quarta-feira, 1 de maio de 2013


O presidente norte-americano, Barack Obama, comprometeu-se a fazer um novo esforço para encerrar a prisão militar de Guantanamo, onde aumentam os casos de greve de fome entre os reclusos ali detidos por suspeitas de terrorismo.
foto JASON REED/REUTERS
Obama fala aos jornalistas na Casa Branca


Numa conferência de imprensa na Casa Branca, Obama chamou a Guantanamo uma "terra de ninguém" legal e afirmou não querer que algum recluso morra à fome, apelando ao Congresso norte-americano para o ajudar a encontrar uma solução a longo prazo que permita continuar a perseguir os suspeitos de terrorismo com a prisão fechada.
"Continuo a acreditar que temos que fechar Guantanamo. Penso que é essencial para nós perceber que Guantanamo não é precisa para manter a América segura", declarou o chefe de Estado norte-americano.
Obama argumentou que a prisão "é cara, é ineficaz" e prejudica a reputação internacional dos Estados Unidos, afetando a colaboração com os seus aliados nos esforços contra o terrorismo e agindo como "ferramenta de recrutamento para extremistas".
Uma greve de fome que se espalhou a uma centena de reclusos voltou a pôr a prisão de Guantanamo debaixo de escrutínio, com os presos a protestarem contra a sua detenção sem acusação formal ou julgamento.
Entre 166 reclusos detidos na base naval, localizada no sudeste de Cuba, 100 estão em greve de fome, segundo a última contagem feita pelas autoridades militares. Desses, 21 estão a ser alimentados à força com tubos nasais.
O presidente Obama, que em 2008 prometeu fechar a prisão criada pelo seu antecessor, George W. Bush, defende que os combatentes inimigos devem ser acusados em tribunais civis e os que forem absolvidos devem ser repatriados.
"Vou voltar a defender perante o Congresso que isto não é do interesse do povo americano e não é sustentável", assegurou.
Diário de Notícias on line, 1-5-2013


Mais três suspeitos detidos por ligação ao atentado de Boston


As autoridades policiais de Boston detiveram, esta quarta-feira, mais três suspeitos pelo atentado terrorista ocorrido durante a Maratona de Boston, em 15 de abril, no qual morreram três pessoas. Os investigadores deram conta deste novo desenvolvimento através da rede social Twitter e remeteram para mais tarde outras informações adicionais sobre o assunto.
Segundo alguns órgãos de comunicação norte-americanos, os novos suspeitos poderão estar relacionados com a vida estudantil de Dzhokhar Tsarnaev e terão dado uma ajuda na concretização do atentado.
Recorde-se que o irmão de Dzhokhar Tsarnaev - Tamerlan, de 26 anos - morreu durante uma perseguição policial após os atentados. Dzhokhar, de 19 anos, acabou por ser detido pela polícia e internado num hospital devido a ferimentos causados por uma bala na garganta.
Diário de Notícias on line, 1-5-2013

FACE OCULTA: Tribunal dá 30 dias ao LNEC para concluir perícia


por Lusa, publicado por Ana Meireles
O Tribunal de Aveiro estipulou hoje um prazo de 30 dias para o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) concluir a perícia ao desmantelamento da Central de Alto Mira da REN - Redes Energéticas Nacionais, no âmbito do processo "Face Oculta".
Na 146.ª sessão do julgamento, que decorreu esta terça-feira, o coletivo de juízes que está a julgar o caso mandou oficiar o LNEC para que, "com a brevidade possível", diligencie pela realização da perícia, com nova visita ao local, na Amadora.
A diligência, que foi requerida pelas defesas dos arguidos Fernando Santos e Vítor Batista, tem como objetivo esclarecer as divergências existentes sobre a quantidade de resíduos que foram retirados do local pela empresa O2, de Manuel Godinho, o principal arguido no processo.
O juiz presidente Raul Cordeiro disse que pretende que o relatório final seja remetido aos autos "impreterivelmente" nos próximos 30 dias, realçando que o encerramento do julgamento está a aguardar pelo recebimento desse mesmo relatório.
Na sessão de hoje, o coletivo de juízes ouviu mais três testemunhas, nomeadamente duas funcionárias da O2 e uma ex-funcionária da EDP Imobiliária.
A próxima sessão do julgamento está marcada para 28 de maio, devendo nesse dia ter lugar a audição de mais duas testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
O processo "Face Oculta" está relacionado com uma alegada rede de corrupção, que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho, nos negócios com empresas do setor empresarial do Estado e privadas.
Entre os arguidos estão personalidades como Armando Vara, antigo ministro e ex-administrador do BCP, José Penedos, ex-presidente da REN, e o seu filho Paulo Penedos.
Diário de Notícias, 1-5-2013

Um discurso


por BAPTISTA BASTOS
Um alarido inusitado, por injustificável, envolveu o discurso do dr. Cavaco nas cerimónias oficiais do 25 de Abril. No Parlamento a coisa foi pífia, nas ruas a festa assumiu o carácter do protesto contra o que estamos a viver. Ouvi e li o que disse o dr. Cavaco e não fiquei nem surpreendido nem chocado. É a criatura que há, o Presidente que se arranja, irremissível e sombrio. Medíocre, ressentido, mau-carácter, incapaz de compreender a natureza e a magnitude histórica da revolução. E sempre agiu e se comportou consoante a estreita concepção de mundo com que foi educado. A defesa da direita mais estratificada está-lhe no sangue e na alma, além de manter, redondo e inamovível, um verdete avassalador pela cultura. O possidonismo da sua estrutura comportamental pode ser aferido naquela cena irremediável, em que, de mão dada com a família, sobe a rampa que conduz ao Pátio dos Bichos, no Palácio de Belém, quando venceu as presidenciais.
O homem confunde Thomas Mann com Thomas More; ignora que Os Lusíadas são compostos por dez cantos; omite o nome de José Saramago, por torpe vingança, na recente viagem à Colômbia, enquanto o Presidente deste país nomeou o Nobel português com satisfação e realce; não se lhe conhece o mais módico interesse pela leitura; e, quando primeiro-ministro, recusou à viúva de Salgueiro Maia uma pensão, que, jubiloso e feliz, atribuiu a antigos torcionários da PIDE. Conhece-se a arteirice com a qual acabrunhou Fernando Nogueira, seu afeiçoado; a inventona das escutas em Belém, montada por um assessor insalubre e por um jornalista leviano; a confusa alcavala com o BPN, com a qual auferiu uns milhares de euros; contrariou uma tradição, por ódio e rancor (sempre o ódio e o rancor), e não condecorou José Sócrates, quando este saiu de primeiro-ministro. É uma criatura sem amigos; dispõe, apenas, de instantes de amizade interesseira. Nada mais.
O discurso que tem suscitado tanta brotoeja é o seu normal. Tão mal escrito quanto os outros; desprovido de conteúdo racional, emocional e ético; e um atropelo às mais elementares normas de sensatez e equilíbrio exigíveis a quem desempenha aquelas nobres funções. Espanto e indignação porquê e para quê?, se ele não tem emenda nem berço que o recomende.
Mas as coisas, ultimamente, têm atingido proporções inquietantes. A ida a Belém do primeiro-ministro e do ministro das Finanças perturbou o senhor. Parece julgar-se a rainha de Inglaterra, considerando o papel superior a que a si mesmo se atribui. A soberba dele sobe de tom, admitindo alguns de nós e muitos de entre eles que pode haver indícios de oligofrenia, doença incurável. "Eu bem avisei! Eu bem avisei!", costuma agora dizer, como uma tenebrosa ameaça. No núcleo estrutural deste homem emerge a complexidade indecisa de uma alma juvenil irresolvida - e, por isso mesmo, extremamente perigosa.
Diário de Notícias, 1-5-2013

Tribunal proíbe câmara do Funchal de fazer publicidade no gratuito Jornal da Madeira


O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (TAFF) determinou que “o município do Funchal se abstenha de publicar no Jornal da Madeira (JM) as deliberações dos seus órgãos, bem como as decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa”.
A decisão foi tomada na terça-feira, dia em que a câmara foi notificada “com urgência para cumprimento imediato”, e surge na sequência de uma acção administrativa especial (acção popular) interposta por dirigentes regionais do Partido da Nova Democracia. O Tribunal deu como provado que o JM, apesar de afixar um preço de capa de 10 cêntimos, é distribuído gratuitamente em toda a região, concluindo assim que a inserção de publicidade da câmara contraria a lei das autarquias locais.
O artigo 91.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro (Lei das Autarquias Locais), com as alterações introduzidas pela lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nos seus n.ºs 1 e 2, determina que as deliberações dos órgãos autárquicos bem como as decisões dos respectivos titulares, destinados a ter eficácia externa, só devem ser publicados em Diário da República, em edital, no boletim da autarquia e nos jornais regionais editados na área do município desde que, entre outros pressupostos, "não sejam distribuídos a título gratuito".
Os requerentes da acção, Eduardo Welsh e Gil Canha, alegaram que o contrato celebrado pela administração do JM com uma empresa que presta serviços de expedição e distribuição, adquirindo o jornal por um preço simbólico para depois o distribuir gratuitamente, constitui “uma ficção que não ilude a realidade dos factos” e “pode indiciar uma situação de fraude à lei”. Na sentença, em que dá como provado que o Jornal da Madeira “é distribuído gratuitamente”, o juiz do TAFF constata que “no próprio dia da audiência e momentos antes da realização da mesma (26 de Abril de 2013), a sua distribuição à população aconteceu na rua adjacente ao Tribunal, sem qualquer contrapartida, em frente das instalações” do referido matutino.
Numa recente petição pública, centenas de madeirenses insurgiram-se contra a participação do governo regional (em 99,9%) no capital do Jornal da Madeira e contra a atribuição de subsídios. Num momento de "grande contenção de despesas", agravado por "um grande aumento de carga fiscal sobre os madeirenses, com um aumento do desemprego de forma galopante, com falências diárias", não se admite que "o Governo continue a subsidiar com milhões esse jornal” que, frisam, "não é isento, tendo apenas comentadores da área do PSD, não havendo qualquer um de outros partidos políticos” e “é um grande meio de propaganda do governo regional da Madeira”.
Mas Alberto João Jardim, na edição de aniversário do JM celebrado a 1 de Maio, confirma a continuidade dos apoios oficiais, garantindo que enquanto “for o presidente do Governo, vai existir Jornal da Madeira, nem que seja revolucionariamente”. Diz também que “se a Madeira hoje vive em democracia e tem uma autonomia política, embora limitada, deve-se ao Jornal da Madeira” que, conclui, “tem sido o grande impulsionador da modernização da região”.
O orçamento da Madeira para 2013 atribui 4,7 milhões de euros à Empresa Jornal da Madeira (EJM), representando um peso de 10% das despesas das empresas públicas classificadas. Entre 1993 e 2012, recebeu do governo um apoio total que ultrapassa os 45 milhões de euros.
Contra a concorrência “desleal” da EJM, empresa pública declarada pelo Tribunal de Contas “tecnicamente falida”, incorrem várias acções judiciais, na Entidade Reguladora para a Comunicação Social e na Autoridade para a Concorrência, interpostas pelo centenário Diário de Notícias, do Funchal. A World Association of Newspaper, em carta enviada ao presidente da Comissão Europeia e ao Presidente da República Portuguesa, conclui que "o apoio do governo regional da Madeira à Empresa Jornal da Madeira teve um efeito prejudicial no pluralismo e independência dos meios de comunicação social, minando os direitos dos cidadãos à liberdade de informação, pela distorção do mercado dos jornais”, conclusão a que já havia chegado a ERC.
Antes de formar Governo, Pedro Passos Coelho defendeu a privatização doJornal da Madeira, contra a vontade de Jardim, declarando que “o Estado não deve ser dono de jornais”. Em 2007, o Governo de José Sócrates aprovou um diploma que proibia as entidades públicas, incluindo as regiões autónomas, de terem meios de comunicação social, obrigando a uma maior transparência ao nível dos detentores de grupos de media, mas foi vetado pelo Presidente da Republica. Idêntica iniciativa faz parte do pacote de leis para os media, que o novo ministro Miguel Poiares Maduro herdou de Miguel Relvas.
Público, 1-5-2013

Procuradoria ordena “inquérito urgente” aos serviços do MP no Tribunal de Contas da Madeira


Joana Marques Vidal pede a Oliveira Martins que averigue responsabilidade disciplinar do juiz conselheiro da secção regional do Tribunal de Contas.


Joana Marques Vidal DANIEL ROCHA
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ordenou uma “inspecção urgente” aos serviços do Ministério Público junto da secção regional do Tribunal de Contas (TC) na Madeira.
Em comunicado divulgado ao início da noite desta terça-feira, assinado pela sua responsável máxima Joana Marques Vidal, a PGR anuncia que irá também solicitar ao presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d´Oliveira Martins que considere a possibilidade da averiguação e apuramento de eventual responsabilidade disciplinar do juiz conselheiro daquela secção do TC.
Em causa, diz, está o “invulgar procedimento” de João Aveiro Pereira que em despacho publicado segunda-feira no Diário da República critica, de forma contundente, a decisão do magistrado Ventura Martins de não proceder judicialmente contra membro do governo regional da Madeira, na sequência da relativo à auditoria aos encargos assumidos e não pagos pelos Serviços e Fundos Autónomos.
Segundo a PGR, nesse despacho é “produzido um conjunto de considerações pessoais sobre o Estatuto do Ministério Público e a disciplina e gestão da carreira dos seus magistrados, sem correspondência no quadro legal, em qualquer uma das suas interpretações e, por isso, pouco correctas”. Tal procedimento, acrescenta o comunicado, “não se afigura, também, formal e substancialmente, conforme com normas da Lei Organização e Processo do Tribunal de Contas e do Estatuto dos Magistrados Judiciais que regem quer o processo de auditoria e as diligências nele permitidas, quer a publicação dos relatórios e sentenças do Tribunal, quer ainda o relacionamento entre magistraturas".
No seu despacho, o juiz conselheiro João Aveiro Pereira afirma que o Ministério Público se coibiu “de acusar os governantes regionais indiciados pelas infracções financeiras que lhe são imputadas, não porque não haja factos e provas em abundância, que tornam os indícios fortes, indeléveis e não escamoteáveis, mas porque optou por uma linha de raciocínio divergente da realidade plasmada na auditoria e no respectivo relatório, eivado de conjecturas e ficções desarmónicas com o dever de objectividade e de legalidade por que se deve pautar a conduta processual do agente do MP”. E conclui que “só por distracção ou prefixação noutra solução, mais simples e divorciada da factualidade espelhada no processo de autoria, se justifica” Ventura Martins se tenha recusado a requerer julgamento dos responsáveis do governo madeirense por infracções cometidas em matéria de encargos assumidos e não pagos pelos institutos regionais da Saúde e Assuntos Sociais (IASAUDE) e do Desporto da Madeira (IDRAM), com omissão de dívidas num montante de cerca de 180 milhões de euros.
Segundo o despacho do juiz conselheiro, "o Tribunal entende, e com sólida fundamentação, que foram cometidas as infracções", acrescentando que "o MP ignorou a responsabilidade financeira dos membros do Governo e mandou notificar apenas os restantes indiciados". Refere ainda ser "incompreensível" e "chocante" esta decisão de recusa do MP, não afastando, porém, "a possibilidade do julgamento vir a ser requerido, pois, a abstenção não tem efeito nem autoridade de caso julgado".
Público, 1-5-2013

Demelsa Benito

Demelsa Benito, "Cohecho de func. internac. en DP alemán"

J. Cuello

J. Cuello, "Acción de la pers. física y resp. penal de la pers. jur."

M. Á. Cano

M. Á. Cano, "Caso «Merah» y terrorismo islamista en Francia"

Claus Roxin

Claus Roxin, "Bien jurídico como instrumento de crítica legislativa"

Algumas notícias...

terça-feira, 30 de abril de 2013

Algumas notícias...


A Justiça e os media, uma relação complexa

JOSÉ CARLOS SOARES MACHADO 

Público - 30/04/2013 - 00:00
Pensar na relação entre a Justiça e os media conduz de imediato a reflectir sobre a questão de saber de que forma é que a Justiça e os media se influenciam. E, de outro lado, se tal influência é uma realidade indiscutível nos dois sentidos.
Por um lado, parece razoável aceitar que a Justiça influencia osmedia. Influencia-os quando estes têm como função retratar o país, o que significa que o chamado "estado da Justiça" e os chamados "casos mediáticos" são matéria processual sempre interessante para os articulados de um jornalista. Isto é, são temas que constituem conteúdo de notícia que um jornalista considera de interesse público, sendo submetidos à esfera mediática que tantas vezes hiperboliza os factos com o intuito de captar a atenção de um público que fica refém de uma percepção desvirtuada da realidade.
Nessa medida, a Justiça condiciona a agenda e o acesso à informação que molda a opinião pública dos factos. Algo que não é, em si, negativo quando serve um princípio de interesse público. É a forma de "espetáculo" que nos deve suscitar alguma preocupação e sobre a qual devemos ter um olhar crítico. Mas assumindo aqui uma posição neutra, sobre o desígnio que cada parte prossegue, que a cada um compete o seu trabalho e que a ambos pertence respeitar a deontologia pela qual devem pautar a sua actuação, centremo-nos na questão interna: quando a raiz do problema na relação media-Justiça reside nos próprios operadores judiciários.
São estes que, muitas das vezes, dão azo a um grave incumprimento dos deveres legais a que estão adstritos. Assim, não podemos restringir o problema à cobertura mediática dos processos criminais cobertos por segredo de justiça em fase de inquérito ou quando não estejam, nos casos previstos no Código de Processo Penal, como práticas expressamente vedadas aos órgãos de comunicação social. Enquanto profissionais de Justiça, deve-nos preocupar em primeiro lugar a outra face da questão: de que forma é que a Justiça utiliza osmedia na prática da sua actividade?
Ao abordar esta questão, existe alguma dificuldade, aqui confessada, em fugir ao âmbito do Processo Penal, pois este é o principal foco dos meios de comunicação em matéria de Justiça. Vejam-se, por exemplo, os casos em que os responsáveis pela administração da Justiça tendem a impor medidas de coação desproporcionais à gravidade do crime, precisamente em virtude da pressão exercida pelo peso da opinião pública. Ou quando nem sequer se encontram preenchidos os requisitos gerais de aplicação de tais medidas. Ora, se os media são os guardiões da informação pública que forma da sobredita opinião, parece também indubitável que os media influenciam a prática da Justiça. E é este ponto que deverá merecer maior atenção.
A Justiça deve ser imune a este tipo de pressão. Ou, melhor dizendo, deve sê-lo o mais possível. Naturalmente, deveria ser a qualquer tipo de pressão. A Justiça quer-se "cega", no sentido que se dá a esta expressão de imunidade à pressão externa. Trata-se do propósito de conseguir a mais elementar imparcialidade e objetividade.
Existem processos cujo respetivo decurso não reveste a tranquilidade necessária para um bom julgamento, sendo antes propensos ao julgamento da Sociedade. Nesses processos, em que os limites da exposição mediática se confundem com o protagonismo de alguns agentes, os Juízes têm em mãos o enorme desafio de permanecerem isentos perante tais condicionalismos e de administrarem a Justiça com o rigor que se lhes impõe. Mas também os advogados, em particular os advogados dos processos mais mediáticos, devem pautar o seu comportamento segundo os parâmetros deontológicos inerentes à sua profissão, o que por vezes não se verifica.
Os princípios da Justiça não podem ser expostos à desvirtuação da espetacularidade mediática. Muito menos os media devem ser encarados como um instrumento estratégico na defesa dos constituintes que exponha a Justiça ao risco de alianças de circunstância.
Este é um tema complexo e inesgotável. A discussão não pode ser fechada num único texto e, como tal, deixo a questão para quem me quiser acompanhar na discussão entre a relação de dois campos que assumem um papel regulador da vida em sociedade: se tivéssemos de limitar um dos dois, de qual abdicariamos? Da Justiça ou dos media?
Presidente do Círculo de Advogados de Contencioso

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Mais algumas notícias...

Governo Ministros com tempo contado no dia D para estratégia do País

PIB: Irlanda supera Portugal (SOL)

Antigo vice-reitor da Independente pede nulidade da licenciatura de Sócrates

Portugal teve o maior aumento de impostos da UE em 2011

Grécia aprova despedimento de 15 mil funcionários públicos

"Defendo a criminalização dos salários em atraso"

Estado vai recuperar 1,3 milhões pagos indevidamente a médicos

Marcelo revela “pegas” em Conselhos de Ministros em que Gaspar saiu derrotado

Cavaco Silva exorta partidos a estudarem a fase pós-troika

Retenções de IRS chegam a cortar mais de metade do subsídio reposto aos pensionistas

Portugal teve o maior aumento de impostos da UE em 2011

Tribunal de Contas fez “há muito” recomendações sobre swaps

Nova nota de cinco euros começa a circular quinta-feira

Quarenta feridos em explosão no centro histórico de Praga

Falta de preparação

Na última crónica de 2012, deixámos aqui o alerta de que o sucesso das reformas legais em curso passaria muito pela preparação da sua implementação, quer ao nível das condições materiais e financeiras, quer ao nível da formação dos seus aplicadores.
Por: Rui Cardoso, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

Infelizmente, tem sucedido o que se temia, como o demonstra a alteração ao Código de Processo Penal: aplicadores a quem não foi dada formação, e por isso com mais dúvidas do que certezas, e falta de meios técnicos que a reforma exige.
Entre estes estão os meios para interrogatório dos arguidos durante o inquérito e a instrução: quer os necessários ao registo áudio ou audiovisual das suas declarações (importante para que depois possam ser valoradas em julgamento), quer para acesso imediato ao seu registo criminal (pois os arguidos deixaram de estar obrigados a dizê-lo).
Se essa impreparação vai sendo superada, já não o será numa reforma mais significativa, como a da organização judiciária.

Retenções de IRS cortam subsídios aos pensionistas

Público - 29/04/2013 - 00:00


As novas taxas de retenção na fonte de IRS para os pensionistas vão cortar, em muitos casos, mais de metade do subsídio que foi reposto a estes contribuintes e que será pago em Novembro.
As simulações feitas pela consultora PricewaterhouseCoopers (PwC) mostram mesmo que nos casos das pensões mais elevadas, o subsídio a receber em Novembro apenas corresponderá a pouco mais de 30% do valor bruto dessa prestação.
Na sequência da decisão do Tribunal Constitucional, o Governo teve de preparar novas tabelas de retenção, que ainda serão discutidas na AR. A simulação feita pela consultora tem como base esta proposta.
Num dos casos analisados pela consultora é possível verificar que um pensionista com uma pensão de 1200 euros brutos, em Novembro apenas irá receber a título de subsídio 650,78 euros. Na prática, este pensionista, em termos líquidos tem recebido desde Janeiro 1116,08 euros. Em Novembro, com a reposição dos 90% do subsídio que estava suspenso deveria receber mais 1080 euros brutos (90% de 1200 euros), mas só receberá em termos líquidos mais 650,78 euros, ou seja, pouco mais de 54% do valor bruto a que teria direito.
Um pensionista com uma pensão bruta de 2500 euros, apenas receberá 777,47 euros, pouco mais de 31% do valor bruto a que teria direito.
Estes cortes resultam, em parte, das novas taxas de retenção na fonte e do facto de apenas em Novembro serem aplicadas na totalidade e não desde o início do ano.
Usando o exemplo do pensionista com uma pensão bruta de 1750 euros verifica-se que está sujeita actualmente a uma taxa de retenção na fonte de 13,5%, mas, caso a proposta do Governo seja aceite, vai passar a estar sujeita a uma taxa de 16%.
Ou seja, se esta nova taxa fosse aplicada já na pensão de Maio, em vez dos actuais 1463,94 euros que este pensionista recebe, apenas receberia 1090,99 euros e ainda teriam de ser compensados os quatro primeiros meses do ano.
"A proposta do Governo de efectuar o acerto das retenções na fonte de IRS com o pagamento de 90% do subsídio de Natal em Novembro afigura-se como a opção com o impacto menos negativo no orçamento das famílias no decorrer do ano", diz a consultora.
Lusa

O discurso da catástrofe

JOÃO CARLOS ESPADA
Público - 29/04/2013 - 00:00

Alexis Tsipras, o líder do partido da extrema-esquerda grega, decidiu vir a Portugal "comemorar o 25 de Abril". O facto, só por si, não mereceria mais do que um bocejo de tédio, mas a comunicação social achou que o assunto era muito importante. Em entrevistas várias, o senhor apelou a uma "Primavera mediterrânica" - talvez um bom anúncio turístico, se fosse proferido por outra fonte. De caminho, apresentou um diagnóstico catastrófico sobre as intenções dos governos do Norte da Europa, sempre liderados pela "terrível Alemanha", de transformarem os países do Sul em "novas colónias". A profundidade da análise fala por si, e também não mereceria atenção especial. Acontece, todavia, que este género de discurso catastrofista começa a alastrar, contaminando pessoas e instituições respeitáveis.

Em França, fala-se hoje com naturalidade do "fim do regime". Dois dos maiores semanários do país, Le Point e Le Nouvel Observateur, fazem títulos de primeira página de teor semelhante. "Estamos em 1789?", dizia o primeiro. "Os anos 30 estão de volta?", titulava o segundo. A imprensa em geral fala da crise de confiança no regime, nos recordes de impopularidade do Presidente Hollande (cerca de 75% dos franceses dizem-se descontentes com o Presidente), de um fim de regime iminente.

Estas ideias de "fim de regime" vão também fazendo o seu caminho entre nós. À esquerda e à direita, fala-se fluentemente dos "bloqueios do regime" - um conceito suficientemente indefinido para poder agradar a gregos e troianos.

A esquerda foi tristemente mais longe, ao comparar a situação presente com a dos últimos anos da monarquia constitucional, em que ocorreu o vil assassínio do rei e depois a revolução republicana de 1910. À direita, o tema preferido é o de que este "regime" não permite as reformas modernizadoras necessárias - as quais, curiosamente, nunca são definidas com rigor, para além de uma sempre vaga revisão da Constituição.

Estes discursos, vindo de quadrantes opostos, na verdade convergem e alimentam mutuamente um caldo de cultura antiparlamentar e terceiro-mundista. Em primeiro lugar, não dizem onde e porquê está bloqueado este "regime". Existem opiniões que estão a ser perseguidas? Há partidos proibidos ou impedidos de concorrer a eleições e de apresentar as suas propostas? Há propostas que são excluídas do debate público? Há irregularidades eleitorais? Existe, basicamente, algum movimento de opinião que não consegue exprimir-se ou que não tem oportunidades leais de concorrer com os partidos existentes?É óbvio que nada disto acontece hoje em Portugal. 

É óbvio que as opiniões são livres, que as eleições são leais, e que não há nenhum candidato a novo partido político que seja impedido de se constituir. Em que consiste então o bloqueio do que insistem em chamar "regime" actual?

Resta, desta vez à direita, o tema da Constituição. É sabido que a nossa Constituição foi marcada pelo clima revolucionário que se seguiu ao 25 de Abril e que podia ser com vantagem expurgada de carga ideológica desnecessária. Mas, sejamos rigorosos: existe alguma proposta de reforma estrutural que não tenha sido possível devido à Constituição? Se existe, ela devia estar neste momento a ser tema de fortíssima campanha política por parte dos seus defensores.

Onde estão, todavia, essas propostas? Alguém propôs introduzir o cheque-educação no ensino público e privado, como foi feito na Suécia e está a ser implementado em Inglaterra? Alguém propôs introduzir um cheque-saúde no sistema de saúde público e privado, como também está a ser feito naqueles países? Alguém propôs uma drástica redução dos impostos para relançar a oferta? Há seguramente algumas nobres vozes solitárias, como o Fórum para a Liberdade de Educação, que defendem o cheque-educação. Mas a culpa de essas vozes serem solitárias não está certamente na Constituição, uma vez que a Constituição não proíbe que essas vozes existam.

Por outras palavras, não existe qualquer bloqueio no chamado "regime" político português, como aliás não existe no francês, no grego ou no italiano. Trata-se de democracias políticas e parlamentares, à semelhança da inglesa, da alemã ou da sueca, que são igualmente abertas a novas propostas - desde que elas existam.

A diferença está no seguinte: enquanto em Inglaterra, na Alemanha ou na Suécia, se discutem as propostas políticas de reforma, nos países onde não há propostas políticas de reforma discute-se o "regime".

Trata-se de uma diferença de monta. Nos países em que se discutem reformas, as energias são canalizadas para estudar problemas e testar soluções. Nos países em que se discute o "regime", não há realmente propostas políticas em confronto mútuo. Há basicamente acusações mútuas, teorias conspirativas sobre "bloqueios", apelos míticos a "regimes" alternativos imaginários. 

Simultaneamente, em termos de reformas estruturais, tudo continua como dantes. O mais grave, contudo, é que, no entretanto, cresce impune o discurso catastrofista sobre os alegados bloqueios do "regime".

Professor universitário, IEP-UCP e Colégio da Europa, Varsóvia. Escreve à segunda-feira

domingo, 28 de abril de 2013

Políticos Condenados

Sentir o Direito
Quando o titular de um cargo político – por exemplo, um Presidente de Câmara ou um Deputado – é condenado pela prática de um crime no exercício das suas funções, perde automaticamente o seu mandato? E, se não perder o mandato, pode continuar a exercer funções, mesmo que esteja a cumprir pena de prisão, com as limitações resultantes da perda da liberdade?
Por: Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal
A Constituição e o Código Penal determinam que "nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos". A perda desses direitos tem de resultar da condenação. Este regime, que já foi preconizado por Eduardo Correia no Projeto de Código Penal de 1963, contraria a doutrina medieval das penas infamantes.
A proibição do exercício de funções, incluindo funções políticas, não é um efeito automático da pena, dependendo de uma conexão entre o cargo e o crime que ilustre a perda de confiança e de credibilidade. A separação de poderes e o princípio da culpa impõem que se pondere a repercussão do crime e da pena no vínculo de representatividade política.
No entanto, quando se trata de crimes de "responsabilidade política", os condenados são sempre destituídos e não podem ser reeleitos. Tais crimes incluem, entre outros, a traição à Pátria, os atentados contra a Constituição e o Estado de Direito, a prevaricação, a corrupção, o peculato, a participação económica em negócio e a violação de regras orçamentais.
Estas situações revelam um grave desvio do mandato conferido aos titulares de cargos políticos, que põe em causa o interesse público, a imparcialidade da Administração e os direitos fundamentais. Por isso, uma lei especial estipula a destituição e não reeleição do condenado, independentemente da pena prevista para o crime e da pena concreta aplicada.
Fora destes casos, os titulares de cargos públicos que cometam crimes puníveis com prisão superior a três anos podem ser proibidos de exercer funções por um período de dois a cinco anos. Mas exige-se que o crime seja cometido com flagrante e grave abuso de funções, revele indignidade para o cargo ou implique a perda de confiança necessária ao seu exercício.
Para além de consagrar este regime geral, o Código Penal determina que os condenados a pena de prisão que exerçam quaisquer funções públicas sejam suspensos dessas funções enquanto durar o cumprimento da pena. Neste caso, o legislador limita-se a reconhecer a impossibilidade de conciliar o exercício das funções com a execução da pena de prisão.