quarta-feira, 17 de abril de 2013




Fotografia tirada por investigadores mostram o que resta de uma das bombas artesanais
Mais de 24 horas depois das explosões da maratona de Boston, o FBI continuava sem um único suspeito numa investigação que parte do zero: "Eles estão a começar com os factos do acontecimento", disse à Time Todd Hinnen, ex-procurador adjunto para a segurança nacional.
O trabalho dos peritos forenses é que começa a dar frutos, embora falte muito para terminar. "Estudar o local do crime vai demorar dias", disse Gene Marquez, da agência que monitoriza os explosivos em circulação. O chefe da polícia de Boston, Edward Davis, falou da "cena de crime mais complexa" que já conheceu. São 12 os quarteirões encerrados.
As autoridades têm falado em engenhos potentes mas sem explosivos sofisticados. Segundo a Associated Press, as duas bombas foram feitas a partir de panelas de pressão de seis litros com temporizadores e estavam em sacos de lona pretos. Tudo indica que as panelas estivessem cheias de pregos ou munições e rolamentos. A combinação de pólvora e metal maximiza o efeito da explosão: os fragmentos de metal saem disparados, como estilhaços mortíferos, atingindo muitas vezes as vítimas nas extremidades do corpo.
Os médicos retiraram 20 ou 30 pedaços de metal de algumas vítimas e esses pedaços parecem ser demasiado uniformes para não terem vindo do interior das bombas. "Penso que é improvável que fossem tão consistentes se estivessem no ambiente" e tivessem sido empurrados pela força da bomba, disse numa conferência de imprensa George Velmahos, chefe de traumatologia no Hospital Massachusetts General. Ron Wallls, do Hospital Brigham and Woman"s, disse ao jornal Boston Globe que removeu de vários feridos pregos e pequenos rolamentos "claramente pensados para funcionarem como projécteis e que só podiam ser parte do engenho".
"Não sabemos quem são os responsáveis, se foi o acto de uma organização terrorista, doméstica ou internacional, se foi obra de um ou mais indivíduos perturbados. E também não sabemos as razões que estão por trás destes actos terroristas", afirmou Barack Obama.
Não tinha sido detectada nenhuma indicação de ameaça iminente nem há "ameaças adicionais conhecidas", garantiu o FBI. E apesar das notícias sobre bombas desarmadas, "dois, e apenas dois, engenhos explosivos foram encontrados".
Pista interna
A data do ataque – Dia do Patriota e último dia de entrega das declarações de impostos – aponta para a pista interna e para o envolvimento de grupos antigoverno. A ausência de reivindicação também. Mas as explosões coordenadas (bombas, separadas por 90 metros, explodiram com um intervalo de 12 segundos) são a marca do jihadismo internacional e da Al-Qaeda, que nos últimos anos recorreram a engenhos improvisados com pregos e rolamentos no Iraque e, principalmente, no Afeganistão. Aliás, os taliban paquistaneses apressaram-se a desmentir qualquer envolvimento.
Enquanto em Boston a Joint Terrorism Task Force vasculhava entre os destroços, em Washington a CIA e o FBI mergulhavam nas suas bases de dados à procura de alguma pista que tivesse escapado, ao mesmo tempo que abriam os ouvidos para eventuais diálogos de congratulação - hoje, reivindicações e festejos acontecem em fóruns de debate na Internet.
Agora, há 30 peritos forenses na rua, muita gente a trabalhar no que eles recolhem no interior de laboratórios e ainda mais agentes ocupados a visionar as gravações das câmaras de vigilância e os muitos vídeos feitos por espectadores com os seus smartphones. O FBI já disse estar a receber inúmeras informações.
Impedir um atentado é muitas vezes uma questão de sorte - há três anos, em Times Square, foi um vendedor de T-shirts que reparou num carro a deitar fumo e assim se descobriu que no seu interior havia botijas de gás, fogo-de-artifício, contentores com gasolina e dois relógios. Quando não se evita o pior, descobrir o que aconteceu também pode implicar sorte, mas pede método e tempo.
"Vai ser uma investigação mundial", diz Richard DesLauriers, do FBI. "Iremos até ao fim do mundo para identificar os responsáveis por este crime desprezível."
Público on line, 17-4-2013



O horror, o caos, e sobretudo, a raiva. É sobretudo disto que John Tlumacki, fotógrafo do jornal Boston Globe, falou ao descrever os ataques que testemunhou na maratona de Boston, na segunda-feira. No final teve de deixar ficar os seus sapatos: estavam cobertos de sangue.
John Tlumacki cobriu mais de 20 maratonas nos seus 30 anos no Boston Globe. “Estava na linha da meta, cá em baixo. Estava tudo normal. O ambiente era jovial – as pessoas estavam contentes, a aplaudir. E a chegar a um ponto em que "francamente torna-se um bocadinho aborrecido para um fotógrafo”, conta ao blogue Lightbox, dos editores de fotografia da revistaTime. “E então ouvimos a explosão.”
Não foi uma explosão muito forte, apesar de Tlumaki contar que a percussão atirou as suas máquinas para o ar. O que se sentiu foi sobretudo o fumo. “Uma enorme nuvem de fumo e pessoas a gritar.”
“Mesmo à minha frente, um dos maratonistas caiu – com a força da explosão”. O que faz um fotógrafo? Tlumaki não pensou. “O meu instinto foi: és um fotógrafo, é isso que fazes”. Correu em direcção à explosão. Polícias de armas na mão, confusos. Nem eles sabiam o que estava a acontecer. Olhavam para a esquerda e para a direita. Poderiam ter sido apanhados pela explosão. Tlumacki fotografou o maratonista caído, os polícias a olharem em todas as direcções atrás dele.
A primeira coisa que viu quando chegou às barreiras: membros de pessoas arrancados. Uma enorme quantidade de sangue. “E muita raiva. As pessoas estavam mesmo enraivecidas. O que se passa? Porque está isto a acontecer na Maratona de Boston?”.
Cerca de 15 segundos depois da primeira explosão, a segunda. A polícia tentou levar toda a gente para o meio da rua porque podia haver outra bomba na zona lateral. "Foi o caos", disse num video publicado pelo Boston Globe. "Havia corpos por todo o lado, era difícil chegar às vítimas por causa das barreiras. É indescritível, ver pessoas sem pernas, sem pés, a morrer à tua frente."
“Não consigo comparar isto a nada em que tenha alguma vez estado. O horror. E a raiva.”
Tudo isto a acontecer “com todas as bandeiras de todas as nações”. E “um monte de pessoas, pessoas feridas, por debaixo destas bandeiras.”
A trabalhar, como que protegido pela máquina, Tlumacki tentou deixar as emoções à parte. “Tentas não te envolver. Mas havia um homem debruçado sobre uma mulher. Obviamente ela estava ferida com muita gravidade, e ele estava só a tentar confortá-la. Estava a sussurrar-lhe ao ouvido. Do ponto de vista de um fotógrafo, já viste estas imagens. Fiz a foto, e segui em frente”, disse ao Lightbox. No vídeo do Globe, comenta: "Acho que foi a imagem mais comovente."
Um polícia aproximou-se então de Tlumaki. “Faz-me um favor”, disse-lhe, “não explores a situação.” E Tlumaki pensou: “Não posso pensar nisso, tenho de continuar a fazer o que estou a fazer.”
Ficou “tão abalado”, confessa. “Estava sem palavras quando estava lá. Os meus olhos estavam a encher-se de lágrimas atrás da máquina. A outra parte triste foi que tive de tirar os sapatos porque estavam ensopados em sangue de andar no passeio a fotografar.”
Público, 17-4-2013

Porta-voz do PSD na Madeira diz que Constituição é "lixo"


Porta-voz do PSD na Madeira diz que Constituição é "lixo"







Bancada do PSD madeirense DR
Na abertura do debate parlamentar urgente sobre a revisão constitucional, que decorre esta terça-feira na Assembleia Legislativa da Madeira, o representante do PSD, Coito Pita, declarou: “A nossa Constituição é lixo, nada vale.”
Para justificar a classificação de “lixo” atribuída à Constituição da República Portuguesa, considerada “o problema dos problemas”, Coito Pita afirmou que “basta ver o que fez a troika que a empacotou” na presente conjuntura nacional. Na intervenção com que abriu o debate, o deputado social-democrata apresentou as principais propostas incluídas no novo projecto de revisão constitucional defendido pelo presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim, presente na sessão plenária.
“A nossa Constituição é um obstáculo para serem encontradas as soluções dos principais problemas do país”, acrescentou o vice-presidente da bancada social-democrata que desafiou o PS a proporcionar a maioria de dois terços necessária à alteração da lei fundamental da República. “Nós precisamos do PS e o PS precisa de nós para a revisão constitucional”, frisou.
Se não houver um profunda revisão, que clarifique os poderes autonómicos, Coito Pita admite que a Madeira regresse ao processo de 1975, ao "processo de independência".
O projecto de revisão constitucional, divulgado pelo PÚBLICO esta terça-feira, propõe o reforço dos poderes legislativos regionais, a revisão do sistema eleitoral com a redução do número de deputados da Assembleia da República e do Parlamento madeirense, a criação de um sistema fiscal próprio e a eliminação do cargo de representante da Republica nas regiões autónomas, a extinção do Tribunal Constitucional, da Entidade Reguladora para a Comunicação Social e da Comissão Nacional de Eleições.
Público, 17-4-2013

PSP diz que detenção em manifestação contra troikase deveu a agressão a agente


LUSA 
A detenção de uma mulher nesta terça-feira durante o protesto em Lisboa organizado pelo movimento Que se Lixe a Troika deveu-se a uma agressão a um agente da Polícia de Segurança Pública (PSP), disse à Lusa o porta-voz daquela força.
De acordo com o porta-voz do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, Jairo Campos, a mulher em causa tem 49 anos e “foi detida por agressão a um agente da autoridade”, devendo ser posta em liberdade esta noite e notificada para comparecer perante o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa na quarta-feira de manhã.

A manifestante foi detida junto ao hotel Ritz, onde está hospedada a equipa de assistência financeira internacional a Portugal.
João Camargo, do movimento cívico, disse à Lusa que a mulher foi detida por causa de um desentendimento com a polícia.

O protesto começou a desmobilizar-se cerca das 20h30, duas horas depois de ter sido iniciado.

"Decidimos desmobilizar porque vimos que a polícia já estava equipada para outras acções. O nosso incómodo não é com a polícia, é com a troika", afirmou João Camargo.

Cerca das 20h45, permaneciam no local cerca de duas dezenas de manifestantes e outros tantos agentes policiais, que fizeram um cordão para impedir a entrada no hotel.
Público, 17-4-2013

Tribunal europeu volta a condenar Portugal com multa milionária por atrasos na justiça

CLARA VIANA 

Estão há 18 anos à espera de uma decisão judicial no âmbito de um processo de falência. Tribunal europeu condenou Estado a indemnizá-los por danos morais.
É uma das maiores indemnizações a que o Estado português foi condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem: 1,087 milhões de euros, um montante superior ao total de multas contra Portugal decididas em 2012 pelos juízes de Estrasburgo.
Em causa está mais uma vez a morosidade da justiça portuguesa. Num acórdão divulgado nesta terça-feira, o tribunal decidiu que 217 cidadãos, entre os quais alguns de nacionalidade estrangeira, devem ser indemnizados por  “danos morais”  por continuarem à espera de decisões judiciais em processos que têm entre 14 a 18 anos de duração e que dizem respeito à devolução de  11,5  milhões de euros de que os queixosos se afirmam credores na sequência de um processo de falência de uma sociedade hoteleira  iniciado em 1993.
A 203 dos queixosos o tribunal decidiu que devem ser pagas indemnizações de cinco mil euros. Os outros 15 receberão 4800 euros.  “Fez-se alguma justiça”, comentou ao PÚBLICO o advogado Bernardino Duarte, que os tem representado desde o início nesta saga. Conta que muitos destes seus clientes têm agora 80 ou mais anos e que a sua situação económica também mudou: “Vários deles estão em lares e têm problemas financeiros. Este dinheiro sempre é uma ajuda”.  
Na queixa apresentada em 2009 ao tribunal de Estrasburgo, Bernardino Duarte acusava o Tribunal de Vila real de Santo António e a 6ª Vara Cível de Lisboa de terem  ignorado o que se encontra estipulado na Convenção Europeia dos Direitos do Homem,  que reconhece a qualquer pessoa o direito de ver a sua causa examinada por um tribunal num “prazo razoável”.  Durante o processo, o Governo português, embora tenha reconhecido a demora nos processos,  apelou ao tribunal que tivesse em conta na sua decisão tanto a “complexidade” do caso, como o montante dos créditos ( 34 milhões de euros)  reclamados pelas diversas partes lesadas no processo de falência da antiga sociedade proprietária do Hotel Neptuno , em Monte Gordo.
No acórdão ontem divulgado, os juízes de Estrasburgo reconhecem que o processo reveste “uma certa complexidade”, mas que esta não justifica  uma demora que apelidam de “excessiva” e que não responde à exigência do “prazo razoável” requerido na convenção dos direitos humanos, que consideram ter sido violada pelo Estado português. “O tribunal reafirma que compete ao Estados organizar o seu sistema judiciário de modo a que possa garantir a cada um o direito de obter uma decisão definitiva num prazo razoável”, argumenta-se também na sentença.
Os lesados são pessoas que no final dos anos 80 celebraram contratos promessa para a aquisição de apartamentos situados no então Hotel  Neptuno ( agora Yellow Hotel)  ou para habitação periódica (timeshare). Em 1993, com o início do processo de falência da sociedade proprietária daquele hotel, reclamaram que lhes fosse devolvido o que tinham investido. O processo passou de Lisboa para Vila Real de Santo António e a falência foi decretada em 1996, depois de uma primeira sentença nesse sentido ter sido anulada, mas a lei aplicada pelo tribunal neste caso foi contestada pelos lesados porque não era a que se encontrava em vigor à data do início do processo de falência.  Esta ilegalidade foi reconhecida, em 2001 e 2002, em  acórdãos do Tribunal da Relação de Évora e do Supremo Tribunal de Justiça. Só que quando tal aconteceu  já o edifício do hotel tinha sido vendido, o que segundo Bernardino Duarte foi possível apenas  devido à aplicação, pelo tribunal, da legislação errada.
Entretanto, e ainda antes  da venda do edifício, o liquidatário judicial nomeado pelo tribunal vedou a entrada nos apartamentos aos seus proprietários. Foram interpostas  sete providências cautelares  de restituição da posse destes apartamentos junto do Tribunal d e Vila Real de Santo António.  Só duas foram deferidas, apesar de todos elas terem requerimentos idênticos.   Em Outubro de 2001, o edifício entrou em obras de remodelação profunda e todos os apartamentos foram destruídos para dar origem a suites.
Em 2007, através de Bernardino Duarte, os  lesados apresentaram uma acção contra o Estado português no Tribunal de Vila Real de Santo António que passou depois para o Tribunal Administrativo  de Loulé, onde ainda se encontra pendente.  Afirmam que foram violados, entre outros, o direito à propriedade privada e à inviolabilidade do domicílio e também  “o principio da confiança”. Foi ainda violado, frisam, o “direito a uma justiça célere”. Segundo o advogado, o processo de reclamação dos créditos foi entretanto retirado ao tribunal de Vila Real de Santo António e entregue pelo Conselho Superior de Magistratura a uma juíza de Castelo Branco.  Pelo menos 13 dos lesados morreram desde que o caso foi entregue à justiça.   

terça-feira, 16 de abril de 2013

Uma tese inovadora e profícua: o papel do MP no acesso à justiça

Por António Cluny, publicado em 16 Abr 2013 - 03:00 

O estudo revela, a diversos níveis, uma dimensão alargada e realista da justiça, enquanto actividade confluente mas dialéctica, conduzida por distintas profissões
Tomei conhecimento, recentemente, de uma valiosa tese de doutoramento em Sociologia, de João Paulo Dias, que trata do papel do Ministério Público (MP) no acesso ao direito e à justiça.
É um estudo aprofundado, que observa a questão da efectividade da justiça de um ângulo inovador e profícuo. Revela, a diversos níveis, uma dimensão alargada e realista da justiça enquanto actividade confluente mas dialéctica, conduzida por distintas profissões que contribuem para a sua realização.
Esta tese debruça-se especialmente sobre o papel do MP. Não essencialmente sobre o seu papel de titular da acção penal, aquele pelo qual tal instituição é mais conhecida, mas sobre um outro, de que o Ministério Público também está incumbido: o de constituir uma ponte privilegiada na ligação entre os tribunais e os cidadãos.
Esta dimensão tem estado, na verdade, muito arredada das preocupações políticas com a justiça.
Isto não resulta apenas dos interesses económicos de certas corporações, que algumas políticas de justiça coniventes foram capazes de impor num passado recente, mas derivou, inclusive, de um esmorecimento identitário próprio, que desviou o olhar do MP e, bem assim, da sua hierarquia daquela relevante função social.
Mobilizado para um “produtivismo” estatístico de resultados visíveis e mediáticos, o MP passou a preocupar-se mais com os números dos arquivamentos, a proporção das acusações ou - infelizmente menos - com os sucessos obtidos em julgamento de processos-crime.
Na sombra - interna e externa - quedou-se, entretanto, o seu papel na jurisdição laboral, na de menores e família e na administrativa, actividades que ainda fazem do MP português um exemplo de proactividade na concretização dos direitos e da cidadania e que nenhuma outra instituição, pública ou privada, é, por ora, capaz de assegurar com mais eficiência e economia.
A recente nomeação para a chefia do DCIAP - no caso um magistrado da área administrativa - constitui, por isso, uma feliz novidade que, estou seguro, muito poderá contribuir para iluminar de novo a importância sistémica daquelas outras vocações do MP.
O que quero destacar da referida tese de doutoramento é, todavia, a importância dada a uma actividade, hoje pouco realçada e que o MP, com proveito público, já desenvolveu mais empenhadamente: refiro-me ao atendimento regular, próximo e gratuito dos cidadãos.
Tal função, além de contribuir para a eficiência da justiça e a realização de uma cidadania mais completa, sempre permitiu, e bem, o desenvolvimento humano e profissional dos magistrados do MP.
O contacto directo e pessoal com os cidadãos e os seus problemas conduziu a que muitos magistrados não começassem demasiado cedo a olhar a realidade da vida através de uma folha de papel A4 ou de um visor de computador.
Quando hoje se fala da necessidade de os magistrados compreenderem melhor a realidade e, por isso, agirem com mais sentido do razoável, seria pois imperativo que se atentasse mais nesta outra dimensão dessa função.
Se a formação permanente, a especialização e a interdisciplinaridade das equipas são fundamentais para a eficiência e a eficácia de um MP moderno, o contacto directo dos magistrados com os cidadãos reais e os seus problemas prementes é também essencial para que todos os assuntos, mesmo os mais relevantes, possam depois ser tratados com a sensatez, que só a experiência da vida pode proporcionar.
Jurista e presidente da MEDEL

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Outras novidades...

Vítor Gaspar adia ida ao Parlamento devido à missão da troika

* Merkel Juros altos criam risco de crise de crédito em países como Portugal

* Menezes impossibilitado de se candidatar à CM Porto


A terceira será de vez?

Correio da Justiça

O TC declarou inconstitucionais as normas do Orçamento do Estado de 2013 que, retirando-lhes os subsídios de férias, diminuíam os salários dos servidores públicos e as pensões dos pensionistas, por violação do princípio da igualdade e do princípio da justa repartição dos encargos públicos.
Por: Rui Cardoso, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
Enquanto alguns reclamavam uma nova Constituição sem esse obstáculo que se chama "igualdade entre cidadãos" (não se esqueçam de avisar a ONU para alterar também a Declaração Universal dos Direitos Humanos), o Governo rapidamente informou a troika de que já tem forma alternativa para obter as mesmas receitas: é reduzir os salários do sector público e as pensões.
Perguntará: mas isso não é a mesma coisa? É. O Tribunal Constitucional não disse já duas vezes que isso é inconstitucional? Disse. O Governo ainda não percebeu? Parece que não. Como é que é possível? Explique quem conseguir, mas aposto que o Governo vai mostrar-se surpreendido quando o TC o disser pela terceira vez.

Mais de 5000 queixas em julgamento no caso dos implantes mamários PIP

15/04/2013 - 00:00

Em Portugal, médico que acompanhou cerca de 200 mulheres diz não ter conhecimento de queixas à Justiça
O megaprocesso do escândalo dos implantes mamários da marca francesa PIP começa a ser julgado na quarta-feira em Marselha, com cerca de 5000 queixosos, a esmagadora maioria franceses, segundo a AFP. Em Portugal, não há notícia de queixas. As autoridades portuguesas tinham registado, no início deste ano, 62 rupturas de implantes mamários desta marca em 52 mulheres. Celso Cruzeiro, do Serviço de Plástica e Unidade de Queimados dos Hospitais da Universidade de Coimbra, acompanhou pessoalmente cerca de 200 mulheres. Em declarações ao PÚBLICO, o cirurgião diz não ter conhecimento de que alguma tenha apresentado queixa contra a PIP. E lembra que não houve complicações de saúde registadas.
Uma pesquisa no Reino Unido revelou que o gel de silicone colocado dentro das próteses PIP não era tóxico nem aumentava o risco de cancro da mama, mas confirmou que estes dispositivos tinham uma maior probabilidade de ruptura.
Quando o caso foi conhecido, a Direcção-Geral da Saúde portuguesa emitiu recomendações para que houvesse uma apertada vigilância - cerca de 3100 próteses da marca tinham sido adquiridas em Portugal (1500 a 1700 mulheres). Muitos implantes foram removidos, sobretudo por prevenção.
Cinco líderes da antiga empresa PIP, que entretanto fechou em 2010, vão agora ser julgados por burla e fraude agravada por usarem um gel que não era próprio. O fundador da PIP, Jean-Claude Mars, de 73 anos, que chegou a ser detido, é a personagem central deste processo - no início dos anos 2000, conseguiu fazer desta pequena empresa o terceiro fornecedor mundial de implantes mamários.
"Se nem todas as mulheres têm sequelas físicas ou psicológicas importantes, todas estão marcadas para a vida", afirmou Joëlle Manighetti, uma das queixosas, que teve de retirar uma prótese PIP após ter feito uma remoção total do seio em 2009. PÚBLICO/Lusa

MP defende reapreciação do caso Liliana Melo

ANDREIA SANCHES 

Público - 15/04/2013 - 00:00
O Ministério Público defende que Liliana Melo, a mulher de 34 anos a quem o Tribunal de Sintra mandou, em Maio de 2012, retirar sete dos dez filhos, tendo em vista uma futura adopção, tem direito a recorrer dessa decisão. E que o caso deve voltar a ser apreciado. A posição consta de um acórdão do Tribunal Constitucional (TC) de 10 de Abril.
As advogadas de Liliana Melo tinham pedido ao TC que, até que o caso estivesse definitivamente esclarecido, nenhuma diligência que servisse para que os menores fossem adoptados fosse tomada. Na quarta-feira, o TC fez saber que não suspende qualquer processo que possa estar, ou venha a estar, em curso, no sentido da adopção das crianças que estão a viver em instituições desde Junho. Lembra, contudo, que uma adopção só termina quando o tribunal emite uma sentença final de entrega das crianças a uma família.
Neste caso, entende o TC, "qualquer adopção só deverá ser decretada depois de devidamente esclarecidas, nos autos, por decisão transitada em julgado, as diversas questões suscitadas quer pelos menores, quer pelos seus progenitores".
O caso de Liliana tornou-se mediático no início deste ano. O tribunal decidiu que esta muçulmana de Cabo Verde, desempregada, poderia ficar apenas com duas filhas, de 16 e dez anos; uma terceira já é autónoma; os restantes sete, mais novos, deveriam ser-lhe retirados. Um dos incumprimentos apontados à família, que tinha sido acompanhada durante anos, foi o facto de Liliana recusar laquear as trompas. Liliana conheceu a sentença numa sexta-feira à tarde (25 de Maio), sem advogado, e só teve acesso à mesma no dia 28. Tinha dez dias para recorrer. A dúvida é se este prazo conta a partir de 25, como entendeu o Tribunal da Relação, que recusou o recurso, ou de 28. Dúvida que o TC deverá em breve esclarecer. O MP já disse que acha que deve ser dada à mãe "oportunidade de contestar".

domingo, 14 de abril de 2013

Vitimologia


Ciencias jurídicas y victimológicas Derechos Humanos en el contexto de la victimología y la marginación,  Editorial Aranzadi, S.A.,  Pamplona 2013, ISBN: 100934061


Resumo do livro
En Victimología no se corresponde el término delito con el término crimen, sino que un delito es una acción típica, antijurídica, culpable y punible y un crimen es cualquier conducta antisocial que suponga un perjuicio para los demás (hay conductas antisociales que son delitos, pero otras que no, el término crimen engloba los ilícitos civiles, administrativos y penales). Para que haya una víctima no es necesario que exista un delito o falta, puede que sólo exista un hecho antisocial.
La Comisión de Derechos Humanos ha afirmado que «la extrema pobreza y la exclusión social constituyen una violación de la dignidad humana». En la Guía General para la aplicación de la Declaración del Milenio, el Secretario General de la Asamblea General de las Naciones Unidas señaló que 1.200 millones de personas viven con 1 dólar por día o menos, e indicó la reducción de la pobreza como el primer objetivo de entre los objetivos de desarrollo del Milenio.
Para poder contrarrestar esta realidad se ha de llevar a cabo un enfoque basado en los Derechos Humanos que se fundamente en la Carta de las Naciones Unidas, la Declaración Universal de Derechos Humanos y las disposiciones vinculantes de los tratados de Derechos Humanos.

As vítimas e a elaboração das leis penais


Cerezo Domínguez, Ana Isabel, El protagonismo de las víctimas en la elaboración de las leyes penales,  Editorial Tirant lo Blanch, Valencia 2013, ISBN: 9788498768688

Resumo do livro
Uno de los factores que ha originado el rigorismo punitivo que invade a nuestra sociedad parece encontrase en el auge del protagonismo de ciertas asociaciones de víctimas de delitos. En estas páginas se describe el papel que actualmente ejercen algunos lobbys de víctimas en la política criminal española y la incidencia que han tenido en la elaboración y reforma de algunas leyes penales. A través de entrevistas personales con los presidentes de las asociaciones de víctimas más influyentes en nuestro país, se pretende identificar los cauces y conocer los factores y circunstancias que influyen en la capacidad de los movimientos de víctimas para incidir en la política legislativa penal, principalmente en las materias relativas a la violencia de género, el sistema de justicia juvenil, el terrorismo o la pederastía.

Psiquiatria legal e forense


Delgado Bueno, Santiago, Maza Martín, José Manuel, Psiquiatría legal y forense Tratado de medicina legal y ciencias forenses, V, Editorial Bosch, S.A., Barcelona 2013, ISBN: 9788497906944.


Resumo do livro
Fieles a la tradición seguida en la Psiquiatría Legal y Forense española, un médico (Santiago Delgado) y un jurista (José Manuel Maza Martín), aúnan esfuerzos para ofrecer adecuada respuesta a todas las cuestiones legales que suscita la salud mental. Así, en este Tomo 5.º, en el que participan más de 80 especialistas, se examinan todos los conflictos legales relacionados con la psiquiatría, despejando los numerosísimos interrogantes que concurren en la práctica forense.
Se culmina así el Tratado de Medicina Legal y Ciencias Forenses, una obra interrelacionada entre sí a través de los seis tomos que la conforman y que cuenta, además, con la cobertura de una plataforma digital (www.digital.bosch.es), desde la que el lector podrá acceder a un amplio repositorio de documentación relacionada a texto íntegro, fotografías, etc. que otorgan un valor añadido a un Tratado ya de por sí único en lengua española. El presente Tomo de Psiquiatría Legal y Forense es una herramienta fundamental, en la que se recogen todas las patologías que actualmente son susceptibles de valoración: Imputabilidad, peligrosidad, capacidad..., todos ellos conceptos analizados con el máximo rigor.
A la vez que la sociedad progresa y las tecnologías avanzan, aparecen nuevos comportamientos en los que las patologías psiquiátricas pueden evidenciar ciertas implicaciones con su correspondiente traducción en el orden penal, civil, canónico, laboral, etc. y que son debidamente estudiados en la obra. También se incluyen temas muy novedosos, como la psicopatología en la inmigración u otros avances modernos como el tratamiento quirúrgico de los trastornos mentales. Cuestiones no menos polémicas como los tratamientos psiquiátricos involuntarios, la psiquiatría penitenciaria, la capacidad en los procesos de toma de decisión, etc., son abordadas de forma comprometida, aportando un análisis profundo tanto jurídico como psiquiátrico.

enfermidade mental e responsabilidade penal


Al-Fawal Portal, Miryam, Circunstancias modificativas de la responsabilidad criminal y enfermedad mental, Jose María Bosch Editor, S.A., Barcelona 2013, ISBN: 9788494075193

Resumo do livro
¿Por qué razón no le fue apreciada circunstancia eximente ni atenuante alguna al cuádruple asesino apodado "El Pistolero de Olot"?
¿Qué tipo de trastorno mental padecía "El Asesino de la Ballesta" para que fuera apreciada por el Tribunal una excimente completa?
¿Por qué se concluyó por el Tribunal la total inimputabilidad en el triple homicidio perpetrado por la "Doctora de la Fundación Jiménez Díaz"?
En la presente monografía se trata en profundidad, a través de numerosas sentencias del Tribunal Supremo y de las aportaciones doctrinales y de la literatura psicopatológica, el estudio de los supuestos penales en los cuales los sujetos activos del delito padezcan algún tipo de trastorno mental.

Horta Osório: “Chave para restaurar crescimento é reduzir a incerteza e restaurar a confiança” no sector privado


 por Inês Balreira

A saúde da banca e da economia estão “intrinsecamente” ligadas e, tal como o papel que os bancos desempenharam no desenrolar da crise, também podem desempenhar um novo que suporte a recuperação económica. Mas primeiro, é necessário uma reestruturação do sector, que lhes restitua a anterior credibilidade, defende o presidente-executivo do Lloyds.
“A chave para restaurar o crescimento é reduzir a incerteza e devolver a confiança para que o sector privado se possa expandir e compensar a desalavancagem do sector público”, defendeu Horta Osório, num discurso na Câmara de Comércio Luso-Britânica.

Contudo, primeiro é necessário que o sector bancário sofra uma reestruturação, que devolva a confiança que os bancos tinham antes da crise. “O maior desafio que os bancos enfrentam é a falta de confiança por parte das famílias e dos empresários”, afirma o Governador do Banco da Escócia.

Para Horta Osório a reestruturação da banca deve ser feita em três partes: mudar a cultura implementada, melhorar a estabilidade e suportar o crescimento através da concessão prudente de crédito.

O presidente-executivo do banco inglês aponta ainda a necessidade de uma maior cooperação entre as entidades bancárias e os reguladores, uma vez que “ambos devem ambicionar um sistema financeiro que permita uma economia forte e estável”.

Horta Osório, que discursava esta sexta-feira num encontro da Câmara do Comércio Luso-Britânica, em Lisboa, apontou ainda as diferenças entre a economia de Portugal e do Reino Unido, sendo que a diferença maioritária entre os dois estados está na forma como Portugal alocou o capital que recebeu, com a entrada na União Europeia, na banca.

Apesar de uma atitude económica diferente no passado, o Governador do Banco da Escócia considera que Portugal e o Reino Unido enfrentam desafios diferentes: o regresso ao “caminho de uma recuperação forte” e a criação de “condições para um crescimento mais estável e equilibrado”.

Horta Osório falou também das reformas económicas que estão a ser implementadas pelos Estados-Membros, que “são vitais para reduzir a incerteza na economia”. “Tal incerteza tem um impacto significante nos negócios e nas decisões de investimento”, aponta.
Jornal de Negócios, 14-4-2013

BCE ficou mais próximo de se tornar o supervisor bancário, mas posição alemã atrasa a conclusão da união bancária


O acordo no Ecofin de sexta-feira sobre o mecanismo único de supervisão deixou o BCE mais perto de se tornar o supervisor bancário da Zona Euro, mas curiosamente pode ter deixado a união bancária mais longe de nascer. É que o acordo só foi conseguido com uma condição alemã que promete atrasar os trabalhos: a necessidade de alterar o Tratado da UE antes de avançar com as restantes componentes da união bancária.

Em causa está um sistema de resolução de bancos que defina quem decide o fecho ou a recapitalização de um banco europeus, quem  paga o quê nos bancos com dificuldades, e qual será papel concreto do Mecanismo Europeu de Estabilização na recapitalização de instituições financeiras. Perante tantas questões a resolver, a criação de um fundo de garantia de depósitos comum entre os vários países parece neste momento posta de parte.      

“O principal avanço foi  acordo político final (...) sobre o mecanismo comum e supervisão”, afirmou na noite de sexta-feira Michael Noonan, o ministro das Finanças irlandês, que liderou os trabalhos do Ecofin que decorreram em Dublin, numa posição secundada pelos vários governos e pelas instituições europeias.

No entanto, o acordo só possível após a assinatura por todos os Estados-membros de uma declaração política, exigida pela Alemanha, onde se lê que “os Estados-membros reafirmam o seu compromisso com a conclusão de todos os elementos da união bancária (...) [e] declaram que estão preparados a trabalhar construtivamente numa proposta para a alteração do Tratado”.

A referência à alteração do Tratado foi desvalorizada na sexta-feira pela Comissão Europeia. Em conferência de imprensa Michel Barnier, o comissário responsável pela regulação financeira, salientou que o acordo sobre mecanismo de supervisão comum foi conseguido dentro do Tratado da UE, e agendou para Junho a apresentação de uma proposta um sistema comum de resolução de bancos.

A expectativa da Comissão Europeia e do BCE é a de que, a par com a supervisão integrada - que ficará nas mãos do BCE e que está agendada para meados de 2014 -, se avance com um sistema de resolução bancária e uma autoridade de resolução (que funcione em articulação com o BCE). Em Frankfurt quer-se tudo a funcionar em 2015.

Este pode contudo vir a provar-se um calendário demasiado ambicioso. É que no sábado de manhã, Wolfgang Schauble, o ministro das Finanças alemão, deixou claro que não vê forma de avançar sem alterações ao Tratado da UE.

“Uma união bancária só faz sentido... se também avançarmos com regras para a reestruturação e resolução de bancos. Mas se queremos instituições europeias para o fazer, vamos precisar de uma alteração ao tratado”, afirmou citado pela Reuters. Em causa estão princípios do Tratado como a independência do BCE ou a proibição de transferências orçamentais entre Estados-membros.

“Não poderemos dar mais passos assentes numa base legal duvidosa”, continuou, acrescentado que “é por isso que é crucial que fortaleçamos a rede de instituições e fundos nacionais de reestruturação”. A Alemanha tem sido desde início um dos países mais hesitantes na criação de uma união bancária.

As reacções à posição alemã não se fizeram esperar. O presidente do Eurogrupo apoiou uma “alteração limitada” ao Tratado: “Se os alemães têm uma posição firme sobre este assunto (...) então isto é um verdadeiro problema. Deveríamos por isso olhar para uma alteração limitada ao Tratado”, afirmou no sábado Jeroen Dijsselbloem.

O problema é que tal pode não ser possível. As alterações ao Tratado exigem acordo entre os 27 Estados-membros, e em alguns casos referendos nacionais. E o Reino Unido, cujo Governo vem defendendo a importância de alterações ao Tratado que lhe concedam mais autonomia na relação com a UE, já sinalizou que pretende levar as suas propostas a discussão. Este seria um caminho negocial exigente.

A importância de quebrar a relação perigosa entre os riscos assumidos pelos Estados e os incorridos pelos bancos foi uma das lições da Grande Recessão. A união bancária, a resposta europeia que vem sendo desenhada desde o Verão passado, é um bom exemplo de que, muitas vezes, especialmente numa união de países, é muito mais difícil operacionalizar do que de idealizar soluções.
Jornal de Negócios, 14-4-2013

Despacho em branco

Sentir o Direito
O Ministro das Finanças aprovou um despacho que proíbe a Administração Pública de assumir (e honrar) quaisquer compromissos, excetuando despesas com pessoal, custas judiciais e execução de contratos cujo montante a pagar não pudesse ser determinado aquando da celebração. Só uma autorização do Ministro das Finanças permitirá furar tal bloqueio.
Por: Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal
Invocando as dificuldades resultantes do recente acórdão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucionais quatro normas do Orçamento do Estado para 2013, o despacho procura corrigir a execução orçamental fora do quadro de um orçamento retificativo. Assim, confere ao Ministro das Finanças um poder discricionário para esse efeito.
Este despacho draconiano só pode ter como justificação algo de muito próximo do estado de sítio ou do estado de emergência. Com efeito, o seu regime afeta o regular funcionamento das instituições do Estado, esvaziando a sua autonomia e pondo em causa a sua funcionalidade. Universidades, hospitais, tribunais, polícias e forças armadas podem ficar paralisados.
É certo que a Constituição prevê os estados de sítio e de emergência, que admitem a suspensão de certos direitos, liberdades e garantias. Mas ambos pressupõem uma agressão externa, grave perturbação da ordem democrática ou calamidade e só podem ser declarados pelo Presidente da República, mediante audição do Governo e autorização da Assembleia da República.
Um despacho tão amplo e impreciso corresponde a uma "lei em branco" que dá ao Ministro das Finanças um poder ilimitado sobre os outros ministérios e sobre a própria Presidência do Conselho de Ministros. Trata-se de uma subversão da orgânica do Governo e do Orçamento do Estado, por uma via a que o artigo 112º da Constituição não reconhece força normativa.
Na verdade, o despacho é da autoria do Ministro das Finanças e não da Assembleia da República – o único órgão de soberania competente para aprovar o Orçamento de Estado. Por outro lado, dada a sua natureza, não pode ser fiscalizado pelo Presidente da República, a quem compete promulgar, vetar ou pedir a fiscalização prévia da constitucionalidade das leis.
É legítimo questionar, ainda assim, se o Direito pode criticar, continuamente, os atos políticos sem se imiscuir na Política. Porém, deve reconhecer-se que o Estado de Direito pressupõe uma regulação da esfera política pela esfera jurídica, exigindo que certos atos políticos assumam uma forma jurídica e apresentem uma fundamentação explícita e compreensível.
Correio da Manhã

Sobre o acórdão (a "conspiração" do Tribunal Constitucional?)

MANUEL DA COSTA ANDRADE 

Público - 14/04/2013 - 00:00
1. Já pouco sobrará para acrescentar sobre o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) relativo ao Orçamento de 2013 (OE 2013), comentado e glosado que foi em todos os tons e decibéis e em todos os registos emocionais. Mesmo assim, senti-me tentado a passar pelo foro. Tentação difícil de ultrapassar sobretudo pelo aliciante de saber que iria caminhar de encontro ao vento, de ir contra a corrente e até contra interesses próprios, contra o conforto de, ao menos este ano, ter mais um mês de salário. Uma sensação de conforto em que não estarei isolado, não sendo irremível heresia acreditar que até posso ter a prestigiante companhia dos conselheiros do TC.
Mas é por esta margem e contra a corrente que vou. Jurista por vocação e profissão não me identifico com partes significativas do acórdão. Uma dissidência que passa tanto pelo teor dispositivo e pela fundamentação como pelas expectativas a que abre a porta, a deixar recear comprometedoras frustrações colectivas. Além do mais, por se afigurar que o TC não levou muito longe o cuidado com as exigências da coerência com os (seus) princípios e critérios, nem com a contenção recomendável para, aqui e ali, não invadir terrenos que estão para além da sua legitimidade. Não sendo seguro que, no caminho, não tenha inconstitucionalmente violado o princípio constitucional da separação de poderes. Claro que o Governo, os órgãos de soberania, em geral, e a Administração têm que respeitar (e cumprir) intransigentemente o acórdão. Não assim os cidadãos livres. Menos ainda os juristas, que não têm que se curvar perante as decisões do TC. De que podem discordar em toda a linha e que podem levar ao pelourinho intransigente e cortante da crítica. Nesta veste, o jurista não reconhece o Roma locuta, causa finita nem conhece a suposta força do caso julgado: sobra-lhe sempre o recurso... para as páginas das revistas da especialidade, para os bancos das escolas onde ensina e discute, para as mesas-redondas de todos os debates, de todas as concordâncias/discordâncias.
2. A começar, todos prestaremos tributo irrestrito à crença axiomática na superioridade e na prevalência da Constituição sobre a lei (ordinária) do Orçamento. Um enunciado que leva consigo uma redução da complexidade cuja superação é cometida ao legislador. Mas um enunciado cuja fecundidade heurística não justifica expectativas elevadas. Não tem por si a linearidade unívoca, a oferecer directamente soluções legais, impostas com a evidência do brilho das estrelas ou com a força inultrapassável da última Tule. Bem vistas as coisas, um truismo irrecusável, mas cujo significado, na perspectiva da solução do problema que estava sobre a mesa, é pouco mais que nulo. Trata-se, na verdade, de um enunciado em cuja indeterminação e contingência se reflectem e amplificam a plasticidade e a insegurança de cada uma das palavras e dos conceitos que o integram e suportam.
O que é, em definitivo, a Constituição, projectada sobre a realidade económico-financeira no contexto do Estado de direito? E a contingência que se deixa adivinhar avoluma-se e multiplica-se, se no caminho da aproximação aos problemas reais, se perguntar: o que é igualdade - e reversamente o que é desigualdade intolerável - na Constituição económico-financeira do Estado de direito? E ainda: o que é igualdade na Constituição económico-financeira de um Estado de direito, num tempo em que, em rigor, nem sequer lhe assistem as credenciais de um verdadeiro Estado, tolhido como está da liberdade de movimentos em matéria económico-financeira, exposto à devassa e à vigilância panóptica de terceiros a que temos de obedecer para sobreviver?
Voltando à pergunta originária: o que é/significa, aqui e agora, a Constituição (económico-financeira), coisa de que todos falamos, não sendo, todavia, seguro que haja duas pessoas a falar da mesma "coisa"? Para pôr a descoberto os coeficientes de contingência, variabilidade e indeterminação, nem será necessário deitar abaixo as bibliotecas e convocar a autoridade dos nomes maiores da reflexão e da teorização hermenêutica, e da teoria da linguagem. Porque um facto vale mil teorias, basta um episódio da experiência: o tratamento da contribuição extraordinária de solidariedade.
Se houvesse 100 constitucionalistas em Portugal, a esmagadora maioria, para aí uns 87, poderiam ter-se pronunciado pela inconstitucionalidade da medida. Sobravam 13, a pronunciar-se em sentido contrário. Só que, por capricho do destino, estes têm assento no TC e têm a legitimidade para emprestar a razão da força à sua (leitura da) Constituição. Mas não é certo de que lado está a força da razão. Dúvida que se manteria na hipótese contrária de haver 87 constitucionalistas a pronunciar-se pela constitucionalidade, com os 13 constitucionalistas do TC a pronunciarem-se pela inconstitucionalidade e a impor a "sua" Constituição. Assim, irredutível a pergunta: posta entre parênteses a razão da força, onde está a força da razão? Onde está, o que é, "em tempos de cólera", a Constituição económico-financeira?
3. Um apontamento breve sobre a igualdade, categoria e princípio em nome do qual o TC decretou a inconstitucionalidade de algumas medidas do OE/2013, à semelhança do que fizera já para o OE/2012. O TC verteu o mesmo direito, a "mesma" Constituição sobre duas constelações irredutivelmente diferenciadas e assimétricas. Ao elaborar o OE/2013, o legislador introduziu significativas alterações, ditadas precisamente pelo propósito de responder às exigências e injunções anteriormente sinalizadas e prescritas pelo TC em nome da igualdade. Só que, revertendo sobre os seus próprios critérios e a "sua" Constituição, o TC continuou a impor o mesmo juízo de inconstitucionalidade. Em nome da "mesma" Constituição e da "mesma" igualdade, o TC julgou da mesma maneira coisas profundamente desiguais. Bem vistas as coisas, sobra líquido que o legislador respeitou o TC. Não é seguro que o TC se tenha respeitado a si próprio ou, se se quiser, que os seus heterónimos se tenham respeitado entre si.
4. Uma evidência: não foi o TC que criou o défice, que já antes se conhecia e reconhecia. Segunda evidência: na parte em que decidiu mal, o TC converteu o buraco preexistente na imensa cratera hoje subsistente. Na linguagem d" O Génesis, na medida em que decidiu mal, o TC realizou o "segundo dia da criação" do défice. Nessa mesma medida, muitos dos novos sacrifícios que se adivinham trarão a indelével assinatura do TC.
5. E o pior não está aqui. Pior do que os sacrifícios do presente, que conhecemos e apalpamos e cujos contornos logramos recortar, são os difusos e inomináveis sacrifícios futuros que o acórdão traz no bojo. Temos em vista o obscuro e "parquinsoniano" conceito de igualdade que o TC projecta para enquadrar e regular as relações entre o público e o privado. Um conceito tão incontrolável como os pronunciamentos da Pitonisa, capaz, também ele, de, ao mesmo tempo, significar tudo e o seu contrário, de abrir para todas as verdades e todos os futuros. Podendo mesmo valer como legitimação antecipada do desmantelamento irreversível da função pública, com o que ela tem de específico e nobre. O acórdão pode, assim, representar a concretização perfeita do Cavalo de Tróia: oferece aos funcionários o presente de mais um salário, mas aponta - e legitima - o caminho que pode retirar aos funcionários o direito a sê-lo. Descontada a surpreendente complacência com a redução dos salários.
6. Têm-se feito ouvir vozes a denunciar o que designam por uma "conspiração", que seria protagonizada pelo Governo, pela troika e por outros. Coisa que não sabemos a quem imputar: se à prodigiosa imaginação dos espíritos que "criaram" a conspiração; se ao fulgor intelectual dos que a "descobriram". Uma coisa sobra líquida: os criadores/descobridores da ideia terão de acrescentar o TC ao número dos suspeitos da conspiração. É um papel que o TC não terá procurado nem querido, nem merecido. Mas uma máscara que, objectivamente, ele próprio afivelou.
Professor da Faculdade de Direito de Coimbra

Sobre a igualdade

VASCO PULIDO VALENTE 

Público - 14/04/2013 - 00:00
Muita gente se tem declarado incapaz de perceber a ideia de "igualdade" em que o Tribunal Constitucional fundou a sua decisão de rejeitar uma parte do Orçamento do Estado. É compreensível: "igualdade" é uma noção por natureza equívoca e ambígua. Quando apareceu pela primeira vez, em 1789, na "Declaração dos Direitos do Homem", por proposta dos liberais da Assembleia Constituinte, queria dizer muito simplesmente "igualdade" legal. Ou seja, servia para condenar e abolir os privilégios de que gozavam a nobreza de "espada", a nobreza judiciária, parte da "classe comercial" e as corporações. Mas pouco a pouco acabou por se alargar à população inteira, dissolvendo as fronteiras entre os representantes políticos da França e o homem comum; e o sufrágio censitário em que assentava a única possibilidade de substituir o regime "absolutista". Com essa solitária palavra a revolução começou.
E a revolução aumentou ainda o alcance desse maleável conceito. Depois da "igualdade" legal chegou rapidamente a "igualdade"social. Depois da queda da monarquia, e sob pressão das "secções" de Paris (que não passavam de agências do radicalismo), os jacobinos pediram pela voz do "virtuoso" Robespierre que o direito a uma existência digna e modesta (claro!) fosse reconhecido como um direito universal. Isto implicava, é claro, num país do século XVIII, a fixação dos preços e o abastecimento do "povo" pelo confisco dos produtores e também dos "ricos" (les riches égoïstes). O regime só podia sobreviver pelo terror. E o "terror" veio como devia vir.
A carreira da "igualdade", com algumas diferenças de tempo e circunstâncias, voltou a acontecer nas genuínas revoluções do século XIX e até do século XX, da revolução russa à revolução cubana. Todas trouxeram a miséria e o desespero. O "igualitarismo" (de resto anunciado pela política de Bismarck e pelo Império Austro-Húngaro e não pelos socialistas, que o combateram) da Europa Ocidental posterior à II Guerra Mundial evoluiu para o Estado social, que o transitório domínio dos mercados mundiais e a ajuda americana permitiam à Europa financiar, sem violência ou acidentes de maior. Mas, desgraçadamente, esse paraíso artificial, que parecia eterno, começou a morrer por volta de 1970 e hoje está manifestamente em agonia. Aceitar o princípio da "igualdade" como princípio regulador da Constituição Portuguesa é, em 2013, absurdo e perigoso; e um sinal do provincianismo de um país que, desde meados do século XVIII, viveu sempre à margem da cultura europeia.