, publicada no Diário da República, resulta de um pedido de parecer do secretário de Estado das Obras públicas, Transportes e Comunicações. Lusa

MP contesta registos de terrenos do aeroporto

No PÚBLICO - 03/05/2013 - 00:00
Câmara do Porto conseguiu registos de propriedade de parcelas que estarão em domínio público aeroportuário desde 1981

O Ministério Público (MP) reagiu com dureza à entrega em tribunal, por parte da Câmara do Porto, de registos de posse de vários terrenos que estarão, desde 1981, afectos ao domínio público aeroportuário, um "absurdo" que o procurador quer ver esclarecido. O MP considera existir "falta de fundamento legal" para esta iniciativa da autarquia na providência cautelar que esta interpôs contra o Estado junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.
Os registos foram apresentados no âmbito de uma acção, interposta em Dezembro, com a qual a Câmara do Porto pretende que o Estado seja condenado a pagar-lhe cerca de 67,8 milhões de euros, provenientes da quantia que vai receber no âmbito da operação da privatização da ANA - Aeroportos de Portugal. Para justificar a acção, a autarquia entregou agora 45 documentos emitidos recentemente (entre 9 de Novembro de 2012 e 25 de Janeiro deste ano) por conservatórias do registo predial, referentes a parcelas de terrenos em seu nome.
Para o MP, "com a sua actuação, o requerente violou as mais elementares regras quanto ao instituto do registo predial". O procurador pede ao tribunal que, "caso os autos hajam de prosseguir (o que não se concede)", solicite à 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto "todos os elementos" que antecederam os registos, bem como a "fundamentação apresentada pela autarquia, de modo a apurar-se como foi possível estes registos ocorrerem agora".
O Ministério Público refere ainda que é "com a mais profunda estupefação que o Estado tem, neste momento, conhecimento através do município do registo predial de 45 parcelas de terreno", considerando tratar-se de "uma situação absurda e aberrante" que "não tem qualificação". "Como é que é possível que, na actualidade, decorridos mais de 60 anos, o município tenha obtido a seu favor o registo de diversas parcelas?", questiona ainda o representante do Ministério Público neste processo. 
Lusa

quarta-feira, 1 de maio de 2013


O presidente norte-americano, Barack Obama, comprometeu-se a fazer um novo esforço para encerrar a prisão militar de Guantanamo, onde aumentam os casos de greve de fome entre os reclusos ali detidos por suspeitas de terrorismo.
foto JASON REED/REUTERS
Obama fala aos jornalistas na Casa Branca


Numa conferência de imprensa na Casa Branca, Obama chamou a Guantanamo uma "terra de ninguém" legal e afirmou não querer que algum recluso morra à fome, apelando ao Congresso norte-americano para o ajudar a encontrar uma solução a longo prazo que permita continuar a perseguir os suspeitos de terrorismo com a prisão fechada.
"Continuo a acreditar que temos que fechar Guantanamo. Penso que é essencial para nós perceber que Guantanamo não é precisa para manter a América segura", declarou o chefe de Estado norte-americano.
Obama argumentou que a prisão "é cara, é ineficaz" e prejudica a reputação internacional dos Estados Unidos, afetando a colaboração com os seus aliados nos esforços contra o terrorismo e agindo como "ferramenta de recrutamento para extremistas".
Uma greve de fome que se espalhou a uma centena de reclusos voltou a pôr a prisão de Guantanamo debaixo de escrutínio, com os presos a protestarem contra a sua detenção sem acusação formal ou julgamento.
Entre 166 reclusos detidos na base naval, localizada no sudeste de Cuba, 100 estão em greve de fome, segundo a última contagem feita pelas autoridades militares. Desses, 21 estão a ser alimentados à força com tubos nasais.
O presidente Obama, que em 2008 prometeu fechar a prisão criada pelo seu antecessor, George W. Bush, defende que os combatentes inimigos devem ser acusados em tribunais civis e os que forem absolvidos devem ser repatriados.
"Vou voltar a defender perante o Congresso que isto não é do interesse do povo americano e não é sustentável", assegurou.
Diário de Notícias on line, 1-5-2013


Mais três suspeitos detidos por ligação ao atentado de Boston


As autoridades policiais de Boston detiveram, esta quarta-feira, mais três suspeitos pelo atentado terrorista ocorrido durante a Maratona de Boston, em 15 de abril, no qual morreram três pessoas. Os investigadores deram conta deste novo desenvolvimento através da rede social Twitter e remeteram para mais tarde outras informações adicionais sobre o assunto.
Segundo alguns órgãos de comunicação norte-americanos, os novos suspeitos poderão estar relacionados com a vida estudantil de Dzhokhar Tsarnaev e terão dado uma ajuda na concretização do atentado.
Recorde-se que o irmão de Dzhokhar Tsarnaev - Tamerlan, de 26 anos - morreu durante uma perseguição policial após os atentados. Dzhokhar, de 19 anos, acabou por ser detido pela polícia e internado num hospital devido a ferimentos causados por uma bala na garganta.
Diário de Notícias on line, 1-5-2013

FACE OCULTA: Tribunal dá 30 dias ao LNEC para concluir perícia


por Lusa, publicado por Ana Meireles
O Tribunal de Aveiro estipulou hoje um prazo de 30 dias para o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) concluir a perícia ao desmantelamento da Central de Alto Mira da REN - Redes Energéticas Nacionais, no âmbito do processo "Face Oculta".
Na 146.ª sessão do julgamento, que decorreu esta terça-feira, o coletivo de juízes que está a julgar o caso mandou oficiar o LNEC para que, "com a brevidade possível", diligencie pela realização da perícia, com nova visita ao local, na Amadora.
A diligência, que foi requerida pelas defesas dos arguidos Fernando Santos e Vítor Batista, tem como objetivo esclarecer as divergências existentes sobre a quantidade de resíduos que foram retirados do local pela empresa O2, de Manuel Godinho, o principal arguido no processo.
O juiz presidente Raul Cordeiro disse que pretende que o relatório final seja remetido aos autos "impreterivelmente" nos próximos 30 dias, realçando que o encerramento do julgamento está a aguardar pelo recebimento desse mesmo relatório.
Na sessão de hoje, o coletivo de juízes ouviu mais três testemunhas, nomeadamente duas funcionárias da O2 e uma ex-funcionária da EDP Imobiliária.
A próxima sessão do julgamento está marcada para 28 de maio, devendo nesse dia ter lugar a audição de mais duas testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
O processo "Face Oculta" está relacionado com uma alegada rede de corrupção, que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho, nos negócios com empresas do setor empresarial do Estado e privadas.
Entre os arguidos estão personalidades como Armando Vara, antigo ministro e ex-administrador do BCP, José Penedos, ex-presidente da REN, e o seu filho Paulo Penedos.
Diário de Notícias, 1-5-2013

Um discurso


por BAPTISTA BASTOS
Um alarido inusitado, por injustificável, envolveu o discurso do dr. Cavaco nas cerimónias oficiais do 25 de Abril. No Parlamento a coisa foi pífia, nas ruas a festa assumiu o carácter do protesto contra o que estamos a viver. Ouvi e li o que disse o dr. Cavaco e não fiquei nem surpreendido nem chocado. É a criatura que há, o Presidente que se arranja, irremissível e sombrio. Medíocre, ressentido, mau-carácter, incapaz de compreender a natureza e a magnitude histórica da revolução. E sempre agiu e se comportou consoante a estreita concepção de mundo com que foi educado. A defesa da direita mais estratificada está-lhe no sangue e na alma, além de manter, redondo e inamovível, um verdete avassalador pela cultura. O possidonismo da sua estrutura comportamental pode ser aferido naquela cena irremediável, em que, de mão dada com a família, sobe a rampa que conduz ao Pátio dos Bichos, no Palácio de Belém, quando venceu as presidenciais.
O homem confunde Thomas Mann com Thomas More; ignora que Os Lusíadas são compostos por dez cantos; omite o nome de José Saramago, por torpe vingança, na recente viagem à Colômbia, enquanto o Presidente deste país nomeou o Nobel português com satisfação e realce; não se lhe conhece o mais módico interesse pela leitura; e, quando primeiro-ministro, recusou à viúva de Salgueiro Maia uma pensão, que, jubiloso e feliz, atribuiu a antigos torcionários da PIDE. Conhece-se a arteirice com a qual acabrunhou Fernando Nogueira, seu afeiçoado; a inventona das escutas em Belém, montada por um assessor insalubre e por um jornalista leviano; a confusa alcavala com o BPN, com a qual auferiu uns milhares de euros; contrariou uma tradição, por ódio e rancor (sempre o ódio e o rancor), e não condecorou José Sócrates, quando este saiu de primeiro-ministro. É uma criatura sem amigos; dispõe, apenas, de instantes de amizade interesseira. Nada mais.
O discurso que tem suscitado tanta brotoeja é o seu normal. Tão mal escrito quanto os outros; desprovido de conteúdo racional, emocional e ético; e um atropelo às mais elementares normas de sensatez e equilíbrio exigíveis a quem desempenha aquelas nobres funções. Espanto e indignação porquê e para quê?, se ele não tem emenda nem berço que o recomende.
Mas as coisas, ultimamente, têm atingido proporções inquietantes. A ida a Belém do primeiro-ministro e do ministro das Finanças perturbou o senhor. Parece julgar-se a rainha de Inglaterra, considerando o papel superior a que a si mesmo se atribui. A soberba dele sobe de tom, admitindo alguns de nós e muitos de entre eles que pode haver indícios de oligofrenia, doença incurável. "Eu bem avisei! Eu bem avisei!", costuma agora dizer, como uma tenebrosa ameaça. No núcleo estrutural deste homem emerge a complexidade indecisa de uma alma juvenil irresolvida - e, por isso mesmo, extremamente perigosa.
Diário de Notícias, 1-5-2013

Tribunal proíbe câmara do Funchal de fazer publicidade no gratuito Jornal da Madeira


O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (TAFF) determinou que “o município do Funchal se abstenha de publicar no Jornal da Madeira (JM) as deliberações dos seus órgãos, bem como as decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa”.
A decisão foi tomada na terça-feira, dia em que a câmara foi notificada “com urgência para cumprimento imediato”, e surge na sequência de uma acção administrativa especial (acção popular) interposta por dirigentes regionais do Partido da Nova Democracia. O Tribunal deu como provado que o JM, apesar de afixar um preço de capa de 10 cêntimos, é distribuído gratuitamente em toda a região, concluindo assim que a inserção de publicidade da câmara contraria a lei das autarquias locais.
O artigo 91.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro (Lei das Autarquias Locais), com as alterações introduzidas pela lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nos seus n.ºs 1 e 2, determina que as deliberações dos órgãos autárquicos bem como as decisões dos respectivos titulares, destinados a ter eficácia externa, só devem ser publicados em Diário da República, em edital, no boletim da autarquia e nos jornais regionais editados na área do município desde que, entre outros pressupostos, "não sejam distribuídos a título gratuito".
Os requerentes da acção, Eduardo Welsh e Gil Canha, alegaram que o contrato celebrado pela administração do JM com uma empresa que presta serviços de expedição e distribuição, adquirindo o jornal por um preço simbólico para depois o distribuir gratuitamente, constitui “uma ficção que não ilude a realidade dos factos” e “pode indiciar uma situação de fraude à lei”. Na sentença, em que dá como provado que o Jornal da Madeira “é distribuído gratuitamente”, o juiz do TAFF constata que “no próprio dia da audiência e momentos antes da realização da mesma (26 de Abril de 2013), a sua distribuição à população aconteceu na rua adjacente ao Tribunal, sem qualquer contrapartida, em frente das instalações” do referido matutino.
Numa recente petição pública, centenas de madeirenses insurgiram-se contra a participação do governo regional (em 99,9%) no capital do Jornal da Madeira e contra a atribuição de subsídios. Num momento de "grande contenção de despesas", agravado por "um grande aumento de carga fiscal sobre os madeirenses, com um aumento do desemprego de forma galopante, com falências diárias", não se admite que "o Governo continue a subsidiar com milhões esse jornal” que, frisam, "não é isento, tendo apenas comentadores da área do PSD, não havendo qualquer um de outros partidos políticos” e “é um grande meio de propaganda do governo regional da Madeira”.
Mas Alberto João Jardim, na edição de aniversário do JM celebrado a 1 de Maio, confirma a continuidade dos apoios oficiais, garantindo que enquanto “for o presidente do Governo, vai existir Jornal da Madeira, nem que seja revolucionariamente”. Diz também que “se a Madeira hoje vive em democracia e tem uma autonomia política, embora limitada, deve-se ao Jornal da Madeira” que, conclui, “tem sido o grande impulsionador da modernização da região”.
O orçamento da Madeira para 2013 atribui 4,7 milhões de euros à Empresa Jornal da Madeira (EJM), representando um peso de 10% das despesas das empresas públicas classificadas. Entre 1993 e 2012, recebeu do governo um apoio total que ultrapassa os 45 milhões de euros.
Contra a concorrência “desleal” da EJM, empresa pública declarada pelo Tribunal de Contas “tecnicamente falida”, incorrem várias acções judiciais, na Entidade Reguladora para a Comunicação Social e na Autoridade para a Concorrência, interpostas pelo centenário Diário de Notícias, do Funchal. A World Association of Newspaper, em carta enviada ao presidente da Comissão Europeia e ao Presidente da República Portuguesa, conclui que "o apoio do governo regional da Madeira à Empresa Jornal da Madeira teve um efeito prejudicial no pluralismo e independência dos meios de comunicação social, minando os direitos dos cidadãos à liberdade de informação, pela distorção do mercado dos jornais”, conclusão a que já havia chegado a ERC.
Antes de formar Governo, Pedro Passos Coelho defendeu a privatização doJornal da Madeira, contra a vontade de Jardim, declarando que “o Estado não deve ser dono de jornais”. Em 2007, o Governo de José Sócrates aprovou um diploma que proibia as entidades públicas, incluindo as regiões autónomas, de terem meios de comunicação social, obrigando a uma maior transparência ao nível dos detentores de grupos de media, mas foi vetado pelo Presidente da Republica. Idêntica iniciativa faz parte do pacote de leis para os media, que o novo ministro Miguel Poiares Maduro herdou de Miguel Relvas.
Público, 1-5-2013

Procuradoria ordena “inquérito urgente” aos serviços do MP no Tribunal de Contas da Madeira


Joana Marques Vidal pede a Oliveira Martins que averigue responsabilidade disciplinar do juiz conselheiro da secção regional do Tribunal de Contas.


Joana Marques Vidal DANIEL ROCHA
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ordenou uma “inspecção urgente” aos serviços do Ministério Público junto da secção regional do Tribunal de Contas (TC) na Madeira.
Em comunicado divulgado ao início da noite desta terça-feira, assinado pela sua responsável máxima Joana Marques Vidal, a PGR anuncia que irá também solicitar ao presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d´Oliveira Martins que considere a possibilidade da averiguação e apuramento de eventual responsabilidade disciplinar do juiz conselheiro daquela secção do TC.
Em causa, diz, está o “invulgar procedimento” de João Aveiro Pereira que em despacho publicado segunda-feira no Diário da República critica, de forma contundente, a decisão do magistrado Ventura Martins de não proceder judicialmente contra membro do governo regional da Madeira, na sequência da relativo à auditoria aos encargos assumidos e não pagos pelos Serviços e Fundos Autónomos.
Segundo a PGR, nesse despacho é “produzido um conjunto de considerações pessoais sobre o Estatuto do Ministério Público e a disciplina e gestão da carreira dos seus magistrados, sem correspondência no quadro legal, em qualquer uma das suas interpretações e, por isso, pouco correctas”. Tal procedimento, acrescenta o comunicado, “não se afigura, também, formal e substancialmente, conforme com normas da Lei Organização e Processo do Tribunal de Contas e do Estatuto dos Magistrados Judiciais que regem quer o processo de auditoria e as diligências nele permitidas, quer a publicação dos relatórios e sentenças do Tribunal, quer ainda o relacionamento entre magistraturas".
No seu despacho, o juiz conselheiro João Aveiro Pereira afirma que o Ministério Público se coibiu “de acusar os governantes regionais indiciados pelas infracções financeiras que lhe são imputadas, não porque não haja factos e provas em abundância, que tornam os indícios fortes, indeléveis e não escamoteáveis, mas porque optou por uma linha de raciocínio divergente da realidade plasmada na auditoria e no respectivo relatório, eivado de conjecturas e ficções desarmónicas com o dever de objectividade e de legalidade por que se deve pautar a conduta processual do agente do MP”. E conclui que “só por distracção ou prefixação noutra solução, mais simples e divorciada da factualidade espelhada no processo de autoria, se justifica” Ventura Martins se tenha recusado a requerer julgamento dos responsáveis do governo madeirense por infracções cometidas em matéria de encargos assumidos e não pagos pelos institutos regionais da Saúde e Assuntos Sociais (IASAUDE) e do Desporto da Madeira (IDRAM), com omissão de dívidas num montante de cerca de 180 milhões de euros.
Segundo o despacho do juiz conselheiro, "o Tribunal entende, e com sólida fundamentação, que foram cometidas as infracções", acrescentando que "o MP ignorou a responsabilidade financeira dos membros do Governo e mandou notificar apenas os restantes indiciados". Refere ainda ser "incompreensível" e "chocante" esta decisão de recusa do MP, não afastando, porém, "a possibilidade do julgamento vir a ser requerido, pois, a abstenção não tem efeito nem autoridade de caso julgado".
Público, 1-5-2013

Demelsa Benito

Demelsa Benito, "Cohecho de func. internac. en DP alemán"

J. Cuello

J. Cuello, "Acción de la pers. física y resp. penal de la pers. jur."

M. Á. Cano

M. Á. Cano, "Caso «Merah» y terrorismo islamista en Francia"

Claus Roxin

Claus Roxin, "Bien jurídico como instrumento de crítica legislativa"

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terça-feira, 30 de abril de 2013

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A Justiça e os media, uma relação complexa

JOSÉ CARLOS SOARES MACHADO 

Público - 30/04/2013 - 00:00
Pensar na relação entre a Justiça e os media conduz de imediato a reflectir sobre a questão de saber de que forma é que a Justiça e os media se influenciam. E, de outro lado, se tal influência é uma realidade indiscutível nos dois sentidos.
Por um lado, parece razoável aceitar que a Justiça influencia osmedia. Influencia-os quando estes têm como função retratar o país, o que significa que o chamado "estado da Justiça" e os chamados "casos mediáticos" são matéria processual sempre interessante para os articulados de um jornalista. Isto é, são temas que constituem conteúdo de notícia que um jornalista considera de interesse público, sendo submetidos à esfera mediática que tantas vezes hiperboliza os factos com o intuito de captar a atenção de um público que fica refém de uma percepção desvirtuada da realidade.
Nessa medida, a Justiça condiciona a agenda e o acesso à informação que molda a opinião pública dos factos. Algo que não é, em si, negativo quando serve um princípio de interesse público. É a forma de "espetáculo" que nos deve suscitar alguma preocupação e sobre a qual devemos ter um olhar crítico. Mas assumindo aqui uma posição neutra, sobre o desígnio que cada parte prossegue, que a cada um compete o seu trabalho e que a ambos pertence respeitar a deontologia pela qual devem pautar a sua actuação, centremo-nos na questão interna: quando a raiz do problema na relação media-Justiça reside nos próprios operadores judiciários.
São estes que, muitas das vezes, dão azo a um grave incumprimento dos deveres legais a que estão adstritos. Assim, não podemos restringir o problema à cobertura mediática dos processos criminais cobertos por segredo de justiça em fase de inquérito ou quando não estejam, nos casos previstos no Código de Processo Penal, como práticas expressamente vedadas aos órgãos de comunicação social. Enquanto profissionais de Justiça, deve-nos preocupar em primeiro lugar a outra face da questão: de que forma é que a Justiça utiliza osmedia na prática da sua actividade?
Ao abordar esta questão, existe alguma dificuldade, aqui confessada, em fugir ao âmbito do Processo Penal, pois este é o principal foco dos meios de comunicação em matéria de Justiça. Vejam-se, por exemplo, os casos em que os responsáveis pela administração da Justiça tendem a impor medidas de coação desproporcionais à gravidade do crime, precisamente em virtude da pressão exercida pelo peso da opinião pública. Ou quando nem sequer se encontram preenchidos os requisitos gerais de aplicação de tais medidas. Ora, se os media são os guardiões da informação pública que forma da sobredita opinião, parece também indubitável que os media influenciam a prática da Justiça. E é este ponto que deverá merecer maior atenção.
A Justiça deve ser imune a este tipo de pressão. Ou, melhor dizendo, deve sê-lo o mais possível. Naturalmente, deveria ser a qualquer tipo de pressão. A Justiça quer-se "cega", no sentido que se dá a esta expressão de imunidade à pressão externa. Trata-se do propósito de conseguir a mais elementar imparcialidade e objetividade.
Existem processos cujo respetivo decurso não reveste a tranquilidade necessária para um bom julgamento, sendo antes propensos ao julgamento da Sociedade. Nesses processos, em que os limites da exposição mediática se confundem com o protagonismo de alguns agentes, os Juízes têm em mãos o enorme desafio de permanecerem isentos perante tais condicionalismos e de administrarem a Justiça com o rigor que se lhes impõe. Mas também os advogados, em particular os advogados dos processos mais mediáticos, devem pautar o seu comportamento segundo os parâmetros deontológicos inerentes à sua profissão, o que por vezes não se verifica.
Os princípios da Justiça não podem ser expostos à desvirtuação da espetacularidade mediática. Muito menos os media devem ser encarados como um instrumento estratégico na defesa dos constituintes que exponha a Justiça ao risco de alianças de circunstância.
Este é um tema complexo e inesgotável. A discussão não pode ser fechada num único texto e, como tal, deixo a questão para quem me quiser acompanhar na discussão entre a relação de dois campos que assumem um papel regulador da vida em sociedade: se tivéssemos de limitar um dos dois, de qual abdicariamos? Da Justiça ou dos media?
Presidente do Círculo de Advogados de Contencioso