sexta-feira, 19 de abril de 2013

ACERTO DE IRS COME SALÁRIOS EM NOVEMBRO


MIGUEL ALEXANDRE GANHÃO
Os salários e as reformas de novembro vão sofrer cortes significativos, em consequência da aplicação retroativa das novas «taxas de retenção de IRS. Segundo apurou o CM, o Governo vai atualizar em um por cento a tabela de retenção dos funcionários públicos (adaptando-a ao pagamento de 14 meses) e será obrigado a fazer uma nova tabe- Ia de IRS para os reformados. Todas estas medidas vão constar no Orçamento retificativo a apresentar até meados de maio.
Um funcionário casado, sem filhos, que ganhe 1024 euros terá uma retenção na fonte adicional, em novembro, de 108,7 euros (que corresponde à atualização das taxas de retenção de janeiro a outubro), enquanto um reformado que ganhe uma pensão de 2671 euros fará uma retenção adicional de 265,50 euros. A estes descontos, será preciso somar as contribuições para a Segurança Social, a sobretaxa de 3,5% e a Contribuição Especial de Solidariedade (CES). Para minorar o impacto destes cortes salariais, os acertos na sobretaxa de IRS (que é cobrada ao rendimento deduzido de IRS e contribuições para a Segurança Social) também serão feitos, de uma só vez, logo no mês de novembro.
Na conferência de imprensa ontem dada pelo Governo para apresentar as medidas de compensação aos cortes do Tribunal Constitucional, o ministro da Presidência, Marques Guedes, anunciou que o pagamento em duodécimos, que até agora era referente ao subsídio de Natal, passa a ser considerado como pagamento do subsídio de férias. O subsídio de Natal será pago, todo de uma vez, no mês de novembro. Este “truque” vai obrigar os serviços do Estado a corrigirem milhões de recibos de ordenado e de reforma, que têm discriminado o pagamento “em duodécimos do subsídio de Natal”.
Oposição e especialistas dividem-se nas críticas sobre as medidas anunciadas pelo Governo
PEDRO MARQUES
Deputado do PS
“PS apresenta outra vez”
O Governo admite lançar essa taxa [sobre as PPP]. Eu digo desde já que, no Orçamento retificativo que aí vem, o PS vai apresentar outra vez essa proposta.
HONÓRIO NOVO
Deputado do PCP
“Mais uma encenação”
Não é preciso esperar pelos pormenores do próximo Orçamento retificativo, em maio, para podermos concluir que assistimos a mais uma encenação do Governo.
PEDRO F. SOARES
Deputado do BE
“Não aprendeu as lições”
Demonstra que [o Governo] não aprendeu as lições que devia ter aprendido do Tribunal Constitucional. Insiste em reformular medidas que já foram chumbadas pelo TC.
JORGE MIRANDA Constitucionalista
“Não encontrei dificuldade”
Não encontrei dificuldade em termos de inconstitucionalidade. A decisão [pagamento do subsídio de Natal em novembro] é quase como uma mudança de nome.
PAULO OTERO Constitucionalista
“É necessário alterar o OE”
É necessário alterar, no Orçamento retificativo, a norma que permitia distribuição por duodécimos, para dizer que esse já não é o subsídio de Natal mas sim o de férias.
DOMINGUES AZEVEDO Presidente da OTOC
“Sem sentido nenhum”
Se vão dividir ao longo do tempo o subsídio de férias, limitam esse conceito, além de não ter sentido nenhum dar ao trabalhador o subsídio depois de gozadas as férias.
PORMENORES
800 MILHÕES
As poupanças nos serviços dos ministérios devem valer cerca de 0,5% do Produto Interno Bruto, no valor de 800 milhões de euros.
RETIFICATIVO
O Orçamento retificativo só deve ser enviado para a Assembleia da República na segunda metade de maio.
DÍVIDA
A dívida das administrações públicas ascendeu a 209 mil milhões de euros em fevereiro deste ano, o equivalente a 126,3% do PIB.
Oito decisões do Governo
Contribuição no subsídio de desemprego e de doença
O corte será de 6% no subsídio de desemprego e de 5% nas baixas médicas a partir de um valor mínimo que serve de salvaguarda (419 euros)
9 Imposto nas PPP
Se não houver poupanças no valor de 300 milhões de euros nas PPP, será lançado um imposto especial
Devolução de subsídio
Para os funcionários do Estado e pensionistas, o subsídio de Natal é pago em novembro
Reprogramação do QREN Haverá alterações na aplicação de fundos comunitários
Tabela salarial
As remunerações no Estado, os suplementos, complementos, prémios e benefícios vão ser revistos. A ideia é criar uma tabela única com salários mais baixos
Poupanças nos ministérios
Todos os ministérios e serviços da Administração Pública estão obrigados a cortar nas despesas
Entradas na Função Pública
Estão congeladas todas as contratações de funcionários
Despacho de Vítor Gaspar
A ordem do ministro de proibir qualquer despesa no Estado sem autorização das Finanças só deixa de vigorar na próxima terça- -feira
CM
Fonte Elaboração própria
MADURO BRILHA EM CONFERÊNCIA DE IMPRENSA
O novo ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional foi a grande estrela da conferência de imprensa de ontem. Poiares Maduro corrigiu o secretário de Estado do Orçamento, ajudou Marques Guedes a explicar objetivos e chegou mesmo a falar no papel de ministro da Economia quando disse: “Seremos implacáveis na renegociação das PPP”.
SAER | DESPEDIMENTOS NO
José Poças Esteves, presidente da consultora SaeR, afirmou que o Orçamento retificativo deverá conter cortes nos salários de funcionários públicos e nas prestações sociais
SUBSÍDIO | VIAGENS DAS FAMÍLIAS
A Associação Portuguesa das Agências de Viagem e Turismo (APAVT) considera “bem- -vinda” a reposição do subsídio de férias, porque estimula as famílias a viajarem
Correio Manhã, 19 Abril 2013

SEF apanha dois georgianos a roubarem casa a juiz-conselheiro


Assalto. Não valeu fechadura de alta segurança trancada. Num minuto assaltantes abriram-na com gazuas. Ficaram em prisão preventiva
VALENTINA MARCELINO
A casa em Lisboa do ex-presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o juiz jubilado Cardona Ferreira, foi terça-feira assaltada em plena luz do dia. Uma equipa do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) apanhou os ladrões, dois georgianos, em flagrante.
Eram 13.00 quando os investigadores do SEF, que estavam a fazer uma vigilância numa rua da freguesia de Santa Maria dos Olivais, se depararam com dois “velhos” conhecidos: dois georgianos a quem este ano já tinha sido dada ordem para abandonar o território português, por estarem em situação de permanência ilegal.
Longe de imaginarem que tinham acabado de ser “caçados” pelas objetivas desta polícia, os dois georgianos dirigiram-se a um prédio e iniciaram o seu modus operandi. Enquanto um deles entrou no edifício, outro ficou junto à porta da rua a fazer vigilância.
Segundo foi apurado na investigação ao apartamento, este tinha uma porta com fechadura de alta segurança e estava trancada. No entanto, explicou ao DN fonte da investigação, “demorou menos de um minuto aos assaltantes abrirem a porta”. Segundo a mesma fonte, estes assaltantes eram uma “célula” de uma rede internacional e são verdadeiros profissionais. Utilizam gazuas, vulgo “chaves falsas”, para abrirem as portas. “São silenciosos e eficazes”, afiança.
O ladrão terá estado dentro de casa cerca de uma hora e saiu deixando aporta no trinco. Quando se juntou ao cúmplice, já na rua, e os dois se preparavam para abandonar o local numa viatura de matrícula estrangeira foram detidos pelos inspetores do SEF.
Na sua posse tinham cerca de 21 mil euros, um computador e várias peças de metal precioso – tudo o que tinham furtado ao magistrado – e no automóvel estava também outro material que teriam furtado noutras residências. Foram ainda apreendidas duas armas de fogo, que estavam com a dupla, e as ferramentas (gazuas) utilizadas na sua atividade.
O SEF acredita que “pelo perfil dos indivíduos e pelo modus operandi’ se está perante o “fenómeno designado por criminalidade itinerante, responsável pelo aumento quesetem vindo a registar da prática do crime de furto a residências”.
Trata-se de “grupos altamente organizados provenientes da região do Cáucaso, que se dedicam à prática reiterada de crimes contra a propriedade, associados a redes de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e falsificação ou contrafação de documentos”. Estes dois georgianos estarão também referenciados pelas autoridades de Espanha, Itália e França por este tipo de crimes.
Ontem, os dois foram presentes a tribunal e os indícios apresentados pelo SEF sobre a sua ligação ao crime organizado internacional valeu-lhes a prisão preventiva.
Diário Notícias, 19 Abril 2013

Contribuição Extraordinária de Solidariedade: uma nova medida de proporcionalidade?


CARLOS LOBO
Partner Tax Services
O acórdão do Tribunal Constitucional foi surpreendente. Não por considerar inconstitucionais as matérias relativas aos subsídios de férias, de doença e de desemprego, mas por deixar passar a sobretaxa relativa à Contribuição Extraordinária de Solidariedade. Havia uma expectativa geral de uma maior aderência aos desenvolvimentos dogmáticos relativos ao princípio da capacidade contributiva enquanto corolário do princípio da igualdade fiscal nos impostos sobre o rendimento e às considerações efectuadas por Tribunais Constitucionais de outros Estados europeus que, nos últimos anos têm discutido – e fixado – os limiares aceitáveis de tributação, expectativa que foi frustrada.
Ao assentar a sua medida de proporcionalidade unicamente no ponto extremo de extracção patrimonial ao sujeito passivo, o Tribunal Constitucional não terá levado em consideração outras medidas de ponderação quantitativa que devem regular o princípio da capacidade contributiva, nomeadamente os conceitos de “fardo excessivo” (‘excess burden’) e de perda absoluta de bem-estar (‘deadweight loss’).
A medida de proporcionalidade de um imposto sobre o rendimento é complexa. O fim dos impostos é a arrecadação de receita fiscal. Porém, essa arrecadação de receita fiscal deve ser efectuada de forma eficiente, ou seja, a utilidade pública gerada pela angariação da receita deve ser superior à desutilidade privada decorrente da tributação. Sabemos que este é um juízo que decorre, em larga medida, do conceito de Estado que se adopte. Um modelo de Estado Social pressupõe uma maior margem de utilidade pública eficiente do que um Estado Liberal. Por essa razão, a tolerância à desutilidade privada no primeiro caso é superior à do segundo.
Porém, em ambas as situações existem limites inerentes à tributação concreta. Esses limites são, de forma muito sintética, atingidos quando o efeito de tributação começa a distorcer as opções racionais do sujeito passivo, e aí passamos a entrar numa situação de “fardo excessivo”, ou, no limite, impedem o sujeito passivo de desenvolver a própria actividade privada, e nesta situação, verificam-se duas perdas de bemestar: a privada, uma vez que a actividade produtiva não é realizada e a pública, pois, sem a primeira não existe matéria colectável a tributar e, neste caso, verifica-se uma perda absoluta de bem-estar.
Na decorrência destes conceitos, que evidentemente, devem ser concretizados no caso concreto, tem-se discutido qual o limiar nacional máximo em casos de impostos sobre o rendimento. E, aí, um pouco por toda a Europa, têm-se fixado alguns limiares gerais: por exemplo, o Tribunal Constitucional alemão adoptou o limiar dos 50% de tributação, e mais recentemente, o Tribunal Constitucional francês rejeitou o imposto de 75% sobre os rendimentos “milionários” proposto pelo Presidente Hollande.
Estes são simples exemplos que demonstram a acuidade da matéria. O limiar do confisco é o ponto limite, nesse nível já não existe um imposto mas sim uma punição; a potencial inconstitucionalidade começa a verificarse bastante antes, ou seja, no ponto em que a distorção fiscal se começa a fazer sentir com uma intensidade intolerável, afectando de forma significativa os princípios constitucionais da igualdade e da eficiência.
Esta discussão não terá sido levada em devida conta no acórdão do Tribunal Constitucional. A relevância da medida justificava uma melhor fundamentação, especialmente quando nos encontramos na presença de rendimentos de fonte não móvel, ou seja, numa, situação em que os contribuintes estão totalmente sujeitos ao ímpeto tributário do Estado, não lhes sendo permitida qualquer função de arbitragem.
Diário Económico, 19 Abril 2013

Supremo Tribunal de Justiça

D.R. do dia 19-abr-2013

AC 8/2013 - A pena de multa que resulte, nos termos dos atuais artigos 43º, nº 1, e 47º do Código Penal, da substituição da pena de prisão aplicada em medida não superior a um ano, deve ser fixada de acordo com os critérios estabelecidos no nº 1 do artigo 71º e não, necessariamente, por tempo igual ou proporcional ao estabelecido para a prisão substituída. 

Sentenças criminais negociadas

FRANCISCO TEIXEIRA DA MOTA 

Público - 19/04/2013 - 00:00
Alguns tribunais homologaram acordos entre arguidos e Ministério Público
A justiça criminal procura apurar a verdade dos factos e, a partir daí, aplicar a lei em função da culpa do autor dos mesmos.
A condenação criminal no nosso sistema legal resulta, em princípio, de uma avaliação e decisão do tribunal e não de qualquer negociação ou acordo entre o arguido e o Ministério Público. Contrariamente ao que, como é sabido, acontece no sistema judicial criminal norte-americano, onde menos de 5% dos processos chegam a julgamento, já que os restantes são objecto de acordos negociados e homologados pelos tribunais.
Sucede que o nossos tribunais estão empanturrados e os processo levam anos e anos a serem decididos. E, como é sabido, uma justiça tardia peca, muitas vezes, por ser injusta. Não seria melhor enveredarmos pela via negocial e passarem os arguidos e o Ministério Público a negociar as penas e os tribunais a homologar tais acordos?
As vantagens podiam ser muitas: levar os arguidos a adoptarem uma atitude colaborante com a justiça, assumindo a responsabilidade dos actos - ou de parte dos actos - que praticaram; evitar a segunda vitimização das vítimas, que não teriam de reviver os sofrimentos e angústias passados e, last but not the least, permitir um muito mais veloz andamento dos processos ao acabar-se com a sempre demorada produção de prova em julgamento.
Certo é que já houve alguns tribunais que decidiram avançar por esse caminho. Apoiando-se numa obra do professor Figueiredo Dias, numas disposições avulsas do nosso código do processo penal e em orientações a nível distrital do Ministério Público, alguns tribunais já começaram a homologar acordos estabelecidos entre os arguidos e o Ministério Público, aplicando as penas assim estabelecidas.
Um deles foi parar ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que se viu chamado a decidir um recurso em que o arguido não ficou satisfeito com a pena que lhe foi aplicada, apesar de negociada.
Constatou o STJ que no julgamento, previamente às declarações dos arguidos, o juiz-presidente aceitou a proposta do Ministério Público de os arguidos confessarem os factos de forma integral e sem reservas, "no âmbito de um acordo a consensualizar com o Ministério Público quanto às penas aplicáveis". De seguida, os arguidos prestaram declarações e confessaram de forma credível os factos, sendo prescindida a restante prova testemunhal da acusação e da defesa e, em seguida, proferida a sentença.
Para o STJ, no recurso em causa estava, não a justiça ou injustiça da condenação dos arguidos, mas sim a legalidade ou ilegalidade da sentença que homologara o acordo. Na verdade, não existe disposição legal que expressamente consagre este tipo de acordos e a opinião de um penalista, por mais eminente que seja, ainda não é lei.
É certo que na Orientação 1/2012 da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa se indicava aos respectivos magistrados que aferissem "a nível local, da receptividade à celebração de acordos sobre a sentença em matéria penal, com os senhores magistrados judiciais" e que "na hipótese de obtenção de reacção positiva" concebessem os "procedimentos indicativos a adoptar, sem prejuízo das adaptações que os casos concretos exigirão". A Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra também tinha elaborado um memorando sobre a mesma matéria. Mas seria tudo isso suficiente para aceitar que os tribunais pudessem passar a homologar acordos penais?
Os juízes conselheiros Santos Cabral e Oliveira Mendes debruçaram-se sobre esta questão no seu acórdão do dia 10 do corrente mês e concluíram que tais acordos eram inaceitáveis ou, juridicamente nulos, face à realidade legal vigente.
Sublinharam, no entanto, que a questão que estavam a resolver não era a de saber se tal sistema negocial da sentença era bom ou mau, questão que cabe ao legislador decidir, mas tão somente se "aquela inovação tem, ou não, base legal".
Ora o facto de não haver uma lei, certa e segura sobre tal matéria, resultando a possibilidade de haver acordos ou não exclusivamente da "receptividade (...) dos senhores magistrados judiciais", faria da possibilidade de existência de acordos negociados "um epifenómeno" que iria existir ou não consoante a comarca, ou o distrito judicial onde decorresse o processo, "numa clara violação de princípios que informam o processo penal como o da legalidade ou a própria Constituição como o da igualdade". Para o STJ, dúvidas não houve, assim, quanto à nulidade da sentença pelo que mandou repetir o julgamento.
E fez muito bem porque não faz sentido que uma tal revolução no nosso direito criminal, em que se legisla por tudo e por nada, entre em vigor sub-repticiamente e "conforme a receptividade dos senhores magistrados judiciais" espalhados pelo nosso país.
Advogado. Escreve à sexta-feira ftmota@netcabo.pt

Presidente da Académica já não vai para a cadeia

ANA HENRIQUES 

Público - 19/04/2013 - 00:00
Pena de seis anos de prisão foi reduzida pelo Supremo Tribunal de Justiça para 15 meses, suspensos por igual período de tempo
Condenado por corrupção continuada e abuso de poder, o presidente do clube de futebol Académica, José Eduardo Simões, viu ontem os juízes do Supremo Tribunal de Justiça suspenderem-lhe a pena de prisão. Para evitar a cadeia, basta-lhe entregar cem mil euros a duas instituições de solidariedade social ligadas ao apoio a crianças.
Como responsável do departamento de urbanismo da Câmara de Coimbra entre 2003 e 2006, o dirigente desportivo extorquiu ou recebeu de construtores civis ali estabelecidos perto de meio milhão de euros em donativos para o clube, a troco de facilidades na aprovação de empreendimentos imobiliários. Buscas da Polícia Judiciária chegaram a encontrar parte deste dinheiro guardado em envelopes no seu carro. O facto de José Eduardo Simões ser "uma pessoa bem integrada e sem antecedentes criminais" foi um dos critérios dos juízes do Supremo para cancelarem a pena de seis anos de prisão a que o arguido tinha sido anteriormente condenado no Tribunal da Relação.
Para os conselheiros Isabel Pais Martins e Manuel Joaquim Braz, que assinam o acórdão de ontem, o caso tem contornos especiais que o afastam dos casos típicos em que a ganância é a principal motivação do crime de corrupção: "Salvo uma única excepção, as vantagens destinaram-se a um clube desportivo. E mesmo a única vantagem directa recebida pelo arguido não se dissocia da vida do clube, porque foi destinada à campanha do arguido para a direcção do clube." O facto de na origem da actuação de José Eduardo Simões terem estado "constantes dificuldades económicas e financeiras" da Académica não deixou os magistrados indiferentes: são circunstâncias, escreveram, "que não podem deixar de interferir na percepção comunitária do crime, atenuando as exigências, [...] que são, por regra, reclamadas pelo crime de corrupção". Fora das funções públicas que exerceu, realçam, o arguido nunca revelou "qualquer tendência criminosa".

Enfermeiro terá abusado sexualmente de "leque alargado" de doentes

MARIANA OLIVEIRA 

Público - 19/04/2013 - 00:00

Os casos de abuso sexual de doentes ocorreram todos no Hospital de Santo António, no Porto PAULO RICCA
Enfermeiro aproveitava o facto de as vítimas estarem sedadas. Incorre em pena de cinco anos de prisão por cada uma das três queixas
Três mulheres apresentaram queixa formal na polícia, mas terão sido muitas mais as pacientes abusadas sexualmente por um enfermeiro do Hospital de Santo António, no Porto. É pelo menos essa a convicção dos elementos da Polícia Judiciária (PJ) ligados à investigação, que acreditam que as três queixosas fazem parte de um "leque mais alargado" de vítimas. Ontem, a PJ deteve o profissional de saúde para primeiro interrogatório judicial, tendo o juiz de instrução, depois de ouvir a acusação e a defesa, decidido suspender da sua actividade profissional do enfermeiro de 36 anos.
O suspeito, determinou o magistrado do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, ficou ainda obrigado a apresentar-se duas vezes por semana num posto policial.
Já havia duas queixas antigas, mas foi a última participação, relativa a factos ocorridos no ano passado, que permitiu à polícia reunir provas contra o profissional de saúde.
À administração do Hospital de Santo António, onde o enfermeiro trabalha, chegaram duas denúncias, a primeira apresentada há cerca de três anos. Essa queixa deu origem a um processo de inquérito, que foi arquivado por falta de provas, disse ao PÚBLICO uma fonte oficial do hospital. Mesmo assim, nessa altura, e por precaução, o enfermeiro foi transferido do serviço de Medicina Interna para a sala de observações, que funciona emopen space.
Entretanto, há um ano, outra doente queixou-se e foi aberto um segundo processo de inquérito. Desta vez, o enfermeiro foi transferido para o serviço de esterilização, de forma a evitar contactos com doentes, explicou a mesma fonte. Este processo de inquérito ainda está em curso, mas até ao momento ainda não deu origem a qualquer processo disciplinar.
Os factos, avançou a PJ em comunicado, terão sido praticados entre 2007 e 2012, quando o indivíduo, "a pretexto da prática de actos de enfermagem", se aproveitava do "estado de fragilidade física e sobretudo psicológico das doentes".
O enfermeiro actuava normalmente quando as mulheres estavam sedadas para que não pudessem reagir. Não chegou a violar nenhuma, mas terá, entre outras coisas, tocado nos órgãos genitais das mulheres.
O crime chama-se abuso sexual de pessoa internada e prevê que "quem, aproveitando-se das suas funções ou do lugar que a qualquer título exercer ou detém em hospital, praticar acto sexual de relevo com pessoa que aí se encontre internada" é "punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos".
A mais nova das mulheres abusadas tinha 17 anos e a mais velha 35. O suspeito não tem antecedentes criminais, explica a polícia em comunicado.
Casos como este não são únicos nos serviços de saúde públicos e privados. Em Junho do ano passado, um médico cirurgião vascular, que trabalhava no Hospital de Santa Marta, em Lisboa, foi condenado a uma pena de cinco anos de prisão, suspensa por igual período, pela prática de um crime de coacção sexual e 11 crimes de abuso sexual de pessoa internada.
Com a aplicação da pena, o arguido, antigo médico das selecções nacionais de futebol, deixou de estar em prisão domiciliária e foi restituído à liberdade. Demitido do hospital, o médico continuou, no entanto, a praticar medicina no sector privado.
Também o ano passado, um psiquiatra do Porto foi obrigado a pagar cem mil euros à paciente com quem teve relações sexuais não consentidas, quando ela estava grávida de oito meses, no seu consultório, em Novembro de 2009. com Alexandra Campos

Menezes pede clarificação da lei, PSD diz que não o pode fazer

Público - 19/04/2013 - 00:00

O PSD não vai mexer na Lei de Limitação de Mandatos (LLM). O apelo para que os órgãos de soberania procedessem "com rapidez" à clarificação da lei foi lançado ontem pelo actual presidente da Câmara de Gaia e candidato ao Porto, Luís Filipe Menezes. O vice-presidente do PSD, Jorge Moreira da Silva, disse ontem ao PÚBLICO que "não está ao alcance do partido fazer a clarificação política da lei". "Embora o PS concorde com a nossa posição de que a lei não impede candidaturas a outros territórios, mostrou-se indisponível, antes do Verão, para clarificar a lei". O apelo de Menezes surgiu na mesma semana em que o autarca ficou a saber que está impedido de se candidatar à Câmara do Porto. A decisão é dos Juízos Cíveis do Porto. Preocupado com o desfecho do processo, Menezes pede a clarificação da lei e critica os deputados da Assembleia da República. Entende o autarca que os deputados, ao optarem por não clarificar a lei (que impede que autarcas com mais de três mandatos consecutivos se candidatem a autarquias vizinhas), contribuíram para uma "tentativa de criar a anarquia institucional" no país. Jorge Moreira da Silva explicou que, perante a indisponibilidade do PS para mexer na lei, o PSD "optou por homologar as candidaturas à luz da interpretação que o partido faz da LMM". "Temos a noção dos riscos que poderiam advir e os candidatos também conheciam os riscos em termos de litigância, mas estamos muitos confiantes quanto aos resultados finais" das eleições autárquicas, declarou. O vice-presidente não esconde a incomodidade da situação e reconhece que os candidatos enfrentam dificuldades decorrentes da decisão dos tribunais, mas isso não abala o apoio do partido aos autarcas que lideram candidaturas que são consideradas ilegais por violarem a LLM. E conclui: "O que está ao nosso alcance é recorrer para os tribunais e defender juridicamente a nossa posição e politicamente os nossos candidatos". Ontem à noite, numa entrevista à SIC Notícias, Menezes desvalorizou o resultado da providência cautelar que o impede de se candidatar, afirmando que "a única decisão que vai contar é a do Tribunal Constitucional". Criticando o facto de "uma questão jurídica se ter transformado num combate político", o autarca frisou que "acredita no Estado de Direito". E justificou toda a polémica levantada com a sua candidatura com "a animosidade daqueles que falharam o objectivo" de fazer do Porto o centro de uma região que "vai de Coimbra às Astúrias". Margarida Gomes

Funcionários judiciais admitem greve durante entrega das listas autárquicas

PEDRO SALES DIAS 

Público - 19/04/2013 - 00:00
Conselho Superior de Magistratura alerta para a complexidade do processo eleitoral DANIEL ROCHA
Sindicato considera que situação poderá ser "caótica" e atrasar processo eleitoral. Conselho Superior da Magistratura sublinha necessidade de garantir suficiência de juízes por causa da polémica que se avizinha
Os funcionários judiciais ponderam fazer greve às horas extraordinárias durante o período da apresentação nos tribunais das candidaturas às eleições autárquicas deste ano. O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) acredita que as impugnações aos candidatos com três mandatos se venham a multiplicar e que "a solução venha a ser a escravização dos funcionários com mais horas extra até de madrugada para se conseguir decidir os processos", disse ao PÚBLICO o presidente do SFJ, Fernando Jorge. O dirigente, que lembra que faltam 1500 funcionários nos tribunais, alerta que a situação poderá ser "imprevisível, preocupante e mesmo caótica" face à escassez de recursos, agravada pelo facto de a apresentação coincidir com o período de férias judiciais entre Julho e Agosto. O sindicalista admite que o diferimento de alguns processos pode "sofrer atrasos".
"O que está em causa não são apenas as eleições autárquicas. O que está em causa é toda a Justiça portuguesa. Há serviços do Ministério Público sem funcionários. Se a solução, como já me fizeram saber, for, nessa altura, paralisar os tribunais e ir buscar funcionários para trabalhar noite dentro, iremos ponderar greve às horas extra", sublinhou Fernando Jorge. A verificação das candidaturas eleitorais, atribuída aos tribunais cíveis ou de competência genérica, é de natureza urgente, com prazos de decisão de dois dias.
A preocupação é partilhada pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), que, num despacho recente, ao qual o PÚBLICO teve acesso, reconhece que o processo eleitoral deste ano, que deverá ser designado para "Setembro ou Outubro", pode ser "mais complexo" do que o último em 2009, devido às impugnações. "É previsível um trabalho acrescido na eventualidade de impugnação de algumas candidaturas face à lei de limitação dos mandatos e à circunstância de essa questão nunca ter sido apreciada pelo Tribunal Constitucional. É razoável prever que o processo eleitoral poderá ser mais complexo", diz o CSM, que decidiu atribuir "poderes reforçados" aos presidentes dos Tribunais de Relação para que assegurem a suficiência de juízes e funcionários no contexto da organização dos serviços de turno. O CSM recorda ainda a reorganização administrativa das freguesias como outro ponto que irá contribuir para a maior complexidade do processo e admite, em caso de necessidade, o recurso a juízes escalados como suplentes e de férias.
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) subscreve a preocupação do CSM, mas acredita que "tudo será resolvido". "É uma questão normal de gestão. Julgo que não se verificarão problemas processuais", disse o presidente da ASJP, Mouraz Lopes. O juiz rejeita, contudo, que os tribunais "venham a ser culpados por algo que os políticos já há muito deviam ter resolvido". Mouraz Lopes, que admite que tribunais diferentes venham a tomar "decisões contraditórias", sublinha que a lei de limitação dos mandatos "é dúbia" e deveria ser solucionada na Assembleia da República (AR) e não nos tribunais. "Os políticos já deveriam ter resolvido isto na AR", afirmou também o presidente do SFJ.
A impugnação de várias candidaturas tem marcado a agenda política, com Fernando Seara (PSD), candidato a Lisboa, e Luís Filipe Menezes (PSD), candidato ao Porto, a serem impedidos pelos tribunais de se candidatarem, no seguimento de providências cautelares do Movimento Revolução Branca (MRB). Até agora, o MRB já apresentou oito acções. Uma delas foi suspensa, por o candidato do PSD a Beja ter desistido. As restantes, que os tribunais não aceitaram, foram apresentadas contra os candidatos do PSD de Castro Marim, Tavira, Loures, Estremoz e contra o candidato do PCP a Beja. "Iremos avançar com mais acções contra as candidaturas do PCP em Alcácer do Sal e Santiago do Cacém, a do PS em Beja e duas do PSD na Guarda e Aveiro", explicou ao PÚBLICO o presidente do MRB, Paulo Romeira.
Também a Associação Transparência e Integridade considerou "correcta" a decisão judicial de impedir a candidatura de Menezes. Paulo Morais, vice-presidente da organização, lembra que a associação avançou em Fevereiro com acções e já garantiu que irá voltar a fazê-lo se surgirem mais candidaturas "ilegais".

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Outros diários...

Supremo rejeita pedido de libertação imediata de Ferreira Diniz

CLÁUDIA BANCALEIRO 

Público - 18/04/2013 - 00:00
O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu ontem o pedido de libertação imediata (habeas corpus) apresentado por João Ferreira Diniz no âmbito do processo Casa Pia, confirmou o PÚBLICO.
O médico foi o último dos arguidos do processo da Casa Pia a dar entrada numa cela prisional para cumprir o tempo que lhe resta da pena de sete anos de cadeia a que foi condenado por abuso sexual de crianças e posse de pornografia infantil. Encontra-se actualmente na prisão da Carregueira, em Sintra.
Ferreira Diniz já cumpriu 16 meses de prisão preventiva, restando-lhe cinco anos e oito meses da pena a que foi condenado. O médico apresentou um requerimento no Tribunal Constitucional a pedir a prescrição de dois dos crimes pelos quais foi condenado no processo Casa Pia.
O Supremo Tribunal adianta, numa nota enviada ao PÚBLICO, que a detenção de Ferreira Diniz não foi considerada "ilegal".
O "processo está em tramitação", o que impede, para já, mais informações sobre a decisão do Supremo. As partes envolvidas no processo "ainda não foram notificadas", indica a nota.
Há duas semanas, Ferreira Diniz foi surpreendido por agentes policiais no seu consultório, em Lisboa, e levado para a cadeia anexa à sede da PJ, de onde foi transferido para a prisão da Carregueira. Foi neste estabelecimento prisional que se entregaram voluntariamente o ex-provedor da Casa Pia Manuel Abrantes, o antigo embaixador Jorge Ritto e o apresentador de televisão Carlos Cruz.

Movimento Revolução Branca apresenta acção principal contra listas de Seara e Menezes

MARGARIDA GOMES 

Público - 18/04/2013 - 00:00

Fernando Seara já recorreu da providência cautelar ENRIC VIVES-RUBIO

Juristas e académicos lembram que as candidaturas ainda não foram apresentadas formalmente nos tribunais
O Movimento Revolução Branca (MRB) apresentou ontem em tribunal a acção principal relativa à candidatura autárquica do social-democrata Fernando Seara à Câmara de Lisboa. Esta medida surge depois de o Tribunal Cível de Lisboa ter declarado impedido Fernando Seara, que cumpre o seu terceiro mandato em Sintra, de se candidatar a Lisboa, na sequência de uma providência cautelar que o MRB apresentou para "evitar a perpetuação de cargos" políticos e que um autarca possa andar a "saltar de câmara em câmara".
No Porto, o MRB vai tomar uma iniciativa idêntica quanto a Luís Filipe Menezes, que também está impedido na sequência de uma providência cautelar de se apresentar como candidato à Câmara do Porto.
Há uma semana, Seara apresentou recurso na Relação de Lisboa da decisão do Cível de Lisboa; no caso de Menezes, o autarca já fez saber que vai recorrer para a Relação do Porto. O presidente da Câmara de Gaia já recrutou mais um advogado. Chama-se João Soares Franco e faz parte da Vieira de Almeida & Associados.
As candidaturas consideradas ilegais por violar a Lei de Limitação de Mandatos (LLM) podem ainda fazer correr muita tinta. E a questão que se coloca é saber se os tribunais decidem a tempo de os candidatos poderem formalizar as candidaturas.
Alguns especialistas ouvidos pelo PÚBLICO entendem que todo este processo começou mal e há quem considera que o seu desfecho pode ser um grande imbróglio jurídico. O primeiro ponto para que chamam a atenção é para o facto de as candidaturas autárquicas ainda não terem sido apresentadas formalmente num tribunal. Por outro lado, notam que o processo eleitoral autárquico está sujeito a um procedimento especial: "Começa no Tribunal de Comarca e acaba no Tribunal Constitucional (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais - LEOAL)."
O professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa Germano Marques da Silva considera que "só após a apresentação das candidaturas é que o tribunal de comarca da sede do concelho verifica e decide sobre a legalidade das candidaturas, cabendo recurso dessa decisão para o Tribunal Constitucional (arts. 25.º a 35.º da LEOAL)."
Salvaguardando, embora, desconhecer qualquer das providências cautelares já decididas em tribunal e sua fundamentação, Marques da Silva considera que "não faz sentido qualquer providência cautelar que vise antecipar a apreciação do tribunal de comarca sobre a legalidade da candidatura", porque, sublinha, "a competência judicial para a decisão é especial".
Numa nota enviada ao PÚBLICO, o professor entende que "o tribunal de comarca carece de jurisdição para decidir sobre a ilegalidade dos potenciais candidatos fora do processo especial estabelecido pela LEOAL" e, por isso, sustenta que a "decisão proferida na providência cautelar é ineficaz por falta de jurisdição do tribunal".
Por seu lado, o advogado João Amaral de Almeida, autor do código dos contratos públicos, diz também que os tribunais se precipitaram porque o processo eleitoral autárquico ainda não está em curso e advertiu para o tempo que toda esta tramitação pode levar. Amaral de Almeida diz que as candidaturas que estão nestas condições correm o risco de não poderem ser aceites, uma vez que se trata de acções normais e não de acções do processo eleitoral, e que têm uma tramitação igual às outras, ou seja, da Relação para o Supremo. "O recurso para o TC só acontecerá no caso de alguém levantar a inconstitucionalidade da lei", observa. Ao PÚBLICO o advogado não afasta a possibilidade de as candidaturas em causa serem impugnadas, logo que seja aberto o processo eleitoral. "Um enorme imbróglio", conclui.
O jurista Manuel Sampaio Pimentel, que tem sido um dos rostos da contestação às candidaturas lideradas por autarcas que já cumpriram três mandatos consecutivos numa autarquia e que agora se candidatam a outra, diz mesmo que "os Juízos Cíveis de Lisboa e Porto andaram mal ao aceitar as providências cautelares". "Por um lado, custa-me a admitir a legitimidade do MRB para apresentar uma petição deste teor, por outro porque me parece um procedimento, manifestamente, extemporâneo", diz. Sublinha ainda que a "Lei Eleitoral Autárquica prevê, claramente, os agentes com legitimidade para intervir e o tempo próprio para a sua intervenção. No caso, nem uma nem a outra estatuição legal foram respeitadas".
Apesar disso, Sampaio Pimentel diz que quanto à matéria de fundo - a questão da Limitação dos Mandatos- "ambos os tribunais apresentaram uma argumentação muito sólida e bem fundamentada", indo ao encontro daquilo que defende há muito, ou seja, "o impedimento da transumância autárquica ou, mais claramente, o impedimento de um autarca que cumpra três mandatos consecutivos poder candidatar-se a um quarto, numa outra autarquia."

Cavaco lembra que a Justiça não deve alhear-se da realidade e da dimensão social

MARIA LOPES, EM BOGOTÁ 

Público - 18/04/2013 - 00:00

O Presidente terminou ontem a visita à Colômbia. Segue-se o Peru LUÍS FILIPE CATARINO/PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Foi na Corte Suprema de Justiça da Colômbia que o Presidente da República fez uma alusão ao chumbo do Tribunal Constitucional
Parecia que o Presidente da República não estava a 7500 quilómetros de distância e que o recado se destinava aos protagonistas da política interna portuguesa, depois do chumbo do Tribunal Constitucional. Cavaco defendeu ontem que a Justiça "não pode alhear-se da realidade à sua volta" nem da "sua dimensão social", tão-só porque "é ao serviço do povo que os tribunais devem estar colocados".
O Presidente falava assim perante os juízes da Corte Suprema de Justiça da Colômbia, dizendo também que compete à Justiça "evitar que os "tempos de crise" se convertam em "tempos de cólera"" - uma ligação ao livro do escritor Gabriel García Márquez que Maria Cavaco Silva foi a ler na viagem de avião entre Lisboa e Bogotá. "A Justiça enfrenta no nosso tempo desafios muito particulares. Não pode, contudo, alhear-se da realidade à sua volta, das necessidades concretas dos cidadãos, da celeridade exigida pelos agentes económicos", defendeu o Presidente, que ontem terminou a sua visita de Estado à Colômbia e segue hoje para o Peru.
Além de pilar da paz - que tem sido difícil de conquistar na Colômbia e que o Presidente português já recordou aludindo a alguns atentados registados em locais que visitou -, o poder judicial é também um pilar fundamental do Estado de direito contemporâneo, lembrou. Porém, é também preciso não esquecer que "a separação de poderes e, muito em particular, a independência e imparcialidade dos tribunais são essenciais à protecção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, bem como à confiança dos agentes económicos".
No encerramento do seminário económico, o Presidente elogiou os investimentos portugueses anunciados - a Prebuild assinou uma parceria e tem uma carteira de obras de 500 milhões de dólares para os próximos dois anos, que a tornará na quinta maior construtora da Colômbia; a Vista Alegre assinou um acordo estratégico com a Corona; e a logística ETE com a Gerleinco. Cavaco também realçou que a Colômbia tem indicadores económicos ao nível dos que Portugal teve recentemente, o que faz com que as empresas portuguesas "tenham uma forte capacidade de perceber e antecipar alguns tipos de desenvolvimentos expectáveis" naquele país da América do Sul.
Presente no seminário, o empresário colombiano Germán Efromovich, candidato à compra da TAP, confirmou aos jornalistas portugueses que conversou nestes dias com Cavaco Silva e com o ministro da Economia, mas sem quaisquer compromissos, uma vez que é o Governo que tem que se pronunciar primeiro.
O líder parlamentar do PS, Carlos Zorrinho, que integra a comitiva, diria aos jornalistas que ao ouvir anunciar tanto investimento não pode "deixar de desejar que estas mesmas empresas encontrem em Portugal e nas políticas do Governo e europeias também condições para investirem e criarem postos de trabalho".