quinta-feira, 14 de março de 2013
Arábia Saudita ignora protestos e executa sete condenados por roubo
Público, 14-03-2013
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MP pede absolvição de activista acusada por desobediência qualificada
Público, 14-03-2013
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Mais de 1.500 presos em excesso nas cadeias no final de 2012
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quarta-feira, 13 de março de 2013
Há quatro pedidos de fiscalização no TC
Público
- 13/03/2013 - 00:00
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Fiscalização do OE no Constitucional não deverá atrasar avaliação da troika
RAQUEL MARTINS E SOFIA RODRIGUES
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Uma afronta ao Estado de direito
Público
- 13/03/2013 - 00:00
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Autarcas algarvios condenados
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- 13/03/2013 - 00:00
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Esgotaram-se os recursos para travar perda de mandato
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terça-feira, 12 de março de 2013
Magistratura presidencial (2)
Publicado por Vital Moreira
Não fica bem a um Presidente da República que defende uma magistratura presidencial equilibrada e responsável dar uma versão politicamente enviesada da história recente. No texto referido no post anterior, Cavaco Silva condena os elevados défices orçamentais de 2009 e de 2010, esquecendo-se de referir o bem sucedido processo de consolidação orçamental dos anos anteriores e sobretudo sem mencionar que aqueles défices foram o resultado directo da crise financeira externa e da crise económica que se lhe seguiu, bem como da política de estímulo à economia e de apoios sociais adoptada pelo Governo Sócrates para tentar minorar a crise, política que ninguém condenou e quase toda a gente aplaudiu. Ao escamotear o impacto da crise externa e as responsabilidades próprias da União Europeia (complacência continuada com a indisciplina orçamental, falta de um regime adequado de supervisão bancária, passividade perante o acumular dos desequilíbrios económicos estruturais dentro da União, decisão de resgate dos bancos no início da crise, etc.), Cavaco Silva alinha inteiramente com a narrativa de Passos Coelho, de responsabilização do anterior Governo.Todavia, o ódio a Sócrates não pode justificar tudo; e o ódio político não é bom conselheiro presidencial.DOMINGO, 10 DE MARÇO DE 2013
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Magistratura presidencial
Publicado por Vital Moreira
Como é sabido, defendo um papel próprio para o Presidente da República como "quarto poder", que consiste em assegurar a representação e a dignidade do Estado, preservar o regular funcionamento das instituições, garantir a unidade e a coesão territorial do País, favorecer a estabilidade política, moderar os excessos governamentais, defender os direitos da oposição, arbitrar conflitos políticos, promover a coesão social. Sem competências nem responsabilidades governativas, incumbe-lhe respeitar a autonomia política do executivo em funções e proporcionar-lhe condições de governabilidade. Não cabe ao Presidente da República apadrinhar governos nem constituir-se em oposição. Por mais simpatias ou antipatias que lhe mereça o governo em funções, impõe-se ao Presidente um dever de distanciamento e de neutralidade institucional entre o Governo e a oposição. Dotado pela Constituição de alguns poderes fortes, mas por definição excepcionais -- nomeadamente o poder de veto legislativo e o poder de antecipação de eleições parlamentares --, o poder de acção do Presidente passa essencialmente pelo seus oft power, pelo poder de conselho e de influência, pela sua autoridade e credibilidade pessoal, pelo seu sentido de Estado, pela ponderação e elevação das suas posições. Por tudo isto, concordo globalmente com a visão de autocontenção e de recusa do intervencionismo presidencial que Cavaco Silva apresenta sobre a magistratura presidencial no prefácio à mais recente colectânea dos seus discursos. Só é pena que Cavaco Silva nem sempre tenha respeitado esta boa cartilha da magistratura presidencial (basta lembrar o seu "assassino" discurso de tomada de posse há dois anos) e que não consiga afastar a suspeição de que outra seria a sua postura e a sua intervenção, se se não tratasse de um governo da sua própria família política...DOMINGO, 10 DE MARÇO DE 2013
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“Operação bem sucedida, paciente morto”
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Governo reduz a base de descontos dos funcionários públicos para a ADSE
A medida está prevista no decreto-lei de execução orçamental, ontem publicado, que prevê que se mantenha em vigor o regime aplicado até ao final do ano passado e que apenas considerava para efeitos de desconto da ADSE o salário e os suplementos "com carácter de permanência".
No Orçamento do Estado para 2013, o Governo decidiu alargar a base de incidência dos descontos para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) e aproximá-lo do sector privado, passando a considerar o trabalho extraordinário, as ajudas de custo, os abonos ou subsídios de residência, de transportes ou para falhas. Ao mesmo tempo, acabou por alargar também a base de incidência dos descontos para a ADSE. Em Janeiro, muitos trabalhadores viram-se confrontados com o aumento dos descontos para os subsistemas de saúde, dado que passaram a descontar 1,5% sobre um leque mais alargado de rendimentos.
Agora, no diploma ontem publicado, o Ministério das Finanças assegura a manutenção da base de incidência da quota para a CGA em vigor a 31 de Dezembro de 2012. No caso das dos serviços, terão que descontar 2,5% sobre uma base de incidência mais alargada, tal como está previsto para a CGA.
O diploma estabelece ainda um regime de equivalências para os funcionários públicos de baixa por doença. Os funcionários nesta situação apenas terão que descontar sobre o que efectivamente recebem, mas manterão os direitos como se descontassem sobre a totalidade do salário.
Até 2012, os funcionários públicos integrados no regime de protecção social convergente que faltavam por motivos de doença mantinham o direito à remuneração normal, que estava sujeita a desconto de 11% para a CGA. O OE 2013 aproximou o regime público do regime geral da segurança social e determinou que, nos três primeiros dias de faltas, o trabalhador perde a totalidade da remuneração e nos 27 dias seguintes tem uma redução de 10% da sua remuneração. Com esta mudança, tornou-se necessário estabelecer um mecanismo de equivalência e, ao mesmo tempo, definir que os trabalhadores apenas descontam sobre o que recebem. Já os serviços públicos são obrigadas a descontar para a CGA como se continuassem a pagar ao trabalhador a remuneração total.
Ministro com mais poderes
O decreto-lei sobre a execução orçamental concede, também, mais poderes ao ministro das Finanças para limitar a despesa do Estado.
Para "cumprir as metas orçamentais", Vítor Gaspar pode limitar ainda mais a capacidade dos serviços assumirem compromissos e levantarem fundos.
Os organismos já tinham de calcular mensalmente os fundos disponíveis, aos quais estava limitada a sua capacidade de assumirem dívidas.
Agora, o Ministério das Finanças decidiu introduzir no decreto-lei de execução orçamental uma regra que permite ao ministro das Finanças reduzir o valor relativo à "dotação corrigida líquida de cativos, relativa aos três meses seguintes", e às "transferências ou subsídios com origem no Orçamento do Estado, relativos aos três meses seguintes" utilizadas para calcular os fundos disponíveis.
Para isto, a Direcção-Geral do Orçamento comunica mensalmente o limite máximo a considerar na determinação dos fundos disponíveis de cada uma destas alíneas, sendo que este limite se aplica também "ao levantamento de fundos com origem em receitas gerais para os serviços e fundos autónomos".
O Governo decidiu também eliminar o regime de duodécimos na execução do orçamento, que tem estado sempre presente nos vários decretos-lei de execução orçamental. "Este processo, dotado de uma enorme carga procedimental, fazia com que os organismos tivessem que solicitar antecipações de duodécimos numa rubrica mesmo quando tinham espaço orçamental noutra rubrica para fazer face aos compromissos assumidos", explica o Ministério das Finanças.
O Governo garante, no entanto, que não estará em causa, nem com esta alteração, nem com a alteração que limita os fundos disponíveis dos serviços, o incumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado, nomeadamente em matéria de pagamento de vencimentos ou pensões. com Lusa
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Sucessor de Cândida Almeida admite que lhe custou aceitar cargo
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O autarca interpôs 15 recursos só no espaço de um ano e quatro meses
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Tribunal Constitucional rejeita recurso apresentado por Macário Correia
Por Agência Lusa,
Jornal i, publicado em 12 Mar 2013
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o pedido de arguição de nulidade formulado por Macário Correia e decidiu remeter o processo para o Supremo Tribunal Administrativo (STA), que o condenara em junho à perda de mandato.
Em acórdão publicado na página da internet daquele tribunal, com data de quinta-feira, os relatores explicam que tanto o pedido de aclaração, como o pedido de arguição de nulidade apresentados pelo autarca manifestam apenas a sua discordância perante a recusa dos recursos apresentados e não relativamente à decisão concreta.
De acordo com o TC, no pedido de arguição de nulidade, o requerente "não concretiza qualquer incongruência suscetível de tornar inteligível a sua pretensão, deixando, pelo contrário, claro que a sua argumentação corresponde, na verdade, substancialmente, a uma nova manifestação de discordância relativamente ao sentido e fundamentos da decisão proferida".
O tribunal acrescenta que "não faz grande sentido reportar a sua arguição de nulidade à decisão sumária proferida, quando a mesma já foi confirmada por acórdão, datado de 10 de janeiro de 2013", acórdão esse que o TC agora considera transitado em julgado, com a publicação do mais recente acórdão, datado de 07 de março.
"A argumentação do requerente demonstra que o mesmo pretende continuar a contestar o bem fundado das decisões anteriores", lê-se no acórdão, que refere ainda que os pedidos de aclaração e de arguição de nulidade são infundados e que pretendem apenas adiar o trânsito em julgado da decisão inicial.
O Tribunal Constitucional considera, assim, que ambos os recursos revelam que o requerente "apenas pretende obstar ao trânsito em julgado do acórdão que, confirmando a decisão sumária proferida, julgou inadmissível o recurso de constitucionalidade interposto".
Esta é a terceira resposta negativa que o presidente da Câmara de Faro recebe do TC, depois de em janeiro aquele tribunal se ter negado a apreciar um recurso do autarca, e de em fevereiro ter recusado um pedido de aclaração por considerar que houve uma leitura "desatenta" do acórdão anterior.
Em junho, Macário Correia foi condenado à perda de mandato pelo STA por violação dos mecanismos de ordenamento do território, decisão confirmada pelo TC no início de janeiro.
Na origem do processo estão licenciamentos de obras particulares em freguesias da serra de Tavira, quando Macário Correia ainda estava à frente dessa autarquia.
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Nos EUA: bar proíbe entrada a óculos da Google
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Moody's vê com agrado alargamento nos empréstimos, mas quer mudanças nos juros
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Etiquetas: emprestimo
Criminalidade violenta e grave desceu 15% na área de Lisboa em 2012
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Etiquetas: criminalidade. Lisboa
Mentir em multa de trânsito custa oito meses de prisão a ex-ministro britânico
Ex-mulher também foi condenada, por ter sido cúmplice na troca da identidade do condutor.
Em 2003, o carro de Chris Huhne foi detectado em excesso de velocidade numa auto-estrada britânica. O político liberal-democrata fez com que a mulher assumisse as culpas. Foi o início de um caso que custou primeiro o lugar de ministro a Huhne, depois o posto de deputado e agora lhe valeu uma pena de oito meses de prisão.
A agora ex-mulher, Vicky Pryce, também foi condenada a oito meses de prisão, por ter colaborado na mentira às autoridades.
O caso aconteceu em 2003, quando Huhne era deputado europeu, mas só foi conhecido em 2011, depois de o político ter assumido um caso com uma empregada e pedido o divórcio.
Pryce, uma reputada economista, contou a história nos jornais e Huhne foi acusado de mentir às autoridades.
Ministro da Energia e das Alterações Climáticas no Governo de David Cameron, Huhne demitiu-se em Fevereiro de 2012, quando foi acusado.
E no mês passado deixou também o cargo de deputado, quando se assumiu como culpado por ter mentido sobre a identidade da pessoa que conduzia um BMW, em Março de 2003 na M11, entre o aeroporto de Stansted e Londres.
Huhne convenceu a mulher a assumir a culpa, de forma a não perder mais pontos e ficar sem carta de condução – no Reino Unido, por cada infracção grave os condutores perdem pontos.
“Ir para a prisão é uma pequena parte da pena total. O que é realmente doloroso é perder o trabalho que eu sempre quis. As alterações climáticas são um tema que me apaixona”, disse Huhne ao The Times, ainda antes de ter conhecido a sentença.
O juiz explicou que o político deveria ser punido com nove meses de prisão, mas reduziu ligeiramente a pena por se ter declarado culpado.
Questionado sobre a condenação do seu ex-ministro, David Cameron salientou que este caso serve para lembrar que “ninguém, por maior responsabilidade e poder que tenha, está fora do alcance do sistema judicial.”
PÚBLICO, 12/03/2013
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