quarta-feira, 27 de março de 2013

Código Penal da Procuradoria-Geral da República

Teve lugar em Lisboa, na Procuradoria-Geral da República, em Lisboa, no passado dia 21, a apresentação do seguinte livro


Aqui deixo as palavras que então proferi.

Apresenta-se hoje o Código Penal actualizado, com sistematização da Procuradoria-Geral da República e edição da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
À letra da lei juntou-se um volume significativo de informação jurídica de inegável utilidade.
Na verdade, em relação a cada artigo são indicadas as alterações legislativas, as remissões legais, as referências bibliográficas pertinentes, a jurisprudência obrigatória do Supremo Tribunal de Justiça, a jurisprudência do Tribunal Constitucional e os pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.
As alterações legislativas que tiveram lugar em relação a cada artigo, permitem a imediata percepção da evolução do processo legislativo e situar de cada norma nessa mesma evolução, assim contribuindo para uma melhor exegese, como as remissões para as disposições legais de interesse contribuem para uma maior compreensão da matéria tratada.
As referências doutrinais, por opção, apenas incluem trabalhos específicos relativos a cada assunto, não abrangendo nem as obras de carácter geral, que se pressupõem já adquiridas, nem os comentários ou anotações ao Código Penal, privilegiando-se o acervo da Biblioteca da Procuradoria-Geral da República, aceitando-se que outras referências poderiam ser encontradas. Sublinhe-se a valia deste acervo, pelas suas amplitude, consistência, e facilidade de acesso, caso singular no nosso património bibliográfico. Pena é que, por deficiência genérica do software em uso provindo do ITIJ, cuja correcção se impõe, e que faz com que, independentemente do número de itens obtidos em resposta a uma consulta, sejam sempre só mencionados no máximo 250, quando podem ser em número muitíssimo superior.
Da jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça é apenas mencionada a obrigatória, por se ter entendido que a restante jurisprudência é de fácil acesso, muito conhecida e ampla, quanto às questões abrangidas. E diríamos, da nossa experiência, jurisprudência muito “numerosa”, gerando grande dificuldades e delongas no seu tratamento e selecção. No entanto, deve dizer-se que, no que respeita à jurisprudência das secções penais, tem sido muito pequeno o número de acórdãos inseridos na base, não obstante o tratamento que é feito, com atraso, desses acórdãos para inserção no boletim interno do Supremo Tribunal.
Diversamente, no que se refere à jurisprudência do Tribunal Constitucional, entendeu-se que continua a existir um grande desconhecimento, pelo que foram selecionados os acórdãos tidos por mais marcantes. E na verdade é grande o deficit de tratamento da jurisprudência constitucional, incluindo no âmbito penal, sendo, por exemplo incompreensível, que a base de dados se tenha quedado em 1997, quando os acórdãos são tratados para efeito de publicação em papel. Deve destacar-se, neste domínio o esforço desenvolvido pelos magistrados do Ministério Público no Tribunal Constitucional, Conselheiro Mário Torres, o Procurador-geral Adjunto António Rocha e ainda a Dr.ª Margarida Pimentel.
Finalmente, a referência aos pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República que fazem jus ao labor interpretativo ali desenvolvido, inclusive por ilustres penalistas, e à sua importância para a aplicação do direito.
Como se refere na Nota Prévia, considera-se que se trata de um “conjunto de referências brutas, que o utilizador terá de decantar e das pistas legais trabalhar. O trabalho fundamental, como sempre, será dele. A partir das pistas legais, bibliográficas ou jurisprudenciais aqui consignadas deverá estudar e investigar até encontrar a resposta mais adequada ao seu caso concreto”.
“É, assim, um instrumento de trabalho imprescindível, quer para quem se inicia nas matérias penais quer para quem quer aprofundar os conhecimentos já adquiridos e enfrentar, com sucesso, as dificuldades da vida prática”.
A obra foi coordenada pelo Sr. Doutor João Conde Correia, Procurador da República e realizada pelas Srs. Dr.ªs Isabel Capela, Susana Pires e Teresa Breia, assessoras do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.
A obra foi coordenada pelo Sr. Doutor João Conde Correia e realizada pelas Sr.ªs. Dr.ªs Isabel Capela, Susana Pires e Teresa Breia.
O Procurador da República Doutor João Conde Correia dos Santos é licenciado, Mestre e Doutor em Direito, pela Universidade de Coimbra, tendo tido o prazer da assistir à defesa da sua tese.
Frequentou diversas acções de formação nacionais e internacionais, e tem já um vasto currículo, quer como magistrado, sempre classificado de muito bom, quer como académico, que tive em parte a oportunidade de acompanhar.
É autor de diversas e interessantes monografias publicadas entre 199 e 2012 (Contributo para a análise da inexistência e das nulidades processuais penais, 1999, Questões práticas relativas ao arquivamento e à acusação e à sua impugnação, 2007, «O mito do caso julgado» e a revisão propter nova, 2010, Bloqueio judicial à suspensão provisória do processo, e Da proibição do confisco à perda alargada, 2012) e de inúmeros artigos jurídicos em diversas revistas da especialidade.
Proferiu também cerca de 23 conferências sobre diversas temáticas, com predomínio para o direito e processo penal.
Tomaram ainda parte na realização desta obra, como disse:
– a Drª Isabel Capela Moscatel, Licenciada em Direito, pela Universidade Lusíada de Lisboa, que prestou funções no Gabinete de Documentação e Direito Comparado, no domínio do Boletim do Ministério da Justiça, no secretariado e apoio aos serviços de consultadoria jurídica no sector de problemas criminais do mesmo  Gabinete, passou pela equipa de missão para a área de justiça durante a Presidência Portuguesa da União Europeia (2000), integrando desde 2005 os Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, na assessoria ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República;
– a Drª Susana Pires Susana Pires de Carvalho, licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Foi advogada e exerce, desde 2002 até ao presente, exerce funções de técnica superior-jurista no Núcleo de Assessoria ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República; e
– a Dr.ª Teresa Breia, Teresa Breia, é Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa (1997) e foi advogada. Exerce as funções de Jurista do Núcleo de Assessoria ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República desde 2001 e assegurou a respectiva coordenação entre 2008 e 2011.

Como se explica no prefácio do Conselheiro Pinto Monteiro, anterior Procurador-Geral da República, este livro foi concebido mo âmbito de um protocolo celebrado entre a Procuradoria-Geral da República e a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, entidade que dispensa apresentações, mas que deve ser igualmente cumprimentada por esta iniciativa.
O mencionado protocolo inscreve-se na procura de troca de saberes para obter melhores resultados, completando insuficiências que surgem em certos campos, na prossecução de uma prioridade definida pela Procuradoria-Geral da República na divulgação da sua actividade e a abertura à sociedade civil, com vista a uma Justiça mais próxima do cidadão, mais transparente, mais perceptível, por forma que este a compreenda e aceite.
Esperam a Procuradoria-Geral da República e a Imprensa Nacional-Casa da Moeda que a esta publicação se sigam outras, em cumprimento do mesmo Protocolo da vontade dos contraentes, como contributo da à Sociedade Civil, especialmente aos intervenientes no processo judiciário, na esperança, também da de que esta obra se revele útil e contribua para uma mais esclarecida Justiça. E que se poderia traduzir também – e aqui fica a sugestão – na publicação dos trabalhos preparatórios do Código Penal e Processo Penal.
Não se pode, porém, esquecer o contributo valioso a Procuradoria-Geral da República, por si a através do seu Gabinete de Documentação e Direito Comparado deram neste campo através do anexos de direito comparado ao Boletim do Ministério da Justiça, através da publicação dos nove volumes de pareceres do Conselho Consultivo, e através do desparecido, “presume-se em combate”, Boletim do Ministério da Justiça que tantos e tão bons serviços prestou durante longas décadas com o empenhamento dos diversos Procuradores Gerais, como Directores, dos Procuradores-Gerais Adjuntos colaboradores, da Procuradoria e do Gabinete de Documentação e Direito Comparado.
Como devem ser lembradas as iniciativas de magistrados do Ministério Público do Distrito Judicial do Porto que deram origem à publicação em 1983 do Código Penal, Notas de Trabalho e em 2009 do Código de Processo Penal, Comentários e Notas Práticas.
Na verdade, a natureza e estrutura do Ministério Público vocaciona-o para uma unidade responsável na acção, que proporciona este tipo de iniciativas colectivas e uma prática conducente a uma actuação em prol de uma justiça mais respeitadora do princípio da igualdade dos cidadãos, a que repugnam as disparidades injustificadas no funcionamento do sistema de justiça penal, designadamente na aplicação e execução das penas, na via de uma justiça, adequada e limitadamente previsível e logo mais compreensível para os seus destinatários.
Mas neste contexto é incompreensível a altamente danosa a omissão do Governo e da Assembleia da República em dotar o País e o Ministério Público com uma Lei de Política Criminal para o biénio 2012/2013, apesar do disposto no art. 219.º, n.º 1 da Constituição e no art. 7.º da Lei Quadro da Política Criminal, Lei n .º 17/2006, de 23 de Maio.

terça-feira, 26 de março de 2013

Investigação criminal: a carta de Brasília

processos empilhados 2Por António Cluny, publicado em 26 Mar 2013

Em democracia só entidades independentes, com estatuto garantido constitucionalmente, devem dirigir as investigações no âmbito da justiça
1. A ideia de que a democracia implica um caminho contínuo de progresso, cujas mudanças permitem melhorar sempre o que de bom a sociedade já alcançou, parece hoje uma noção em crise.
O que recentemente sucedeu no Brasil - esse prodigioso país, em pleno momento de afirmação mundial - confirma plenamente esta falácia.
Alguém - com raro sentido de oportunidade política - lembrou-se de formular uma “generosa” proposta de revisão constitucional para, alegadamente, reforçar a independência do Ministério Público (MP).
Essa proposta visa, na verdade, impedir apenas que o MP continue a dirigir as investigações criminais, que, pela primeira vez, têm permitido à justiça brasileira atingir estratos políticos, económicos e sociais que sempre se julgaram imunes.
Conhecida por PEC 37/2011, tal proposta vem causando, por isso, estupefacção entre a comunidade jurídica mundial.
Esta tem acompanhado, com admiração genuína, a actividade empenhada do MP daquele país na defesa dos direitos de cidadania e, mais concretamente, no combate à criminalidade económica e financeira, designadamente no âmbito do célebre processo “mensalão”.
A experiência ensina, em todo o caso, que são exactamente os sucessos obtidos contra os privilégios da impunidade que costumam estar na origem destas investidas.
Os portugueses sabem bem disso.
2. Mas, mesmo assim, será, ainda, admissível colocar em causa os poderes de investigação do MP, uma entidade que - como no Brasil sucede - tem, exactamente, por missão constitucional o exercício da acção penal?
Qualquer que seja o modelo de justiça existente nos países democráticos, sempre se exige que seja uma autoridade judicial, ou uma entidade constitucional independente como o MP, que, processualmente, dirijam, controlem ou completem as investigações policiais.
No mundo, só três países consagram, actualmente, a tese contrária: a Indonésia, o Quénia e o Uganda.
Cientes do que pode suceder, a Procuradoria-Geral da República do Brasil e o MP Federal lembraram-se, por isso, de convocar uma conferência de nível internacional para analisar e discutir tão peregrina proposta.
3. Aí, com o apoio da MEDEL, foi aprovado um importante documento - a Carta de Brasília - que espelha nitidamente as contradições e os perigos que a provação da referida PEC 37/2011 pode comportar.
Nele se faz notar:
O prejuízo que tal aprovação acarretaria para a salvaguarda do princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei e, assim, também, para a eficiência e efectividade da justiça;
A incongruência em que passaria a incorrer o estado brasileiro, que aprovou o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, que prevê, precisamente, um MP independente e com poderes investigatórios amplos;
A dificuldade acrescida que o Brasil passaria a ter na cooperação judiciária internacional, que se baseia no princípio do reconhecimento mútuo entre entidades independentes e com poderes judiciários no campo da investigação.
4. O Brasil é, todos sabemos, um país com brilhantes tradições jurídicas, órgãos judiciais e um MP respeitados pelos seus cidadãos e pela comunidade jurídica e judiciária mundial.
Admitir que o Brasil possa vir a aderir ao pequeno grupo de países que, no mundo, aceitam ainda a possibilidade de investigações criminais não judicializadas e dirigidas apenas por órgãos - como as polícias - que dependem das orientações políticas dos governos, só pode, assim, causar espanto e profunda preocupação democrática.
Jurista e presidente da MEDEL

Reformados levam provedor a exigir explicações

NATÁLIA FARIA 

Público - 26/03/2013 - 00:00
Provedor de Justiça fala em número "inusitado de queixas" recebidas sobre corte extraordinário nas pensões
A caixa de correio do provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, tem vindo a ser invadida por queixas de pensionistas que acusam o Centro Nacional de Pensões (CNP) de não dar resposta aos pedidos de esclarecimento sobre o corte extraordinário nas pensões imposto pelo Orçamento do Estado para 2013. Em causa estão também os atrasos na apreciação dos pedidos de aposentação - nalguns casos superiores a um ano - e no envio das declarações anuais de rendimentos e retenções efectuadas em 2012.
As queixas não são de agora e, agastado com o facto de os anteriores pedidos de esclarecimento terem caído em saco roto, Alfredo José de Sousa pede que "num prazo não superior a 15 dias" lhe sejam prestados "todos os esclarecimentos sobre as medidas e procedimentos já eventualmente adoptados ou a adoptar para que estes problemas sejam rapidamente ultrapassados".
Para o provedor, o número "inusitado de queixas" recebidas indicia que o direito à informação dos pensionistas não está a ser acautelado, "contribuindo para o avolumar de dúvidas, receios e também de reclamações". Em causa estão as "oscilações frequentes no montante mensal líquido das pensões", agravadas pelo facto de o CNP ter vindo a recusar aos respectivos beneficiários "qualquer documento em que explique a pensão líquida que é paga".
Ao PÚBLICO a presidente da Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados, Rosário Gama, sublinha que a situação é particularmente grave por afectar "cidadãos vulneráveis e fragilizados".
O atraso no envio da declaração de rendimentos e das deduções efectuadas em 2012 é outro dos problemas por detrás deste "puxão de orelhas" de Alfredo de Sousa aos serviços tutelados pelo ministro Pedro Mota Soares. A lei determina que tal declaração seja remetida aos pensionistas até ao dia 20 de Janeiro de cada ano. Não o tendo feito - ou tendo-o feito após o prazo legal -, o provedor exige que o CNP o esclareça sobre as razões que levaram ao incumprimento, sobretudo porque, para os pensionistas que optem por apresentar a sua declaração de IRS em papel, o prazo de entrega termina no próximo dia 31 de Março.
Recorde-se que este ano todos os reformados que em 2012 receberam pensões mensais acima dos 293 euros são obrigados a entregar a declaração de IRS - até agora, esta obrigação fiscal era apenas exigida aos reformados com pensões acima dos 428 euros brutos por mês.
Um ano para decidir processos
A estes problemas acrescem as denúncias sobre atrasos superiores a um ano na instrução e conclusão dos processos para a atribuição das pensões. Considerando que tais atrasos têm "impactos muito negativos na vida dos interessados, sobretudo daqueles que vivem em situações dramáticas de insuficiência económica e se vêem privados, durante longos períodos de tempo, da sua pensão", o provedor sublinha ainda que, no caso dos pedidos de reforma antecipada, a ineficiência dos serviços comprometeu "o direito dos interessados à respectiva pensão em tempo útil, uma vez que estes, entretanto, em alguns casos, completaram os 65 anos de idade".
A culpa aqui é do CNP - segundo sustenta o provedor na missiva que enviou ao Instituto de Segurança Social, mas também ao secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, Marco António Costa -, bem como dos centros distritais da Segurança Social, com particular destaque para o centro distrital do Porto, "que concentra o maior número de queixas".

Os tribunais nunca vão estar preparados para lidar com casos excepcionais

PúblicoJOSÉ AUGUSTO MOREIRA 

26/03/2013 - 00:00
Depois de todas as vicissitudes do processo da Casa Pia, a ideia é que o sistema judicial parece continuar a não ser capaz de conviver com os casos mediáticos.
Passaram mais de dez anos, multiplicaram-se polémicas e acusações, alteraram-se códigos e leis e os tribunais decretaram as penas, mas ninguém parece estar em condições de garantir que tudo não volte a acontecer. A questão, dizem, é que as mudanças foram induzidas pelos casos concretos e as instituições continuam a não estar preparadas para lidar com os megaprocessos e o mediatismo decorrente do envolvimento de poderosos e figuras públicas.
"Não é um problema de leis, mas de atitudes", diz o professor Costa Andrade, concluindo que, apesar das muitas lições retiradas do caso da Casa Pia, continua não ter "razões para crer que isto vá melhorar muito". Para este catedrático da Universidade de Coimbra especialista em direito penal, é ainda "preciso criar condições para que a Justiça funcione apenas dentro do seu próprio espaço", o que de todo não aconteceu neste processo.
"Houve mudanças, mas o seu efeito é ainda difícil de avaliar", adianta o académico, mostrando-se convencido que esta é uma questão com a qual o sistema se continuará a confrontar. "São problemas de todos os megaprocessos, dos casos mais mediáticos", avalia. Sublinha a "circunstância de se terem juntado personagens mediáticos, gente influente e ligações ao poder".
E depois das lições deste caso e das mudanças nas leis não há garantias de que tudo não se voltará a repetir? "Claro que não. Basta que haja um processo em que a opinião pública se envolva da mesma maneira", sentencia o advogado Rodrigo Santiago, para quem "este processo nasceu torto e nunca se endireitou".
No mesmo sentido vai o bastonário dos advogados, que, no entanto, desdramatiza a questão. "Nenhum sistema judicial está preparado para coisas excepcionais", garante Marinho Pinto. Uma perspectiva que não diverge da de alguns juízes.
"Em termos de investigação e sistema judiciário, é claro que não estamos preparados para lidar com processos com este tipo de complexidade", disse ao PÚBLICO um juiz- conselheiro, que pediu para não ser identificado, dado na sua actividade ter-se cruzado em algumas circunstâncias com o andamento deste processo. Por seu lado, o desembargador Mouraz Lopes, presidente da Associação Sindical de Juízes, disse não querer pronunciar-se sobre a matéria "devido às actuais funções". "Ainda é cedo. Podia causar ruídos face à proximidade de algumas decisões", justificou.
Sistema perverso
Para além das questões mediáticas e das "mudanças nas leis penais por influência das erupções e efervescência dos dias", aquele juiz-conselheiro reconhece que subsistem "problemas de gestão do processo penal" e com o sistema de nomeação dos juízes, "que se revela perverso" nestes casos. "Não é possível escolher os juízes mais experientes e, como tal, mais preparados", assinala, sublinhando também que "nenhum processo pode andar seis anos em julgamento".
"Não estamos preparados para enfrentar os casos mais complexos", diz, associando a duração da audiência do processo da Casa Pia ao que se passa actualmente no julgamento do BPN, "que decorre há meses e vai ainda na audição da sexta ou sétima das várias centenas de testemunhas".
Para que as coisas mudassem, diz Marinho Pinto, "era preciso que houvesse a humildade de reconhecer os erros e isso não acontece". "As coisas nunca se repetem exactamente da mesma maneira, mas tudo aquilo que entorpeceu o processo da Casa Pia continua a germinar nas grandes causas", acusa o bastonário, que recorre a um dito comum nos meios judiciais referindo que "as grandes causas nunca fizeram boa jurisprudência". "Aprendemos com os erros", admite Marinho Pinto.
"O que está em causa são interesses muito poderosos de parte a parte e toda a gente sabe que o processo nasceu para ajustes políticos com agentes do PS", comenta. Acrescenta "que toda a gente sabia há muito que havia pedofilia, mas nunca ninguém se importou". Cita "o caso do mestre relojoeiro da instituição que teve a coragem de fazer uma denúncia e foi alvo de um inquérito e sancionado pela então secretária de Estado, Teresa Costa Macedo".
Em abono da sua tese, lembra "que tudo era noticiado para além da verdade", a "promiscuidade entre o então director da PJ e alguns jornalistas" e "a chegada ao Parlamento do juiz de instrução com um mandado de detenção na mão e as televisões à espera". Também Rodrigo Santiago, que numa fase inicial chegou a defender um dos arguidos, não poupa o juiz Rui Teixeira. Acusa-o de "intrusismo abusivo que deturpou a investigação", ao ter avocado o processo que era do Ministério Público. Atribui as causas a "imaturidade e vontade de protagonismo", já que não vislumbra "motivos nem sinais que apontem para outras motivações".
Sem o citar, também Costa Andrade verbera "os casos chocantes de alguns agentes que se deixaram seduzir pelo mediatismo das primeiras páginas, substituindo o espaço próprio da Justiça pelo da publicidade e mediatismo". E não se tiraram ilações? "Não tenho razões para crer que isto irá melhorar. Não é crível que a atitude dos agentes tenha melhorado", analisa.

segunda-feira, 25 de março de 2013

Política nos tribunais

Correio da ManhãCorreio da Justiça

Frequentemente, são os tribunais acusados de intromissão na política.
Por: Rui Cardoso, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
Acusação injusta, pois são os próprios políticos que, pela sua acção ou inacção, obrigam os tribunais a resolver os problemas políticos que eles criam e não resolvem.
Exemplo antigo, mas usual, é o refúgio desses políticos no processo penal e no princípio de presunção de inocência que este consagra, pretendendo reconduzir a este âmbito toda a sua responsabilidade, mesmo a puramente política.
Uma verdadeira presunção de inocência política fundada na presunção de inocência penal com que querem afastar qualquer sancionamento político enquanto não estiver determinada definitivamente a sua responsabilidade penal. Exemplo recente é o da limitação dos mandatos dos presidentes de Câmara.
Não podendo os tempos da justiça ser tão rápidos quanto os da política, isto transfere para o plano judicial um debate apressado que deveria existir no campo político.

A judicialização da política

JOSÉ MOURAZ LOPES 

Público - 25/03/2013 - 00:00
É recorrente a acusação pública sobre o fenómeno da judicialização da política onde, em regra, estão no banco dos réus as magistraturas. Falamos, naturalmente, de questões tão diversificadas como a investigação criminal que envolve titulares de cargos políticos, a legítima iniciativa de cidadãos que nos tribunais administrativos contestam por via cautelar decisões políticas ou mesmo a intervenção do Tribunal Constitucional no exercício dos seus poderes de fiscalização da constitucionalidade, sobretudo na dimensão preventiva de leis controversas à luz do Estado de direito.
Os "acusadores" são, sobretudo, os que exercem poderes de facto do alto de uma aparente intocabilidade mediática e que, com a insinuação de que os tribunais estão a ir para caminhos que não são os seus, pretendem apenas inibir a atuação judicial sobre aqueles que sempre se viram como intocáveis.
Diz-se, por isso, em regra, "à justiça o que é da justiça, à política o que é da política"! O discurso da judicialização da política é, assim, um discurso manipulado e que serve apenas aqueles que deles se queixam, porque por eles são ou podem ser afectados.
Para o cidadão, em regra, sobra sempre o juízo crítico sobre os tribunais e o consequente desgaste da imagem pública da justiça. O episódio da lei das incompatibilidades eleitorais é, claramente, mais uma pedra na construção do desgaste sobre a actuação dos tribunais nos sistemas democráticos.
Os autarcas "ex-presidentes" e futuros candidatos a municípios diversos daqueles em que exerceram já funções e os seus adversários políticos, certamente que verão nas decisões dos tribunais relativas à sua elegibilidade ou inelegibilidade eleitoral um excelente motivo para verberar a "incompetência", a "falta de cuidado" ou, quiçá, a "juventude" dos juízes que decidiram da exclusão ou da não exclusão de determinados candidatos das listas eleitorais.
Deixando, propositadamente, aos tribunais, o ónus de interpretar uma lei que o legislador não quis clarificar e que a doutrina também não reflectiu devidamente, remete-se para a justiça uma decisão que terá sempre um reflexo político-partidário imediato. Os juízes, aplicando a lei, decidirão sempre de forma livre e independente, ainda que de forma diversa, segundo a sua consciência.
Num tempo onde a justiça deve ser objeto de outras preocupações, os tribunais não podem ser empurrados para um jogo partidário que não lhes pertence. Apenas cumprirão as leis e a Constituição.
Presidente da Ass. Sindical dos Juízes Portugueses

Sarkozy vai contestar imparcialidade do juiz que o fez arguido

CLARA BARATA 

Público - 25/03/2013 - 00:00
Furioso com a forma como foi tratado, o ex-Presidente da República francês quer pôr em causa o juiz que está a instruir o processo Bettencourt, em que é suspeito de abuso de confiança de pessoa fragilizada
Nicolas Sarkozy é advogado de profissão, mas as suas relações com os juízes, enquanto político, nunca foram boas. Agora estão piores que nunca. Thierry Herzog, o advogado de Sarkozy, anunciou que vai contestar a imparcialidade do juiz Jean-Michel Gentil, que fez o ex-Presidente da República arguido por suspeita de "abuso de confiança de pessoa fragilizada", no caso Liliane Bettencourt, a mulher mais rica do mundo.
Sarkozy, considerou o juiz de instrução após uma acareação com vários trabalhadores da casa de Bettencourt, ter-se-á aproveitado dos problemas mentais da nonagenária para obter doações milionárias para a sua campanha eleitoral de 2007, em que foi eleito para o Eliseu. Principal argumento? O pessoal da mansão testemunhou lembrar-se de ver Sarkozy lá pelo menos duas vezes em 2007 - e não apenas uma, como o ex-Presidente sempre disse -, uma com uma camisa vermelha, outra com uma camisola de gola alta, em Fevereiro daquele ano.
Furioso, Sarkozy quer um contra-ataque "maciço", relatava ontem oJournal du Dimanche, citando o ex-Presidente, embora não directamente - publicava também uma entrevista com o seu advogado de defesa. "Querem-me fazer afundar. Estou indignado, mas não me vou deixar ficar", terá dito Sarkozy, segundo o semanário francês.
Uma sondagem publicada ontem pelo Le Parisien pode dar-lhe alguma paz: 63% dos franceses julgam que o facto de ter sido feito arguido não afectará as possibilidades de Sarkozy se voltar a candidatar à presidência. A sondagem foi feita por Internet, numa amostra representativa da população francesa, diz o Instituto BVA. Mas qual a explicação para este resultado? "Pode ser o cinismo dos franceses, que consideram que todos os políticos são corruptos", diz Gaël Sliman, do BVA.
Tanto o lado de Sarkozy como o do juiz Gentil vieram contar um episódio sucedido no final da acareação a que foi submetido o ex-Presidente, na quinta-feira à noite, quando o juiz lhe comunicou que deixaria de ser apenas testemunha e passaria a ter um estatuto semelhante ao de arguido na justiça portuguesa. Sarkozy disse que era "uma injustiça", o juiz Gentil considerou que estava a ser "injuriado". O ex-Presidente acrescentou ainda: "Não me fico por aqui". O juiz Gentil - considerado apartidário, mas dado a cóleras - levou isto como uma ameaça.
Mais, considerou injuriosas as palavras da antiga "pena" de Sarkozy, o seu chefe de gabinete no Eliseu, Henri Guaino, actual deputado da UMP, que considerou que o juiz Gentil tinha "desonrado a justiça". Várias figuras gradas da UMP, o partido de Sarkozy, que ficou com um forte sentimento de orfandade depois de o Presidente ter perdido as eleições de Maio, vieram a público tecer críticas violentas contra a magistratura. Mas a que ofendeu mesmo o juiz Gentil foi a de Guaino. Resultado: o juiz instruiu o seu próprio advogado a apresentar um processo contra a ex-"pena" presidencial.
O contragolpe de Sarkozy veio ontem, no Journal de Dimanche, com a entrevista do advogado do ex-Presidente, que vai pedir a anulação da classificação de Sarkozy como arguido, que deverá ser analisada em Abril ou Maio pelo tribunal de instrução de Bordéus, onde está a correr o processo Bettencourt. O objectivo, diz Thierry Herzog, é "fazer explodir o castelo de cartas" construído pelo juiz.
A sanha do juiz de instrução de Bordéus, defendem os próximos de Sarkozy, tem motivações políticas. Para fundamentar esta afirmação, o advogado foi desenterrar um manifesto assinado pelo juiz Gentil em Junho de 2012, juntamente com outros 81 juízes de instrução, polícias ou investigadores que se destacaram na investigação de casos de corrupção em França, e publicado no Le Monde. Denunciavam "o abandono da luta contra a grande delinquência financeira".
Verdade seja dita que a relação de Sarkozy com os juízes, ao longo do seu mandato presidencial, não foi pacífica. Em 2007, comparou os magistrados a "pequenas ervilhas sem sabor", recorda a Reuters, e no início de 2010, pôs a classe em causa após o homicídio de uma menina. Houve várias manifestações, em protesto contra o seu projecto de supressão dos juízes de instrução.

Veredicto da Casa Pia é conhecido hoje à tarde

ANA HENRIQUES 

Público - 25/03/2013 - 00:00
Em causa estão crimes alegadamente cometidos em Elvas, que podem agravar penas já aplicadas no primeiro julgamento
A poucos dias de voltar à cadeia para cumprir o resto da pena que lhe foi aplicada por abuso de menores no processo da Casa Pia, Carlos Cruz conhece hoje o veredicto dos juízes sobre os crimes do mesmo género que ele e outros três arguidos são acusados de ter praticado numa casa particular em Elvas. Trata-se de uma parte do julgamento da Casa Pia que o Tribunal da Relação de Lisboa mandou repetir. Além do apresentador televisivo, sentar-se-ão esta tarde no banco dos réus para ouvir o acórdão do colectivo de juízes encabeçado por Ana Peres também Hugo Marçal, Gertrudes Nunes e Carlos Silvino, estando este último já a cumprir o resto da pena de 15 anos a que foi condenado.
Se for considerado culpado também relativamente à casa de Elvas, local onde terá conduzido vários adultos para aí manterem relações sexuais com menores, o antigo motorista da Casa Pia poderá ver a sua pena agravada até aos 20 anos, três dos quais já cumpriu em prisão preventiva.
O mesmo é válido para Carlos Cruz: o veredicto de hoje pode fazer crescer os seis anos a que foi condenado inicialmente. O apresentador televisivo tem pendente um recurso no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Alega, entre outras coisas, que não foi julgado num prazo razoável. Mas este tipo de recurso não lhe pode adiar a entrada na cadeia. Será já depois de ser detido que o seu advogado, Ricardo Sá Fernandes, interporá na justiça portuguesa um outro recurso, desta vez extraordinário, destinado a conseguir a reabertura do caso e a repetição do primeiro julgamento. Carlos Cruz tem dito que prefere entregar-se de livre vontade às autoridades a irem-no buscar a casa.
Se for hoje ilibada, a dona da casa de Elvas, Gertrudes Nunes, não terá de cumprir pena, uma vez que tinha sido absolvida no julgamento anterior. Já Hugo Marçal ainda tem à sua disposição vários recursos antes de ser detido, uma vez que a sua primeira condenação foi anulada.

domingo, 24 de março de 2013

Lóbis e tráfico


Correio da Manhã
Sentir o Direito
Por influência do seu homólogo francês de 1993, o nosso Código Penal de 1995 prevê, no artigo 335º, o crime de tráfico de influência.

Por: Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal
Esta nova incriminação (raramente aplicada pelos tribunais) está inserida no domínio dos crimes contra a realização do Estado de Direito e é punível, nos casos mais graves, com penas de prisão cujo limite máximo é de cinco anos.
Este tipo de crime foi alargado por sucessivas reformas penais. Hoje, abrange a conduta de quem, diretamente ou através de outrem, solicitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial (ou a sua promessa) para abusar da influência, real ou suposta, no sentido de obter uma decisão, lícita ou ilícita, de uma entidade pública.
Com esta incriminação, que é complementar do crime de corrupção (do qual, aliás, nem sempre se distingue com facilidade), o legislador pretende evitar que o Estado e a Administração Pública fiquem reféns de interesses ilegítimos. Para além da transparência no exercício do poder, a norma protege a igualdade entre titulares de interesses concorrentes.
Porém, a incriminação é algo vaga e abrange situações de diferente importância. Assim, numa leitura imediata, ela parece abarcar não só a instrumentalização do poder para condutas criminosas, mas também a defesa de interesses e a persuasão legítima de decisores políticos. Esta ambiguidade da norma explicará, em parte, as dificuldades de investigar o crime.
Discute-se, hoje, no Conselho da Europa, a necessidade de regular a "atividade lobista", o que implicaria, desde logo, o seu registo, à semelhança do que sucede nos Estados Unidos da América. A Comissão Europeia para a Democracia através do Direito ("Comissão de Veneza"), órgão consultivo do Conselho da Europa, já aprovou um parecer sobre esta matéria.
No entanto, existem duas ideias em confronto sobre o assunto. A conceção mais liberal sustenta que toda a "atividade lobista" será legítima desde que transparente, ou seja, assumida às claras. Uma visão mais comedida distingue uma intervenção legítima dos lóbis de uma pressão ilegítima de interesses económico-financeiros sobre o poder político.
É este último entendimento o que se adequa à Constituição portuguesa, que consagra, no artigo 80º, a subordinação do poder económico ao poder político democrático. A pressão dos grandes grupos económicos sobre o poder político não se torna legítima só por estar registada. Os lóbis têm de respeitar a soberania popular, a igualdade e os direitos fundamentais.

sábado, 23 de março de 2013

Novas regras para acelerar julgamentos já estão em vigor

RITA DA NOVA 

Público - 23/03/2013 - 10:37
Reformas do Ministério da Justiça incluem medidas para flexibilizar julgamentos e estão publicadas em Diário da República desde Fevereiro deste ano.
Entram em vigor este sábado as alterações ao Código Penal, de Processo Penal e de Execução de Penas, publicadas em Diário da República desde 21 de Fevereiro de 2013.
No que diz respeito ao Código de Processo Penal, uma das alterações está relacionada com o processo sumário. Isto é, a partir de agora, quem seja detido em flagrante delito pode ser julgado num prazo máximo de 90 dias.
Embora considere que, em geral, “as medidas são positivas porque concretizam pontos de bloqueio da justiça portuguesa”, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) critica esta alteração em particular.
“A nossa crítica não é em relação ao processo sumário, mas à possibilidade de julgamento de crimes que, pela sua gravidade, deviam ser julgados com algum distanciamento, até para acautelar os direitos das pessoas”, explicou ao PÚBLICO o presidente da ASJP, José Mouraz Lopes.
As declarações prestadas pelo arguido perante a autoridade judiciária, em inquérito ou instrução, vão poder ser lidas e valoradas em julgamento o que, para o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público “constitui uma medida muito positiva”.
Contudo, o presidente do sindicato dos magistrados, Rui Cardoso, disse ao PÚBLICO que o facto de um juiz de instrução poder aplicar uma coacção diferente da requerida pelo Ministério Público (por exemplo, em caso de perigo de fuga) “não respeita o princípio de que o juiz de instrução deve ser apenas um juiz de liberdade e garantia”.
 
Código Penal e Código de Execução Penal: o que muda?
O crime de falsas declarações também sofre modificações, passando a estar sujeito a pena de prisão até um ano ou a multa. André Lamas Leite, docente da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, explicou ao PÚBLICO que esta alteração ao Código Penal não se fica por uma mudança na coacção.
“Amplia-se ainda a punição das declarações falsas prestadas perante todo aquele que, por via da sua profissão, tenha de as receber, e não apenas autoridades judiciárias (ou policiais), como até aqui sucedia”, adiantou.
Para além disso, passa a ser obrigatório apresentar queixa de furtos de valor diminuto em estabelecimentos como supermercados. A queixa deve ser feita pela empresa roubada sempre que esta recupere o objecto em questão.
Para acelerar a execução de algumas penas, os reclusos estrangeiros condenados a expulsão podem agora antecipar a saída de Portugal, havendo para tal uma redução do tempo efectivo da pena de prisão.
Em geral, as modificações aos três códigos pretendem acabar com atrasos nos julgamentos e com impunidade que deles resulta, como tem vindo a sublinhar a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz.

Ex-ministra da Saúde Ana Jorge deve ser julgada por pagamentos "ilícitos"

ALEXANDRA CAMPOS 

Público - 23/03/2013 - 00:00
Depois de terem sido absolvidos pelo Tribunal de Contas em 2012, 19 ex-dirigentes da ARS de Lisboa e Vale do Tejo podem ter de pagar milhões de euros por alegadas ilegalidades no caso do Amadora-Sintra
É um processo "kafkiano", desafaba a ex-ministra da Saúde Ana Jorge, confessando ontem a sua "surpresa" pelo facto de o Tribunal de Contas (TC) ter voltado atrás na decisão de a absolver da acusação de não ter acompanhado devidamente o contrato de gestão privada do Hospital Amadora-Sintra firmado com o grupo José de Mello Saúde há quase duas décadas. Só à antiga governante, que é acusada de ter efectuado pagamentos "ilícitos" à sociedade gestora do hospital quando presidiu à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) entre 1997 e 2000, são reclamados 3,5 milhões de euros. "Isso não é pagável", lamenta.
Neste complexo e volumoso processo que se arrasta há mais de uma década nos tribunais, além de Ana Jorge são acusados de responsabilidade financeira duas dezenas de ex-dirigentes e membros da ARSLVT, como Constantino Sakellarides, que foi director-geral da Saúde. No total, o Ministério Público reclama indemnizações no montante 60 milhões de euros, por considerar que os ex-responsáveis da ARS autorizaram "despesas e pagamentos ilícitos e danosos" à sociedade gestora do hospital, o primeiro com gestão privada em Portugal (1995).
Quando tudo parecia resolvido - em Julho do ano passado o vice-presidente do Tribunal de Contas (TC) absolveu o vasto lote de arguidos alegando que este caso já tinha sido apreciado por um tribunal arbitral que concluiu não ter havido prejuízos para o Estado e até o condenou, pelo contrário, a pagar 43 milhões de euros à sociedade gestora-, dois juizes-conselheiros do mesmo tribunal consideraram agora que só o TC tem competência para apreciar a complexa situação.
Não unânime (um juiz-conselheiro votou contra), a decisão surge na sequência do recurso apresentado pelo Ministério Público (MP), como ontem noticiou o semanário Sol. O procurador António Cluny invocou a inconstitucionalidade da argumentação da primeira sentença, em que defendendia que a decisão do tribunal arbitral fazia jurisprudência. Cluny contrapôs que um "órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas" não pode "ficar condicionado pela decisão de um tribunal arbitral". Deram-lhe razão e agora volta tudo à estaca zero. Como a primeira sentença não produziu efeito, o caso deve ser julgado. Mas advogado de Ana Jorge, João Correia, estuda ainda a hipótese de recorrer. "Há quem defenda que o acórdão é passível de recurso e quem defenda que não", explica.
Ana Jorge, que quando era ministra fez regressar o hospital à esfera de gestão pública em 2009, não compreende a insistência do MP, depois de não um mas dois tribunais arbitrais terem decidido que o Estado não tinha sido lesado, "pelo contrário". O Estado foi condenado por um primeiro tribunal arbitral a pagar à sociedade gestora do hospital 43 milhões de euros, em 2003, e, por outro tribunal arbitral, a 18 milhões de euros, em 2012. Mas os actuais responsáveis da ARSLVT ainda vão tentar anular esta segunda decisão, sabe o PÚBLICO (ver caixa).
"Querem fazer disto um exemplo. Só cumprimos o que estava estabelecido, tivemos de executar o contrato de gestão firmado por Paulo Mendo [ministro da Saúde de Cavaco Silva]. Nós só fazíamos propostas de pagamento aos ministros da altura", sublinha Ana Jorge, que recorda que o contrato foi validado pelo próprio TC. O processo, que atravessou o consulado de vários ministros da Saúde, não tem assim fim à vista. A acção de responsabilidade financeira foi desencadeada por uma auditoria da Inspecção-Geral de Finanças em 2002, que acabou por ser posta em causa pelo primeiro tribunal arbitral. Os inquéritos instaurados pela Inspecção-Geral da Saúde e pelo DIAP de Lisboa foram entretanto arquivados.

O que está nas mãos do Tribunal Constitucional

Público - 23/03/2013 - 00:00

As medidas e o impacto do seu valor nas contas públicas
São quatro, os pedidos de fiscalização de constitucionalidade de medidas do Orçamento do Estado que o Tribunal Constitucional tem de analisar. Foram enviados pelo Presidente da República, mas também pelos partidos da oposição parlamentar, nomeadamente pelo PS, pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda. A esses requerimentos que estão a ser analisados pelos juízes-conselheiros junta-se também um do provedor de Justiça, Alfredo de Sousa.
Em todos os pareceres, há três perguntas comuns que se prendem com os cortes nos subsídios (duas) e com a contribuição extraordinária das pensões mais altas (uma). Só estas três medidas põem em xeque perto de dois mil milhões de euros de receitas orçamentais.
Subsídios de férias gerais
A suspensão do pagamento do subsídio de férias aos funcionários públicos é uma questão que já foi levantada pelo Presidente da República no ano passado, alegando então a questão (então muito discutida) da equidade fiscal. As implicações financeiras desta medida ascendem aos 800 milhões de euros de receitas do Orçamento do Estado.
Subsídios de pensionistas e reformados
O corte, até ao máximo de 90%, do pagamento do subsídio de férias aos aposentados e reformados com pensões acima de 600 euros equivale a uma verba de cerca de 700 milhões deeuros de receitas para o Estado.
Contribuição extraordinária
A contribuição extraordinária de solidariedade a pagar pelos pensionistas com reformas acima dos 1350 euros é outra das normas questionadas, nomeadamente a taxa aplicada às reformas acima dos cinco mil euros. Esta medida representa uma receita orçamental de 420,7 milhões de euros.

Chumbo do TC e moção do PS podem fazer tremer Governo

Público - 23/03/2013 - 00:00
Pedro Passos Coelho com Paulo Portas no Parlamento (foto de arquivo): um cenário de crise latente DANIEL ROCHA
Vice-presidente do PSD garante que Passos Coelho "não irá virar as costas", mas na direcção do partido não há tantas certezas. Uma crise para depois da Páscoa
Foi um ânimo renovado que o primeiro-ministro e a bancada "laranja" deixaram transparecer ontem, logo de manhã, na Assembleia da República, perante a moção de censura do PS anunciada na véspera. Mas se ninguém tem dúvidas de que o Governo sobreviverá à censura de Seguro, o mesmo já não se pode dizer de um chumbo do Tribunal Constitucional (TC) sobre as principais medidas do Orçamento, depois de um certo desencanto com os resultados da sétima avaliação da troika constituída pela Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional. Parece haver uma conjugação de astros negativa para o Governo, embora haja no mapa político uma estrela favorável: o CDS fará uma diferenciação face ao PSD, mas não está disposto neste momento a abrir brechas na coligação.
A determinação de Passos Coelho era a mensagem que os sociais-democratas quiseram fazer passar, a começar pelo próprio durante o debate (ver texto nestas páginas). Essa mesma convicção foi sublinhada pela vice-presidente do PSD, Teresa Leal Coelho, que antevê, num cenário de crise política e de eleições, "uma tragédia para o país, seja para as instituições políticas, seja para o eleitorado decidir por uma fórmula que mantenha o rumo do passado".
Perante um chumbo do TC sobre medidas-chave do Orçamento, Teresa Leal Coelho é prudente sobre cenários, mas garante que Passos Coelho terá sentido de responsabilidade. "Independentemente do cenário que coloca - apesar de estarmos absolutamente convencidos de que atendemos às injunções do acórdão do ano passado - o primeiro-ministro é um homem com responsabilidade e não irá virar as costas a essa responsabilidade", afirmou a dirigente em declarações ao PÚBLICO.
A vice-presidente do partido e da bancada parlamentar admite que "o paliativo para a situação de emergência não é o que as pessoas gostariam, mas o problema está na doença". "Não vamos deitar ao chão o percurso que já fizemos. Foi um percurso com sangue, suor e lágrimas", afirmou.
Mas esta garantia oficial do PSD destoa do espírito de muitas personalidades do PSD e até de governantes. De acordo com as informações recolhidas pelo PÚBLICO, há quem não acredite que o Governo possa ter condições para continuar se o TC chumbar as principais medidas do Orçamento e criar um "buraco orçamental". Isto apesar de alguma folga dada pela sétima avaliação da troika que permitiu diluir por mais anos os cortes de quatro mil milhões de euros na despesa do Estado.
E há mesmo quem considere que se o TC disparar apenas um tiro, concretamente contra contribuição extraordinária de solidariedade a pagar pelos pensionistas com reformas acima dos 1350 euros, a situação do Governo não é dramática, pois em causa está um valor de 420,7 milhões de euros. Mas acrescentam que se o TC disparar também sobre os cortes dos subsídios dos trabalhadores e dos pensionistas e reformados, o rombo será já ao nível do porta-aviões, pois ascenderá a dois mil milhões de euros de receitas do Orçamento.
O ministro de Estado e das Finanças, Vítor Gaspar, admitiu não ter "plano B" para um eventual chumbo do TC. Para dirigentes do CDS como António Pires de Lima, um segundo veto constitucional ao Orçamento coloca em causa a arquitectura do sistema político-constitucional.
Gaspar nos EUA
Numa altura em que Portugal está a preparar uma emissão de dívida pública a dez anos (Vítor Gaspar inicia esta segunda-feira uma visita aos EUA, onde se irá reunir com investidores internacionais), no âmbito do processo de regresso aos mercados e de modo a poder solicitar o apoio do BCE, resta saber qual seria o impacto de um chumbo por parte do TC nesta operação.
Até há pouco tempo, as notícias iam sendo positivas: os parceiros europeus vão pormenorizar e oficializar o alargamento das maturidades dos empréstimos a Portugal e Irlanda, a agência Standard & Poor"s melhorou a sua perspectiva sobre o rating da dívida pública e a Irlanda emitiu com sucesso títulos de dívida a 10 anos. Depois, vieram os resultados da sétima avaliação da troika, e a revisão de vários indicadores - o desemprego chegará aos 19% e a recessão será maior do que o esperado. Se estes novos dados já seriam suficientes para verificar o nível de confiança externa dos investidores, um chumbo do TC tornaria ainda mais difícil esse teste. João Queirós, director de negociação da Go Bulling, do Banco Carregosa, afirma que "qualquer incerteza colocada sobre a trajectória dos encargos do Estado e sobre as suas necessidades de endividamento poderá provocar um aumento do prémio de risco pedido pelos credores". Ou seja, um chumbo poderá não afastar os investidores, mas fazer subir o preço cobrado.
A decisão do TC poderá também condicionar as medidas de redução permanente na despesa até 2015, que o Governo se prepara para anunciar no documento de estratégia orçamental em Maio. Caso o TC ponha em causa normas como a contribuição de solidariedade e os cortes nos subsídios, o ministro poderá ver-se obrigado a pôr em prática um plano alternativo, antecipando medidas como a convergência dos sistemas de pensões ou a revisão da tabela salarial do Estado - dois assuntos que nas últimas semanas têm estado arredados do discurso oficial do Governo. A entrega de mais umatranche do empréstimo a Portugal (no valor de dois mil milhões de euros) só acontecerá depois de o executivo revelar onde irão incidir os cortes na despesa.
O líder do CDS, Paulo Portas, tem mantido a discrição sobre o assunto e hoje, na reunião da comissão política, também não deverá abrir o jogo quanto a consequências de um acórdão desfavorável. Espera-se que o ministro dos Negócios Estrangeiros deixe claro o que era exigido pelo Governo à troika nesta avaliação e que não foi conseguido.
Não às brechas
Mas, ao que o PÚBLICO apurou, Portas não irá carregar no tom contra o PSD nem abrir brechas na coligação. Na cúpula do partido, no entanto, esta posição não é unânime. Há quem admita que o acórdão do TC e a forma como serão geridos os seus resultados podem gerar uma crise na coligação e que, nesse cenário, o CDS deve abandonar o Governo. A reunião da comissão política de hoje é apenas o primeiro acto de vários. Nas próximas semanas, haverá um conselho nacional do partido para aprovar a data do congresso, o que permitirá novamente ao partido de Portas fazer ouvir a sua voz. com São José Almeida, Raquel Martins e Luís Villalobos